quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2017 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD ou efetuar o
pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de
manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se
à Diretoria de Autos de Infração, situada na Rodovia Papa Paulo II,
número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo
Horizonte/MG.
Identificação
João Ribeiro do Amaral CPF:
432.476.446-87
Braulino Correa de Melo
CPF: 012.912.316-17
Fernando Ferreira Augusto
CPF: 052.980.066-71
Claudiney Sebastião dos Santos
CPF: 613.025.116-53
Sebastião Gregório de Barros
CPF: 283.180.566-04
Floricultura Faria e Santos Ltda.
CNPJ: 07.457.751/0001-80
FACA – Fábrica de Carretas Agrícolas Alto Paranaíba Ltda.
CNPJ: 06.253.093/0001-42
Ednaldo Mariano Pereira – ME
CNPJ: 02.129.601/0001-05
Jamp. Agropecuária Reflorestamento Indústria e Comércio Ltda.
CNPJ: 08.990.983/0002-43
JM e Ribeiro Indústria e Comércio
de Móveis Ltda.
CNPJ: 07.780.386/0001-40
142403/2013
61977
163776/2013
61975
213610/2013
93019
142404/2013
61977
163775/2013
61975
108897/2013
58718
AI
com base no AF
com base no AF
com base no AF
com base no AF
com base no AF
com base no AF
108900/2013 com base no AF
58727
141837/2013 com base no AF
55146
108933/2014 com base no AF
57400
108901/2013 com base no AF
58728
01 921922 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008,
ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto
de infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação
ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto à Subsecretaria
de Fiscalização Ambiental da SEMAD. Comunicamos que findo
o prazo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a
ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo.
Vale informar que os referidos autos de infração têm seu crédito
não tributário proveniente das penalidades de multa aplicadas
enquadrados nos requisitos do art. 6º caput e §2º, da Lei 21.735/15,
estando, portanto, REMITIDOS, caso não seja apresentada defesa.
Ademais, conforme disposição do §4º do art. 6º a remissão prevista
na lei 21.735/2015 diz respeito EXCLUSIVAMENTE aos créditos
não tributários (pena de multa). Os bens eventualmente apreendidos
serão objeto de destinação legal, oportunamente, conforme disposições do art. 71 do Decreto 44.844/2008. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração,
situada na Rodovia Papa Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde,
Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG.
Nome
Carlos Alberto de Oliveira
Luiz Torres da Silva Filho
Identificação
567.648.986-34
008.427.916-80
AI
135076/2012
175159/2012
01 922073 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo notificado:
1). De: Vigor Alimentos S.A. - Para: Dan Vigor Indústria e Comércio de Laticínios Ltda. PA/Nº 00375/1999/005/2009,00375/1999/00
6/2015. Validade: Prazo remanescente.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas, torna público o cancelamento e o arquivamento do processo
abaixo identificado:
1) Autorização Ambiental de Funcionamento: *José Nelson Mallman
- Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte
(extensivo); horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes
e especiarias); horticultura orgânica (tenha certificação reconhecida
em resolução conjunta SEMAD/SEAPA); culturas anuais, excluindo
a olericultura - Guapé/MG - PA/Nº 35002/2014/001/2015 - Classe
1. Certificado n° 04655/2015. Motivo: Perda do objeto.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul
de Minas, torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Licença de Operação: *Manoel Carlos Hernandes - Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite; aquicultura convencional e/ou unidade de pesca esportiva tipo pesquepague; beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza,
lavagem, secagem, descascamento ou classificação; cafeicultura e
citricultura - Fortaleza de Minas/MG - PA/Nº 27659/2015/001/2017
- Classe 3. 2) Licença de Operação Corretiva: *Donizete de Matos
- Avicultura de corte e reprodução; criação de ovinos, caprinos,
bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) - Jacuí/MG - PA/Nº
09481/2008/002/2017 - Classe 4.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona
da Mata torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Vernit Química Ltda.
- Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes - Visconde do Rio Branco/MG - PA/
Nº 12238/2010/004/2017 - Classe 3. *Comércio e Indústria Emes
Ltda. - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios Tabuleiro/MG - PA/Nº 01062/2005/005/2017 - Classe 3. *Fernando
Gomes Martins/Fazenda São Francisco - Suinocultura (ciclo completo), serralheria, fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios
e outros recipientes metálicos e de artigos caldeireiros e formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais Oratórios/MG - PA/Nº 90020/1999/005/2017 - Classe 3. 2) Licença
de Operação Corretiva: *Uai Móveis Ltda. ME - Fabricação de
móveis de metal com tratamento químico superficial e/ou pintura
por aspersão - Rodeiro/MG - PA/Nº 23542/2008/004/2017 - Classe
3. *Lufer Ind. Com. Móveis e Estofados Ltda. EPP - Fabricação
de móveis estofados sem fabricação de espuma - Ubá/MG - PA/
Nº 19382/2014/002/2017 - Classe 4. *Posto de Serviço 3D de Leopoldina Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis
- Leopoldina/MG – PA/Nº 02377/2001/003/2016 - Classe 3.
(a) Alberto Felix Iasbik. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
1) Revalidação de Licença de Operação: *VALE S.A. - Unidade
de tratamento de minerais; úmido a seco; lavra a céu aberto com
tratamento a úmido; minério de ferro; lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco; minério de ferro; obras de infraestrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas); barragem de
contenção de rejeitos/resíduos; pilhas de rejeito/estéril; subestação
de energia elétrica; estradas para transporte de minério/estéril; tratamento de esgoto sanitário; linhas de transmissão de energia elétrica; ferrovias; tratamento de água para abastecimento; terminal
de minério; correias transportadoras - Brumadinho/MG - PA/Nº
00245/2004/051/2017 - Classe 6.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
*Paulo Henrique Alves Ferreira/Condomínio Pasárgada - Supressão
de cobertura Vegetal Nativa com destoca - Nova Lima/MG - PA/Nº
09010001397/15.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional do Meio Ambiente da Supram Sul
de Minas, torna público que APSA Agro Pecuária Santo Antônio
Ltda., através do Processo nº 34838/2013/001/2015, classe 3, solicitou Licença de Operação Corretiva para a atividade de Cafeicultura
e citricultura, no Município de Boa Esperança/MG. Informa que
foi apresentado o EIA (Estudos de Impacto Ambiental) e o RIMA
(Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA se encontra à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Meio
Ambiente do Sul de Minas - SUPRAM/SM, das 8h30min às 17h.
Comunica que os interessados na Realização da Audiência Pública
deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na SUPRAM/SM, localizada
na Avenida Manoel Diniz, nº 145, Industrial JK, Varginha/MG das
8h30min às 17h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a
contar da data desta publicação.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona
da Mata, torna público que foi cancelada a Autorização Ambiental
de Funcionamento dos empreendimentos abaixo identificados:
*Bauminas Mineração Ltda. - Lavra a céu aberto sem tratamento ou
com tratamento a seco; minerais metálicos, exceto minério de ferro Cataguases/MG - PA/Nº 12625/2014/001/2014 - Classe 1. *Cooperativa dos Produtores de Leite de Mar de Espanha - Comércio e/ou
armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Mar
de Espanha/MG - PA/Nº 00485/2001/002/2013 - Classe 1. *Cooperativa dos Produtores de Leite de Mar de Espanha - Formulação de
rações balanceadas e de alimentos preparados para animais - Mar
de Espanha/MG - PA/Nº 00485/2001/005/2015 - Classe 1. *Cooperativa dos Produtores de Leite de Mar de Espanha - Preparação
do leite e fabricação de produtos de laticínios - Mar de Espanha/
MG - PA/Nº 00485/2001/004/2014 - Classe 1. *Indústria e Comércio Copas Ltda. - Fabricação de móveis de madeira, vime e junco
ou com predominância destes materiais, com pintura e/ou verniz
- Ubá/MG - PA/Nº 02960/2011/003/2013 - Classe 1. *Auto Posto
SBT Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis Barbacena/MG - PA/Nº 17352/2014/001/2016 - Classe 1. *Fabiano
Almeida de Souza FI ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Belmiro Braga/MG – PA/Nº
31594/2014/001/2016 - Classe 1.
(a) Alberto Félix Iasbik - Superintendente Regional de Meio
Ambiente da Ambiental da SUPRAM Zona da Mata.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Zona da Mata, torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Licença de Operação Corretiva: *Iguaçu Minas Energética Ltda.
(PCH Areal) - Barragens de geração de energia; hidrelétrica - Santa
Rita de Jacutinga/MG - PA/Nº 24130/2011/001/2014 - Classe 3.
Motivo: Perda do objeto.
(a) Alberto Félix Iasbik. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da Ambiental da SUPRAM Zona da Mata.
01 922093 - 1
DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº
212, DE 27 DE JANEIRO DE 2017.
Suspende temporariamente a exigibilidade de coleta e análise de
amostras de escória de aciaria, estabelecida pela Deliberação Normativa COPAM nº 195, de 3 de abril de 2014.
A CÂMARA NORMATIVA RECURSAL DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso i do art. 8º do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016,
Considerando a Deliberação Normativa Copam nº 195, de 3 de abril
de 2014, que estabeleceu as exigências de prestação periódica de
informações sobre o resíduo denominado escória de aciaria, beneficiada ou não, pelos responsáveis por empreendimentos que geram o
referido resíduo e o repassam a terceiros para algum tipo de uso ou
beneficiamento, ou para o uso próprio;
Considerando a necessidade de consolidação, pela Fundação Estadual de Meio Ambiente - Feam -, das informações acima referidas;
DELIBERA,
Art. 1º - Fica suspensa, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de
publicação desta deliberação, a exigibilidade de coleta e de análise
de amostras de escória de aciaria prevista na Deliberação Normativa
Copam nº 195, de 2014.
Art. 2º - No prazo acima estabelecido, a Feam deverá apresentar ao
Copam relatório contendo a consolidação e conclusão das informações já disponibilizadas.
Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2017.
(a) Jairo José Isaac. Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável Presidente do Conselho Estadual de
Política Ambiental.
01 922125 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Jequitinhonha, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licença de Operação para Pesquisa Mineral: *Tracomal Norte
Granitos Ltda. - Pilha de rejeito/estéril de rochas ornametais e de
revestimento, obras de infra-estrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas), lavra a céu aberto com ou sem tratamento,
rochas ornamentais e de revestimento - Gouveia/MG - PA/Nº
17197/2013/003/2017 - DNPM nº 832.403/2008 - Classe 3.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
01 922123 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Jequitinhonha e Noroeste de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas
no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam
os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos
Hídricos:
*Processo: 33223/2016, Empreendedor: Humberto Gláucio Jardim, Município: Conceição do Mato Dentro, Status: Deferido
com condicionante, Portaria: 00437/2017. *Processo: 09239/2016,
Empreendedor: Suiguem Agropecuária Ltda, Município: Berilo,
Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00438/2017. *Processo: 37345/2016, Empreendedor: Organizações Lessa e Lessa
Ltda, Município: Itinga, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00439/2017. *Processo: 05120/2016, Empreendedor: Hotel
Express Conceição Ltda, Município: Conceição do Mato Dentro,
Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00440/2017. *Processo: 09046/2015, Empreendedor: Alicio Pereira Abade, Município: Águas Vermelhas, Status: Deferido com condicionante,
Portaria: 00441/2017. *Processo: 11870/2014, Empreendedor: Alexandre Araújo de Resende, Município: Paracatu, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 00442/2017. *Processo: 11871/2014,
Empreendedor: Alexandre Araújo de Resende, Município: Paracatu,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00443/2017. *Processo: 11872/2014, Empreendedor: Alexandre Araújo de Resende,
Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00444/2017. *Processo: 11873/2014, Empreendedor: Alexandre
Araújo de Resende, Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00445/2017. *Processo: 39601/2016, Empreendedor: Carlos Renato Gurgel, Município: Unaí, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 00446/2017. *Processo: 39602/2016,
Empreendedor: Carlos Renato Gurgel, Município: Unaí, Status:
Deferido com condicionantes, Portaria: 00447/2017. *Processo:
39603/2016, Empreendedor: Carlos Renato Gurgel, Município:
Unaí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00448/2017.
*Processo: 39604/2016, Empreendedor: Carlos Renato Gurgel,
Município: Unaí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00449/2017. *Processo: 29346/2014, Empreendedores: Cláudio Ferreira Campos e Thereza Maria Alvarenga Campos, Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00450/2017.
*Processo: 36822/2016, Empreendedor: Comercial Mineira S.A.,
Município: Varjão de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00451/2017. *Processo: 20849/2016, Empreendedor: Francisco Ivanor Ertal, Município: Paracatu, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 00452/2017. *Processo: 27413/2014,
Empreendedor: João Luiz de Melo, Município: Guarda-Mor, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00453/2017. *Processo:
06867/2016, Empreendedor: José Osório de Campos Almeida,
Município: Brasilândia de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00454/2017. *Processo: 06868/2016, Empreendedor: José Osório de Campos Almeida, Município: Brasilândia de
Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00455/2017.
*Processo: 35156/2015, Empreendedor: Nelson Amado Noivo,
Município: Riachinho, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00456/2017. *Processo: 26875/2015, Empreendedor: Sérgio Donizetti de Paula, Município: Paracatu, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 00457/2017. *Processo: 26876/2015,
Empreendedor: Sérgio Donizetti de Paula, Município: Paracatu,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00458/2017. *Processo: 01846/2015, Empreendedor: Veredas Agro Ltda, Município: João Pinheiro, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00459/2017. *Processo: 27592/2016, Empreendedor: Veredas Agro
Ltda, Município: João Pinheiro, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00460/2017.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 02817 publicada dia 23/09/2011. Outorgado: José Osório de Campos Almeida. CPF: 198.607.908-25.
Onde se lê: Finalidade: Dessedentação de animais e irrigação
de uma área de 100 há através do método de pivô central, com o
tempo de captação de 20:00 horas/dia, sendo 10 dias nos meses de
março, abril e setembro, 15 dias nos meses de maio e agosto, 20
dias nos meses de junho e julho e volumes máximos mensais de
529920 m³ nos meses de março, abril e setembro, 794880 m³ nos
meses de maio e agosto, 105984 m³ nos meses de junho e julho.
Prazo: até 16/06/2017. Leia-se: Finalidade: Regularização de fluxo
residual. Prazo: até 27/10/2020. Inclusão de condicionante: Art. 7º
- 1. Manutenção da vazão mínima residual 100% da Q7,10, ou seja
0,0081 m³/s. PRAZO: a partir do recebimento do AR do certificado
de outorga. 2. Instalar tubulação para fluxo residual, que funcionará
para estabelecer a manutenção mínima 100% da Q7,10 e apresentar relatório fotográfico a esta Superintendência após a instalação.
PRAZO: 120 (cento e vinte) dias a partir do recebimento do AR do
certificado de outorga. 3. Implantar sistema de monitoramento de
fluxo residual nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015, e apresentar relatório técnico fotográfico a
esta Superintendência após a implementação. PRAZO: 120 (cento e
vinte) dias a partir do recebimento do AR do certificado de outorga.
4. Realizar o MONITORAMENTO da vazão regularizada e de
fluxo residual mínimo a jusante diariamente, armazenando esses
dados em formatos de planilhas, nos termos do Art. 12 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. PRAZO:
Durante o prazo de vigência da outorga. 5. O sistema de medição
adotado pelo usuário deverá possuir capacidade de aferição in loco
por órgão integrante do SISEMA, ou entidade por ele delegada, da
vazão regularizada e dos fluxos residuais. O usuário deverá disponibilizar todos os recursos necessários para a aferição in loco dos
registros. 6. Quando da renovação desta portaria IGAM ou quando
solicitado pelo órgão, fica o empreendedor obrigado a apresentar
os dados do monitoramento da vazão captada, vazão regularizada
e fluxo residual mínimo a jusante por meio físico e digital, este em
planilha conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do
IGAM e da SEMAD, nos termos da do Art. 20 do Capítulo III da
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. 7. Os
dados de monitoramento deverão ser apresentados juntamente com
os seguintes documentos: (Nos termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015) I - Cópia do CPF e
RG (para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa juridica);
II - Cópia da ART, conforme artigo 13, expedida pelo CREA; III
- ART do responsável técnico pelo envio dos dados de monitoramento, expedida pelo CREA. Município: Brasilândia de Minas
- MG.
Retifica-se a portaria nº. 00731 publicada dia 09/03/2012. Outorgado: Otacílio de Novaes Pinto Neto. CPF: 129.828.906-82. Onde
se lê: Finalidade: Irrigação de uma área de 106 há através do método
de pivô central. Leia-se: Finalidade: Irrigação de uma área de 206
ha. através do método de pivô central. Inclusão de condicionantes:
Art. 7º - 1. Manutenção da vazão mínima residual 50% da Q7,10, ou
seja 0,4062 m³/s. PRAZO: a partir do recebimento do AR do certificado de outorga. 2. Implantar sistema de medição vazão, horímetro
e de monitoramento de fluxo residual nos termos da RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015, e apresentar relatório
fotográfico a esta Superintendência após a implementação. PRAZO:
90 (noventa) dias a partir do recebimento do AR do certificado de
outorga. 3. Realizar o MONITORAMENTO da vazão captada, do
tempo de captação e de fluxo residual mínimo, armazenando esses
dados em formatos de planilhas, nos termos do Art. 12 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. PRAZO:
Durante o prazo de vigência da outorga. 4. O sistema de medição
adotado pelo usuário deverá possuir capacidade de aferição in loco
por órgão integrante do SISEMA, ou entidade por ele delegada, dos
valores de vazões captadas, tempo de captação e fluxos residuais.
O usuário deverá disponibilizar todos os recursos necessários para
a aferição in loco dos registros. 5. Quando da renovação desta portaria IGAM ou quando solicitado pelo órgão, fica o empreendedor
obrigado a apresentar os dados do monitoramento da vazão captada, vazão regularizada e fluxo residual mínimo a jusante por meio
físico e digital, este em planilha conforme modelo disponibilizado
nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos da do
Art. 20 do Capítulo III da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015. 6. Os dados de monitoramento deverão ser
apresentados juntamente com os seguintes documentos: (Nos termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n°
2.302/2015) I - Cópia do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão
de CNPJ (para pessoa juridica); II - Cópia da ART, conforme artigo
13, expedida pelo CREA; III - ART do responsável técnico pelo
envio dos dados de monitoramento, expedida pelo CREA. Município: Paracatu - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01278 publicada dia 03/06/2016. Outorgado: Posto Presidente Ltda. CNPJ: 23.158.736/0001-98. Onde se
lê: Art. 7º- 1. Realizar medições diárias da vazão captada e tempo de
captação, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão estar
disponíveis no momento da fiscalização e também ser apresentadas
ao IGAM quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM
nº 2.302/2015. PRAZO: A partir da data de recebimento do AR do
certificado de outorga. 2. Realizar o MONITORAMENTO do nível
estático e dinâmico com periodicidade mínima de 30 (trinta) dias,
armazenando os resultados na forma de planilhas, que deverão ser
apresentadas ao IGAM quando da renovação da outorga ou sempre
que solicitado, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015. PRAZO: A partir da data de recebimento do
AR do certificado de outorga. 3. Quando da renovação desta portaria IGAM ou quando solicitado pelo órgão, fica o empreendedor
obrigado a apresentar os dados do monitoramento da vazão captada, vazão regularizada e fluxo residual mínimo a jusante por meio
físico e digital, este em planilha conforme modelo disponibilizado
nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. 4. Os dados
de monitoramento deverão ser apresentados juntamente com os
seguintes documentos: (Nos termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015) I - Cópia do CPF e
RG (para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa juridica);
II - Cópia da ART, conforme artigo 13, expedida pelo CREA; III
- ART do responsável técnico pelo envio dos dados de monitoramento, expedida pelo CREA. 5. Apresentar cópia de protocolo de
notificação junto a Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água na presente Portaria, informando que se destina ao
consumo humano, para que a mesma passa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914 de 12 de dezembro
de 2011. PRAZO: 30 (trinta) dias a partir do recebimento do AR
do Certificado de Outorga. Leia-se: Art. 7º – 1. Realizar medições
diárias da vazão captada e tempo de captação, armazenando-as na
forma de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da
fiscalização e também ser apresentadas ao IGAM quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. PRAZO: A
partir da data de recebimento do AR do certificado de outorga. 2.
Realizar o MONITORAMENTO do nível estático e dinâmico com
periodicidade mínima de 30 (trinta) dias, armazenando os resultados na forma de planilhas, que deverão ser apresentadas ao IGAM
quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015.
PRAZO: A partir da data de recebimento do AR do certificado de
outorga. 3. Quando da renovação desta portaria IGAM ou quando
solicitado pelo órgão, fica o empreendedor obrigado a apresentar
os dados do monitoramento da vazão captada, do nível estático e
dinâmico e o tempo de captação por meio físico e digital, este em
planilha conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do
IGAM e da SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga 4. Os dados de monitoramento deverão ser apresentados juntamente com os seguintes documentos: (Nos termos do Art.
21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015)
I - Cópia do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para
pessoa juridica); II - Cópia da ART, conforme artigo 13, expedida
pelo CREA; III - ART do responsável técnico pelo envio dos dados
de monitoramento, expedida pelo CREA. PRAZO: Durante o prazo
de vigência da outorga 5. Realizar ánalise da água do poço, para os
seguintes parâmetros: BTEX, HPA, HTP, com periodicidade anual.
Os resultados devem ser armazenados e deverão ser apresentados
ao IGAM quando da renovação ou sempre que solicitado. PRAZO:
90 (noventa) dias a partir do recebimento do AR do Certificado de
Outorga. Município: Paracatu - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia nas SUPRAM’s, JEQUITINHONHA e NOROESTE
DE MINAS. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 01 de Fevereiro de 2017.
01 921817 - 1
ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) notifica o(a)s
autuado(a)s abaixo nomeado(a)s a respeito das decisões administrativas que encerraram os autos de infração.
Autuado(a):
Processo Administra- Auto de
tivo n°
ção n°:
Infra-
Mauro Lúcio de Souza
0291.08.0138
494/2009 BH
Mauro Lúcio de Souza
0291.08.0138
1.384/2010 BH
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o(a)s autuado(a)
s poderá(ão) dirigir-se à Procuradoria/IGAM, no 2º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rod.
Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde, Belo Horizonte/MG),
ou poderão fazer contato telefônico pelo n° (31) 3915-1306.
Maria de Fátima Dias Coelho. Diretora Geral do IGAM.
01 922034 - 1
ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS /
AUTOS DE INFRAÇÃO DE FISCALIZAÇÕES AMBIENTAIS /
REMISSÃO DE CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) notifica o(a)s
autuado(a)s abaixo nomeado(a)s a respeito do arquivamento dos
processos administrativos indicados a seguir em decorrência da
remissão dos créditos não-tributários estabelecida pela regra do art.
6º, incisos I e II, da Lei Estadual n° 21.735/2015:
Autuado(a):
Processo
Administrativo n°
Enivaldo Ferreira
Timóteo
23.10.10
1.521/2010
Fundição Sideral Ltda.
04.01.10
29.095/2010
Auto de Infração n°:
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o(a)s autuado(a)
s poderá(ão) dirigir-se à Procuradoria/IGAM, no 2º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rod.
Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde, Belo Horizonte/MG),
ou poderão fazer contato telefônico pelo n° (31) 3915-1306.
Maria de Fátima Dias Coelho. Diretora Geral do IGAM.
01 922032 - 1