2 – terça-feira, 31 de Julho de 2018 Diário do Executivo
§ 2º – O requerimento de credenciamento a que se refere este artigo implica, de forma expressa e
irretratável, renúncia ou desistência de recurso administrativo e de ação judicial, bem como renúncia a qualquer
direito em sede administrativa ou judicial que questionem a incidência do ICMS sobre a importação dos bens ou
mercadorias sem transferência da propriedade, referente a fatos geradores anteriores a 2 de fevereiro de 2018.
§ 3º – Na hipótese do § 2º o requerimento deverá ser instruído com:
I – cópias das petições de renúncia à pretensão formulada em ações ou reconvenções;
II – petições protocolizadas nas repartições fazendárias.
§ 4º – O disposto no § 2º não se aplica às discussões anteriores a 21 de dezembro de 2007.
§ 5º – Mediante parecer da Subsecretaria da Receita Estadual, no caso de processo administrativo, ou da Advocacia-Geral do Estado, no caso de processo judicial, observados o interesse e a conveniência
da Fazenda Pública, compete ao Secretário de Estado de Fazenda, admitida a delegação, excluir determinado
processo administrativo ou judicial da exigência a que se refere o § 2º, cujo tempo processual de demanda ou
outras situações específicas tornem recomendável tal medida.”.
Art. 5º – O art. 11-B da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS fica acrescido dos §§ 3º e 4º, com a
seguinte redação:
“Art. 11-B – (...)
§ 3º – Poderá ser exigida a cópia do contrato referente ao negócio jurídico firmado entre a empresa
contratante e a pessoa jurídica contratada de que trata:
I – a alínea “f” do item 178 da Parte 1 do Anexo I;
II – a alínea “f” do item 179 da Parte 1 do Anexo I;
III – a alínea “f” do item 57 da Parte 1 do Anexo IV;
IV – a alínea “f” do item 64 da Parte 1 do Anexo IV;
V – o inciso V do § 1º do art. 13 desta parte.
§ 4º – Os requisitos referentes ao destinatário da mercadoria a que se referem os incisos I a V do §
3º não serão exigidos no pedido de credenciamento.”.
Art. 6º – O parágrafo único do art. 12 da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 12 – (...)
Parágrafo único – O diferimento de que trata o caput, aplica-se também:
I – às operações em que as mercadorias forem destinadas a estabelecimento situado neste Estado
que promover a venda para pessoa jurídica sediada em outro país, sem saída física da mercadoria do território
nacional;
II – aos produtos relacionados na Parte 6 deste anexo e de bens e mercadorias classificados nos
códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH – previstos em relação de
bens permanentes e temporários publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, no âmbito do Regime
Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra
das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural – REPETRO-SPED –, na saída promovida por estabelecimento industrial fabricante com destino a industrial fabricante de que trata o caput do art. 13 desta parte.”.
Art. 7º – O § 1º do art. 13 da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS fica acrescido do inciso V, com a
seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido dos §§ 6º e 7º a seguir:
“Art. 13 – (...)
§ 1º – (...)
V – que promover a venda para:
a) detentora de concessão ou autorização nos termos da Lei Federal nº 9.478, de 6 de agosto de
1997;
b) detentora de cessão onerosa nos termos da Lei Federal nº 12.276, de 30 de junho de 2010;
c) detentora de contrato em regime de partilha de produção nos termos da Lei Federal nº 12.351,
de 22 de dezembro de 2010;
d) contratada pelas empresas listadas nas alíneas “a” a “c” para a prestação de serviços destinados
à execução das atividades objeto da concessão, autorização, cessão onerosa ou partilha.
(...)
§ 6º – O benefício previsto neste artigo aplica-se, também na saída:
I – de bens e mercadorias classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH – previstos em relação de bens permanentes e temporários publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, no âmbito do Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de
Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural – REPETROSPED;
II – de produtos relacionados na Parte 6 deste anexo.
§ 7º – Na hipótese do inciso V do § 1º, a isenção somente se aplica se o estabelecimento industrial
que receber a mercadoria do industrial mineiro possuir o pedido/ordem de compra emitido pela pessoa jurídica
a que se referem as alíneas “a” a “d”, formalizando o negócio.”.
Art. 8º – A Parte 1 do Anexo XVI do RICMS fica acrescida do art. 13-A com a seguinte redação:
“Art. 13-A – Fica isenta a saída interna dos produtos relacionados na Parte 6 deste anexo, e de bens
e mercadorias classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/
SH – previstos em relação de bens permanentes e temporários publicada pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, no âmbito do Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural – REPETRO-SPED – promovida por
estabelecimento industrial fabricante com destino a industrial fabricante de que trata o caput do art. 13.
Parágrafo único – Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste artigo.”.
Art. 9º – O Anexo XVI do RICMS fica acrescido da Parte 6, com a seguinte redação:
“PARTE 6
ATIVIDADES INDUSTRIAIS
(a que se refere o art. 13-A da Parte 1 deste anexo)
ITEM
ATIVIDADE
NCM/SH
1
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a quente, não
folheados ou chapeados, nem revestidos.
72.08
2
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
72.09
3
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados,
ou revestidos:
Galvanizados eletroliticamente
72.10.30
Galvanizados por outro processo: ondulados
72.10.41
4
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem
revestidos.
72.11
5
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou
revestidos.
72.12
6
Fio-máquina, de ferro ou aço não ligado.
72.13
7
Fios de ferro ou aço não ligado.
72.17
”.
Art. 10 – Os contribuintes relacionados na Portaria SUTRI nº 605, de 30 de novembro de 2016,
na data de publicação deste decreto, deverão observar o disposto nos §§ 2º a 4º do art. 11 da Parte 1 do Anexo
XVI do RICMS, com a redação dada por este decreto, no prazo de até trinta dias contados da sua publicação,
sob pena de revogação do credenciamento concedido.
Parágrafo único – Mediante parecer da Subsecretaria da Receita Estadual, no caso de processo
administrativo, ou da Advocacia-Geral do Estado, no caso de processo judicial, observados o interesse e a conveniência da Fazenda Pública, compete ao Secretário de Estado de Fazenda, admitida a delegação, excluir determinado processo administrativo ou judicial da exigência a que se refere o § 2º do art. 11 da Parte 1 do Anexo
XVI do RICMS, cujo tempo processual de demanda ou outras situações específicas tornem recomendável tal
medida.
Art. 11 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2018; 230° da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
30 1128060 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
NOMEIA, em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados,
em virtude de aprovação no concurso público de que trata o Edital
SEPLAG/PMMG nº 06/2014, homologado em 16 de setembro de 2015,
para os cargos das unidades do Colégio Tiradentes da Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais - PMMG:
BARBACENA
EEB ORIENTADOR EDUCACIONAL
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
JAQUELINE
CASTRO
2º
2134416
MARTINS DE OLIVEIRA
ROSE MARIA SOUZA
3º
8257735
PRENASSI MATTOS
PEB CIÊNCIAS/BIOLOGIA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
MARCELO DE SOUZA MG11407971
4º
MACHADO
PEB ENSINO RELIGIOSO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
CLERA DE FARIA BAR- MG5257448
1º
BOSA CUNHA
PEB LÍNGUA INGLESA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
MARIA
APARECIDA
2º
M8797398
DOS SANTOS REIS
PEB SOCIOLOGIA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
ANA PAULA DE MELO
1º
14155953
LIMA
BELO HORIZONTE - METROPOLITANA A
PEB CIÊNCIAS/BIOLOGIA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
DANIEL MARCHETTI
9º
277919150
MARONEZE
MARINA
LAGES 04477642127
10º
PUGEDO
PEB EDUCAÇÃO FÍSICA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
HEGUERBET
LEO5º
NARDO DE ARAUJO
M5704685
MELO
PEB ENSINO RELIGIOSO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
RODRIGO FERREIRA MG5665664
3º
NUNES
PEB FILOSOFIA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
UBIRACI
JOSE MG5941757
3º
BARCELLOS
PEB FÍSICA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
ENDY
NADELLI MARI
6º
15448553
MARQUES DO VAL
PEB GEOGRAFIA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
ROBERTA ADRIELLY
8º
14355660
MAGRI
JULIANA
GONCALVES
9º
MG8876646
TERRA DE AZEVEDO
PEB HISTÓRIA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
GABRIEL
AFONSO
6º
16504097
VIEIRA CHAGAS
JONAS JOSE DE MELO MG3317531
7º
ALVES
PEB LÍNGUA INGLESA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
HELOISA
ROCHA
6º
MG911922
BORGES
PEB MATEMÁTICA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
BERNARDO GUERRA
10º
11508142
E SOUZA
LIVIA
NARCISO MG10592990
11º
BEIRAL
PEB SOCIOLOGIA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
MARIA DA CONCEI- MG11198224
3º
CAO COSTA
BELO HORIZONTE - METROPOLITANA B
EEB ORIENTADOR EDUCACIONAL
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
MARISA DA COSTA 5080450637
5º
ASSIS
EEB SUPERVISOR PEDAGÓGICO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
ANA LUCIA QUINAN DE
1º
M9267405
NORONHA
LILIAM ANDREIA DE
2º
M8893521
OLIVEIRA RANGEL
PEB EDUCAÇÃO FÍSICA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
CAROLINE QUEIROGA MG13448987
9º
ANTONIO
PEB ENSINO RELIGIOSO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
ITAMAR ARY SACRA2º
M5974660
MENTO SANTOS
PEB FILOSOFIA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
3º
JULIO CEZAR DOS REIS
M7561715
PEB FÍSICA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
DIEGO
HENRIQUE
6º
14448445
FIGUEIRA DE MELO
BETTY
CARVALHO
7º
ROCHA GONCALVES DO
8358385
PRADO
PEB GEOGRAFIA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
CAMILA
RAGONEZI
10º
11816854
GOMES LOPES
ROSIENE
CRISTINA
11º
13999543
ROSA
PEB HISTÓRIA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
CHARLES MAGNO DO
9º
13942788
NASCIMENTO
10º
ANA MARIA CASTILHO
181653710
PEB LÍNGUA INGLESA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
JULIEDER SEBASTIAO
7º
DE OLIVEIRA
PEB LÍNGUA PORTUGUESA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
JOSIMARA FATIMA DE
10º
LIMA MAIA
GISELE
NUNES
11º
CALISTO
PEB QUÍMICA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
6º
LUIS RAFAEL BARBOSA
PEB SOCIOLOGIA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
ALAN
VITOR COELHO
2º
NEVES
IDENTIDADE
M8217012
IDENTIDADE
MG13847895
M8605126
IDENTIDADE
MG14259547
IDENTIDADE
MG9347368
BELO HORIZONTE - METROPOLITANA C
EEB ORIENTADOR EDUCACIONAL
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
EDMARA NEVES SOA1º
M9150958
RES OLIVEIRA
ARITUZA FERREIRA
2º
12754193
DE JESUS
KARINA APARECIDA MG10080491
3º
ROCHA BENEDITO
PEB CIÊNCIAS/BIOLOGIA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
LUCIANA
CRISTINA
5º
M6362017
CORREIA
ANDREZA CRISTINA
6º
15007412
BARBOSA GOMES
PEB ENSINO RELIGIOSO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
REGINA
ESTEVES
1º
7809919
SANTOS
ELMA PEREIRA DOS MG6495212
2º
SANTOS
PEB FILOSOFIA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
RODRIGO
DE ABREU
1º
8947992
OLIVEIRA
PEB FÍSICA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
LUCAS
NETTO
2º
11196027
BOUCAS
JESSICA RODRIGUES
3º
12474042
COSTA
PEB GEOGRAFIA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
ISAIAS GOMES DA MG16913474
5º
SILVA
PEB HISTÓRIA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
FLAVIO ALVES DE
1º
M7632192
ANDRADE JUNIOR
RENATA
CRISTINA
2º
14968077
SILVA
CLAUDIA ELIANA SIL- MG4370549
3º
VEIRA LARA
LEONE
MANUEL
4º
1238184
PAGOTTO LEITE
PEB HISTÓRIA - PCD
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
DENIO
DE
SALES
1º
M6342554
SILVA
PEB LÍNGUA INGLESA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
RAFAEL DE SOUZA MG10032677
1º
FARIAS
TIAGO DE SA RORIZ MG11276391
2º
VALLORY
PEB LÍNGUA PORTUGUESA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
SHIRLENE FERREIRA
9º
6706144
COELHO
PEB MATEMÁTICA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
TATIANA SOARES DE
8º
9145997
FREITAS
PEB SOCIOLOGIA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
SIMONE MARIA DOS MG5078999
1º
SANTOS
BETIM - METROPOLITANA B
PEB FILOSOFIA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
PEDRO MAGNUM SAN- 02636131227
1º
TOS DE ASSIS
BOM DESPACHO
PEB EDUCAÇÃO FÍSICA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
CLAUDIO
MANUEL
2º
CASTRO
3º
KENIA ADRIANA SILVA
PEB ENSINO RELIGIOSO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
LEILIANE
LUCIANO
1º
MOREIRA DE ARAUJO
PEB GEOGRAFIA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
3º
ANDRE JOSE LOPES
PEB HISTÓRIA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
ROBERTO WAGNER DE
3º
MIRANDA
PEB LÍNGUA PORTUGUESA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
ITALA ATALE VASCON4º
CELOS RESENDE
PEB MATEMÁTICA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
QUELE
JOSIANE
4º
MARTINS
PEB SOCIOLOGIA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
ALEXANDRE
SOARES
1º
CAVALIERE
IDENTIDADE
1912793
M6540278
IDENTIDADE
13356777
IDENTIDADE
MG11781857
IDENTIDADE
11784493
IDENTIDADE
15499654
IDENTIDADE
14381958
IDENTIDADE
MG5487687
CONTAGEM - METROPOLITANA B
EEB ORIENTADOR EDUCACIONAL - PCD
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
ODILAR
CRISTINA
1º
7877843
PIMENTA