quarta-feira, 16 de Maio de 2018 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SANTANA DA SILVA, MASP 1174759-9, para o cargo de provimento
em comissão DAI – 12 MC 1100100, de recrutamento amplo, da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes. Art. 2º Revogadas
as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº 078 – REITOR/2018
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e
regimentais que lhe são conferidas e, considerando: a alínea b, do artigo
106 da Lei nº 869, 05 de julho de 1952; a Lei Delegada nº. 175, de 26
de janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20 de janeiro de 2011; a
Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011; o Decreto nº. 45.536,
de 27 de janeiro de 2011; resolve: Art. 1º NOMEAR PRISCILLA IZABELLA FONSECA BARROS DE MENEZES, MASP 1054537-4, para
o cargo de provimento em comissão DAI – 30 MC 1100120, de recrutamento amplo, para responder pela Assessoria de Gestão Estratégica
e Inovação, da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº 079 – REITOR/2018
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: a alínea b, do
artigo 106 da Lei nº 869, 05 de julho de 1952; a Lei Delegada nº. 175,
de 26 de janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20 de janeiro de
2011; a Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011; o Decreto nº.
45.536, de 27 de janeiro de 2011; resolve: Art. 1º NOMEAR ÉRIKA
SOARES SOUZA, CPF: 096.128.656-39, para o cargo de provimento
em comissão DAI – 12 MC 1100113, de recrutamento amplo, da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes. Art. 2º Revogadas
as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº 080 – REITOR/2018
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: a Lei Delegada nº. 175, de 26 de janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20
de janeiro de 2011; a Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011; o
Decreto nº. 45.536, de 27 de janeiro de 2011, resolve: Art. 1º EXONERAR ALLYSSON DANILO DANTAS SILVA – MASP 1061862-7, do
cargo de provimento em comissão DAI 30 – MC 1100122, de recrutamento amplo, DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS
HUMANOS, da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº 081 – REITOR/2018
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: a Lei Delegada nº. 175, de 26 de janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20
de janeiro de 2011; a Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011; o
Decreto nº. 45.536, de 27 de janeiro de 2011, resolve: Art. 1º NOMEAR
ALLYSSON DANILO DANTAS SILVA – MASP 1061862-7, para o
cargo de provimento em comissão DAI 33 – MC 1100123, de recrutamento amplo, CHEFE DO GABINETE DO REITOR, da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes. Parágrafo único. O servidor de que trata o caput fica designado a responder provisoriamente
e cumulativamente pela Diretoria de Desenvolvimento de Recursos
Humanos, sem percepção de quaisquer remunerações ou vantagens
além das percebidas pelo cargo de Chefe do Gabinete do Reitor. Art. 2º
Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 063
- Reitor/2018, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº 082 – REITOR/2018
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: a Lei Delegada nº. 175, de 26 de janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20
de janeiro de 2011; a Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011; o
Decreto nº. 45.536, de 27 de janeiro de 2011; resolve: Art. 1º EXONERAR JOSÉ LÚCIO FERREIRA HIGINO, MASP 1085014-7, do cargo
de provimento em comissão DAI – 12 MC 1100142, da Universidade
Estadual de Montes Claros - Unimontes. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº 083 – REITOR/2018
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: a alínea
b, do artigo 106 da Lei nº 869, 05 de julho de 1952; a Lei Delegada
nº. 175, de 26 de janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20 de
janeiro de 2011; a Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011; o
Decreto nº. 45.536, de 27 de janeiro de 2011; resolve: Art. 1º NOMEAR
JOSÉ LÚCIO FERREIRA HIGINO, MASP 1085014-7, para o cargo
de provimento em comissão DAI – 30 MC 1100125, de recrutamento
amplo, DIRETOR DE GESTÃO DE CAMPI, da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes. Art. 2º Revogadas as disposições
em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se
14 1097072 - 1
Ato nº 068 – A Diretora do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARILÉIA DE SOUZA, e a Chefe do Departamento de Comunicação e
Letras, Professora SANDRA RAMOS DE OLIVEIRA DUARTE
GONÇALVES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 067-Reitor/2018, de 04 de Abril de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de Maio de 2018, REVOGAM
NO ATO Nº010 – REITOR/2018, publicado em 01/02/2018, a concessão de extensão de carga horária referente ao Professor:
Masp 10570653 – Luiz Alves de Souza; 20h/a; a contar de
01/04/2018.
15 1097941 - 1
ATO Nº 061 – DIRETOR/DDRH/2018 - O Diretor da Diretoria de
Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 017-Reitor/2011, de 09
de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais de 16 de fevereiro de 2011, TORNA SEM EFEITO no ato nº
045 de concessão de gratificação de incentivo à docência, publicado
no DOEMG de 17/04/2018, na parte que se refere ao servidor: Masp
1066497-7, Wilton de Pinho Veloso, Admissão 01, PES, por motivo
de republicação.
15 1097665 - 1
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Expediente
RESOLUÇÃO SEDPAC nº 10 / 2018.
Instaura novo processo seletivo de representantes da sociedade civil
para integrarem o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos
Defensores de Direitos Humanos de Minas Gerais e reconduz comissão de seleção.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA em exercício, no uso da competência que lhe é outorgada pelo Art. 93, parágrafo 1°, inciso III, da
Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto no Art. 2º, § 2º,
do Decreto nº 47.009, de 10 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir novo processo seletivo e reconduzir comissão de seleção para processo seletivo de representantes da sociedade civil no Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos
Humanos de Minas Gerais – CONDEL PPDDH-MG.
Art. 2°. A Comissão de Seleção da representação da sociedade civil no
CONDEL PPDDH-MG será composta pelos seguintes servidores, sob
a coordenação da primeira:
I – Ana Carolina Gusmão Costa, Masp 1.285.505-2;
II – Ana Cláudia da Silva Alexandre Storch, Madep 112; e
III – João Carlos Pio de Souza, Masp 836.511-6.
§ 1º. Em suas ausências ou impedimentos, a Coordenadora da Comissão será substituída pela segunda integrante indicada.
§ 2º. O trabalho na Comissão constitui serviço público relevante e não
enseja qualquer remuneração.
Art. 3°. Com vistas à consecução de seus objetivos, a Comissão de
Seleção redigirá edital próprio, estabelecendo as regras, prazos e condições do processo seletivo, e proclamará os selecionados, após apuração
da seleção e aprovação dos procedimentos pelo titular da SEDPAC.
§ 1°. Poderão ser convidados representantes da sociedade civil para
contribuir com o processo de elaboração do edital, que deverá contemplar os critérios e condições da ampla participação social, regionalidade, intersetorialidade e publicidade previstos na legislação atinente.
§ 2°. A Comissão de Seleção terá prazo de 30 (trinta) dias para elaborar o
edital, e de 90 (noventa) dias para realizar o processo seletivo, podendo
este ser prazo ser prorrogado em razão de motivos supervenientes.
§ 3°. Edital e resultado do processo seletivo serão publicados no portal
da SEDPAC na rede mundial de computadores (www.direitoshumanos.
mg.gov.br), devendo ser encaminhados, ao Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais, extratos informativos a respeito.
Art. 4°. A Comissão de Seleção será dissolvida após a proclamação do
resultado final da do processo seletivo.
Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2018.
Gabriel dos Santos Rocha
Secretário de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania em exercício
15 1097418 - 1
Secretaria de Estado
de Esportes
Expediente
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a”, do art. 201, da Lei 869, de 05.07.1952, por
08 dias, ao servidor:
Masp 752.732-8 - Vinícius Amaral Mendonça, a contar de 27.02.2018.
Ricardo Sapi
Secretário de Estado de Esportes / Em exercício
15 1097942 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
(*) RESOLUÇÃO N° 5.126, DE 19 DE ABRIL DE 2018.
Determina procedimentos relativos ao processo de contratação de
Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação acobertada com
recursos de unidade orçamentária da Secretaria de Estado de Fazenda
de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no art. 55,
XIII, art. 58, III, e art. 67, todos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, o disposto no art. 10 do Decreto Estadual nº 46.559, de 16 de
julho de 2014, o Decreto Estadual nº 46.765, de 26 de maio de 2015, e
a Resolução nº 3.973, de 24 de março de 2008, da Secretaria de Estado
de Fazenda de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º - As contratações de Solução de Tecnologia da
Informação e Comunicação – Solução de TIC – acobertadas
com recursos da “Unidade Orçamentária 1191 - Secretaria de
Estado de Fazenda” serão disciplinadas por esta Resolução.
Parágrafo único - A contratação de Solução de TIC deve estar em harmonia com o planejamento anual de contratações elaborado pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) da Secretaria de Estado
de Fazenda (SEF), como unidade solicitante nos termos da Resolução
nº 14, de 14 de fevereiro de 2014, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e em consonância com a Política de Tecnologia da
Informação e Comunicação do Governo do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Para fins desta Resolução considera-se:
I – Área Administrativa da STI: unidade da STI responsável pela condução dos procedimentos administrativos referentes ao processo de
compras e ao acompanhamento dos contratos;
II – Área Requisitante: unidade administrativa da SEF que demande a
contratação de uma Solução de TIC, inclusive a STI;
III – Área Técnica da STI: unidade da STI, responsável pelas contratações de Solução de TIC;
IV – Calendário Anual de Compras: cronograma de aquisições da SEF
para o exercício a partir do conjunto de Planejamentos de Processos de
Compras de cada Unidade de Compra;
V – Comissão Gestora do Contrato: comissão responsável por acompanhar o contrato quanto aos aspectos administrativos, com atribuição
específica para cada membro, observado o art. 9º, composta por servidores representantes da Área Administrativa da STI ou de outra Unidade Executora da “Unidade Orçamentária 1191 - Secretaria de Estado
de Fazenda”;
VI – Equipe de Planejamento da Contratação: equipe responsável pelo
planejamento da contratação, composta por:
a) Integrante Técnico: servidor representante da Área Técnica da STI,
indicado pela autoridade competente da referida área;
b) Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa da STI, indicado pela autoridade competente da referida área;
c) Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante,
indicado pela autoridade competente da referida área.
VII - Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área
Requisitante, responsável por fiscalizar o contrato do ponto de vista
funcional da Solução de TIC;
VIII - Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área Técnica da STI ou de outra Unidade Executora da “Unidade Orçamentária
1191 - Secretaria de Estado de Fazenda”, com conhecimentos específicos em TIC, responsável por fiscalizar tecnicamente o contrato;
IX - Gestor do Contrato: servidor representante da Área Administrativa
da STI ou de outra Unidade Executora da “Unidade Orçamentária 1191
- Secretaria de Estado de Fazenda”, responsável por acompanhar o contrato quanto aos aspectos administrativos;
X – Preposto: representante da contratada, responsável por acompanhar
a execução do contrato e intermediar a solução de questões técnicas,
legais e administrativas referente ao andamento contratual;
XI - Solução de TIC: conjunto de bens e/ou serviços de tecnologia da
informação e comunicação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação;
XII - Termo de Referência/Projeto Básico: documento no qual a Área
Requisitante definirá o objeto e os demais elementos necessários e suficientes à contratação e à execução, observadas as definições estabelecidas no inciso XX do art. 4º do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de
abril de 2008, e no inciso IX do art. 6º da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, respectivamente;
XIII - Unidade Solicitante: setor que realiza o planejamento da demanda
de compras de materiais, serviços ou obras por meio da inserção do Planejamento de Solicitação no Portal de Compras MG.
Art. 3º - A contratação de Solução de TIC deverá seguir as fases de planejamento da contratação, processo de compras e gestão do contrato.
§ 1º - A fase de planejamento de cada contratação de Solução de TIC é
responsabilidade da STI, que deverá zelar para o cumprimento do cronograma estabelecido no Calendário de Compras do exercício.
§ 2º - A critério da STI poderá ser instituída equipe responsável pelo
planejamento da contratação, que deverá elaborar documento que
demonstre a viabilidade técnica e econômica da contratação requerida,
e que poderá ser composta por servidor da Área Técnica da STI e por
representante da Área Requisitante indicado pela respectiva autoridade
competente.
§ 3º - A equipe responsável pelo planejamento da contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
Art. 4º - A efetivação da fase inicial do processo de compras para contratação de Solução de TIC ocorre com o encaminhamento do Termo de
Referência ou Projeto Básico à unidade de compras da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF - desta Secretaria.
§ 1º - A STI ou outra Unidade Executora da “Unidade Orçamentária
1191 - Secretaria de Estado de Fazenda” será responsável pelo encaminhamento do Termo de Referência ou Projeto Básico e anexação de
documentos necessários à instrução inicial do processo, de acordo com
cada caso.
§ 2º - O Termo de Referência ou Projeto Básico de contratação de serviços e bens de TIC deverá ser previamente aprovado pela STI.
Art. 5º - Caberá ao titular da STI ou de outra Unidade Executora da
“Unidade Orçamentária 1191 - Secretaria de Estado de Fazenda” a
designação, em Ordem de Serviço expedida na data da celebração do
contrato ou em data anterior, dos responsáveis por acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de Solução de TIC.
§ 1º - Caso haja componentes de mais de uma unidade da SEF, a Ordem
de Serviço será conjunta, emitida pelos respectivos titulares.
§ 2º - Deve ser designado no mínimo um servidor e um suplente para a
função de Gestor, Fiscal Técnico e Fiscal Requisitante do Contrato.
§ 3º - No caso de designação de servidores para integrar Comissão Gestora do Contrato, deverá ser determinada na Ordem de Serviço a atribuição de cada membro.
§ 4º - Deverá ser designado para desempenhar a função de Fiscal Técnico do Contrato servidor indicado pela autoridade competente e que
detenha qualificação, conhecimento e capacidade técnica na área de
tecnologia da informação.
§ 5º - Deverá ser designado para desempenhar a função de Fiscal
Requisitante do Contrato servidor indicado pela autoridade competente
e que detenha conhecimento do ponto de vista funcional da Solução de
TIC requerida pela unidade que representa.
§ 6º - A critério da STI ou de outra Unidade Executora da “Unidade
Orçamentária 1191 - Secretaria de Estado de Fazenda”, poderá ocorrer
acúmulo das funções de Fiscal Técnico e de Fiscal Requisitante, desde
que expressamente indicado em Ordem de Serviço.
Art. 6º - A fase de Gestão do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e fornecimento dos bens que compõem a
Solução de TIC durante toda a execução do contrato.
Art. 7º - As atividades de início de contrato compreendem o repasse à
contratada de conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao
fornecimento de bens; disponibilização de infraestrutura, quando couber; entrega, por parte da contratada, de documentos exigidos no edital
e/ou contrato e apresentação do preposto; esclarecimentos relativos às
questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato, dentre
outros específicos de cada contratação.
Art. 8º - O monitoramento da execução deverá observar a legislação
vigente e os procedimentos instituídos pela STI.
Art. 9º - São atribuições do Gestor e/ou dos membros de Comissão
Gestora do Contrato:
I - conhecer o instrumento contratual, dispondo de cópia do mesmo atualizado por meio de aditivos e apostilas;
II - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, quanto aos aspectos administrativos, em especial às prorrogações,
aplicação de reajustes, reequilíbrio e acréscimos observando os limites
de aditamento;
III - certificar-se de que a contratada mantém, durante toda execução
do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para
a contratação, inclusive conferindo a regularidade fiscal do fornecedor
antes de ser autorizada a liquidação da despesa;
IV - proceder à conferência da importância a ser paga, constante no
documento comprobatório da despesa, com base no contrato, na nota
de empenho e no ateste do Fiscal Técnico do Contrato e/ou do Fiscal
Requisitante do Contrato que comprove a entrega do material ou a efetiva prestação do serviço;
V – verificar a comprovação do recolhimento do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS -, quando cabível;
VI – verificar a regularidade das obrigações trabalhista, previdenciária
e fiscal e a anexação dos documentos probantes exigidos em contrato,
nos respectivos processos administrativos de liquidação e pagamento;
VII - efetuar o controle da vigência, prazos de execução, necessidade
de prorrogação ou nova contratação, reajustamento dos preços contratados, acréscimos e supressões, tomando as providências cabíveis em
tempo hábil, quando necessário;
VIII - verificar o cumprimento, pela contratada, da apresentação da
garantia contratual, quando exigida a sua prestação nos termos do art.
56 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 10 - São atribuições do Fiscal Técnico do Contrato:
I - conhecer as cláusulas contratuais relacionadas às responsabilidades
do contratado, especialmente quanto àquelas decorrentes de descumprimento de obrigação que impliquem aplicação de penalidades, dispondo de cópia do termo contratual atualizado por meio de aditivos
e apostilas;
II - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, tendo por parâmetro os resultados previstos;
III - receber e conferir o produto fornecido, bem como fiscalizar a execução do serviço contratado, conforme as condições previstas no edital,
contrato ou nota de empenho, em especial quanto:
a) ao correto atendimento às especificações contidas nos planos, projetos, planilhas, memoriais descritivos, bem como a consonância do
material fornecido com o constante na proposta comercial e na especificação da Administração, inclusive quanto ao cumprimento dos prazos
de execução, de conclusão ou de entrega, recusando serviço ou forne-
cimento irregular, em desacordo com condições previstas em edital, na
proposta da contratada e no contrato;
b) a conformidade da execução dos serviços com o avençado nas especificações técnicas, solicitando a correção de imperfeições detectadas
ao preposto da contratada;
c) à conferência pessoal da medição serviços contratados e das obras,
quando couber;
d) à confirmação da efetiva prestação dos serviços no local estipulado
no contrato, com a correta utilização dos materiais e equipamentos;
e) ao recebimento e resolução das reclamações relacionadas à qualidade
de serviços prestados;
f) à averiguação da execução do contrato pela contratada, certificando-se de que não existe cessão ou subcontratação fora das hipóteses
legais e previstas no contrato;
g) a verificação do cumprimento pela contratada da garantia de serviços
ou entrega de produtos prevista no contrato;
IV - proceder à apuração da importância a ser paga e a quem se deve
pagar para extinguir a obrigação, com base no contrato e nos comprovantes de entrega do material ou da efetiva prestação do serviço;
V – registrar em prontuário individualizado as anotações sobre todas as
ocorrências relacionadas com a execução contratual;
VI – atestar o recebimento dos produtos e serviços nos documentos
fiscais apresentados pelo fornecedor, de acordo com os procedimentos
previstos no instrumento contratual, com destaque para:
a) a realização do recebimento provisório de obras e serviços, nos termos do art. 73, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 1993;
b) o ateste da efetiva realização do objeto contratado para fins de pagamento dos documentos comprobatórios da despesa correspondentes;
c) o acompanhamento e análise dos testes, ensaios, exames e provas
necessários ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nas obras e serviços;
VII – subsidiar a decisão da autoridade competente, relativa à prorrogação dos contratos administrativos, no prazo mínimo a ser determinado
pela STI ou por Unidade Executora da “Unidade Orçamentária 1191
- Secretaria de Estado de Fazenda” ou no prazo determinado em contrato, na cláusula de vigência ou de prazo;
VIII – comunicar ao contratado por escrito as irregularidades constatadas na execução contratual, pertinentes às suas atribuições;
IX- aferir a capacidade do profissional do contratado alocado na execução dos serviços.
Art. 11 - São atribuições do Fiscal Requisitante do Contrato:
I – fiscalizar o contrato sob o ponto de vista funcional da Solução de
TIC e atestar o recebimento do objeto contratado, quando for o caso;
II – manifestar-se quanto à necessidade de prorrogação;
III – observar os prazos do Calendário Anual de Compras e manifestar-se quanto à necessidade de alteração, quando for o caso, para cumprimento da atribuição do inciso III do art. 12.
Art. 12 - Compete ao Gestor do Contrato e/ou Comissão Gestora do
Contrato, ao Fiscal Técnico do Contrato e aos suplentes, independentemente da natureza de suas atribuições:
I - transmitir ao contratado as faltas detectadas na execução do contrato
e determinar o que for necessário para sua regularização;
II – registrar as ocorrências relacionadas à execução do contrato, como
as faltas ou defeitos constatados, por inadimplemento de cláusula ou
condição do contrato, por serviço executado de forma inadequada, fora
do prazo, ou não realizado, bem como as providências adotadas para
sua regularização;
III - cumprir os prazos do Calendário Anual de Compras, devendo dar
ciência à SPGF quando for necessário alterá-los.
Art. 13 - No caso de providências ou decisões que envolvam execução
contratual, não alcançadas pelas atribuições do servidor responsável,
este deverá relatar o fato de imediato à autoridade competente, visando
aplicação de sanção e rescisão contratual, se for o caso.
Art. 14 - Os Fiscais do Contrato assim como os seus suplentes, bem
como os servidores responsáveis pelo cumprimento das atribuições
de Gestor do Contrato e/ou Comissão Gestora do Contrato, respondem pelo exercício de suas atribuições, sob pena de responsabilidade
funcional.
Art. 15 - As atividades de transição contratual, quando aplicáveis, e de
encerramento do contrato deverão observar a manutenção dos recursos
materiais e humanos necessários à continuidade do negócio por parte
da Administração, a entrega de versões finais dos produtos e da documentação, a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a
manutenção da Solução de TIC, a devolução de recursos, a revogação
de perfis de acesso e outras que se apliquem.
Art. 16 - No caso de aditamento contratual, o Gestor do Contrato e/ou
membro da Comissão Gestora do Contrato será responsável por conduzir o processo, desde que haja manifestação do Fiscal Requisitante do
Contrato e do Fiscal Técnico do Contrato, explicitando os motivos para
tal aditamento com base nos princípios da manutenção da necessidade,
economicidade e oportunidade da contratação.
Parágrafo único - No caso de acúmulo de funções de Fiscal Técnico do
Contrato e de Fiscal Requisitante do Contrato, nos termos do § 6º do art.
5º desta Resolução, deverá ser apresentada apenas uma manifestação.
Art. 17 - A STI poderá estabelecer procedimentos que entender necessários à fiscalização e ao acompanhamento das contratações de Solução
de TIC da SEF, que serão de observância obrigatória.
Art. 18 - Caberá ao Fiscal Requisitante ou ao Fiscal Técnico a conferência do teor de atestados de capacidade técnica a serem elaborados
pelo Gestor do Contrato e/ou membro da Comissão Gestora do Contrato, com posterior aprovação e assinatura pelo titular da STI ou de
outra Unidade Executora da “Unidade Orçamentária 1191 - Secretaria
de Estado de Fazenda”.
Art. 19 - A necessidade de desligamento de servidor na função de Fiscal, de Gestor de Contrato e/ou membro de Comissão Gestora do Contrato deverá ser submetida à chefia imediata que, se acatar, comunicará
formalmente ao titular da STI ou de outra Unidade Executora da “Unidade Orçamentária 1191 - Secretaria de Estado de Fazenda” e indicará
nome de servidor para a substituição.
Art. 20 - Esta Resolução entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias
de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 19 de abril
de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do
Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
*Republicada em virtude de incorreção na versão publicada no dia
20/04/2018
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Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 737, DE 15 DE MAIO DE 2018
Dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 52, de 7 de abril de 2017, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária, os estabelecimentos listados no Anexo Único desta Portaria ficam credenciados como fabricantes em escala industrial não relevante dos bens e mercadorias classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - CEST - aos quais se encontram relacionados.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 737/2018)
ITEM
1
2
RAZÃO SOCIAL
Yolanda Peixoto ME
Indústria e Comércio Três Chales Ltda.
CNPJ
CEST
DATA DE INÍCIO
86.386.430/0001-09
17.049.00
16/05/2018
05.697.517/0001-03
17.053.00
17.031.00
17.059.00
17.092.00
17.035.00
16/05/2018
3
Célio de Oliveira Miranda ME
25.289.041/0001-70
17.077.00
16/05/2018
4
Marcus Vinícius de Oliveira ME
21.450.756/0001-02
17.077.00
16/05/2018
DATA DE
TÉRMINO
15 1097879 - 1