6 – sexta-feira, 27 de Março de 2020 Diário do Executivo
DIRETORIA-GERAL
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à MASP
1.376.500- 3, Jonathan Argentino dos Reis Carlos, por 1 mês referente
ao 1º quinquênio, a partir de 22.04.2020.
Geralda Almeida Affonso
Diretora-Geral
26 1339804 - 1
Ouvidoria-Geral
do Estado
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira
Expediente
O Chefe de Gabinete, no uso da competência delegada pela Resolução
OGE nº 15/2019, publicada em 27/12/2019, CONCEDE TRÊS MESES
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao
(s) servidor (es):
Masp: 1.388.056-2, Leila Ferreira Lima Silva, AgenteGovernamental, nível I, grau B, referente ao 1ºqüinqüênio de exercício, a partir de
03/04/2020.
Evandro Oliveira Neiva
Chefe de Gabinete
Belo Horizonte, 26 de março de 2020.
26 1339774 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 92/2020
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE, nos termos do art. 9º, da Lei
Complementar nº 065, de 16/01/2003 e art. 7º, inciso XVIII, da Constituição da República de 1988, por 120 dias, assegurando o direito a
prorrogação por mais 60 dias, nos termos do art. 1º da Deliberação nº
007/2016, de 06/05/16 a Defensora Pública:
0468, Juliana Gonçalves, a partir de 02/01/2020, para fins de regularização funcional.
ATO Nº 93/2020
ALTERA O NOME, à vista de documentos apresentados, da Servidora
Pública:
962.635-9, Mônica Beatriz Gomes de Souza, para Mônica Beatriz
Gomes da Costa.
ATOS DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
CONCEDE QÜINQÜÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor público:
ATO Nº 88/2020
902.270-8, Helder de Almeida Barra, Analista da Defensoria
Pública, III/F, referente ao 7º quinquênio administrativo, a partir de
10/02/2020.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor público:
ATO Nº 089/2020
902.270-8, Helder de Almeida Barra, Analista da Defensoria
Pública, III/F, referente ao 6º quinquênio administrativo, a partir de
21/12/2019.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE
PESSOAS E SAÚDE OCUPACIONAL
REVOGA, na publicação de 07/03/2020, a pedido do interessado, afastamento para gozo de férias prêmio a partir de 26/03/2020 da Defensora
Pública: 0134, Maria Emília Machado da Cunha.
26 1339895 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 001/2020
Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, incisos I, III e
XII, da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, e o CORREGEDOR GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 32 e 32,
ambos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003; CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS)
em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção Covid-19; CONSIDERANDO a declaração de pandemia feita pela OMS em 11 de
março de 2020; CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde
nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde
Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção
Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”; CONSIDERANDO o
DECRETO NE Nº 113, de 12 de março de 2020, do Exmo. Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, que declara situação de emergência
em Saúde Pública no Estado de Minas Gerais, em razão de surto de
doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o Decreto n. 47.886, de 15 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e
de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo,
da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente
Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras providências; CONSIDERANDO a
necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e
preservar a saúde de defensores, servidores, estagiários, colaboradores, terceirizados e os cidadãos em geral; CONSIDERANDO o fluxo
diário de mais de 2.000 pessoas somente na Sede e nas Unidades da
Capital; CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação do
serviço de assistência jurídica integral e gratuita e das atividades administrativas, de modo a assegurar o bom andamento dos serviços; CONSIDERANDO as Portarias Conjuntas da Presidência do TJMG nº 947,
nº 948, de 16 de março de 2020, e nº 951, de 18 de março de 2020, e
952, de 23 de março de 2020, que dispõem sobre medidas temporárias
de prevenção ao contágio pelo Coronavírus no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO o contido na Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 313, de 19 de março
de 2020, que “Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de
Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços
judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial”;
CONSIDERANDO, por fim, as informações que estão sendo gradualmente repassadas pelas Autoridades Sanitárias, que dão conta do agravamento da situação, inclusive com contágio comunitário da doença,
RESOLVEM:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre medidas temporárias de prevenção
ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) e sua transmissão no âmbito
das Unidades da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, diante
das informações obtidas até então, que poderão ser alteradas a qualquer momento.
Parágrafo único. As medidas determinadas nesta Resolução serão válidas até o dia 30 de abril de 2020, quando, então, serão revistas, salvo
necessidade de revisão em período anterior.
CAPÍTULO II
DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE PRESENCIAL
Artigo 2º. Visando evitar a aglomeração e fluxo de pessoas, fica suspenso, temporária e excepcionalmente, o expediente presencial nas
Unidades da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, até o dia
30 de abril de 2020.
§1º. No período do caput, os Defensores Públicos deverão manter as
respectivas atividades funcionais, relativas a atos físicos ou eletrônicos de seu acervo, passíveis de realização na forma de teletrabalho, no
âmbito da sua atribuição, devendo, ainda, ficar disponível para suporte
às Coordenações e aos Plantonistas, devendo consultar diariamente o
e-mail institucional, sem direito a compensação por tal atividade.
§2º. No período do caput, fica mantida a prática de atos voluntários
coletivos e/ou estratégicos dentro da respectiva atribuição, sem que isso
seja compreendido como plantão, devendo, apenas, ser informado ao
Defensor Plantonista, onde houver, sem direito a compensação por tal
atividade.
Art. 3º. Os serviços terceirizados, como, por exemplo, vigilância, funcionarão a critério das Coordenações.
Parágrafo único. Na capital, os serviços terceirizados serão orientados
pela SGPSO e SRLI, conforme o caso.
Art. 4º. Os Superintendentes e Coordenadores de área deverão adotar as medidas necessárias para manutenção do serviço administrativo
mínimo, inclusive estabelecendo de escalas de revezamento, se for o
caso.
Art. 5º Ficam dispensados do registro de ponto os servidores, estagiários e colaboradores das unidades que trabalharem em domicílio
durante o período de plantão extraordinário fixado nesta Resolução,
não escalados pelas respectivas Coordenações.
CAPÍTULO III
DO PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO
Art. 6º. A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a partir do
dia 31 de março de 2020, até o dia 30 de abril de 2020, funcionará em
regime de plantão extraordinário, na forma desta Resolução.
§1º O plantão extraordinário da DPMG será realizado nas seguintes
unidades, presencial ou por meio eletrônico, conforme dispuser as respectivas Coordenações:
I – no período de 31/03 a 14/04, nas Unidades que constam do Anexo II
da Resolução n. 018/2020;
II – no período de 15/04 a 28/04, nas Unidades que constam do Anexo
III da Resolução n. 018/2020;
III – nos dias 29/04 e 30/04, nas Unidades que constam do Anexo IV
da Resolução n. 018/2020;
§2º Integrarão o plantão extraordinário os feriados e pontos facultativos
mencionados na Resolução n. 018/2020.
§3º O plantão extraordinário se destina ao atendimento de demandas
urgentes, com risco de perecimento do direito, a critério do Defensor
Plantonista, no âmbito de sua independência funcional, devendo manter
arquivo de seus atendimentos.
§4º Deverá ser priorizado o teletrabalho, sempre que possível, bem
como o contato por meio telefônico e por meio digital.
Art. 7º. Considerando o alto risco de contágio pelo coronavírus, bem
como as orientações das autoridades sanitárias, o Defensor Público,
plantonista ou não, fica dispensado da prática de atos presenciais, judiciais ou administrativos.
§1º. O Defensor Público, intimado a comparecer em atos judiciais ou
administrativos presenciais, como audiências, por exemplo, poderá,
a seu critério, dentro de sua independência funcional, realizá-los,
devendo garantir a segurança à sua saúde e dos demais presentes.
§2º. Caso o Defensor Público entenda não haver segurança à sua saúde
pessoal para a realização do ato presencial para o qual foi intimado,
deverá justificar sua ausência, requerendo, se for o caso, seu adiamento,
pelo meio eletrônico disponível para contato com o juízo, informando,
também, à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública.
§3º Os atos judiciais e administrativos deverão ser realizados por meio
de videoconferência, quando a forma eletrônica não contrariar a finalidade do ato e/ou não prejudicar direito de terceiro, a critério do Defensor Público, dentro de sua independência funcional.
§4º Na hipótese do parágrafo 3º, quando a forma eletrônica contrariar a finalidade do ato e/ou prejudicar direito de terceiro, o Defensor
Público deverá justificar a sua ausência, requerendo, se for o caso, seu
adiamento, comunicando o juízo e à Corregedoria Geral da Defensoria
Pública, pelo meio eletrônico disponível em cada caso.
§5º Caso a prática do ato presencial envolva pessoa privada de liberdade e a sua realização seja inviável por meio de videoconferência ou
outro meio eletrônico, a critério do Defensor Público, no âmbito de
sua independência funcional, além das comunicações e requerimentos
pertinentes, deverão ser adotadas todas as medidas relativas à privação
de liberdade.
Art. 8º Na comarca de Belo Horizonte, o plantão será presencial ou por
meio eletrônico, na forma a ser disciplinada neste artigo.
§1º. O plantão presencial, se for o caso, será realizado nas instalações
da DPMG da Rua Guajajaras, nº 1707 – Bairro Barro Preto, no horário
de 11 às 17 horas, conforme dispuserem as coordenações.
§ 2º Os Coordenadores da Capital organizarão a escala de plantão, presencial ou eletrônico, sendo até 02 (dois) Defensores Públicos para a
área Cível, até 02 (dois) Defensores Públicos para a área de Família, e
até 02 (dois) para a área Criminal, podendo o quantitativo ser aumentado, se necessário, a critério do respectivo Coordenador, para cobrir o
atendimento das urgências compreendidas em todas as áreas de atuação
da Defensoria Pública, em 1ª e 2ª instâncias, especializadas ou não.
§3º O plantão cível, presencial ou eletrônico, poderá ser desdobrado
por matéria, sendo um Defensor Público responsável pelas Defensorias
de Famílias, NUDEM, Idoso e Deficiente, Infância e Juventude Cível
e 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível; e o outro para as demais
Defensorias Cíveis, além das Defensorias de Saúde, do Consumidor, de
Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais e 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível na respectiva área.
§4º. Fica delegado às Coordenações Cível, Família e Criminal da Capital o estabelecimento das escalas com Defensores de todas as áreas
abrangidas pelo respectivo plantão, independentemente se lotados em
especializada ou órgão de atuação específico, inclusive mediante convocação, se for o caso.
§5º Havendo necessidade, a Coordenação poderá estabelecer servidor
plantonista, regulamentando a forma como se dará o plantão.
Art. 9º Nas demais Unidades da Defensoria Pública, na Região Metropolitana e no Interior, o plantão também será presencial ou por meio
eletrônico, abrangendo todas as urgências relativas às matérias elencadas no art. 8º, de acordo com as especificidades e conforme estabelecido pelas Coordenações locais.
§1º O plantão presencial, se for o caso, será realizado, no horário de 11
às 17 horas, na unidade da Defensoria Pública situada nas Comarcas
enumeradas no §1º, do art. 6º, desta Resolução.
§2º Nas comarcas com 06 (seis) ou mais Defensores Públicos o plantão poderá ser desdobrado por matéria, sendo que neste caso deverá a
Coordenação Local estabelecer 01(um) Defensor Público para responder pela área criminal e 01(um) Defensor Público para responder pela
área cível e família.
§3º Nas demais comarcas não abrangidas pelo §2º, o Coordenador
Local convocará 01 (um) Defensor Público para o plantão, salvo necessidade justificada previamente pela Coordenação Local a ser avaliada
pela Defensoria Pública-Geral.
§4º O plantão inclui a atuação nas demandas originárias das comarcas que compõem a microrregião respectiva, desde que naquelas haja
Defensoria Pública provida.
§5º. Fica delegado às Coordenações o estabelecimento das escalas com
Defensores de todas as áreas, independentemente do órgão de lotação,
inclusive mediante convocação, se for o caso.
Art. 10. Gestantes, idosos, pessoas com doença crônica que aumente
o risco de mortalidade pelo contágio e infecção por COVID-19, bem
como aquelas em quarentena compulsória constantes da Resolução n.
120/2020, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, não comporão as escalas de plantão presencial, quanto houver, devendo desempenhar remotamente as atividades que lhes forem designadas pelas
Coordenações, até ulterior deliberação.
Art. 11. As Coordenações Regionais, Locais e das Especializadas deverão, de comum acordo, dar publicidade à forma pela qual o plantão
poderá ser acessado, em caso de necessidade, o que pode se dar por
meio eletrônico, telefone ou presencialmente, conforme dispuser cada
Coordenação, devendo ser divulgado na Unidade respectiva.
Art. 12. Ficam mantidos os plantões no SEEU estabelecidos pela Resolução n. 325/2019, bem como suas regulamentações.
Art. 13. Ficam mantidos, ainda, os plantões aos sábados, domingos,
feriados e pontos facultativos para audiência de custódia já estabelecidos pelas Coordenações das Comarcas onde são realizados os referidos
Minas Gerais - Caderno 1
atos, aplicando-se o regramento do art. 7º desta Resolução, caso o juízo
entenda pela realização da audiência.
Parágrafo único. Caso não haja a audiência de custódia, o defensor
público plantonista dos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, nas Comarcas mencionadas no caput, ficará responsável pelas
urgências criminais.
Art. 14. O plantão extraordinário de que trata este capítulo é a única
modalidade de plantão que poderá resultar em compensação de dias
de trabalho ou saldo de banco de horas aos defensores públicos plantonistas e servidores.
Parágrafo único. A certidão do trabalho dos plantonistas será expedida
pela Coordenação, na forma do art. 8º da Resolução n. 300/2019 da
Defensoria Pública-Geral.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Os casos omissos deverão ser enviados ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral pelo e-mail gabinete@defensoria.mg.def.br.
Parágrafo único. O contato com o Gabinete da Defensoria Pública-Geral poderá ser feito também via telefone, pelos números oficiais e pelo
celular n. 31.99619.9756.
Art. 16. Na hipótese das circunstâncias locais impedirem a realização
do plantão, por quarentena ou afastamento, em razão da COVID-19, a
Coordenação deverá informar a impossibilidade ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral pelo e-mail gabinete@defensoria.mg.def.br, promovendo a divulgação na Unidade respectiva.
Art. 17 Em razão do constante monitoramento e a depender da evolução dos casos e da gravidade da situação, esta resolução poderá ser
atualizada a qualquer momento, cabendo aos defensores, servidores e
colaboradores o constante acompanhamento na intranet e nos respectivos e-mails institucionais.
Art. 18. Fica mantido o plantão com fundamento na Resolução n.
120/2020 da Defensoria Pública-Geral, conforme já deliberaram as
Coordenações, mediante os ajustes necessários, até o dia 30 de março
de 2020, inclusive.
Art. 19. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, com
efeitos a partir de 31 de março de 2020.
Belo Horizonte, 26 de março de 2020.
GERIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
FLAVIO NELSON DABES LEÃO
Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
26 1339690 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA N.º 043/CGPC/2020
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Investigatória nº 256.818/CGPC/2019,
noticia que o servidor V.M.M., Delegado de Polícia, Nível Especial,
MASP 1.060.805-7 praticou, em tese, as transgressões disciplinares de
natureza grave, previstas no art. 144, inciso III c/c art. 149; art. 150
incisos VI, XXII, XXIII. XXV e XXX; art. 158, inciso II e art. 159,
incisos II, VII e IX, todos da Lei Estadual nº 5.406/1969; que ensejam
aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 4º da Resolução nº 6742/2004, c/c o inciso III do
art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166 e art. 168, todos da Lei
Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Comissão Especial para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr. Fábio Silva Tasca, Delegado
Geral de Polícia, MASP 386.038-4 (Presidente); Dr. Luiz Fernando da
Silva Leitão, Delegado Geral de Polícia, MASP 457.885-2 (Membro)
e Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira, Delegado de Polícia, Nível
Especial, MASP 1.237.909-5 (Secretário); todos servidores estáveis e
em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 26 de março de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N.º 044/CGPC/2020
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a cópia da Ação Penal protocolizada nesta CGPC sob
o nº 259.625/CGPC/2019, noticia que o servidor M.J.S., Investigador
de Polícia I, Nível I, MASP 1.412.113-1 praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no art. 144, inciso
III c/c art. 149; art. 150, incisos VI, XXIII e XXX c/c art. 152, parágrafo 2º, incisos I, II, III e IV; art. 158, inciso II e art. 159, incisos II,
VII e IX, todos da Lei Estadual nº 5.406/1969; que ensejam aplicação
da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 3º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Segunda Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr. Fábio
Silva Tasca, Delegado Geral de Polícia, MASP 386.038-4 (Presidente);
Alexandre Torres Pimenta, Investigador de Polícia, Nível Especial,
MASP 1.152.024-4 (Membro), e Edson Moreira, Escrivão de Polícia,
Nível III, MASP 458.141-9 (Secretário); todos servidores estáveis e em
exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 26 de março de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
26 1339970 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
Retificação:
Na Portaria nº 812, publicada em 25/03/2020 na página 07 à 09,
Onde se lê: Regis Fernandes da Costa, MASP. 391.267-2, não entregou
a ficha de estágio, Pendente,
Leia-se: Regis Fernandes da Costa, MASP 391.267-2, Inapto.
PORTARIA Nº 814, DE 23 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Banca da
cidade de Extrema/MG, através do SEI nº 24194/2020-14 , datado de
7 de fevereiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Extrema/MG, a Servidora Lilian Mendes Ferreira, Masp
1.412.688-2.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 815, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art.1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Vespasiano/MG, o servidor Wellington José da Silva, Masp
1.256.698-0
Art.2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Vespasiano/MG, a servidora Simone Das Chagas F. Silva,
Masp 1.414.073-5.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 826, DE 25 DE MARÇO DE 2020
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Francisco Sá, do 11º Departamento de Polícia Civil - para a prática
de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de
trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
Considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Francisco Sá/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
Considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
Considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
Considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Montes Claros/MG, contida no ofício nº 356/2020,
SEI nº 1510.01.0038557/2020-49, de 23/03/2020;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia de
Polícia Civil de Francisco Sá, conforme previsto no § único, do art.
6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida
pela Bela. Juliana Grace Guedes Antunes, masp. 1.274.395-1e composta pelos membros: Leandro Vieira Lima, masp. 458.077-5, Felipe
Rodrigues Caldeiras, masp. 1.256.23-7 e Junilton Carvalho de Souza,
masp. 1.205.727-9.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
26 1339972 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
72.988 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65,
§ 1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Eduardo Castro de
Souza Dantas, Delegado de Polícia Titular, MASP 1.330.182-5, lotado
na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Unaí, pelo período de 10
(dez) dias, a partir de 16/03/2020.
72.989 - no uso de suas atribuições, torna público o indeferimento
do pedido de licença por motivo de doença em pessoa da família de
Andressa Maia Amaral, Escrivã de Polícia, nível II, MASP 1.189.411-0,
lotada na 1ª Delegacia de Polícia Civil Leste, por não atender integralmente aos requisitos dispostos nos termos do art. 59, inciso II e art.65,
§ 1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013.
72.990 - no uso de suas atribuições, torna público o indeferimento
do pedido de licença por motivo de doença em pessoa da família de
Michelle da Silva Schaeffer Oliveira, Escrivã de Polícia, nível II,
MASP 1.189.470-6, lotada na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil
de Juiz de Fora, por não atender integralmente aos requisitos dispostos nos termos do art. 59, inciso II e art.65, § 1º da Lei nº 129 de 08 de
novembro de 2013.
72.991 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de
dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de
outubro de 1987, concede a Leuzeny Teixeira Moreira, Escrivã de Polícia, nível II, MASP 1.233.220-1, lotada na 1º Delegacia Regional de
Polícia Civil de Montes Claros, redução de jornada de trabalho para 20
(vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
72.992 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do artigo 52,
inciso V, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
Rodrigo Ferreira Ribeiro, Investigador de Polícia, nível III, MASP
1.061.051-7, para prestar serviços na Delegacia de Plantão III/ 1º
Depto., procedente da Delegacia de Polícia Civil de São Domingos do
Prata/ 4ª DRPC João Monlevade/ 12º Depto.
72.993 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do artigo 52,
inciso V, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
Paulo Vitor Silva Pessoa, Investigador de Polícia, nível II, MASP
1.255.870-6, para prestar serviços na 4ª Delegacia de Polícia Civil/ 5ª
DRPC Sul/ 1º Depto., procedente da Delegacia de Polícia Civil de Nova
Era/ 4ª DRPC João Monlevade/ 12º Depto.
72.994 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Rodrigo Costa de Moraes, Investigador de Polícia, nível II,
MASP 1.256.512-3, para prestar serviços no Departamento Estadual de
Operações Especiais/DEOESP, procedente da 4ª Delegacia de Polícia
Civil Sul/5ª DRPC/ 1º Depto.
72.995 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Rinara Pereira Figueiredo, Investigadora de Polícia, nível I,
MASP 1.458.468-4, para prestar serviços no Setor de Arquivo e Informações/ SETARIN/ SIIP, procedente da 1ª Delegacia de Polícia Civil
de Nova Lima/ 2ª DRPC Nova Lima/ 3º Depto.
72.996 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65,
§ 1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Suzana Gontijo de
Paula, Investigadora de Polícia, nível I, MASP 1.480.079-1, lotada na
3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Frutal, pelo período de 30
(trinta) dias, a partir de 17/03/2020.
72.997 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65,
§ 1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Paula Andrea Vieira
Las Cazas, Investigadora de Polícia, nível I, MASP 1.412.127-1,
lotada na Divisão Especializada de Atendimento à Mulher, Idoso Portador de Deficiência/ DIOPF, pelo período de 03 (três) dias, a partir
de 17/03/2020.
72.998 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65,
§ 1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Aline Santos Barreto
de Souza, Investigadora de Polícia, nível I, MASP 1.479.863-1, lotada
na Delegacia de Polícia Civil de Sabinópolis, pelo período de 20 (vinte)
dias, a partir de 16/03/2020.
26 1339971 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200326225847016.