Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
do contrato de constituição de MTM COMERICAL LTDA, DE
16/01/2011, e clausula VI das alterações contratuais nº1, nº2, nº3, n4º.
INICIO DE PARTICIPAÇÃO NA EMPRESA :16/01/2012
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive pagamento /parcelamento com
reduções prevista na legislação. Trata-se do crédito tributário não contencioso, segundo Art.102, Inciso II do Decreto 44.747/2008(RPTA),
hipótese esta que não será objeto de impugnação.
Belo Horizonte, 23 de março de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp -371211-4
Delegado Fiscal – DF/1° Nível BH-2
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH-2
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000243656.11
Sujeito Passivo: MTM COMERCIAL LTDA.
IE:001.910550.02-81
CNPJ:14.999.067/0003-58.
Nos termos do art. 149 do Código Tributário Nacional – CTN, considerando o disposto no Inciso II do Art.4º da Instrução normativa SCT
001,DE 03 de 03 de fevereiro de 2006, e o disposto no Art.21,Parágrafo
2,Inciso II da Lei 6.762/75C/C Art.135 Inciso III do CTN e da Portaria SER 148/2015,procede-se retificação da peça fiscal em referência,
para inclusão do responsável solidário(coobrigado)abaixo identificado
,no polo passivo da autuação,( sócio administrador da época de ocorrência do fato gerador), uma vez que conforme documentos anexos,
comprovou-se o não pagamento do imposto devido na forma e prazos
estipulados na legislação, restando caracterizado o não cumprimento do
disposto no Art.16 IX da Lei 6.763/75.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal
Dados cadastrais do responsável solidario1(coobrigado)
Nome: JOSÉ TADEU DE SOUZA LIMA
CPF: 049.925.098.27
SOCIO ADMINISTRADOR: conforme tela SICAF consulta todos os
sócios e sócios atuais de um contribuinte-conforme clausula sétima
do contrato de constituição de MTM COMERICAL LTDA, DE
16/01/2011, e clausula VI das alterações contratuais nº1, nº2, nº3, n4º.
INICIO DE PARTICIPAÇÃO NA EMPRESA :16/01/2012
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive pagamento /parcelamento com
reduções prevista na legislação. Trata-se do crédito tributário não contencioso, segundo Art.102, Inciso II do Decreto 44.747/2008(RPTA),
hipótese esta que não será objeto de impugnação.
Belo Horizonte, 23 de março de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp -371211-4
Delegado Fiscal – DF/1° Nível BH-2
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: MTM COMERCIAL LTDA ME.
-IE: 001.910550.02-81.
CNPJ:14.999.067/0003-58
COOBRIGADO :JOSE TADEU DE SOUZA LIMA
CPF:049.925.098-27
Auto de Infração: 01.000654487-72
Belo Horizonte, 23 de marco 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp 371211-4
Delegado Fiscal DF/1º Nível/BH-2
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 017/2017
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
ficam declarados inidôneos nos termos do artigo 7.º da Resolução
4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em
nome da (s) empresa (s) relacionada (s) a seguir:
1- Mega Minas Distribuidora Ltda.
IE: 062.126721.00-51 - CNPJ: 65.136.681/0001-65
Endereço: Rua José Machado, 166 Bairro Nova Suíça – Belo Horizonte - MG
Motivo: Encerramento Irreg. Atividade Inexistência de Fato Estabelecimento Suspensão ou Baixa Ex-ofício de Inscrição.
Base Legal: Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Todos os documentos fiscais emitidos a partir de 01/02/2002 até
06/02/2017.
Ato Declaratório nº 13.062.310.002027 de 24/01/2007.
Altera a publicação de 01/02/2007, Comunicado nº 002/2007.
2 – HCD Importação Exportação e Comércio Ltda.
IE: 062.775466.00-15 – CNPJ: 66.403.908/0001-54
Endereço: Avenida Presidente Carlos Luz, 3001 – Loja 3088 Piso 3 –
Bairro Caiçara – Belo Horizonte – MG
Motivo: Encerramento Irreg. Atividade Inexistência de Fato Estabelecimento Suspensão ou Baixa Ex-ofício de Inscrição.
Base Legal: Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Todos os documentos fiscais emitidos a partir de 01/04/1994 autorizados ou não até 29/01/2017.
Ato Declaratório nº 13.062.114.000340 de 30/08/1995.
Altera a publicação de 14/02/1996 Com. 004/1996.
3 – Felifarma Ltda.
IE: 062.001455.00-07 – CNPJ: 17.357.095/0001-24
Endereço: Rua Macaé, 75 Bairro da Graça – Belo Horizonte – MG.
Motivo: Encerramento Irreg. Atividade Inexistência de Fato Estabelecimento Suspensão ou Baixa Ex-ofício de Inscrição.
Base Legal: Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Todos os documentos fiscais emitidos a partir de 01/03/2001 autorizados ou não até 15/03/2007.
Ato Declaratório nº 13.062.260.002191 de 30/12/2002.
Altera a publicação de 31/03/201
Belo Horizonte, 23 de março de 2017.
Maria Carmelita Lúcio
Chefe da AF/1º NÍVEL / BH-1 em exercício
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 018/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
ficam declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da (s) empresa (s) relacionada (s) a seguir:
1- Habitare Masb Vila Toscana Ltda.
IE: 001.168393.0061 - CNPJ: 09.317.690/0001-81
Endereço: Rua Curitiba, 1279 - Centro - Belo Horizonte- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
Documentos Específicos:
000.001 a 000.050 da AIDF 00089244/2009
000.051 A 000.100 da AIDF 00044072/20012
Ato Declaratório nº 13.062.310.006096, de 20/03/2017
Belo Horizonte, 23 de março de 2017.
Maria Carmelita Lúcio
Chefe da AF/1º NÍVEL /BH-1 em exercício
23 940821 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000704096-66
Autuados: REVISUAL COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME
IE: 001.001663.00-33
CNPJ: 07.903.778/0001-50
Avenida Guarapari, 882-Loja 01-Santa Amélia-Belo Horizonte-MG
e MARCOS ANTONIO DOS REIS, CPF:577.353.286-72
Rua dos Expedicionários,964/201-Santa Amália-Belo Horizonte-MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
07903778/05367210/200317 lavrado em 20/03/2017, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000704096-66. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é fevereiro/2012. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro
– Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 22 de março de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000701112-41
Autuados: IRACEMA CESARIO FERREIRA 73338052634
IE: 002.098007.00-66
CNPJ: 17.568.243/0001-23
Rua Lima Duarte, 334-Casa-Nossa Senhora de Fátima-Sabará-MG
e IRACEMA CESARIO FERREIRA, CPF:733.380.526-34
Rua Lima Duarte, 334-Casa-Nossa Senhora de Fátima-Sabará-MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
17568243/05367210/170317 lavrado em 17/03/2017, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000701112-41. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é julho/2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração
Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz
de Fora – MG.
Juiz de Fora, 22 de março de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA/I/JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação aos referidos PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel. Domiciano, 170 – Centro – Muriaé – MG.
PTA Nº: 01.000698874-44
Sujeito Passivo: Márcia Cristina Passos do Carmo
I.E: 002.021974.00-97
Endereço: Rua Tiradentes,105-Loja 2-Centro- Conselheiro Lafaiete
- MG
Muriaé, 23 de março de 2017
Tânia Mara Nogueira Nery
Chefe em exercício da AF/2º Nível - Muriaé
23 940823 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2ºandar – Centro,
Uberlândia/MG.
1. PTA: 01.000687726-94
Sujeito Passivo: MARCUS VINICIUS REZENDE CUNHA
IE/CPF/CNPJ: 044.617.786-57
End: Rua Goiás, 467- apto 304 – Centro - Uberlândia/MG.
Uberlândia, 22 de março de 2017.
Marden de Sousa Silva - Masp. 339.589-4
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /1º ÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada. Informamos que não cabe impugnação contra os lançamentos, por
se tratarem de crédito tributário de natureza não contenciosa, conforme
o disposto no caput do Art. 217, §3º, da Lei 6.763/75, c/c 102, §2º, do
RPTA/MG (Decreto 44.747/2008). Esclarecemos que contra esta decisão não cabe qualquer recurso na esfera administrativa, tendo em vista
o disposto no Art. 110, I, do RPTA/MG (Decreto 44.747/2008) e, especialmente, que não houve interrupção na contagem do prazo legal para
a regularização do débito, ou alteração do crédito.
O referido PTA permanecerá na repartição fazendária em referência,
localizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar – Centro, Uberlândia/MG. Transcorrido o prazo sem a devida regularização, o processo
será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em
dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
1. PTA: 05.000251296-52
Sujeito Passivo: MARCUS VINICIUS REZENDE CUNHA
IE/CPF/CNPJ: 044.617.786-57
End: Rua Goiás, 467- apto 304 – Centro - Uberlândia/MG.
Uberlândia, 22 de março de 2017.
Marden de Sousa Silva - Masp. 339.589-4
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /1º ÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada. Informamos que não cabe impugnação contra os lançamentos, por
se tratarem de crédito tributário de natureza não contenciosa, conforme
o disposto no caput do Art. 217, §3º, da Lei 6.763/75, c/c 102, §2º, do
RPTA/MG (Decreto 44.747/2008). Esclarecemos que contra esta decisão não cabe qualquer recurso na esfera administrativa, tendo em vista
o disposto no Art. 110, I, do RPTA/MG (Decreto 44.747/2008) e, especialmente, que não houve interrupção na contagem do prazo legal para
a regularização do débito, ou alteração do crédito.
O referido PTA permanecerá na repartição fazendária em referência,
localizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar – Centro, Uberlândia/MG. Transcorrido o prazo sem a devida regularização, o processo
será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em
dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
1. PTA: 05.000240294-41
Sujeito Passivo: ALVARO DE SOUZA PEREZ
IE/CPF/CNPJ: 774.244.331-72
End: Rua das Sariemas, 315 – Cidade Jardim –Uberlândia/MG.
Uberlândia, 22 de março de 2017.
Marden de Sousa Silva - Masp. 339.589-4
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2ºandar – Centro,
Uberlândia/MG.
1. PTA: 01.000691418-76
Sujeito Passivo: ALVARO DE SOUZA PEREZ
IE/CPF/CNPJ: 774.244.331-72
End: Rua das Sariemas, 315 – Cidade Jardim –Uberlândia/MG.
Uberlândia, 22 de março de 2017.
Marden de Sousa Silva - Masp. 339.589-4
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada à
Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar – Centro, Uberlândia/MG. Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição
em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
1. PTA: 05.000231891-86
Sujeito Passivo: PORTO PROJETOS EIRELI-ME
IE/CPF/CNPJ: 7023349560017
End: Rua Orleans, 119 – B. Jardim Europa - Uberlândia-MG
Uberlândia, 23 de março de 2017.
Marden De Sousa Silva - Masp. 339.589-4
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada à
Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar – Centro, Uberlândia/MG. Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição
em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
1. PTA: 05.000231891-86
Sujeito Passivo: ALLAN PORTO DE ALMEIDA
IE/CPF/CNPJ: 013.332.056-19
End: Rua Calatéias, 245 – Uberlândia-MG
Uberlândia, 23 de março de 2017.
Marden De Sousa Silva - Masp. 339.589-4
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
* INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada à
Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar – Centro, Uberlândia/MG. Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição
em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
1. PTA: 05.000231891-86
Sujeito Passivo: ODILON RODRIGUES COSTA
IE/CPF/CNPJ: 145.076.846-68
End: Av. Indaiá, 901, B. Planalto
Uberlândia, 23 de março de 2017.
Marden De Sousa Silva - Masp. 339.589-4
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
* Retificação da publicação do dia 23/03/2017 por motivo de
incorreção.
23 940824 - 1
sexta-feira, 24 de Março de 2017 – 11
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TRÊS CORAÇÕES
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao coobrigado que a peça fiscal em referência foi reformulada pelo Fisco. Assim, fica o mesmo intimado a ter vista dos autos
e/ou a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, nos termos da legislação vigente, o pagamento/parcelamento do
respectivo crédito tributário, ou a impugnar o lançamento, sob pena
de revelia e reconhecimento do crédito tributário, ou mesmo, se for o
caso, a aditar a impugnação anteriormente apresentada. A revelia ou a
falta de pagamento/parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica
o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e execução
judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária, localizada à Avenida Presidente Getúlio Vargas, 154 – Centro – Três Corações - MG.
Sujeito Passivo: Auto Posto Bonfante Ltda
I.E.: 001.111289.0041 – CNPJ 10.668427/0001-16
Coobrigado: Marlon Pereira Gomes - CPF: 166603998-52
Endereço: Praça Dom Pedro II, 127 – Apto. 1001 Centro
Varginha - MG.
Três Corações, 22 de março de 2017.
Rosane da Silva Garcia Alvarenga - MASP 339.866-6
Chefe da AF 2º Nível Três Corações
SRF-II/Varginha-DF/2ºN/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08,
fica o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade desta Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000021485-68, tendente
a verificar a regularidade do pagamento de ITCD causa mortis.
Contribuinte: Anita Ceccato Borda - CPF: 906.757.706-53
Poços de Caldas, 23 de Março de 2017
Roberto Missaka – Masp. 372.507-4
Delegado/DF/2º Nível/ Poços de Caldas
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: 35-3066-6100
SRF II VARGINHA - AF/3º NÍVEL – TRÊS PONTAS
INTIMAÇÃO*
Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30
(trinta) dias desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária, localizada na Pça. Tristão Nogueira, 50 – Centro, Três Pontas – CEP: 37.190-000.
PTA n°: 01.000621602-12
Sujeito Passivo: Sonho Enxovais Ltda. - ME
IE: 001.165745.00-07
End. Av. Ipiranga, 349 - Centro, Três Pontas/MG.
CEP:37.190-000.
Sujeito Passivo; Patricia de Jesus Diniz
CPF: 105.803.896-69
End. Rua Curitiba, 18 – Bairro Padre Vitor, Três Pontas/MG.
CEP: 37.190-000
Três Pontas, 23 de março de 2017.
Adilson Rosa Lima - Chefe AF/3º Nível/ Três Pontas – em exercício
*Retificado em virtude de incorreção na publicação anterior.
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Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA Nº 23, DE 22 DE MARÇO DE 2017.
Dispõe sobre o encerramento dos Planos de Jogos nº 389 – Sinuca da
Sorte; 390 – Margarida da Sorte; 391 – Signos da Sorte; 392 – Boliche de
Ouro; 393 – Estrela Premiada e 394 – Fazenda da Sorte. O DIRETORGERAL DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso
das atribuições previstas no art. 7º do Decreto Estadual nº 45.683/2011,
de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27/7/2016; Lei
Estadual n° 9.475, de 23/12/1987, em especial os artigos 45, 53 e 54
do Decreto Estadual n° 31.163, de 08/05/1990; Portaria nº 70/2011, de
10/08/2011; Portaria nº 128/2011, de 06/12/2011, Portaria nº 35/2016,
de 30/06/2016; Portaria nº 55/2016, de 10/09/2016, RESOLVE: Art.
1º - Encerrar os Planos de Jogos nº 389 – SINUCA DA SORTE; 390 –
MARGARIDA DA SORTE; 391 – SIGNOS DA SORTE; 392 – BOLICHE DE OURO; 393 – ESTRELA PREMIADA e 394 – FAZENDA
DA SORTE, da Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato,
regulamentados pelas Portarias/LEMG nº 78/2015, 79/2015 e 80/2015,
publicadas no Diário Oficial do Estado, em 23/12/2015, e, que foram
comercializados pela empresa SDL – Sistema de Distribuição Lotérica
Ltda, inscrita no CNPJ: 04.992.909/0001-24. Art. 2º - Todas as pessoas
físicas e jurídicas, apostadoras ou não, ficam comunicadas de que a
Loteria do Estado de Minas Gerais, SOMENTE efetuará o pagamento
dos prêmios dos jogos acima mencionados, até 90 (noventa) dias, após
a publicação desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belo
Horizonte, 22 de março de 2017. Ronan Edgard dos Santos Moreira /
Diretor-Geral.
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Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Secretário: Francisco Kupidlowski
Expediente
ATA Nº4111-CONSELHO PENITENCIARIODO ESTADO DE
MINAS GERAIS
Aos três dias do mês de março do ano de dois mil e dezesete, no Plenario do Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais, realizou-se
a 4111ª Sessao Ordinaria deste Orgao, sob a Presidencia do ConselheiroDr.Marcos Antonio do Couto, e os conselheiros, Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista, Dr. Lazaro Samuel Goncalves Guilherme, Dr.
Marcus Vinicius de Araujo, Dr. Helder Magno da Silva e Dr. Guilherme
Rocha de Freitas.
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr. Marcos Antonio do Couto
41394/0-Hudson Fernandes de Brito-Vespasiano-Fav.IndultoDec.8.380/2014
55925/8-Robson
Julio
Cardoso
de
Salles-BH-Fav.IndultoDec.8.615/2015
41412/8-Zenildo Goveia da Silva-Curvelo-Pelo reconhecimento da
prescrição da pretensão executória
Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista
56559/5-Leonardo
Gomes
de
Oliveira-Curvelo-Fav.IndultoDec.8.172/2013
56544/8-Anivaldo Aparecido Ribeiro-São Gotardo-Fav.IndultoDec.8.615/2015
42175/0-Marilzan Teixeira Rodrigues-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
53015/4-Emerson
Sebastião
de
Oliveira-BH-Fav.IndultoDec.8.615/2015
Dr. Lazaro Samuel Goncalves Guilherme
53013/1-Fabio dos Santos-BH-Fav.Indulto-Dec.8.172/2013
41411/1-Claudia
Andrade
de
Souza-Curvelo-Fav.IndultoDec.8.380/2014
42387/7-Luiza Carolina de Souza-BH-Fav.Indulto-Dec.8.615/2015
42273/1-Bianca Carolina Machado-BH-Fav.Indulto-Dec.8.380/2014