20 – sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018 Diário do Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Diretor de Administração de Pessoal
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, do
servidor Gustavo Caldeira Viana, MASP 1.449.018-9, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-3,
SA1100875, a partir de 24/01/2018.
25 1054675 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6096 DE 25 DE JANEIRO DE 2018.
Institui normas complementares relativas ao abono do ponto para servidores que acompanharem cônjuge, filho, pais ou dependentes legais a
consulta médica ou odontológica.
O SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VI do § 1º do art. 93
da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando:
– o direito da criança ou adolescente, nos casos de internação, de ter
consigo a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, previsto no art. 12 da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do
Adolescente;
– o direito do idoso internado ou em observação de ter acompanhante,
assegurado pelo art. 16 da Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso;
– o direito da parturiente de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto, previsto no art. 19-J da Lei
8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde;
– a necessidade de que sejam estabelecidas regras relativas ao abono do
ponto dos servidores que acompanharem dependentes legais em consulta médica ou odontológica;
– o disposto no inciso IV do art.31 da Resolução SEPLAG nº 10/2004,
que estabelece normas complementares relativas ao registro, controle e
apuração da frequência dos servidores públicos da administração direta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo; e
- a Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 163/2016 da Superintendência
Central de Política de Recursos Humanos.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir normas complementares relativas ao registro, controle e apuração da frequência dos servidores públicos da Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais.
Art. 2º - Serão consideradas justificadas, para efeito de abono do ponto,
as ausências do servidor ao trabalho, decorrentes do acompanhamento
de cônjuge, filho, pais ou dependentes legais à consulta médica ou
odontológica.
§1º - O abono do ponto a que se refere o caput deste artigo será concedido mediante apresentação de comprovante de comparecimento no
qual conste o nome do servidor, bem como de cópia de documento que
comprove a situação legal ou de parentesco.
§2º - O comprovante de que trata o parágrafo anterior só poderá ser
utilizado no mesmo mês do comparecimento à consulta, limitado
ao número de horas correspondente à jornada diária de trabalho do
servidor.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de Janeiro de 2018.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
25 1054940 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA PRESIDENTE
DISPENSAR A PEDIDO, NOS TERMOS DO ART 106, ALINEA A,
DA LEI 869/52, LD Nº 182/11 E DEC. 45.537/1, a servidora:
Masp 1.214.305-3 – Maria Casemira Fernandes da Silva, do cargo em
comissão de DAÍ-18/CH1100098, de recrutamento amplo, em exercício
na Gerência Técnica do Hemocentro Regional de Governador Valadares, a partir de 18/10/2013, em retificação a publicação de 14/11/2013.
25 1054742 - 1
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
PORTARIA PRE N º18, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.
Designa Grupo de Trabalho responsável pela realização de estudo para
análise da possibilidade de reajuste do benefício de auxílio creche no
âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do artigo7º, do Decreto nº 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Designar Grupo de Trabalho responsável pela realização de
estudo para análise da possibilidade de reajuste do benefício de auxílio
creche no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2º Ficam designados os membros abaixo para comporem o Grupo
de Trabalho, sob a Coordenação do primeiro:
I - Andréa Maria Almeida Medrado MASP - 381191-6;
II - Kelly Cristina de Oliveira Fernandes MASP - 1342029-4;
III - Cibele Sandra Domingos Leite MASP – 1050550-0;
IV - Flávia Cristine Martineli Loureiro Catão MASP – 1050662-4.
Parágrafo Único – A Comissão designada poderá solicitar informações de servidores de outras áreas para orientação da proposta a ser
apresentada.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir da data de
sua publicação, para conclusão dos trabalhos.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA PRE N º19, DE 25 DE JANEIRO DE 2018.
Aprova o Procedimento de Gestão da Melhoria dos Processosno âmbito
da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Procedimento de Gestão da Melhoria dos Processos
no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N º20, DE 25 DE JANEIRO DE 2018.
Concede Adicional de Insalubridade
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Administração de
Sistemas no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do artigo7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Administração de Sistemas no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N º21, DE 25 DE JANEIRO DE 2018.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Projetos Estratégicos
noâmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos de Projetos
Estratégicos no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
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Fundação Ezequiel Dias
Presidente: marcelo Fernandes Siqueira
PORTARIA Nº 04 de 19 de janeiro de 2018
Nomeia Pregoeiros para atuarem na Unidade de Gestão de Licitações da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, e dá outras
providências
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, no uso de suas
atribuições, em consonância com o disposto na Lei nº 10.520 de 17 de
julho de 2002; na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e:
- Considerando os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, quanto à Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Eficiência e Publicidade;
- Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos, estabelecer regras claras e proporcionar, com isso, a seleção da proposta mais
vantajosa para a Administração;
- Considerando, ainda, a busca incessante de evitar qualquer prejuízo
para a Fundação Ezequiel Dias ou a terceiros;
NOMEIA pregoeiros para atuarem no âmbito das licitações da FUNED,
na modalidade Pregão, nos termos conforme abaixo discriminados:
Art. 1º. A Unidade de Gestão de Licitações da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – UGL/DPGF – passa a ser composta pelos
seguintes membros:
Tarcísio Ferreira de Paula – Masp: 368.713-4 – Chefe da Unidade de
Gestão de Licitações;
Patrícia Christiane Rodrigues Albuquerque – Masp: 1.216.927-2;
Claudia Vieira de Amorim – Masp: 1.203.326-2;
José Newton Evangelista Ribeiro – Masp: 1.017.579-2;
Pedro Gomes Ferreira - Masp 1.152.936-9.
João Paulo Oliveira Amorim – Masp: 1.388.182-6;
Parágrafo único: Em seus impedimentos, o Chefe da Unidade de Gestão de Licitações - UGL/DPGF, será substituído por qualquer dos servidores efetivos designados no caput deste artigo, na ordem sequencial
ou mediante designação específica.
Art. 2º. Para condução de licitações nas modalidades descritas na Lei
8.666/93, será publicada Comissão Especial de Licitação, observada
sua temporalidade e a especificidade do objeto a ser licitado.
Art. 3º. O Pregoeiro, a seu juízo, poderá solicitar a convocação de
outros servidores para participarem das reuniões de julgamento com
objetivo de dar suporte técnico ao pregão.
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Secretário: Francisco Kupidlowski
Parágrafo único: A área solicitante deverá enviar representante para
acompanhar a fase de classificação das propostas, julgamento e habilitação técnica, e/ou a sessão do pregão.
Art. 4º. Os membros designados no artigo 1º da presente Portaria, também, neste ato, serão designados para compor a equipe de apoio nos
procedimentos licitatórios.
Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da FUNED.
Art. 6°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2018.
Marcelo Fernandes Siqueira
Presidente
25 1054869 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Tarcísio Dayrell Neiva
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.294 de
10/04/2017, publicada em 11/04/2017, SUSPENDE GRATIFICAÇÃO
POR RISCO Á SAÚDE - GRS, GRAU MEDIO, nos termos da Lei nº
20.518, de 06 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº
46.104 de 11 de dezembro de 2012 e do Laudo da Gerência de Saúde
e Segurança do Trabalhador - GSST CI Nº987/17, ao(s) servidor(es):
Getulio Lopes De Faria, MASP 10424364, lotado no HJXXIII, aux.
administrativo, a partir de 01/01/18, cargo 1. Nancy Mendes De
Souza, MASP 10392108, lotada no HJXXIII, ascensorista, a partir de
01/01/18, cargo 1. Vania Marilia Campos, MASP 10389914, lotada no
HJXXIII, sacoleiro , a partir de 01/01/18, cargo 1. Juliana De Alcantara Moreira Pereira, MASP 12233359, lotada no HJXXIII, aux. Administrativo, a partir de 01/01/18, cargo 1. Sergio Pereira Diniz, MASP
03623071, lotado no HJXXIII, aux. administrativo a partir de 01/01/18,
cargo 3. Maria Zelia Pereira, MASP 08541120, lotada no HJXXIII,
aux. administrativo, a partir de 01/01/18, cargo 2. Maria Das Gracas
Machado Dos Reis, MASP 10410587, lotada no HJXXIII, aux. administrativo, a partir de 01/01/18, cargo 1. Eudes Batista Dos Santos,
MASP 12127213, lotado no HJXXIII, aux. Administrativo, a partir de
01/01/18, cargo 1. Ana Paula Vieira, MASP 10861474, lotada no HJXXIII, aux. Administrativo, a partir de 01/01/18. Cargo 2. Nelma Antunes Regly, MASP 12107355, lotada no HJXXIII, aux. Administrativo,
a partir de 01/01/18, cargo 1.
25 1054767 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.294 de
10/04/2017, publicada em 11/04/2017, SUSPENDE GRATIFICAÇÃO
POR RISCO Á SAÚDE - GRS, GRAU MEDIO , nos termos da Lei nº
20.518, de 06 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº
46.104 de 11 de dezembro de 2012 e do Laudo da Gerência de Saúde e
Segurança do Trabalhador - GSST CI Nº987-17, ao(s) servidor(es): Silvana Maria Soares, MASP 10411312, lotada no HJXXIII, aux. Administrativo, a partir de 01/01/18, cargo 1. André Lourenco De Azevedo,
MASP 10403665, lotado no HJXXIII, aux. Administrativo, a partir de
01/01/18, cargo 1. Rosina Lopes Bernardo, MASP 12396453, lotada
no HJXXIII, aux. Administrativo, a partir de 01/01/18, cargo 1. Francisco Batista Neto, MASP 10392793, lotado no HJXXIII, aux. Administrativo, a partir de 01/01/2018, cargo 1. Marilene Magela Aniceto,
MASP 12233375, lotada no HJXXIII, aux. Administrativo, a partir de 01/01/2018, cargo 1. Carlos Elias De Melo, MASP 10404408,
lotado no HJXXIII, aux. administrativo, a partir, 01/01/2018, cargo
1. Euda Moraes Martins, MASP 10410157, lotada no HJXXIII, aux.
administrativo, a partir de 01/01/2018, cargo 1. Ivani Dias Muniz,
MASP 10392298, lotada no HJXXIII, Tec. administrativo, a partir de
01/01/2018, cargo 1. Magno Silva Da Conceicao, MASP 10377125,
lotado no HJXXIII, aux. administrativo, a partir de 01/01/2018, cargo
1. Marcelo Pereira Da Silva, MASP 10405603, lotado no HJXXIII, aux.
de almoxarife, a partir de 01/01/18, cargo 1.
25 1054772 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.294 de
10/04/2017, publicada em 11/04/2017, SUSPENDE GRATIFICAÇÃO
POR RISCO Á SAÚDE - GRS, GRAU MAXIMO, nos termos da Lei
nº 20.518, de 06 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº
46.104 de 11 de dezembro de 2012 e do Laudo da Gerência de Saúde
e Segurança do Trabalhador - GSST CI Nº987/17, ao(s) servidor(es):
Ivair Correia De Lacerda, MASP 10385540, lotado no HJXXIII, serralheiro, a partir de 01/01/18, cargo 1. Regiane Cristina G. Da Silva De
Sao Jose, MASP 12284717, lotada no HGB-JA, aux. administrativo, a
partir de 01/01/18, cargo 1.
25 1054781 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.294 de
10/04/2017, publicada em 11/04/2017, SUSPENDE GRATIFICAÇÃO
POR RISCO Á SAÚDE - GRS, GRAU MEDIO, nos termos da Lei nº
20.518, de 06 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº
46.104 de 11 de dezembro de 2012 e do Laudo da Gerência de Saúde
e Segurança do Trabalhador - GSST CI Nº987/17, ao(s) servidor(es):
Rosaria Maria Soares, MASP 10380152, lotada no HRAD, costureiro,
a partir de 01/01/18, cargo 1. Thais Ferreira Santos, MASP 11488855,
lotada no HRAD, administrador, a partir de 01/01/18, cargo 3. Urias
Januário De Santana, MASP 10401156, lotado no HRAD, recepcionista, a partir de 01/01/18, cargo 1. Heloisa Helena De Souza, MASP
10407336, lotada no CHPB, costureiro, a partir de 01/01/18, cargo 1.
Vandir Jose De Campos, MASP 10410934, lotada no CHPB, aux. administrativo, a partir de 01/01/18, cargo 1. Wilson Andrade Coelho LIMA,
MASP 10404150, lotado no CHPB, agente de administração, a partir de
01/01/18, cargo 1. Alexandre Simão Da Silva, MASP 11228160, lotado
no HGB-JA, aux. administrativo, a partir do 01/01/18, cargo 1. Lucimeire De Paiva Caetano, MASP 12295853, lotada no HGB-JA, aux.
administrativo, a partir de 01/01/18, cargo 1. Fabio Pereira De Abreu,
MASP 12395851, lotado no HGB-JA, aux. administrativo, a partir de
01/01/18, cargo 1.
25 1054778 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.294 de
10/04/2017, publicada em 11/04/2017, SUSPENDE GRATIFICAÇÃO
POR RISCO Á SAÚDE - GRS, GRAU MEDIO, nos termos da Lei nº
20.518, de 06 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº
46.104 de 11 de dezembro de 2012 e do Laudo da Gerência de Saúde
e Segurança do Trabalhador - GSST CI Nº987/17, ao(s) servidor(es):
Wilton Prado, MASP 10399657, lotado no HJXXIII, aux. administrativo, a partir de 01/01/18, cargo 1. Marcos Antônio Da Silva, MASP
10410777, lotado no HJXXIII, porteiro, a partir de 01/01/18, cargo 1.
Rayllen Rian De Souza, MASP 11581006, lotada no HJXXIII, aux.
administrativo, a partir de 01/01/18, cargo 2. Herbert Luiz De Miranda,
MASP 10392439, lotado no HJXXIII, aux. estatistica, a partir de
01/01/18, cargo 3. Edvane Luiza Dos Santos, MASP 11472271, lotada
no HCM, enfermeiro, a partir de 01/01/18, cargo 2. Jose Carlos Teixeira
Braga , MASP 12200028, lotado no HRAD, aux. administrativo, a partir de 01/01/18, cargo 3. Jose Humberto Da Silva, MASP 10379741,
lotado no HRAD, aux. administrativo, a partir de 01/01/18, cargo 1.
Lorena Resende Goncalves, MASP 13009865, lotada no HRAD, psicólogo organizacional, a partir de 01/01/18, cargo 1. Marcelino Jose
Amorim, MASP 10423465, lotado no HRAD, aux. administrativo, a
partir de 01/01/18, cargo 1. Marta Maria Dos Santos, MASP 10423770,
lotada no HRAD, aux. administrativo, a partir de 01/01/18, cargo 1.
25 1054776 - 1
Expediente
Edital de Chamamento
Sr. Luidson Carlos Garcia – MASP 11330162-7
Cristiano Neiva Coelho, Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 105/2017, instaurada por meio da PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/SAD nº 105/2017 cujo extrato foi publicado no
Diário do Executivo em 07 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei 869 de 05 de julho de 1952, CITA V.Sª. para
no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da oitava publicação deste
EDITAL, sob pena de revelia e designação de defensor dativo, para
tomar conhecimento da referida Sindicância Administrativa Disciplinar e apresentar Defesa Prévia. A Comissão Processante, encontra-se
instalada na Cidade Administrativa de Minas Gerais – Prédio Gerais
- Rodovia Papa João Paulo II, n.º 4001, 10º andar, Serra Verde, Belo
Horizonte/MG - CEP 31.630.901, no horário de 08:00hs às 12:00hs e
de 13:00hs às 16:00hs.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2017.
Cristiano Neiva Coelho
MASP 1.078.965-9
17 1051908 - 1
RESOLUÇÃO GAB SEAP N° 01, DE 12 DE JANEIRO DE 2018.
Art. 10 – Sendo aprovada a documentação, a unidade prisional irá
imprimir o Termo de Compromisso, conforme minuta a ser publicada
e, posteriormente, encaminhará a todos os partícipes para colher as assinaturas necessárias.
Art. 11 – Assinado o termo, será feita sua publicação pela Diretoria de
Trabalho e Produção.
Parágrafo único – O Extrato do Termo de Compromisso será publicado
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Art. 12 – A empresa parceira deverá ressarcir o Estado, mensalmente,
pelo uso de energia elétrica, água e esgoto nas atividades que desenvolva dentro dos Unidades Prisionais nas quais utiliza a mão de obra
dos presos.
Art. 13 – A empresa deverá providenciar a instalação de medidores de
energia elétrica, água e esgoto – se utilizar – para cada espaço, dentro
da Unidade Prisional, onde desenvolve suas atividades com a mão de
obra de presos, arcando com os custos de instalação e manutenção destes instrumentos de medição.
Art. 14 – Caberá à Unidade Prisional gerar DAE de ressarcimento,
mensalmente, referente à utilização de energia elétrica, água e esgoto
pela empresa parceira em cada oficina, na Unidade Prisional, onde
desenvolve atividades com a mão de obra dos presos.
Art. 15 – Os valores de taxas e tarifas referentes à utilização de energia
elétrica serão estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica
(ANEEL) através de Resolução Homologatória.
Art. 16 – Os valores de taxas e tarifas referentes à utilização de água
e esgoto serão estabelecidos pela Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de
Minas Gerais (ARSAE-MG) através de Resolução Normativa.
Art. 17 – O disposto nesta Resolução não se aplica aos presos que trabalham mediante autorização judicial concedida devido à proposta de
emprego protocolizada diretamente no Juízo competente.
Parágrafo único – Na situação de que trata o caput, é de responsabilidade do juízo da execução fiscalizar a regularidade da relação de
trabalho.
Art. 18 – Todas as benfeitorias, obras, construções, acessões e plantações realizadas em área de propriedade do Estado serão incorporadas
ao patrimônio público, sendo vedado ao parceiro levantá-las ao fim da
relação.
Parágrafo único – Considera-se obra, toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou
indireta.
Art. 19 – Fica revogada a Resolução SEDS N° 1336, de 22 de outubro de 2012.
Art. 20 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2018.
Dispõe sobre o credenciamento de instituições interessadas em contratar presos sob custódia do Sistema Prisional de Minas Gerais e outras
providências.
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual, em conformidade com a Lei Estadual n° 22.257/2016 e o Decreto Estadual n° 47.087/2016; bem como
ao disposto na Lei Estadual n° 11.404/1994 e o Decreto Estadual n°
46.220/2013;
Anexo I
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento
para credenciamento das instituições interessadas em contratar mão de
obra dos presos do Sistema Prisional de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1° – Regulamentar o credenciamento das instituições interessadas
em contratar mão de obra dos presos sob custódia do Sistema Prisional
de Minas Gerais.
Parágrafo Único - O instrumento jurídico que viabilizará a celebração
de parcerias entre esta Secretaria de Estado de Administração Prisional – SEAP, e as instituições devidamente credenciadas será o Termo
de Compromisso, conforme minuta padrão aprovada pela Assessoria
Jurídica da SEAP.
Art. 2° – O credenciamento a que se refere esta Resolução constitui na
coleta e análise de documentos referentes à capacidade fiscal, técnica e
econômico-financeira das instituições interessadas em contratar mão de
obra dos presos do Sistema Prisional do Estado.
Art. 3° – As pessoas jurídicas interessadas em contratar a mão de obra
dos presos do Sistema Prisional de Minas Gerais, deverão instruir o
processo de credenciamento mediante diretrizes estabelecidas em edital específico.
Art. 4° – A habilitação para o cadastramento dos interessados será feita
nos termos de edital a ser publicado pela Secretaria de Estado de Administração Prisional.
Art. 5° – A documentação encaminhada pelas Pessoas Jurídicas interessadas em contratar a mão de obra dos presos do sistema prisional
mineiro será analisada por comissão julgadora composta por:
EDITAL DE CHAMAMENTO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do §1°, do art.
93, da Constituição Estadual, em conformidade com a Lei Estadual n°
22.257/2016 e o Decreto Estadual n° 47.087/2016; bem como considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 que regulamenta o art. 37,
inciso XXI, da Constituição Federal, torna público que estão abertas as
inscrições para credenciamento das pessoas jurídicas interessadas em
contratar mão de obra dos presos do Sistema Prisional Mineiro, nos termos da Lei Federal nº 7.210/84 que institui a Lei de Execução Penal, da
Lei Estadual nº 11.404/1994, que contém normas de execução penal, e
da Resolução nº 1.336/2012, que dispõe sobre o credenciamento de instituições interessadas em contratar presos do Sistema Prisional Mineiro,
conforme normas estabelecidas neste edital.
1. DO OBJETO
1.1. Credenciar pessoas jurídicas, públicas e privadas, que disponibilizem vagas de trabalho para os presos do Sistema Prisional do Estado
Minas Gerais, com o intuito de viabilizar políticas públicas de reinserção social.
2. DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO
2.1 A inscrição da instituição interessada em participar dar-se-á por
meio de credenciamento junto à Superintendência de Trabalho e
Ensino, setor integrante da estrutura administrativa da Secretaria de
Estado de Administração Prisional - SEAP.
3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
3.1 As pessoas jurídicas interessadas em contratar a mão de obra dos
presos do Sistema Prisional Mineiro, deverão instruir o processo
de credenciamento mediante apresentação dos documentos a seguir
relacionados:
EMPRESA PRIVADA
II - Diretor de Trabalho e Produção;
I- Cópia do Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais ou Cartório do Registro Civil das Pessoas
Jurídicas;
III - Coordenador do Núcleo de Parceria da Diretoria de Trabalho e
Produção.
II- Cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Instituição, atual ou revalidado;
§ 1° – Na ausência de qualquer um dos membros elencados acima,
compete ao Superintendente de Trabalho e Ensino nomear suplente
para compor a comissão julgadora.
III- Cópia de Carteira de Identidade e CPF do representante legal;
§ 2° – Para a aprovação do cadastro, será necessária a concordância da
maioria simples da comissão julgadora, cabendo recurso, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da decisão.
V- Certidão negativa de débitos – CND relativos ao Fisco Estadual;
I - Superintendente de Trabalho e Ensino, que a presidirá;
§ 3° – A Comissão Julgadora designada concederá, por uma única vez,
ao interessado, prazo de 05 (cinco) dias úteis para que se proceda à
substituição ou complementação dos documentos que não satisfaçam
às exigências deste edital, sendo que a não observância do prazo estipulado implicará no indeferimento do credenciamento e arquivamento
do pedido de inscrição.
Art. 6° – Aprovado o cadastro, poderá ser elaborado o Termo de Compromisso onde determinará o seu objeto e o seu detalhamento.
§ 1° – O Termo de Compromisso deverá ser assinado pelo representante legal da empresa parceria, pelo Diretor Geral da Unidade Prisional e pelo Subsecretário de Humanização do Atendimento, em 03 (três)
vias de igual teor.
§ 2° – A documentação dos interessados que forem aprovados no processo de cadastramento de parcerias juntamente com o Termo de Compromisso será arquivada pela Unidade Prisional.
Art.7° – Compete à Diretoria de Trabalho e Produção a publicação do
edital de credenciamento, bem como a celebração e rescisão dos Termos de Compromisso para o trabalho do preso no âmbito desta Secretaria de Estado de Administração Prisional.
IV- Cópia de Comprovante de endereço da empresa;
VI- Caso seja empresa ou sociedade em funcionamento no país, juntar
cópia autenticada do ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VII- Declaração da instituição de que não possui trabalhadores menores
de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, segundo
determina a Lei Federal nº 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº
9.854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir
de 14 (quatorze) anos, na forma da Lei, conforme modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa ............................, inscrita no CNPJ sob o nº.........................,
declara sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho
noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização
de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de
aprendiz, na forma da lei.
Data e local
_____________________________
Representante Legal
ORGÃO DO SETOR PÚBLICO
Art. 8° – Compete à unidade prisional em que se realizará a atividade de
trabalho inserir a documentação do parceiro no sistema Infopen.
I- Cópia Autenticada da ata de posse e ou eleição do representante legal
registrada em Cartório Civil.
Art. 9° – Caso exista alguma irregularidade, a proposta de parceria será
reprovada no sistema Infopen para correção no prazo de 05 (cinco) dias
úteis.
II- Cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ atual ou revalidado. (Decreto Estadual nº 46.319/2013).