terça-feira, 23 de Junho de 2020 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
314050
314070
314090
314150
314160
314190
314220
314240
314260
314270
314300
314320
314350
314390
314390
314390
314400
314410
314470
314560
314600
314670
314730
314770
314790
314910
314980
315030
315080
315140
315150
315200
315270
315280
315410
315420
315430
315490
315560
315570
315580
315590
315680
315710
315820
315930
315960
316200
316390
316500
316530
316570
316710
316840
316870
316970
316990
316990
317043
317090
317170
317200
TOTAL
MARTINHO CAMPOS
MATEUS LEME
MATIPO
MENDES PIMENTEL
MERCES
MINDURI
MIRAI
MOEMA
MONSENHOR PAULO
MONTALVANIA
MONTE BELO
MONTE SANTO DE MINAS
MORADA NOVA DE MINAS
MURIAE
MURIAE
MURIAE
MUTUM
MUZAMBINHO
NOVA ERA
OLIVEIRA
OURO FINO
PALMA
PARAISOPOLIS
PASSA TEMPO
PASSOS
PEDRALVA
PERDIZES
PIEDADE DO RIO GRANDE
PIRANGA
PITANGUI
PIUMHI
POMPEU
PRADOS
PRATA
RECREIO
RESENDE COSTA
RESPLENDOR
RIO CASCA
RIO PARDO DE MINAS
RIO PIRACICABA
RIO POMBA
RIO PRETO
SABINOPOLIS
SALTO DA DIVISA
SANTA MARIA DO SUACUI
SANTA RITA DE JACUTINGA
SANTA RITA DO SAPUCAI
SAO GONCALO DO SAPUCAI
SAO PEDRO DA UNIAO
SAO TIAGO
SAO VICENTE DE MINAS
SENADOR FIRMINO
SERRO
TARUMIRIM
TIMOTEO
TURMALINA
UBA
UBA
UNIAO DE MINAS
VARZELANDIA
VIRGINIA
VISCONDE DO RIO BRANCO
2144182
2117096
2115077
2103230
2161575
2760819
2161702
2143674
2761181
2119439
2167573
2146495
2178648
2195453
4042085
4042107
2760711
2099233
2144549
2144298
2127911
2122936
2127695
2144174
2775999
2127938
2166305
2112647
2109700
2142406
2776006
2178591
2123436
2145685
2122618
2139626
2168731
2100363
2119463
2144611
2149419
2796791
2135914
2139111
2103990
2796570
2208822
2775913
2167670
2123711
2123231
2760851
2202891
2102595
2140217
2135108
2195437
2760703
2206552
2104741
2764822
2760843
16865909000142
22420830000100
18860684000167
22050330000124
22488241000164
20420857000178
22532311000134
9269235000158
21409198000131
18892042000140
2798796000103
22628044000101
22769855000114
961315000103
22780498000195
4875146000131
21082169000108
22830020000122
22913347000168
22986442000191
23020456000119
17734625000180
23193485000182
18039461000133
23278898000160
23438096000170
20017299000102
17954249000139
16760316000111
23569502000133
23591126000183
23778756000161
24009417000183
7810422000171
26145631000192
61986402000797
60975737003339
24163453000105
16926479000121
24233322000149
24258337000161
24287484000160
24331027000125
17136342000136
20974770000142
20420329000119
24492324000152
24665440000126
17903816000128
20313425000168
20420568000179
24966160000158
24975237000156
21249081000138
60975737004149
16887465000146
25335803000128
25335670000190
20059028000101
18653659000102
19674878000130
26001230000169
60975737000151
-
HOSPITAL DR ODILON DE ANDRADE DE MARTINHO CAMPOS
MATEUS LEME HOSPITAL SANTA TEREZINHA
FUNDACAO DE SAUDE CRISTO REI
FUNDACAO HOSPITALAR MENDES PIMENTEL
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO DE MERCES
HOSPITAL SANTA RITA DE CASSIA
CASA DE CARIDADE SAO VICENTE DE PAULO
HOSPITAL PROFESSOR BASILIO MOEMA
HOSPITAL DE MONSENHOR PAULO
HOSPITAL CRISTO REI
HOSPITAL E MATERNIDADE FREI FRANCISCO STIENEN
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MONTE SANTO
HOSPITAL CASA DE CARIDADE SAO SEBASTIAO
HOSPITAL DO CANCER DE MURIAE
CASA DE CARIDADE DE MURIAE HOSPITAL SAO PAULO
HOSPITAL PRONTOCOR DE MURIAE
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO MUTUM
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MUZAMBINHO
HOSPITAL SAO JOSE
HOSPITAL SAO JUDAS TADEU DE OLIVEIRA
CASA DE CARIDADE DE OURO FINO
HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA ELOY
HOSPITAL FREI CAETANO E MATSANTA TEREZA PARAISOPOLIS
HOSPITAL SAO GABRIEL
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSOS
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PEDRALVA
SANTA CASA DE PERDIZES
PEQUENO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PITANGUI
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIUMHI
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE POMPEU
SANTA CASA DE PRADOS
HOSPITAL E MATERNIDADE RENASCER
HOSPITAL SAO SEBASTIAO DE RECREIO
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSARIO
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO RIO CASCA
HOSPITAL TACITO DE FREITAS COSTA
HOSPITAL JULIA KUBITSCHEK
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO RIO POMBA
SANTA CASA MISERIOCORDIA DE RIO PRETO
HOSPITAL SAO SEBASTIAO DE SABINOPOLIS
HOSPITAL SENHOR DO BONFIM
HOSPITAL SANTA MARIA ETERNA
HOSPITAL MONSENHOR MARCIANO
HOSPITAL ANTONIO MOREIRA DA COSTA STA RITA SAPUCAI
SANTA CASA DE MIS SAO GONCALO DO SAPUCAI
HOSPITAL E MATERNIDADE SAO PEDRO
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
HOSPITAL SAO JOAO DE DEUS
CASA CARIDADE SANTA TEREZA
HOSPITAL SAO SEBASTIAO DE TARUMIRIM
HOSPITAL E MATERNIDADE VITAL BRAZIL
HOSPITAL SAO VICENTE TURMALINA
HOSPITAL SANTA ISABEL
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO DE UBA
SANTA CASA DE UNIAO
HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA
CASA DE CARIDADE SANTO ANTONIO
HOSPITAL SAO JOAO BATISTA
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
52.501,88
0
619.455,39
705.071,18
168.756,03
0
0
60.002,14
362.608,03
181.304,02
0
0
0
1.118.041,44
0
39.376,41
0
0
67.502,41
337.426,92
48.751,74
0
48.751,74
0
75.002,68
282.028,47
0
75.002,68
52.501,88
161.159,13
0
0
0
71.252,54
0
171.231,57
0
0
0
0
0
186.340,24
91.878,28
95.628,42
211.521,35
533.839,60
106.878,82
0
0
0
312.245,81
9.898.287,40
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.136, DE 19 DE JUNHO DE 2020
Indicador de Monitoramento
Indicador: Execução do Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos apresentado nos moldes do art. 3º e §1 do art. 5º e no âmbito do enfretamento da Pandemia de COVID-19.
Ficha Técnica do Indicador:
Ação:Aquisição de materiais permanentes e equipamentos para a realização de ações de saúde pública, em consonância com o enfretamento da pandemia de COVID-19 e regras normativas que dão origem ao repasse.
Indicador:Percentual de cumprimento do Plano de Trabalho apresentado.
Plano de Trabalho – Execução dos Recursos – Portaria nº 1393/2000 e Portaria nº 1448/2020
Nº
Objetivo/finalidade
Quant
Item/Material/Equipamento a ser adquirido
Valor unitário de mercado (R$)
1
2
Unidade de medida:Percentual
Polaridade:Maior, melhor.
Meta Física:cumprir 100% do objeto disposto no Plano de Trabalho.
Fórmula de cálculo:Nº de itens executados / Nº de itens planejados * 100
Periodicidade de avaliação:Após o fim da vigência do Termo de Metas.
Nº DA RESOLUÇÃO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$
1)
2)
3)
...
119.032,00
119.032,00
750.847,02
750.847,02
204.330,17
204.330,17
318.780,79
318.780,79
230.960,62
230.960,62
48.982,28
48.982,28
598.260,79
598.260,79
192.843,53
192.843,53
233.389,05
233.389,05
596.563,21
596.563,21
187.995,58
187.995,58
234.147,40
286.649,28
233.219,20
233.219,20
2.650.257,27 3.269.712,66
2.777.366,24 3.482.437,42
1.710.547,23 1.879.303,26
239.830,71
239.830,71
664.186,86
664.186,86
360.853,14
420.855,28
728.694,72 1.091.302,75
435.147,30
616.451,32
190.899,41
190.899,41
346.763,00
346.763,00
200.093,02
200.093,02
3.285.932,54 4.403.973,98
100.619,66
100.619,66
148.538,04
187.914,45
62.602,50
62.602,50
329.313,34
329.313,34
813.090,28
880.592,69
1.100.867,65 1.438.294,57
422.245,67
470.997,41
164.250,24
164.250,24
636.338,41
685.090,15
329.893,76
329.893,76
246.106,46
321.109,14
873.387,30 1.155.415,77
227.704,98
227.704,98
374.617,48
449.620,16
292.333,04
344.834,92
642.142,24
803.301,37
200.861,42
200.861,42
242.871,77
242.871,77
84.305,65
84.305,65
987.521,81 1.058.774,35
139.979,53
139.979,53
414.365,36
585.596,93
713.479,25
713.479,25
67.599,05
67.599,05
182.575,93
182.575,93
146.051,39
146.051,39
111.560,42
111.560,42
619.902,50
806.242,74
976.063,65 1.067.941,93
2.205.661,82 2.301.290,24
872.907,85 1.084.429,20
2.184.774,85 2.718.614,45
1.152.043,90 1.258.922,72
265.006,25
265.006,25
321.720,74
321.720,74
99.370,02
99.370,02
1.258.881,01 1.571.126,82
75.486.010,51 85.384.297,91
23.806,40
150.169,40
40.866,03
63.756,16
46.192,12
9.796,46
119.652,16
38.568,71
46.677,81
119.312,64
37.599,12
57.329,86
46.643,84
653.942,53
696.487,48
375.860,65
47.966,14
132.837,37
84.171,06
218.260,55
123.290,26
38.179,88
69.352,60
40.018,60
880.794,80
20.123,93
37.582,89
12.520,50
65.862,67
176.118,54
287.658,91
94.199,48
32.850,05
137.018,03
65.978,75
64.221,83
231.083,15
45.541,00
89.924,03
68.966,98
160.660,27
40.172,28
48.574,35
16.861,13
211.754,87
27.995,91
117.119,39
142.695,85
13.519,81
36.515,19
29.210,28
22.312,08
161.248,55
213.588,39
460.258,05
216.885,84
543.722,89
251.784,54
53.001,25
64.344,15
19.874,00
314.225,36
17.076.859,58
Valor Total (R$)
__________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA
ANEXO IIDA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.136, DE19 DE JUNHODE 2020
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DO TERMO DE METAS/COMPROMISSO:
VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS (Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados)
ITENS, SERVIÇOS, BENS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
ITEM
Valor utilizado com recursos desta Resolução
Valor utilizado com recurso do Beneficiário
CNES do estabelecimento beneficiado
Descrever o item/material/equipamento adquirido conforme plano do aplicação
________________________________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA
22 1366644 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.137, DE 22 DE JUNHO DE 2020.
Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 160;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 9.504, de 30 de Setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
- a Lei Estadual nº 23.364, de 25 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2020;
- a Lei Estadual nº 23.579, de 16 de janeiro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2020,
- a Lei Estadual nº 23.632, de 2 de abril de 2020, que cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias que especifica e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto NE nº 113, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/SECGERAL/AGE nº 01, de 30 de janeiro de 2020, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações
e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições municipais do ano de 2020;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar a alocação de recursos financeiros, a título de incentivo, para reforço do custeio das ações e serviços de saúde dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I dessa Resolução.
§ 1º - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2020 – LOA 2020.
§ 2º - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I dessa Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano
Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I dessa Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no
art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias, a contar da disponibilização do Termo de Compromisso no SIGRES).
§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202006222228400113.