sexta-feira, 13 de Maio de 2016 – 43
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Autoriza, nos termos do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e do art. 2º da Deliberação CCGPGF Nº 01, de 11 de março
de 2014,GLADSON DE OLIVEIRA, MASP 1.149.306-1, Gestor
Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a afastar-se, parcialmente, de suas atribuições, em
até cinquenta por cento de sua carga horária de trabalho mensal, no
período de 07/03/2016 a 07/03/2018, para participar do curso de pósgraduação stricto sensu – Mestrado em Geografia, na área de concentração “Análise Ambiental”, da Universidade Federal de Minas Gerais,
em Belo Horizonte/Minas Gerais, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, com
redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, do servidor: Masp 1.364.290-5, DANIEL DOS SANTOS GONÇALVES, pela remuneração do cargo efetivo de GESTOR AMBIENTAL, Nível I Grau A , da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, acrescida de 50% do valor do vencimento do cargo em comissão DAD-4
MD1101616, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a partir de 15 de março de 2016.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, à servidora:
Masp 1.248.308-7, RACHEL AMORIM MEDEIROS, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 27/03/2015.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos
servidores:
Masp 929.378-8, VILMA MARIA AIRES MARTINS, por 04 meses,
referentes aos 4º e 5º quinquênios, a partir de 28/03/2016.
Masp 362.889-8, WALTER VIANA NEVES, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 11/02/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, aos servidores:
Masp 1.402.072-1, FABRICIO CARLOS CRUZ BARRETTO, a partir
de 26/02/2016;
Masp 1.314.518-0, FERNANDA ASSIS QUADROS, a partir de
31/03/2016;
Masp 1.371.724-4, JULIA BORGES PIRES FERREIRA, a partir de
07/04/2016;
Masp 1.254.827-7, PAULO CESAR GARRO DOS SANTOS GUIMARAES, a partir de 21/11/2015, para regularização funcional.
Masp 1.367.500-4, OTAVIO VINICIUS NEVES VIEIRA, a partir de
10/03/2016.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art.10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias aos servidores:
Masp 1.379.219-7, DENILSON GABRIEL DE MELO, a partir de
06/03/2016;
Masp 1.214.895-3, JACKSON LUIZ FONSECA, a partir de
09/02/2016;
Masp 1.167.756-4, REGIS MACIEL FERREIRA JUNIOR, a partir de
25/03/2016.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, às servidoras:
Masp 1.368.285-1, IVANETE PEREIRA GONÇALVES CORREIA,
por um período de 120 dias, a partir de 02/12/2015;
Masp 1.377.014-4, SAMIA DIAS BRAGA, por um período de 120
dias, a partir de 02/02/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, dos
servidores:
Masp 385.899-0, ISMA DE OLIVEIRA, a partir de 26/01/2016;
Masp 1.379.573-7, EVARISTO BRITO FONSECA, a partir de
07/12/2015.
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM,
designada para responder pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável, conforme publicação em 07/05/2016,
no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução Conjunta
SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.293, de 09 de setembro de 2015 e
conforme NOTA TÉCNICA SEMAD/SIL/SGDP/DPDV Nº 017/2015,
ANULA o ato referente à servidora:
Masp 902.901-8, RAQUEL CARLOS DO NASCIMENTO, ato que
concede três meses de férias-prêmio, referente ao 5º quinquênio de
exercício, publicado em 05/04/2013.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, à servidora:
Masp 902.901-8, RAQUEL CARLOS DO NASCIMENTO, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 17/09/2011.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor:
Masp 362.889-8, WALTER VIANA NEVES, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 06/03/2007.
CONVALIDA ato, publicado em 19/06/2012, que concede três meses de
férias prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor:
Masp 362.889-8, WALTER VIANA NEVES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 03/03/2012.
RETIFICA O ATO QUE AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PREMIO, referente ao servidor:
MASP: 362.889-8, WALTER VIANA NEVES, publicado em
02/07/2015: onde se lê referente aos 4º e 5º quinquênios, leia-se: referente aos 5º e 6º quinquênios.
12 832366 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Noroeste de Minas torna público que o foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:
1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *Cooperativa Mista dos Assentados e Agricultores Familiares do Noroeste de
Minas Gerais - Abate de animais de pequeno porte - Paracatu/MG - PA/
Nº 01509/2012/001/2016 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM do Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba torna público que foram concedidas as
Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo
identificados:
*Décio Comunicação e Marketing Ltda. - Fabricação de móveis de
madeira, vime e junco ou com predominância destes materiais, com
pintura e/ou verniz - Ituiutaba/MG - PA/Nº 03326/2009/001/2015
- Classe 1. Validade: 28/04/2019. *Antônio Luís Martins Pena/
Sítio Estrela Dalva, Mat.15.233 - Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte búfalos de corte (extensivo) - Uberlândia/MG - PA/Nº
39667/2014/001/2015 - Classe 1. Validade: 29/04/2019. *Bartolomeu
Fernandes de Lima/Fazenda Lavrado, lugar Cerrado, Mat. 22.706 e
R-4/22.706 - Criação de equinos, muares, ovinos, caprínos, bovinos
de corte e búfalos de corte (confinados) - Lagoa Formosa/MG - PA/
Nº 06582/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 13/04/2019. *Unidade de Armazenamento Temporário de Resíduos Perigosos - Centrais e postos de recolhimento de embalagens de agrotóxicos e seus
componentes - Araporã/MG - PA/Nº 00969/2015/001/2015 - Classe
1. Validade: 09/04/2019. *Andréia Ribeiro da Silva e Outra/Fazenda
Posses, Mats.42.358; 54.542 e 46.994 - Cafeicultura e critricultura Patos de Minas/MG - PA/Nº 37523/2014/001/2015 - Classe 1. Validade: 30/04/2019. *Residencial Fênix I - Loteamento do solo urbano
para fins exclusiva ou predominantemente residenciais - Iturama/
MG - PA/Nº 3910/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 27/04/2019.
*A Fazendeira Agropecuária Ltda. EPP - Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterianários e afins - Uberlândia/
MG - PA/Nº 19842/2014/001/2015 - Classe 1. Validade: 22/04/2019.
*Andréia Ribeiro da Silva e Outra/Fazenda Mata Burrinhos, lugar
denominado Guariroba, Mat.27.524 - Cafeicultura e critricultura Lagoa Formosa/MG - PA/Nº 37530/2014/001/2015 - Classe 1. Validade: 30/04/2019. *Cerâmica Art - Plan Ltda. EPP/Fazenda Figueireda, Mat. 14.159 - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica
vermelha - Coromandel/MG - PA/Nº 22546/2008/002/2015 - Classe
1. Validade: 27/04/2019. *Rações Presidente Ltda. ME - Formulação
de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais - Presidente Olegário/MG - PA/Nº 30914/2013/001/2015 - Classe 1. Validade: 07/04/2019. *Cerâmica Pontal Ltda. - Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica - Ituiutaba/
MG - PA/Nº 00449/2003/0004/2015 - Classe 1. Validade: 27/04/2019.
*Posto e Mecânica São Sebastião Ltda. - Postos revendedores, postos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Gurinhatã/MG - PA/Nº 01838/2001/005/2015
- Classe 1. Validade: 09/04/2019. *Mário César de Oliveira/Fazenda
Pirapitinga, Mat.5.742 - Culturas anuais, excluindo a olericultura Patrocínio/MG - PA/Nº 01504/2015/001/2015 - Classe 1. Validade:
30/04/2019. *Cristiano da Silva Serraleiro ME - Serralheria, fabricação
de esquadrias, tanques, reservatórios e superficial - Guimarânia/MG PA/Nº 06298/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 28/04/2019. *Indústria Cerâmica Minas Ltda. EPP/Fazenda Santa Rosa de Baixo, Mat.
13.285 - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha - Coromandel/MG - PA/Nº 02342/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 27/04/2019. *Usina Delta S.A./Fazenda Nova Fronteira (10125),
Mat. 2072 - Cultura de cana-de-açúcar sem queima - Delta/MG - PA/
Nº 04709/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 01/04/2019. *Joaquim
Severino Vieira Neto ME - Extração de argila usada na fabricação de
cerâmica vermelha - Carneirinho/MG - PA/Nº 21049/2014/001/2015 Classe 1. Validade: 27/04/2019. *Flávio Ruiz Pequini/Fazenda Lages,
Mat. 19.004 - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Coromandel/
MG - PA/Nº 11251/2004/001/2015 - Classe 1. Validade: 10/04/2019.
*Flex Fort Indústria e Comércio de Calçados Ltda. - Fabricação de calçados em geral - Patos de Minas/MG - PA/Nº 03904/2015/001/2015
- Classe 1. Validade: 13/04/2019. *Antônio Marcos Furco e Outra/
Fazenda Nossa Senhora Aparecida, Mat.37.658 - Cultura de cana-deaçúcar sem queima - Uberlândia/MG - PA/Nº 27018/2014/001/2015
- Classe 1. Validade: 07/04/2019. *Ituitaba Bionergia Ltda./Fazenda
Santa Paula, Mat. 37.586 - Cultura de cana-de-açúcar sem queima Ituiutaba/MG - PA/Nº 03207/2007/002/2015 - Classe 1. Validade:
27/04/2019. *Ituitaba Bionergia Ltda./Fazenda Arapongas, Mat.
14.409 - Cultura de cana-de-açúcar sem queima - Ituiutaba/MG - PA/
Nº 17799/2008/002/2015 - Classe 1. Validade: 27/04/2019. *Posto 5.5
Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Ituiutaba/
MG - PA/Nº 01357/2011/002/2015 - Classe 1. Validade: 23/04/2019.
*Carture Serviços Ltda. ME - Prestação de outros serviços não citados
ou não classificados - Araguari/MG - PA/Nº 02323/2006/002/2015 Classe 1. Validade: 23/04/2019.
(a) Franco Cristiano da Silva Oliveira Alves. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco torna público que foram concedidas as Autorizações
Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo identificados:
*Geraldo Benedito dos Santos/ Fazenda Arapongas/ Mat. 26.790-A
- Cafeicultura e citricultura - PA/Nº 05441/2016/001/2016 - Piumhi/
MG - Classe 1. Validade: 11/04/2020. *Calçados São Jose Operário
Ltda. ME - Fabricação de calçados em geral - Perdigão/MG - PA/Nº
04793/2016/001/2016 - Classe 1. Validade: 10/04/2020. *Industria e
Comercio de Calçados Syg Star Ltda. - Fabricação de calçados em geral
- Perdigão/MG - PA/Nº 03594/2016/001/2016 - Classe 1. Validade:
24/04/2020. *Industria de Calçados Mundial Sport Ltda. ME - Fabricação de calçados em geral - Perdigão/MG - PA/Nº 04783/2016/001/2016Classe 1. Validade: 02/05/2020. * Indústria e Comercio de Calçados
Saygon Ltda. - Fabricação de calçados em geral - Perdigão/MG - PA/
Nº 03585/2016/001/2016 - Classe 1. Validade: 24/04/2020. *Vulcaniza
Calçados Ltda. ME - Fabricação de calçados em geral - Perdigão/MG
- PA/Nº 03578/2016/001/2016 - Classe 1. Validade: 10/04/2020. *Iraci
dos Santos ME/Fazenda do Doce - Extração de areia e cascalho para
a utilização imediata na construção civil - Santo Antonio do Monte/
MG - PA/Nº 17972/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 12/04/2020.
*Thiago Industria e Comercio de Calçados Ltda. EPP - Fabricação de
calçados em geral - Nova Serrana/MG - PA/Nº 04298/2006/003/2015 Classe 1. Validade: 28/04/2020. *Rações Cotta Ltda. - Formulação de
rações balanceadas e de alimentos preparados para animais - Claudio/
MG - PA/Nº 25099/2008/002/2016 - Classe 1. Validade: 27/04/2020.
*Comercial Santana de Itaúna Ltda. - Deposito de sucata metálica,
papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com
óleos, graxas ou produtos químicos exceto embalagens de agrotóxicos - Itaúna/MG - PA/Nº 04436/2005/002/2016 - Classe 1. Validade:
01/05/2020. *Popps Calçados Ltda - Fabricação de calçados em geral Nova Serrana/MG - PA/Nº 35523/2015/001/2016 - Classe 1. Validade:
11/04/2020. *Incomet Industria e Comercio de Metais S.A. - Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não perigosos) não
especificados - Divinópolis/MG - PA/Nº 18666/2015/001/2015 - Classe
1. Validade: 25/04/2020. *Posto Avenida Ltda. - Postos revendedores
de combustíveis - Divinópolis/MG - PA/Nº 03149/2001/004/2016 Classe 1. Validade: 05/04/2020. *TFA Comercio de Combustíveis Ltda
- Postos revendedores de combustíveis - Bom Despacho/MG - PA/Nº
01348/2001/006/2016 - Classe 1. Validade: 02/05/2020. *Funfer Fundição de Ferro Ltda. - Produção de fundidos de ferro e aço, sem tratamento químico superficial, inclusive a partir de reciclagem - Divinópolis/MG - PA/Nº 10043/2005/003/2016 - Classe 1. Validade: 28/04/2020.
*Monica Borges de Souza/ Fazenda Vassourão - Bovinocultura de leite,
caprinocultura de leite e bubalinocultura de leite e cafeicultura e citricultura - Carmo da Mata/MG - PA/Nº 08983/2004/001/2014 - Classe 1.
Validade: 06/05/2020.
(a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/
ASF.
12 832438 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Jequitinhonha e
Alto São Francisco, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º
do Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 00335/2013, Empreendedor: Adimário José das Virgens, Município: Águas Vermelhas, Status: Indeferido, Portaria:
01162/2016. *Processo: 11576/2011, Empreendedor: Carlos Roberto
Tadeu de Almeida, Município: Turmalina, Status: Indeferido, Portaria:
01163/2016. *Processo: 17614/2014, Empreendedor: MS Transportes e
Mineradora Ltda - ME, Município: Igaratinga, Status: Indeferido, Portaria: 01164/2016. *Processo: 25515/2015, Empreendedor: Nelson Raimundo da Silva, Município: Divinópolis, Status: Indeferido, Portaria:
01165/2016. *Processo: 09591/2012, Empreendedor: Expresso Cardoso Ltda, Município: Arcos, Status: Indeferido, Portaria: 01166/2016.
*Processo: 01425/2012, Empreendedor: Mônica Borges de Souza,
Município: Carmo da Mata, Status: Indeferido, Portaria: 01167/2016.
*Processo: 13737/2012, Empreendedor: Gontijo Rios Empreendimentos Imobiliário Ltda - EPP, Município: Santo Antônio do Monte, Status:
Indeferido, Portaria: 01168/2016.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, JEQUITINHONHA e ALTO SÃO FRANCISCO. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis
no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 12 de Maio de 2016.
12 832010 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 04, DE 11 DE MAIO DE 2016.
Constitui Comissão Especial encarregada de selecionar artesãos, trabalhadores manuais, Associação, ONG, OSCIP, Cooperativa, Grupo
Familiar ou Núcleo de Produção, com suas respectivas produções, para
comercialização e divulgação de produtos artesanais de Minas Gerais
no evento XVII FENEARTE – Feira Nacional de Negócios do Artesanato, em Olinda/PE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 93, §1º, inciso III,
da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei Delegada nº 180, de 20/01/2011 e do Decreto nº 45.784, de 28/11/2011,
e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Programa do
Artesanato Brasileiro (PAB),
RESOLVE:
Art. 1º Fica Constituída Comissão Especial encarregada de selecionar artesãos, trabalhadores manuais, Associação, ONG, OSCIP, Cooperativa, Grupo Familiar ou Núcleo de Produção, com suas respectivas produções, para ocupação de um espaço coletivo em estande com
35,00m² (trinta e cinco metros quadrados), cedido pela Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa - SEMPE / Programa do Artesanato
Brasileiro – PAB, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, para comercialização e divulgação
de produtos artesanais de Minas Gerais no evento XVII FENEARTE
– Feira Nacional de Negócios do Artesanato, a realizar-se no período de
07 a 17 de julho de 2016, em Olinda/PE, conforme normas e diretrizes
do Edital de Chamento Público nº 001/2016 da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico - SEDE.
Art. 2º A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta pelos
seguintes servidores:
I – Thiago Tomaz de Souza Chaveiro - MASP: 886.914-6;
II – Cristiane Tavares de Melo - MASP: 1.004.094-7;
III – Eustáquio Christian da Silva Madureira – MASP: 1.278.240-5.
Art. 3º A Comissão Especial apresentará relatório com o resultado da
seleção em 20 de junho de 2016.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, aos 11 de maio
de 2016.
ALTAMIR DE ARAÚJO RÔSO FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
12 831958 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
PORTARIA Nº.P/058/2016. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso de suas atribuições, e tendo em vista,
de modo especial o inciso XV do art. 9º, do Decreto nº 45.790 de 15 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º - Conceder Promoção pela Regra Geral,
nos termos do art. 17 da Lei nº 15.468 de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
JUCEMG, relacionados no Anexo desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de
vigências informadas no mencionado Anexo. Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2016. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
ANEXO
Masp
1175747
1174738
1045231
1045233
1059375
1045538
1047162
1045175
Dv
3
3
6
2
4
4
1
5
Nome
Aloízio Alves Machado
Ana Elizabeth Melo Lima
Celso Rodrigues Jardim
Claudete Barbosa Cordeiro
Elizabeth de Oliveira
Geraldo Nepomuceno da Silva
Marilda dos Santos Costa
Mary Susan Humphreis Tavares
Carreira
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
Nível Atual
I
I
II
II
I
II
II
II
Grau Atual Novo Nível Novo Grau
D
II
A
D
II
A
H
III
B
J
III
D
D
II
A
L
III
E
L
III
E
L
III
E
Vigência
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
11 831309 - 1
Atos decisórios de 12/05/16. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 12 de maio de 2016.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
05 829476 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
de Belo Horizonte
Diretora-Geral: Flávia Mourão Parreira do Amaral
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE
A Comissão de Apreciação de Recursos – CAR, instância administrativa interna da Agência RMBH, comunica que inadmitiu o recurso
administrativo apresentado por MAWAN Incorporações Ltda., relativamente ao empreendimento “Condomínio Quintas das Águas Claras”,
localizado no Município de Brumadinho, referente ao Auto de Infração
nº 310/2015, mantendo a multa de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil
reais). Desta decisão cabe recurso ao Diretor-Geral da Agência RMBH,
no prazo de 30 dias, contados da ciência da notificação da decisão do
processo.
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Secretaria de Estado
de Turismo
Secretário: Ricardo Rocha de Faria
Expediente
Atos do Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Alisson Maurílio Rodrigues Santos
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
08 dias,
a servidora: Masp 1.354.532-2, JUNIA GONTIJO CANDIDO, a partir
de 21/04/2016.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, ao servidor:
378.887-4 – VANDERLEI DA CONCEIÇÃO FERREIRA, pela remuneração do cargo efetivo de AGOV, acrescida de 50% do vencimento
do cargo em comissão de DAD-5 TU 1100458, a partir de 09/05/2016.
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Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 1.421/2016, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
INSTITUI O CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO NO PROALMINAS E ESTABELECE AS NORMAS OPERACIONAIS PARA SUA
EMISSÃO.
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso da competência que lhe confere o inciso III, do §1º, do artigo 93,
da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto
no inciso IV, do artigo 2º, do Decreto Estadual n.º 43.509, de 08 de
agosto de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Certificado de Participação no PROALMINAS.
Art. 2º - O Certificado de Participação no PROALMINAS representa a
comprovação, pelo setor têxtil envolvido com a cotonicultura, do cumprimento das condições exigidas pela Lei nº 14.559, de 30 de dezembro de 2002, para se beneficiar da desoneração tributária referente ao
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de que trata o RICMS aprovado pelo
Decreto n.º 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 3º - O Certificado será emitido, anualmente, pela Secretaria de
Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA.
§ 1º - O Certificado de Participação no PROALMINAS valida as atividades da indústria têxtil no período compreendido entre o dia 01 de
abril do ano anterior ao requerimento a 31 de março do ano corrente.
§ 2º - Os critérios necessários para a emissão do Certificado são os definidos, nesta Resolução.
Art. 4º - A empresa interessada na emissão do Certificado deverá solicitar à SEAPA, até 30 de junho de cada ano, a respectiva emissão.
§ 1º - Para obtenção do Certificado, a empresa interessada deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Requerimento de emissão do certificado pela indústria interessada;
II - Declaração individual, emitida pelo sindicato participante do
Acordo de Cooperação de que trata o art. 2º, § 2º, do Decreto nº 43.508,
de 08 de agosto de 2003, informando a cota de consumo da indústria
solicitante;
III - Comprovante dos recolhimentos feitos a favor da AMIPA, relativos
ao percentual de 0,5% ( zero vírgula cinco por cento ) retidos das notas
fiscais de aquisição de algodão mineiro, acompanhados de termo de
quitação emitido pela Associação;
IV - Cópias de Notas Fiscais de aquisição de algodão mineiro comprovando o cumprimento da cota estabelecida;
V - Comprovante dos recolhimentos feitos a favor do FUNDO ALGOMINAS, relativos ao percentual de 1,5% ( um vírgula cinco por cento
) do benefício fiscal obtido pela indústria a cada trimestre, acompanhados de termo de quitação emitido pela AMIPA;
VI - Certificado de Origem e Qualidade do algodão comercializado,
emitido pelo Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA;
§ 2º - Até o dia 30 de maio de cada ano, as indústrias interessadas na
emissão do Certificado de Participação no Proalminas deverão enviar à
SEAPA planilha contendo informações do Crédito Presumido relativas
ao período abril do ano anterior a março do ano corrente, para que a
mesma seja encaminhada à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF para
conferência e homologação;
§ 3° - As indústrias não associadas aos sindicatos signatários do Acordo
de Cooperação poderão participar do Programa PROALMINAS, desde
que observadas as disposições contidas no art. 7º, da Lei Estadual nº
14.559/2002, e no art. 2º, do Decreto Estadual nº 43.508/2003, e ainda
manifestar seu interesse, por ofício, até o dia 30 de junho à Coordenação do Programa.
Art. 5º - A formação das cotas individuais de consumo de algodão das
empresas, constante no certificado de que trata o art. 1º da presente
Resolução, é aquela estipulada no Acordo de Cooperação firmado
anualmente.
Parágrafo único - Para fins de aplicação do presente artigo, considera-se
como consumo total de algodão das empresas, aquele atestado, expressamente, pelo Sindicato competente.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2016.
Art. 5º - Ficam revogadas as Resoluções nº 1.391 e 1.392, de 29 de
maio de 2015.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em
Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2016.
João Cruz Reis Filho
Secretário de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
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