terça-feira, 30 de Agosto de 2016 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
São Sebastião, Masp 1271279-0-03, Viviane do Nascimento Santos,
ATB1A, a contar de 08/08/16, após nomeação.
TORNA SEM EFEITO – ATO Nº 34/16
Torna sem Efeito, o ato de Afastamento de Férias-Prêmio, nº 36/16,
publicado em 22/06/16, referente ao servidor: ITAIPÉ – EE Coronel
Clemente Luiz, Masp 1082151-0-01, André Almeida Gomes, PEBID,
por motivo de desistência do servidor;
TORNA SEM EFEITO – ATO Nº 35/16
Torna sem Efeito, o ato de Afastamento de Férias-Prêmio, nº 44/16,
publicado em 06/07/16, referente ao servidor: TEÓFILO OTONI – EE
Ione Lewick Cunha Melo, Masp 449092-6-01, Charles Adriano Campos Silva, PEBIIF, por motivo de desistência devido a perda de extensão de carga horária;
TORNA SEM EFEITO – ATO Nº 36/16
Torna sem Efeito, o ato de Mudança de Lotação, nº 05/16, publicado em
30/07/16, referente ao servidor: ÁGUAS FORMOSAS – EE Capitão
Inácio Soares, Masp 374615-3-02, Roberval Alves de Almeida, PEBIA,
por motivo de desistência do servidor;
TORNA SEM EFEITO – ATO Nº 37/16
Torna sem Efeito, o ato de Mudança de Lotação, nº 05/16, publicado
em 30/07/16, referente ao servidor: NANUQUE – EE Álvaro Amorim,
Masp 1378830-2-01, Lidiane Martins dos Santos, PEBIA, por motivo
de desistência do servidor;
TORNA SEM EFEITO – ATO Nº 38/16
Torna sem Efeito, o ato de Mudança de Lotação, nº 05/16, publicado
em 30/07/16, referente ao servidor: NANUQUE – EE Vale do Mucuri,
Masp 1113591-0-03, Adriana Almeida Barroso Rodrigues, PEBIA, por
motivo de desistência do servidor;
TORNA SEM EFEITO – ATO Nº 39/16
Torna sem Efeito, o ato de Mudança de Lotação, nº 05/16, publicado
em 30/07/16, referente ao servidor: TEÓFILO OTONI – EE Dr. Lourenço Porto, Masp 566223-4-01, Leila Dark Ferreira Pena, EEBIIE, por
motivo de desistência do servidor;
TORNA SEM EFEITO – ATO Nº 40/16
Torna sem Efeito, o ato de Mudança de Lotação, nº 02/16, publicado em
02/02/16, referente ao servidor: TEÓFILO OTONI – EE Glória Penchel, Masp 1047890-7-01, Vanuza Regina Cândida, PEBIE, por motivo
de desistência do servidor;
TORNA SEM EFEITO – ATO Nº 41/16
Torna sem Efeito, o ato de Remoção, nº 01/16, publicado em 02/02/16,
referente ao servidor: VALÃO/POTÉ – EE Vereador Sebastião Magalhães, Masp 1301135-8-03, Valderia Colen da Silva, PEBIA, por
motivo de inexistência de vaga;
TORNA SEM EFEITO – ATO Nº 42/16
Torna sem Efeito, o ato de Remoção, nº 03/16, publicado em 30/07/16,
referente ao servidor: PEDRO VERSIANI/TEÓFILO OTONI – EE de
Pedro Versiani, Masp 1161354-4-01, Maria Antonia Moreira, PEBIA,
por motivo de desistência do servidor;
29 873577 - 1
SRE de Ubá
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM
ESPÉCIE - ATO Nº 18/2016

CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos
do art. 117 do ADCT da CE/1989, aos servidores: Brás Pires, MASP
346.558-0.01, Iramar Alfenas dos Anjos Martins, PEB1/IP, aposentada
em 19.08.16, referente ao saldo de 13 meses e 19 dias; Guarani, MASP
271.891-4.01, Maria Margarete Rosseti de Miranda, PEB2/IIP, aposentada em 19.08.16, referente ao saldo de 09 meses e 12 dias; Paula
Cândido, MASP 309.491-9.01, Dimas PatrÃcio Ferreira, ASB3/
IIIJ, aposentado em 19.08.16, referente ao saldo de 12 meses; MASP
350.357-0.01, Marimeire Cabral Lima Ferreira, PEB2/IIP, aposentada
em 19.08.16, referente ao saldo de 07 meses e 26 dias; São Geraldo,
MASP 350.367-9.01, Rita de Cássia Tavares Torrent, PEB3/IIIL, aposentada em 19.08.16, referente ao saldo de 09 meses e 16 dias; Tocantins, MASP 346.627-3.01, Marlene Gomes Fernandes, PEB2/IIP, aposentada em 19.08.16, referente ao saldo de 05 meses e 16 dias; Ubá,
MASP 368.660-7, Aparecida de Fátima Silva Bianchini, PEBIIIO,
aposentada em 19.08.16, referente ao saldo de 11 meses; MASP
346.540-8.01, Eliane Aparecida Fernandes, PEB2/IIP, aposentada e
19.08.16, referente ao saldo de 06 meses; MASP 380.374-9.02, Estelina Aparecida da Silva, PEB3/IIIN, aposentada em 19.08.16, referente
ao saldo de 09 meses; MASP 353.385-8.01, Maria Auxiliadora da Costa
Penna Fernandes, PEB1/IP, aposentada em 19.08.16, referente ao saldo
de 12 meses e 08 dias; Visconde do Rio Branco, MASP 346.662-0.01,
Terezinha Paula Guimarães, PEB3/IIIP, aposentada em 19.08.16,
referente ao saldo de 02 meses e 02 dias; MASP 346.646-3.01, Rovane
Lima de Almeida, PEB2/IIM, aposentado em 19.08.16, referente ao
saldo de 05 meses e 26 dias.
26 873044 - 1
SRE de Unaí
Zeuman de Oliveira e Silva
“Diretor em exercício”
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
33/2016 - Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária,
nos termos do §24 do art. 36 da CE/89, do(s) servidor (es): Bonfinópolis
de Minas: CESEC “Esméria Maria do Carmo”, MaSP 608.508-8, Maria
do Carmo Santos, adm. 01, PEB3P, a partir de 23/08/2016, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c §5º do art.
40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 108+05h/a; EE “Cândido Ulhoa”, MaSP 601.537-4,
Ubirajar Henrique Brandão, adm. 02, PEB3P, a partir de 27/08/2016, à
vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03 c/c
§5º do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108+01h/a.
DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO – ATO Nº 12/2016
DESIGNA, nos termos do Decreto nº 18073, de 08/09/1976, devendo
entrar em exercício, no 1º dia útil, a partir da data de publicação,
o(s) servidor (es) PARA: Unaí: EE “Delvito Alves da Silva”, MaSP
1.186.203-4, Gilda Alves de Almeida Pereira, adm. 03, ATB1A, da EE
“Tancredo de Almeida Neves”.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 09/2016
Altera o Nome, à vista do documento apresentado, do(s) servidor(es):
Unaí: EE “Maria Assunes Gonçalves”, MaSP 1.211.744-6, Isabel Cristina de Faria para Isabel Cristina de Faria Ferreira; EE “Tancredo de
Almeida Neves”, MaSP 1.186.203-4, Gilda Alves de Almeida para
Gilda Alves de Almeida Pereira; “SRE Unaí”, MaSP 1.351.955-8,
Andreia Maria Rodrigues para Andreia Maria Rodrigues Silva.
LOTAÇÃO – ATO Nº 26/2016
Lota, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei nº 7.109, de 13/10/1977,
o(s) servidor(es): Natalândia: EE “Alvarenga Peixoto”, MaSP
1.067.938-9, Alciene Martins Palma Gontijo, adm. 04, PEB1A, a contar de 01/08/2016; MaSP 1.197.927-5, Ivone de Oliveira Tavares, adm.
03, PEB1A, a contar de 01/08/2016; Unaí: EE “Manoela Faria Soares”,
MaSP 1.332.110-4, Tatiane Custódio da Silva, adm. 03, PEB1A, a contar de 15/08/2016; EE “Tancredo Almeida Neves”, MaSP 1.246.888-0,
Edna de Oliveira Rodrigues, adm. 02, PEB1A/AEE, a contar de
10/08/2016.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 10/2016
Registra Afastamento Por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Unaí: EE “Tancredo de Almeida Neves”, MaSP
314.123-1, Caliméria Caetano da Mota, adm. 01, ASB3J, a partir de
12/08/2016.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 23/2016
Autoriza Afastamento Para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos do
artigo 2º da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003 e artigo 3º da
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s)
servidor(es): Unaí: EE “SRE Unaí”, MaSP 1.144.325-6, Iuster Andrade
Lara, adm. 01, ANE2C, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 01/09/2016.
ABONO FAMÍLIA – ATO Nº 09/2016
Concede Abono Família, nos termos do inciso III art. 7º da Lei Complementar nº 121, de 29/12/2011, ao(s) servidor (es): Unaí: EE “Manoela Faria Soares”, MaSP 1.427.904-6, Genesis Ribeiro Amorim, adm.
01, PEB1A, por Augusto Amorim Vasconcelos, filho, a partir de
01/07/2016; EE “Maria Assunes Gonçalves”, MaSP 1.211.774-6, Isabel Cristina de Faria Ferreira, adm. 03, ATB1A, por João Lucas Faria
Ferreira, filho, a partir de 10/08/2016.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 24/2016
Autoriza Afastamento Para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos do
inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656,
de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Unaí: EE “Manoela Faria Soares”,
MaSP 365.838-2, Maria Gasparina de Oliveira, adm. 01, PEB3O,
por 02 meses, referente ao 4º e 5º quinquênio de exercício, a partir
de 01/09/2016.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 25/2016
Autoriza Afastamento Para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos do §
2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656, de
02/07/2012 ao(s) servidor(es): Arinos: EE “Major Saint’ Clair Fernandes Valadares”, MaSP 975.490-4, Adelça Rodrigues da Silva, adm. 01,
ATB3E, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
01/09/2016; Cabeceira Grande: EE “Deputado Eduardo Lucas”, MaSP
603.570-3, Leonice Aparecida Coimbra Sauer, adm. 01, EEB2H, por
01 mês, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 01/09/2016;
Natalândia: EE “Alvarenga Peixoto”, MaSP 601.931-9, Geny Dias de
Oliveira Barros, adm. 02, PEB1L, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 01/09/2016; Unaí: EE “Manoela Faria
Soares”, MaSP 381.756-6, Lúcia José da Silva Gontijo, adm. 02,
ATB5H, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir
de 05/09/2016.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 19/2016
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Formoso: EE “Nossa Senhora de Abadia”,
MaSP 609.629-1, Eunice Andrade Oliveira Ornelas, adm. 03, PEB2F,
referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 01/08/2016.
REPUBLICAÇÃO – ATO Nº 10/2016
Republica no Ato de Quinquênio, referente(s) ao(s) servidor(es): Riachinho: EE “Coronel Manoel José de Almeida”, MaSP 315.531-4,
Celenita Cândida de Melo, adm. 01, ASB2I, 1º Quinquênio de exercício a partir de 27/08/87(data de exercício).
26 873048 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 052 DE 29 DE AGOSTO DE 2016
Dispõe sobre a substituição de membro da Comissão Processante e
altera as resoluções SEC 026/2016 e 044/2016.
O Secretário de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o artigo 93 da Constituição do Estado, e, considerando
a Lei Delegada 180 de 20 de janeiro de 2011 e o Decreto Estadual nº
45.789, de 20/01/2009
RESOLVE:
Art. 1º Substituir o servidor João Marcos Nogueira Pereira, MASP
613.765-7, membro da Comissão Processante Permanente designada
pela Resolução 026/2016, pelo servidor Lindomar José Gomes Silva,
MASP 359.118-7, mantidos os demais membros, tendo em vista que
aquele servidor desligou-se desta Secretaria de Estado de Cultura em
23/08/2016.
Art. 2º Fica ainda o servidor João Marcos Nogueira Pereira, MASP
613.765-7 substituído pelo servidor Lindomar José Gomes Silva,
MASP 359.118-7 no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Resolução nº 044/2016, de 05/08/2016, mantidos os demais
membros.
Art. 3º Ficam alteradas as Resoluções SEC 026/2016 e 044/2016 citadas acima, no que tange à composição das Comissões, conforme disposto nos artigos anteriores.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2016.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
29 873887 - 1
RESOLUÇÃO Nº 054 DE 29 DE AGOSTO DE 2016
Consolida Tomada de Contas Especial.
O Secretário de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais, e considerando:
- a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada
de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das Administrações
Diretas e Indiretas, Estaduais e Municipais.
RESOLVE:
Art. 1º - Consolidar os processos de Tomadas de Contas Especial, nos
termo de art. 19 da Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013,
relacionados, abaixo:
- Tomadas de Contas Especial nº 004 e 009/2016, instauradas em face
do Centro de Pesquisa e Promoção Cultural - CEPEC, por meio das
Resoluções nº 14 e 13, de 12 de abril de 2016, nos valores históricos de
R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) e R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
respectivamente.
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Cultura
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2016.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
29 873885 - 1
RESOLUÇÃO Nº 053 DE 29 DE AGOSTO DE 2016
Consolida Tomada de Contas Especial.
O Secretário de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais, e considerando:
- a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada
de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das Administrações
Diretas e Indiretas, Estaduais e Municipais.
RESOLVE:
Art. 1º - Consolidar os processos de Tomadas de Contas Especial, nos
termo de art. 19 da Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013,
relacionados, abaixo:
- Tomadas de Contas Especial nº 010 e 011/2016, instauradas em face
da Social Brasil, por meio das Resoluções nº 21 e 18, de 12 de abril de
2016, nos valores históricos de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e R$
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), respectivamente.
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Cultura
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2016.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
29 873886 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO SECTES N° 042, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.
Reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública,
ministrado pela Academia de Bombeiros Militar de Minas Gerais, na
capital.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§ 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 45.773, de 11 de novembro
de 2011, alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e
a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE
nº 508, de 21 de julho de 2016, processo nº 39.377,
Resolve:
Art. 1º - Fica reconhecido, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar
da publicação desta Resolução, o Curso Superior de Tecnologia em
Segurança Pública, ministrado pela Academia de Bombeiros Militar de
Minas Gerais - ABMMG, na capital.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2016.
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
29 873664 - 1
RESOLUÇÃO SECTES N° 043, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.
Reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Atividade de Polícia
Ostensiva ministrado pela Academia de Polícia Militar de Minas Gerais
– APM/PMMG, no município de Belo Horizonte.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§ 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 45.773, de 11 de novembro
de 2011, alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e
a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE
nº 511, de 21 de julho de 2016, processo nº 40.819,
Resolve:
Art. 1º - Fica reconhecido, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da
publicação desta Resolução, o Curso Superior de Tecnologia em Atividade de Polícia Ostensiva ministrado pela Academia de Polícia Militar
de Minas Gerais – APM/PMMG, no município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2016.
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
29 873671 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
Ato Assinado pelo Reitor
Profº. Dijon Moraes Junior
ATO N.º 937/2016 EXONERA, nos termos do artigo 106, alínea “a”
da Lei nº 869, a servidora CAROLINE PIRES DE SOUZA, Masp nº
1390872-8, do cargo de provimento efetivo de Técnico Universitário, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Leopoldina, a partir
de 04/08/2016.
26 873459 - 1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos Assinados pelo Vice-Reitor
Profº. Jose Eustáquio de Brito
ATO N.º 939/2016 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei n.º
10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930,
de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
EUSTÁQUIO SÔNIBO LUCIANO, Masp n.º 1324148-4, da Unidade
Acadêmica de João Monlevade, da função de Professor de Educação
Superior, Nível I, Grau A, disciplina de Lavra de Minas Subterrâneas
/ Perfuração e Desmonte de Rochas, carga horária de 20 (vinte) horas
aula semanais, a contar de 29/08/2016.
ATO N.º 942/2016 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Escola Guignard, o servidor MARCELINO PEIXOTO DE MELO, Masp: 1133207-9, disciplina de Desenho I/ Desenho/ Desenho de Figura Humana, com a carga horária de 20
(vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre 26/08/2016
a 31/12/2016.
ATO N.º 941/2016 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de designação para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau
A, de LINDA MAIRA DOS SANTOS NUNES, Masp n.º 0849150-8,
da Unidade Acadêmica de Divinópolis de 20 (vinte) para 40 (quarenta)
horas aulas semanais, no período de 22/08/2016 a 31/12/2016.
ATO N.º 940/2016 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de designação para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A,
de ALYSSON ANTONIO BORGES, Masp n.º 1009926-5, da Unidade
Acadêmica de João Monlevade de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas
aulas semanais, no período de 29/08/2016 a 31/12/2016.
ATO N.º 944/2016 ALTERA A TITULAÇÃO à vista de documentos
apresentados, no ato de designação para o cargo vago de Professor de
Educação Superior, de CYNTHIA CASAGRANDE MATOS, Masp n.º
1412681-7, da Escola de Design, de Nível IV para Nível VI a partir
de 30/08/2016.
29 873911 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/SEF/AGE/SEPLAG/
PRODEMGE/PMMG Nº 01, de 29 de agosto de 2016
Institui grupo de coordenação executiva para atualização, elaboração
e implantação de modelo procedimental relativo ao processo administrativo de constituição do crédito estadual tributário e não tributário no
âmbito da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, seus órgãos e entidades vinculados e conveniados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO, O ADVOGADO GERAL DO ESTADO, O DIRETOR-PRESIDENTE DA PRODEMGE - COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O DIRETOR
GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS, O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE
MINAS GERAIS,
Considerando a constante e necessária efetividade da aplicação dos
princípios que norteiam a atividade administrativa, conforme o artigo
37 da Constituição Federal;
Considerando a constante e necessária aplicabilidade do princípio da
ampla defesa e do contraditório delineados no inciso LV, do art. 5º, da
Constituição Federal;
Considerando a constante e necessária aplicabilidade da Lei 14.184,
de 31 de janeiro de 2002, no que concerne aos processos administrativos de constituição de crédito estadual de natureza não tributária,
bem como os procedimentos definidos pelo Decreto 46.668, de 15 de
dezembro de 2014;
Considerando, no que tange aos processos administrativos de natureza
tributária, as especificidades da Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975;
Considerando as disposições gerais e a definição de competências estatuídas na Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016, nos decretos 45.824, de
20 de dezembro de 2011, 45.825, de 20 de dezembro de 2011, 45.834,
de 22 de dezembro de 2011 e 46.636, de 28 de outubro de 2014 e nas
demais normas reguladoras dos órgãos ambientais mineiros;
Considerando as prescrições insertas na Resolução Conjunta SEMAD/
IEF/IGAM/FEAM nº 2297 de 21 de setembro de 2015;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído o grupo de coordenação executiva, que terá os
seguintes objetivos:
I – Integrar e atualizar os sistemas existentes;
II – permitir a edificação de base de informações dos envolvidos no
procedimento administrativo com a inserção cadastral de seus dados,
consistindo-os com a base de dados da Receita Federal;
III – definir, de forma sistêmica e no âmbito da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de seus órgãos e
entidades vinculados e conveniados, as competências para instauração
do procedimento;
IV – elaborar e implantar modelo procedimental e sistematizado relativo ao processo administrativo de constituição do crédito estadual, tributário e não tributário, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, seus órgãos e entidades vinculados e conveniados.
V - adequar a legislação estadual referente às taxas e outros valores
pecuniários relacionadosà aplicação das normas legais relativas aomeio
ambiente e à gestão dos recursos hídricos.
Art. 2º A participação no grupo de coordenação executiva será efetuada
observando as competências a seguir delineadas:
I – competirá à Advocacia Geral do Estado acompanhar o desenvolvimento das atividades, indicar as necessidades de fluxo dentro de sua
área de atuação propondo, no que couber, adequações na legislação e
na forma dos procedimentos ou dos processos;
II – competirá à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ao Instituto Estadual de Florestas, à Fundação
Estadual do Meio Ambiente, ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas
e à Diretoria de Meio Ambiente da Polícia Militar de Minas Gerais
– DMAT/PMMG acompanhar o desenvolvimento das atividades, participar do levantamento dos dados e das informações relativamente
aos procedimentos e aos processos de sua responsabilidade, indicar as
necessidades de fluxo dentro das áreas de sua atuação e, no que couber,
propor adequações na forma dos procedimentos ou dos processos;
III – competirá à Prodemge - Companhia de Tecnologia da Informação
do Estado de Minas Gerais, acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, propor e orientar o formato do levantamento de dados e informações, propor e desenvolver soluções tecnológicas para suporte do
modelo procedimental relativo ao processo administrativo de constituição do crédito estadual no âmbito da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, seus órgãos e entidades vinculados e conveniados;
IV – competirá a Secretaria de Estado da Fazenda, participar do levantamento dos dados e das informações relativamente aos procedimentos e aos processos, analisar as necessidades de fluxo propostas pelos
demais órgãos envolvidos, elaborar o modelo procedimental relativo ao
processo administrativo de constituição do crédito estadual no âmbito
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de seus órgãos e entidades vinculados e conveniados e propor,
no que couber, adequações na legislação;
V - competirá à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão o apoio
na coordenação e articulação dos trabalhos, contribuindo na integração
de esforços entre os órgãos, na proposição e difusão do modelo procedimental voltado à modernização das práticas administrativas, especialmente na difusão e implementação da política de tecnologia da informação e comunicação do Estado.
Parágrafo único - A Assessoria de Planejamento da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (ASPLAN/
SEMAD), no âmbito de sua competência e em conjunto com o grupo de
coordenação executiva, articulando as funções de racionalização, organização e otimização, promoverá a harmonização das ações dos órgãos
ambientais envolvidos.
Art. 3º Será realizada reunião inaugural com a participação dos representantes dos órgãos envolvidos para análise e aprovação do cronograma de atividades proposto pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Parágrafo único. Serão realizadas reuniões programáticas, conforme
cronograma de atividades, a primeira para instauração dos trabalhos e
as demais para ajustes e nivelamento das ações.
Art. 4º O grupo de coordenação executiva estará subordinado ao gabinete da Subsecretaria da Receita Estadual da Secretaria de Estado da
Fazenda e será gerenciado pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual,
Marcos Afonso Marciano de Oliveira.
§ 1º O grupo de coordenação executiva será constituído por equipes
de trabalho, necessárias e suficientes para consecução das atividades,
compostas por servidores fazendários e por servidores designados pelos
órgãos envolvidos.
§ 2º A designação dos servidores se fará por ordem de serviço expedida
pelo respectivo órgão ou entidade de sua lotação, mediante provocação
da gerência do grupo de coordenação executiva.
§ 3º As equipes de trabalho serão criadas por ato da gerência do grupo
de coordenação executiva com observância das fases do cronograma
de atividades.
§ 4º As atividades descritas no cronograma alcançarão a inauguração
dos atos administrativos, as notificações, os procedimentos destinados
à autuação, o julgamento administrativo dos procedimentos ou dos processos de natureza contenciosa, o preparo e o encaminhamento para
a dívida ativa.
§ 5º O grupo de coordenação executiva elaborará relatórios com periodicidade quinzenal com indicativo dos resultados alcançados.
§ 6º O grupo de coordenação executiva, em conjunto com a ASPLAN/
SEMAD, e no transcurso de suas atividades, encetará contatos e provocará reuniões com órgãos ambientais federais e municipais no intuito de
harmonizar e racionalizar os procedimentos comuns.
Art. 5º - O grupo de coordenação executiva promoverá levantamento e
diagnóstico da legislação e de todos os atos administrativos realizados
referentes às notificações, autuações e demais procedimentos relacionados aos créditos estaduais, de natureza tributária e não tributária, no
âmbito da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, bem como de seus órgãos vinculados e conveniados, a fim de promover a sua adequação às diretrizes formatadas na Lei nº 14.184, de
30 de janeiro de 2002.
§ 1º O levantamento e o diagnóstico serão promovidos junto às instancias de fiscalização ou de apuração de irregularidades e de regularização ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de seus órgãos e entidades vinculados e conveniados cujos
atos tenham ou devam culminar em crédito estadual.
§ 2º Os órgãos e departamentos responsáveis pela exigibilidade dos créditos estaduais disponibilizarão e franquearão ao grupo de coordenação
executiva todos os processos, dados, sistemas e informações sobre os
procedimentos, observado o seguinte:
I - caberá à chefia do órgão ou departamento responsável pelo procedimento ou pelo processo a disponibilização das informações;
II - a partir do início da realização do levantamento e do diagnóstico,
a tramitação dos expedientes relacionados com os procedimentos ou
processos deverão ser informados com periodicidade semanal ao grupo
coordenador executivo através de sistema a ser disponibilizado para
tal fim;
III – caracterizar-se-á como de responsabilidade funcional o ato de servidor que resultar na não inclusão no levantamento do procedimento ou
do processo que esteja sob sua guarda ou sob a competência do órgão
ou departamento respectivo de seu exercício.
§ 3º O levantamento e o diagnóstico restringir-se-ão à forma dos procedimentos ou dos processos; e as possíveis considerações de mérito
serão encaminhadas aos setores competentes dos respectivos órgãos.
§ 4º Do levantamento, respeitado o resultado do diagnóstico, será