8 – terça-feira, 04 de Dezembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
COMUNICADO Nº 038/2018
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir
as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até
dezembro/2018, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
Ano
2013
2014
2015
TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM DEZEMBRO/2018
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês do venc
Multa
Juros (%)
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
Jan
12%
59,705203
2016
Jan
12%
28,403738
Fev
12%
59,212453
Fev
12%
27,400916
Mar
12%
58,663049
Mar
12%
26,238837
Abr
12%
58,049403
Abr
12%
25,182957
Maio
12%
57,450867
Maio
12%
24,073992
Jun
12%
56,845594
Jun
12%
22,911913
Jul
12%
56,121502
Jul
12%
21,802948
Ago
12%
55,411187
Ago
12%
20,587728
Set
12%
54,698158
Set
12%
19,478763
Out
12%
53,887648
Out
12%
18,429921
Nov
12%
53,168440
Nov
12%
17,391635
Dez
12%
52,378694
Dez
12%
16,268320
Jan
12%
51,529350
2017
Jan
12%
15,182200
Fev
12%
50,739204
Fev
12%
14,317116
Mar
12%
49,973247
Mar
12%
13,265060
Abr
12%
49,150579
Abr
12%
12,478479
Maio
12%
48,284706
Maio
12%
11,551347
Jun
12%
47,460234
Jun
12%
10,742478
Jul
12%
46,511507
Jul
12%
9,944555
Ago
12%
45,645525
Ago
12%
9,142266
Set
12%
44,738233
Set
12%
8,503806
Out
12%
43,787701
Out
12%
7,859876
Nov
12%
42,945208
Nov
12%
7,291688
Dez
12%
41,983913
Dez
12%
6,753288
Jan
12%
41,048838
2018
Jan
12%
6,169083
Fev
12%
40,226427
Fev
12%
5,703481
Mar
12%
39,186460
Mar
12%
5,171136
Abr
12%
38,234668
Abr
12%
4,652841
Maio
12%
37,249346
Maio
12%
4,134546
Jun
12%
36,182670
Jun
12%
3,616251
Jul
12%
35,004472
Jul
12%
3,073209
Ago
12%
33,895507
Ago
12%
2,505413
Set
12%
32,786542
Set
12%
2,036595
Out
12%
31,677577
Out
(*)
1,493553
Nov
12%
30,621697
Nov
(*)
1,000000
Dez
12%
29,459618
Dez
(*)
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
PercenPercenPercenDias
Dias
Dias
Dias
tual
tual
tual
1
0,15
16
2,40
31
9,00
46
2
0,30
17
2,55
32
9,00
47
3
0,45
18
2,70
33
9,00
48
4
0,60
19
2,85
34
9,00
49
5
0,75
20
3,00
35
9,00
50
6
0,90
21
3,15
36
9,00
51
7
1,05
22
3,30
37
9,00
52
8
1,20
23
3,45
38
9,00
53
9
1,35
24
3,60
39
9,00
54
10
1,50
25
3,75
40
9,00
55
11
1,65
26
3,90
41
9,00
56
12
1,80
27
4,05
42
9,00
57
13
1,95
28
4,20
43
9,00
58
14
2,10
29
4,35
44
9,00
59
15
2,25
30
4,50
45
9,00
60
ACIMA DE 60
Percentual
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
12,00
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2018.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
03 1171140 - 1
COMUNICADO Nº 039/2018
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir
as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até dezembro2018,
nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM DEZEMBRO/2018
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
2013 Jan
20%
59,705203
2016
Jan
20%
28,403738
Fev
20%
59,212453
Fev
20%
27,400916
Mar
20%
58,663049
Mar
20%
26,238837
Abr
20%
58,049403
Abr
20%
25,182957
Maio
20%
57,450867
Maio
20%
24,073992
Jun
20%
56,845594
Jun
20%
22,911913
Jul
20%
56,121502
Jul
20%
21,802948
Ago
20%
55,411187
Ago
20%
20,587728
Set
20%
54,698158
Set
20%
19,478763
Out
20%
53,887648
Out
20%
18,429921
Nov
20%
53,168440
Nov
20%
17,391635
Dez
20%
52,378694
Dez
20%
16,268320
2014 Jan
20%
51,529350
2017
Jan
20%
15,182200
Fev
20%
50,739204
Fev
20%
14,317116
Mar
20%
49,973247
Mar
20%
13,265060
Abr
20%
49,150579
Abr
20%
12,478479
Maio
20%
48,284706
Maio
20%
11,551347
Jun
20%
47,460234
Jun
20%
10,742478
Jul
20%
46,511507
Jul
20%
9,944555
Ago
20%
45,645525
Ago
20%
9,142266
Set
20%
44,738233
Set
20%
8,503806
Out
20%
43,787701
Out
20%
7,859876
Nov
20%
42,945208
Nov
20%
7,291688
Dez
20%
41,983913
Dez
20%
6,753288
2015 Jan
20%
41,048838
2018
Jan
20%
6,169083
Fev
20%
40,226427
Fev
20%
5,703481
Mar
20%
39,186460
Mar
20%
5,171136
Abr
20%
38,234668
Abr
20%
4,652841
Maio
20%
37,249346
Maio
20%
4,134546
Jun
20%
36,182670
Jun
20%
3,616251
Jul
20%
35,004472
Jul
20%
3,073209
Ago
20%
33,895507
Ago
20%
2,505413
Set
20%
32,786542
Set
20%
2,036595
Out
20%
31,677577
Out
20%
1,493553
Nov
20%
30,621697
Nov
(*)
1,000000
Dez
20%
29,459618
Dez
(*)
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)
Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,30
11
3,30
2
0,60
12
3,60
3
0,90
13
3,90
4
1,20
14
4,20
Dias
21
22
23
24
Percentual
6,30
6,60
6,90
7,20
5
6
7
8
9
10
1,50
1,80
2,10
2,40
2,70
3,00
15
16
17
18
19
20
4,50
4,80
5,10
5,40
5,70
6,00
25
26
27
28
29
30
Após o 30º dia
7,50
7,80
8,10
8,40
8,70
9,00
20,00
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2018.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
03 1171141 - 1
C O M U N I C A D O Nº 037/2018
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 1º da
Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os Contribuintes, comunica que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de
novembro/2018, exigível a partir de dezembro/2018, é de 0,493553.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 03 de dezembro de 2018.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
03 1171137 - 1
limitada a 2 vezes o valor do ICMS devido, nos termos do artigo 55 –
II – § 2º - I da Lei 6763/75.
Fundamentação Legal: art.29 – V, XI e §§ 1º, 3º e 9º da Lei Complementar nº 123/06 e art. 83- II §§ 1º e 2º, Art 84 – IV – alíneas “d” e “j”
§§ 3º e 6º - I, art. 87- § 5º e art. 93 da Resolução CGSN nº 140/2018.
Nº do PTA: 01.001032189-02.
Data de efeito da exclusão: 01/06/2014
Penalidade: 03 anos previsto no art. 84, IV alínea “j” da Resolução
CGSN nº 140, de 2018.
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2018.
Darcy da Silva Passos - MASP 666.369-4
Delegado Fiscal – DFT/BH.
03 1171142 - 1
Superintendência de Fiscalização
SRF II - Contagem
PORTARIA SUFIS Nº 041, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
103 Belgo Bekaert Arames Ltda
61.074.506/0001-30
104 Advantech Brasil Ltda
03.800.074/0002-81
Equipamentos Eletrônicos Indústria 86.527.934/0001-00
105 JFL
e Comércio Ltda
106 Vallee S/A
20.557.161/0001-98
Lasers Comércio Importação e 09.089.140/0001-52
107 LMG
exportação Ltda
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NIVEL /SETE LAGOAS
COMUNICADO Nº 007/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- JPF INSTALAÇÕES LTDA
IE:0019664510068 - CNPJ:15585957000114
Endereço: Avenida JOSÉ SERVULO SOALHEIRO, 3120, APT 103 NOVA CIDADE - SETE LAGOAS- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 04/09/2018
Ato Declaratório nº 12.672.060.000538, de 09/09/2018
SETE LAGOAS, 03 de dezembro de 2018.
IONE MARIA DUTRA TEIXEIRA PONTES
CHEFE DA AF/2º NIVEL/SETE LAGOAS
03 1171144 - 1
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 03 de dezembro de 2018; 230º da
Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
03 1171155 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
DF/1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA/ED-e : 01.000404450-87
Contribuinte : ORGANIZAÇÕES ALIANÇA ASSESSORIA E NEGÓCIOS LTDA
CNPJ: 11.082.318/0001-85
Contribuinte : BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
CNPJ: 02.977.348/0001-69
Nos termos do art. 149 do Código Tributário Nacional – CTN, procede-se a retificação do Extrato de Débito Eletrônico ED-e em referência,
para exclusão dos veículos constantes da tabela 1 abaixo, em virtude
de desmembramento.
TABELA 1
PLACA
RENAVAM
Notificação de Lançamento nº
OOQ-4399
551994436
01.001054116.61
OQI-4288
551992875
01.001054116.61
OQI-4402
551993618
01.001054116.61
Procede-se também a ratificação da cobrança dos demais veículos
(tabela 2 abaixo) e dos demais itens da notificação fiscal.
PLACA
OQI-4215
OQI-4299
OQI-4205
OQI-4427
OQI-4224
OQI-4246
OQI-3729
OQJ-4308
OQI-4269
TABELA 2
RENAVAM
551995165
551995971
551997915
551998709
551999543
552000221
552001210
552004057
552022845
EXERCÍCIO(S) REMANESCENTES: 2015
SUJEITO(S) PASSIVO(S) REMANESCENTE(S)
ORGANIZAÇÕES ALIANÇA ASSESSORIA E NEGÓCIOS LTDA
CNPJ: 11.082.318/0001-85
RUA DOS GOITACAZES, 43, SALAS 906/907/908/909, CENTRO
BELO HORIZONTE, MG, CEP 30.190-050
BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
CNPJ: 02.977.348/0001-69
AV. DAS NAÇÕES UNIDAS, 12.901, ANDAR 17, CONJUNTOS
1701/1702 - BAIRRO BROOKLIN PAULISTA, SÃO PAULO, SP,
CEP 04578-000
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2018.
Cairo Eduardo Fernandes
Delegado Fiscal - Masp. 371.211-4
DF/1 NÍVEL/BH-1
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
RAZÃO SOCIAL: SACOLÃO E PADARIA ANA PAULA GONÇALVES AGUIAR EIRELI
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 002335004.00-63
CNPJ: 19.987.967/0001-37
ENDEREÇO: RUA BARÃO DO MONTE ALTO, 620 – LOJA B –
CARDOSO (BARREIRO) – Belo Horizonte- MG CEP: 30.626-480
FATO MOTIVADOR
Em trabalho de auditoria junto ao sujeito passivo, tendo sido lavrado o
competente Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) n} 10.000025787.16,
em 08/06/2018, foram coletadas junto ao sistema do Simples Nacional, informações prestadas pelo contribuinte, a título de RECEITA
POR PERÍODO DE APURAÇÃO, para os meses de junho/2014 a
outubro/2016. Os referidos valores foram confrontados com as declarações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito/débito, sendo
constatado que não foram emitidas notas fiscais para a integridade das
vendas informadas pelas administradoras para o período em questão.
Para o total de receitas informadas, mês a mês pelas administradoras,
subtraiu-se o valor das vendas efetuadas com emissão de notas fiscais
(declarações de faturamento), gerando diferenças mensais a tributar.
Exige-se o ICMS de 18% e, sobre o imposto devido, cobrou-se a multa
de revalidação de 50% e multa isolada 40% sobre a diferença apurada,
SRF I - Divinópolis
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000027804.26 de 24/10/2018, a apresentar na Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato Grosso,
600, 4º andar, Centro, Divinópolis, MG, no prazo de 01 (um) dia, a
contar desta publicação, a seguinte documentação referente ao período
de 14/01/2014 a 30/05/2017: comprovantes de recolhimento da antecipação do imposto conforme artigo 42, § 14º do RICMS/02.
Arnaldo Vaz da Costa
I.E: 074529841-0003
Avenida Palmeiras, 555, Centro em Bom Despacho (MG) CEP 35600000
Divinópolis, 03/12/2018
Eduardo da Silva Mendonça – MASP 669201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
03 1171145 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA III
Administração Fazendária de Governador Valadares
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08,
fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio
de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou de parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em Dívida
Ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada
prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de
redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes (Lei 15.273/04). Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, na
Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo
ou na Administração Fazendária de Governador Valadares de localizada na Rua Peçanha, n.º 662 - 9.º andar - Centro, em Gov. Valadares
- MG, acompanhada da Taxa de Expediente a que se refere o item 2.21
da Tabela A, anexa à Lei 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº: 01.001109683.00 de 19/11/2018
Sujeito Passivo: COMERCIAL SOARES NASCIMENTO LTDA
INSC.EST : 002.193272.00-06
ENDEREÇO : RUA JUIZ DE FORA ,509 - CENTRO – BELO HORIZONTE - MG
Gov. Valadares, 03 de DEZEMBRO de 2018.
PAULO CARNEIRO JÚNIOR
Chefe da AF/2º NÍVEL DE GOV.VALADARES
03 1171148 - 1
SRF I - Ipatinga
EDITAL 012.262/2018
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I / IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE CARATINGA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada à Avenida Maria Catarina
Cimini, nº 57/1º andar, centro, Caratinga (MG), no prazo de 10(dez)
dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal
em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de
serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos
termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” e
§ 7º do RICMS/02.
Município de Caratinga.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
134186467.00-63 HOTEL FAZENDA MARIA EMILIA INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA
001780964.00-20 LORENA RODRIGUES DE SOUZA FRAGOSO
001579488.01-55 FARMACIA UNI PAZ LTDA
134851832.00-56 MANOELA TEODORA OLIVEIRA
001719535.00-61 E S COSTA SOUZA
134049747.00-81 LOTUS FARMACEUTICA EIRELI
134184554.00-36 OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
MEDICO HOSPITALARES LTDA
003202860.00-04 CERAMICA J V EIRELI
001740310.00-77 JAIDER SOARES DE SA