Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
- Masp. 1.354.662-7, Wanderson Genellu Faustino, Técnico Assistente
da Polícia, lotado na Capital, 10 dias a partir de 29/7/20.
- Masp. 1.360.159-6, Michele Cristiane Reis, Analista da Polícia Civil,
lotada na Capital, 30 dias a partir de 3/8/20.
- Masp. 1.369.584-6, Ikare Marielle Braga Pereira, Analista da Polícia
Civil, lotada na Capital, 8 dias a partir de 3/8/20.
- Masp. 1.412.049-7, Patrícia Viviane Barbosa, Investigadora de Polícia, lotada em Teófilo Otoni, 10 dias a partir de 24/7/20.
- Masp. 1.412.120-6, Ana Carolina Gomes Alves Nogueira, Investigadora de Polícia, lotada em São Domingos do Prata, 9 dias a partir de
20/7/20.
- Masp. 1.412.783-1, Flávia Christina Cardoso Stoque, Investigadora de Polícia, lotada em Uberlândia, 7 dias a partir de 3/8/20, em
prorrogação.
- Masp. 1.412.845-8, Elen Sabrina Fernandes Silva, Investigadora
de Polícia, lotada em Taiobeiras, 30 dias a partir de 26/7/20, em
prorrogação.
- Masp. 1.412.946-4, Lucas Emanuel Cação de Resende, Investigador
de Polícia, lotado na Capital, 14 dias a partir de 3/8/20.
- Masp. 1.413.365-6, Carolina Costa Albuquerque, Investigadora
de Polícia, lotada em Leopoldina, 60 dias a partir de 3/8/20, em
prorrogação.
- Masp. 1.413.934-9, Mariana Dardot Camargos e Pedras, Investigadora de Polícia, lotada na Capital, 15 dias a partir de 3/8/20.
- Masp. 1.414.463-8, Marcos Sérgio Soares Dias, Investigador de Polícia, lotado em Almenara, 4 dias a partir de 6/8/20.
- Masp. 1.418.653-0, Rafael Marques de Sousa Araújo, Perito Criminal,
lotado na Capital, 4 dias a partir de 4/8/20.
- Masp. 1.455.357-2, Roberta Medeiros Brazão Gonçalves, Investigadora de Polícia, lotada em Pratápolis, 6 dias a partir de 5/8/20, em
prorrogação.
- Masp. 1.458.602-8, Lidiane Resende Reis, Investigadora de Polícia,
lotada em Areado, 30 dias a partir de 5/8/20, em prorrogação.
- Masp. 1.460.495-3, Amanda de Azevedo Leal, Investigadora de Polícia, lotada em Pouso Alegre, 30 dias a partir de 30/7/20.
- Masp. 1.479.846-6, Conrado José de Lima e Silva, Investigador de
Polícia, lotado em Patos de Minas, 30 dias a partir de 25/7/20.
- Masp. 1.479.953-0, Luiz Rogerio Silva Gonçalves, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, 19 dias a partir de 17/7/20, em prorrogação
- Masp. 1.482.887-5, Emiliana Cássia da Silva, Escrivã de Polícia,
lotada em Novo Cruzeiro, 30 dias a partir de 31/7/20.
3/8/20, em prorrogação.
II. conceder ajustamento funcional, nos termos da Lei, aos seguintes
servidores:
- Masp. 386.228-1, Luciene Aparecida Martins, Escrivã de Polícia,
lotada em Passos, 60 dias a partir de 8/8/20, em prorrogação.
- Masp. 1.188.898-9, Débora Turani Pertence, Escrivã de Polícia, lotada
na Capital, 90 dias a partir de 3/8/20.
- Masp. 1.242.634-2, Luiza Helena de Siqueira, Investigadora de Polícia, lotada em Poços de Caldas, 60 dias a partir de 3/8/20.
- Masp. 1.256.984-4, Daniel Francisco das Chagas, Investigador de
Polícia, lotado em Nova Serrana, 180 dias a partir de 4/8/20.
- Masp. 1.366.775-3, João Marcelo Borges Camelo, Perito Criminal,
lotado em Ribeirão das Neves, 120 dias a partir 5/8/20.
III. indeferir o(s) pedido(s) de licença(s), dos seguintes servidores:
- Masp. 343.917-1, Shirley Miguel de Souza, Investigadora de Polícia, lotada na Capital, licença indeferida em 4/8/20, por documentação
insuficiente.
- Masp. 361.789-1, Ricardo Henrique Silva, Técnico Assistente da Polícia Civil, lotado na Capital, licença indeferida em 3/8/20, por documentação insuficiente.
- Masp. 1.125.229-3, Giovanni Andrade Garcia, Investigador de Polícia, lotado em Araxá, licença indeferida em 5/8/20, por necessidade de
perícia presencial.
- Masp. 1.144.430-4, Jefferson Eloy de Brito, Técnico Assistente da
Polícia Civil, lotado na Capital, licença indeferida em 5/8/20, por não
constatação de incapacidade laborativa.
- Masp. 1.174.102-2, Marcelo dos Santos Martins, Investigador de Polícia, lotado em Contagem, licença indeferida em 5/8/20, por não constatação de incapacidade laborativa.
- Masp. 1.174.143-6, Leandro Rodrigues Pinheiro, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, licença indeferida em 5/8/20, por prescrição do prazo.
- Masp. 1.237.756-0, Leonardo Moreira Pio, Delegado de Polícia,
lotado em Divinópolis, licença indeferida em 4/8/20, por férias no
período.
- Masp. 1.256.608-9, Clerisvaldo Ramos Ribeiro, Investigador de Polícia, lotado na Capital, licença indeferida em 5/8/20, por não constatação de incapacidade laborativa.
- Masp. 1.257.062-8, Daniel de Souza Dias, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, licença indeferida em 6/8/20, por necessidade de
perícia presencial.
- Masp. 1.329.879-9, Nicole Perim Martins, Delegada de Polícia, lotada
em Vespasiano, licença indeferida em 27/7/20, por férias no período.
- Masp. 1.335.680-3, Silvana Aparecida Santos Freitas e Silva, Investigadora de Polícia, lotada em Iturama, licença indeferida em 5/8/20, por
documentação insuficiente.
- Masp. 1.340.634-3, Vinícius Marques Martinez, Investigador de Polícia, lotado em Itajubá, licença indeferida em 6/8/20, por não constatação de incapacidade laborativa.
- Masp. 1.355.058-7, Arlindo Bernardes Vieira, Técnico Assistente da
Polícia Civil, lotado em Santa Luzia, licença indeferida em 3/8/20, por
documentação insuficiente.
- Masp. 1.361.223-9, Cristiane de Fátima Caetano Martins, Técnico
Assistente da Polícia Civil, lotada na Capital, licença indeferida em
6/8/20, por documentação insuficiente.
- Masp. 1.366.775-3, João Marcelo Borges Camelo, Perito Criminal,
lotado em Ribeirão das Neves, licença indeferida em 5/8/20, por documentação insuficiente.
- Masp. 1.413.358-1, Renata Caroline de Fátima Messina, Investigadora de Polícia, lotada na Capital, licença indeferida em 3/8/20, por
férias no período.
IV. retificar a(s) Portaria(s), no que se refere aos seguintes servidores:
- Masp. 1.326.339-7, Meire Beatriz da Cunha, Investigadora de Polícia, lotada em Formiga, retificando licença publicada na Portaria
32/2020. Onde se lê 12 dias a partir de 29/7/20, leia-se 5 dias a partir
de 29/7/20.
Após inspeção de saúde realizada pela Diretoria de Perícias Médicas
do Hospital da Polícia Civil, foram considerados aptos a reassumir suas
funções, os seguintes servidores:
- Masp. 1.256.984-4, Daniel Francisco das Chagas, Investigador de Polícia, lotado em Nova Serrana, alta a partir de 4/8/20, com restrições.
- Masp. 1.479.953-0, Luiz Rogerio Silva Gonçalves, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, alta a partir de 5/8/20 sem restrições.
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2020.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
12 1386581 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 1.492, DE 10 DE AGOSTO DE 2020
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos do Departamento de
Trânsito – Detran-MG, órgão executivo de Trânsito e integrante da
estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, para a prática de
atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores
removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da
espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22, da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG, nesta capital, inclusive os credenciados para guarda de veículos apreendidos no interior do Estado, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe as legislações vigentes, que regulamentam
e uniformizam a venda, em leilão público, dos veículos automotores
apreendidos e não reclamados pelos proprietários, no decurso de 60
(sessenta) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito, presidida pelo Delegado de Polícia Alvaro Homero Huertas dos Santos,
masp. 1.111.874-2 e composta pelos membros: Adilson Carvalho Lessa,
MASP. 297.718-9, Adriano Genta Soares, MASP. 904.015-5, Carlos
Eustáquio Moreira, MASP. 904.623-6, Edine Alves de Oliveira, MASP.
904.169-0, Gabriela Alves Andrade Coelho, MASP. 1.356.061-0, Gilberto Teles Machado, MASP. 340.451-4, Michael Douglas Rodrigues Barboza, MASP. 1.303.591-0, Michel Francisco Junior, MASP.
1.073.787-2, Rafael Moreira Carvalho, masp. 1.367.774-5, Ricardo
Philippe Xavier Magalhaes, MASP. 1.353.663-6, Rodrigo de Moreira
Andrade, MASP. 1.413.386-2, Roberto Batista de Souza, MASP.
905.121-0 e Wanderson Alves da Silva, masp. 1.477.532-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 213, de 6 de fevereiro de 2019.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 516/2020
O Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG Credencia A Empresa: Clinare Clínica Médica E Psicológica Ltda, CNPJ
nº 33.001.000/0001-65, com sede na AV. Coronel Jorge Vieira, nº 525,
Bairro Centro, Cidade AREADO/MG, CEP 37.140-000, que receberá
junto ao DETRAN o código nº 433 para exercer suas atividades nesse
município.
Objeto: realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança
e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de
outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos
a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito
regem-se pelas normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, do DENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar.
Vigência – O Termo de Credenciamento vigerá pelo prazo 10 (dez)
anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante requerimento
da pessoa jurídica através de seus sócios e observadas as exigências
do Decreto nº 47.626/2019,esuas alterações, e legislação de trânsito,
cabendo ao DETRAN/MG a supervisão do credenciamento a cada
01 (um) ano, sem prejuízo da fiscalização que será realizada a qualquer tempo, consoante art. 2º, art. 12, §§ 3º e 4º do art. 17 e 32, do
mesmo Decreto Estadual c/c inciso IX do art. 11 da Portaria 792/19/
DETRAN.
Portaria De Credenciamento Nº 1.476/2020
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 517/2020
O Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG Credencia A Empresa: Cliniper Clinica Medica E Psicológica Ltda, CNPJ
nº 32.996.991/0001-09, com sede na Rua Treze de Maio, nº 858, Casa
Térreo, Bairro Centro, Cidade Botelhos/MG, CEP 37.720-000, credenciada junto ao DETRAN sob código nº 434 para exercer suas atividades
nesse município.
Objeto: realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança
e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de
outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos
a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito
regem-se pelas normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, do DENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar.
Vigência – O Termo de Credenciamento vigerá pelo prazo 10 (dez)
anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante requerimento
da pessoa jurídica através de seus sócios e observadas as exigências
do Decreto nº 47.626/2019 e suas alterações, e legislação de trânsito,
cabendo ao DETRAN/MG a supervisão do credenciamento a cada
01 (um) ano, sem prejuízo da fiscalização que será realizada a qualquer tempo, consoante art. 2º, art. 12, §§ 3º e 4º do art. 17 e 32, do
mesmo Decreto Estadual c/c inciso IX do art. 11 da Portaria 792/19/
DETRAN.
Portaria De Credenciamento Nº 1.477/2020
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 518/2020
O Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG Credencia A Empresa: Climetran Ltda., CNPJ nº 33.704.522/0001-23, com
sede na Rua Jonas Carneiro de Abreu, nº 271, Bairro Centro, Cidade
Buritizeiro/MG, CEP 39.280-000, credenciada junto ao DETRAN sob
código nº 435 para exercer suas atividades nesse município.
Objeto: realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança
e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de
outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos
a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito
regem-se pelas normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, do DENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar.
Vigência – O Termo de Credenciamento vigerá pelo prazo 10 (dez)
anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante requerimento
da pessoa jurídica através de seus sócios e observadas as exigências
do Decreto nº 47.626/2019 e suas alterações, e legislação de trânsito,
cabendo ao DETRAN/MG a supervisão do credenciamento a cada
01 (um) ano, sem prejuízo da fiscalização que será realizada a qualquer tempo, consoante art. 2º, art. 12, §§ 3º e 4º do art. 17 e 32, do
mesmo Decreto Estadual c/c inciso IX do art. 11 da Portaria 792/19/
DETRAN.
Portaria De Credenciamento Nº 1.478/2020
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 519/2020
O Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG Credencia A Empresa: Psicomed Vital Brasil Clínica Médica E Psicológica
Ltda., CNPJ nº 34.518.124/0001-85, com sede na Rua Saturnino de Oliveira, nº 381, Bairro Centro, Cidade Campanha/MG, CEP 37.400-000,
credenciada junto ao DETRAN sob código nº 436 para exercer suas
atividades nesse município.
Objeto: realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança
e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de
outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos
a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito
regem-se pelas normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, do DENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar.
Vigência – O Termo de Credenciamento vigerá pelo prazo 10 (dez)
anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante requerimento
da pessoa jurídica através de seus sócios e observadas as exigências
do Decreto nº 47.626/2019 e suas alterações, e legislação de trânsito,
cabendo ao DETRAN/MG a supervisão do credenciamento a cada
01 (um) ano, sem prejuízo da fiscalização que será realizada a qualquer tempo, consoante art. 2º, art. 12, §§ 3º e 4º do art. 17 e 32, do
mesmo Decreto Estadual c/c inciso IX do art. 11 da Portaria 792/19/
DETRAN.
Portaria De Credenciamento Nº 1.479/2020
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 520/2020
O Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG Credencia A Empresa: Clínica Médica E Psicológica Nossa Senhora Do Carmo
Sociedade Simples Pura, CNPJ nº 34.299.406/0001-39, com sede na
Travessa Zenun, nº 221, Bairro Centro, Cidade Campestre/MG, CEP
37.730-000, credenciada junto ao DETRAN sob código nº 437 para
exercer suas atividades nesse município.
Objeto: realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança
e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de
outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos
a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito
regem-se pelas normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, do DENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar.
Vigência – O Termo de Credenciamento vigerá pelo prazo 10 (dez)
anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante requerimento
da pessoa jurídica através de seus sócios e observadas as exigências
do Decreto nº 47.626/2019 e suas alterações, e legislação de trânsito,
cabendo ao DETRAN/MG a supervisão do credenciamento a cada
01 (um) ano, sem prejuízo da fiscalização que será realizada a qualquer tempo, consoante art. 2º, art. 12, §§ 3º e 4º do art. 17 e 32, do
mesmo Decreto Estadual c/c inciso IX do art. 11 da Portaria 792/19/
DETRAN.
Portaria De Credenciamento Nº 1.480/2020
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 521/2020
O Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG Credencia A Empresa: Clinicamp Clínica Médica E Psicológica Ltda., CNPJ
nº 33.001.085/0001-81, com sede na AV. José André Avelino, nº 350,
Letra A, Bairro Centro, Cidade Campestre/MG, CEP 37.730-000, credenciada junto ao DETRAN sob código nº 438 para exercer suas atividades nesse município.
Objeto: realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança
e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de
outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos
a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito
regem-se pelas normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, do DENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar.
Vigência – O Termo de Credenciamento vigerá pelo prazo 10 (dez)
anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante requerimento
da pessoa jurídica através de seus sócios e observadas as exigências
do Decreto nº 47.626/2019 e suas alterações, e legislação de trânsito,
cabendo ao DETRAN/MG a supervisão do credenciamento a cada
01 (um) ano, sem prejuízo da fiscalização que será realizada a qualquer tempo, consoante art. 2º, art. 12, §§ 3º e 4º do art. 17 e 32, do
mesmo Decreto Estadual c/c inciso IX do art. 11 da Portaria 792/19/
DETRAN.
Portaria De Credenciamento Nº 1.481/2020
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 522/2020
O Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG
Credencia A Empresa: Clínica José Delfraro Limitada, CNPJ nº
33.791.218/0001-60, com sede na Rua Coronel Joaquim Jose de Araújo,
nº 694, Bairro Centro, Cidade Campos Gerais/MG, CEP 37.160-970,
credenciada junto ao DETRAN sob código nº 470 para exercer suas
atividades nesse município.
Objeto: realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança
e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de
outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos
a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito
regem-se pelas normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, do DENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar.
Vigência – O Termo de Credenciamento vigerá pelo prazo 10 (dez)
anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante requerimento
da pessoa jurídica através de seus sócios e observadas as exigências
do Decreto nº 47.626/2019 e suas alterações, e legislação de trânsito,
cabendo ao DETRAN/MG a supervisão do credenciamento a cada
01 (um) ano, sem prejuízo da fiscalização que será realizada a qualquer tempo, consoante art. 2º, art. 12, §§ 3º e 4º do art. 17 e 32, do
mesmo Decreto Estadual c/c inciso IX do art. 11 da Portaria 792/19/
DETRAN.
Portaria De Credenciamento Nº 1.482/2020
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 523/2020
O Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG Credencia A Empresa: Espera Feliz Centro De Avaliação Médica E Psicológica
Ltda, CNPJ 34.039.987/0001-70, com sede na Rua Doutor José Paixão,
nº 1118, Bairro Santa Inês, Cidade Espera Feliz/MG, CEP 36.830-000,
credenciada junto ao DETRAN sob código nº 472 para exercer suas
atividades nesse município.
Objeto: realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança
e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de
outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos
a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito
regem-se pelas normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, do DENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar.
Vigência – O Termo de Credenciamento vigerá pelo prazo 10 (dez)
anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante requerimento
da pessoa jurídica através de seus sócios e observadas as exigências
do Decreto nº 47.626/2019 e suas alterações, e legislação de trânsito,
cabendo ao DETRAN/MG a supervisão do credenciamento a cada
01 (um) ano, sem prejuízo da fiscalização que será realizada a qualquer tempo, consoante art. 2º, art. 12, §§ 3º e 4º do art. 17 e 32, do
mesmo Decreto Estadual c/c inciso IX do art. 11 da Portaria 792/19/
DETRAN.
Portaria De Credenciamento Nº 1.483/2020
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 524/2020
O Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG Credencia A Empresa: Climeje Ltda., CNPJ 33.704.447/0001-09, com sede na
Rua Medanha, nº 725, Bairro Tancredo Neves, Cidade Jequitaí/MG,
CEP 39.370-000, credenciada junto ao DETRAN sob código nº 473
para exercer suas atividades nesse município.
Objeto: realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança
e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de
outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos
a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito
regem-se pelas normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, do DENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar.
Vigência – O Termo de Credenciamento vigerá pelo prazo 10 (dez)
anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante requerimento
da pessoa jurídica através de seus sócios e observadas as exigências
do Decreto nº 47.626/2019 e suas alterações, e legislação de trânsito,
cabendo ao DETRAN/MG a supervisão do credenciamento a cada
01 (um) ano, sem prejuízo da fiscalização que será realizada a qualquer tempo, consoante art. 2º, art. 12, §§ 3º e 4º do art. 17 e 32, do
mesmo Decreto Estadual c/c inciso IX do art. 11 da Portaria 792/19/
DETRAN.
Portaria De Credenciamento Nº 1.484/2020
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 525/2020
O Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG Credencia A Empresa: Clinica De Medicina & Psicologia Do Trafego De Lajinha Ltda., CNPJ 34.643.561/0001-20, com sede Av. Natal R. Pereira,
nº 35 Casa B, Bairro Centro, Cidade Lajinha /MG, CEP 36.980-000,
credenciada junto ao DETRAN sob código nº 474 para exercer suas
atividades nesse município.
Objeto: realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança
e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de
outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos
a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito
regem-se pelas normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, do DENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar.
Vigência – O Termo de Credenciamento vigerá pelo prazo 10 (dez)
anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante requerimento
da pessoa jurídica através de seus sócios e observadas as exigências
do Decreto nº 47.626/2019 e suas alterações, e legislação de trânsito,
cabendo ao DETRAN/MG a supervisão do credenciamento a cada
01 (um) ano, sem prejuízo da fiscalização que será realizada a qualquer tempo, consoante art. 2º, art. 12, §§ 3º e 4º do art. 17 e 32, do
mesmo Decreto Estadual c/c inciso IX do art. 11 da Portaria 792/19/
DETRAN.
Portaria De Credenciamento Nº 1.485/2020
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
quinta-feira, 13 de Agosto de 2020 – 5
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 526/2020
O Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG Credencia A Empresa: Clinica De Medicina & Psicologia Do Trafego De
Manhumirim Ltda., CNPJ 33.574.704/0001-27, com sede Rua Ferreira
Ventura, nº 129, Bairro Centro, Cidade Manhumirim/MG, CEP 36.970000, credenciada junto ao DETRAN sob código nº 475 para exercer
suas atividades nesse município.
Objeto: realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança
e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de
outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos
a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito
regem-se pelas normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, do DENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar.
Vigência – O Termo de Credenciamento vigerá pelo prazo 10 (dez)
anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante requerimento
da pessoa jurídica através de seus sócios e observadas as exigências
do Decreto nº 47.626/2019 e suas alterações, e legislação de trânsito,
cabendo ao DETRAN/MG a supervisão do credenciamento a cada
01 (um) ano, sem prejuízo da fiscalização que será realizada a qualquer tempo, consoante art. 2º, art. 12, §§ 3º e 4º do art. 17 e 32, do
mesmo Decreto Estadual c/c inciso IX do art. 11 da Portaria 792/19/
DETRAN.
Portaria De Credenciamento Nº 1.486/2020
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 527/2020
O Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG Credencia A Empresa: Manhumirim Centro De Avaliação Médica E Psicológica Ltda., CNPJ 34.055.809/0001-32, com sede Rua Domingos Destro, nº 271 C, Bairro Roque, Cidade Manhumirim /MG, CEP
36.970-000, credenciada junto ao DETRAN sob código nº 476 para
exercer suas atividades nesse município.
Objeto: realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança
e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de
outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos
a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito
regem-se pelas normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, do DENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar.
Vigência – O Termo de Credenciamento vigerá pelo prazo 10 (dez)
anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante requerimento
da pessoa jurídica através de seus sócios e observadas as exigências
do Decreto nº 47.626/2019 e suas alterações, e legislação de trânsito,
cabendo ao DETRAN/MG a supervisão do credenciamento a cada 01
(um) ano, sem prejuízo da fiscalização que será realizada a qualquer
tempo, consoante art. 2º, art. 12, §§ 3º e 4º do art. 17 e art. 32, do
mesmo Decreto Estadual c/c inciso IX do art. 11 da Portaria 792/19/
DETRAN.
Portaria De Credenciamento Nº 1.487/2020
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 528/2020
O Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG Credencia A Empresa: Simonésia Centro De Avaliação Médica E Psicológica Ltda., CNPJ 33.919.081/0001-87, com sede Rua Bento Gonçalves,
nº 96 Térreo, Bairro Centro, Cidade Simonésia/MG, CEP 36.930-000,
credenciada junto ao DETRAN sob código nº 477 para exercer suas
atividades nesse município.
Objeto: realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança
e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de
outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos
a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito
regem-se pelas normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, do DENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar.
Vigência – O Termo de Credenciamento vigerá pelo prazo 10 (dez)
anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante requerimento
da pessoa jurídica através de seus sócios e observadas as exigências
do Decreto nº 47.626/2019 e suas alterações, e legislação de trânsito,
cabendo ao DETRAN/MG a supervisão do credenciamento a cada
01 (um) ano, sem prejuízo da fiscalização que será realizada a qualquer tempo, consoante art. 2º, art. 12, §§ 3º e 4º do art. 17 e 32, do
mesmo Decreto Estadual c/c inciso IX do art. 11 da Portaria 792/19/
DETRAN.
Portaria De Credenciamento Nº 1.488/2020
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE
O Dr. Felix Magno Von Dollinger, Delegado Regional de Polícia Civil,
titular da 1ª DRPC de Sete Lagoas/MG, no uso de suas atribuições e,
especialmente, face a competência que lhe foi delegada pelo Chefe do
DETRAN/MG, através da Portaria nº 2.216 de 29 de maio de 2009,
inciso VI, art. 6º, etc.
Considerando A Representação Nº 10/20 da Câmara Municipal de
Pedro Leopoldo/MG;
Considerando as possíveis irregularidades na cobrança de preços sobremercado nas Comarcas de Pedro Leopoldo, Matozinhos, Sete Lagoas e
Paraopeba pelas EPIVs, praticando em tese as infrações dispostas nos
artigos 9°, IV e 11, § 2º, II, todos da Portaria 49/2020 do DETRAN/
MG;
Resolve:
Artigo 1º: Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pela
Bel. Delegada de Polícia Civil, Dra. Daniela dos Santos Silva, Masp
1.188.280-0, e intregrada pelo Membro Itamar Santana Pereira, Masp
1.082.302-9 e pela Secretária, Júlia Vieira de Souza Paulino, Masp
1.111.885-8, Para instauração e instrução do Competente Processo
Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado conclusivo, com observância estrita das instruções, propondo a medida a ser
aplicada pelo Chefe do DETRAN/MG.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Felix Magno Von Dollinger
Delegado Regional da DRPC/Sete Lagoas-MG - Masp 1.111.364-4
PORTARIA Nº. 1474, DE 07 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) e o § 2º do art. 1º do Decreto nº 47.072/2016
e,
Considerando o pedido formal e voluntário do Sr. Jorge Henrique Souza
e Silva Barbosa, representante legal da empresa Direções Automotivas
Eireli, CNPJ: 09.499.507/0002-97, com sede na Avenida France de
Paula Andrade, nº 562, Bairro Penha, Município de Itabira/MG, CEP:
35.900-000, em conformidade ao preceito contido na cláusula Nona,
alínea “b” do Termo de Compromisso e de Credenciamento, firmado
quando da lavratura da Portaria 2050, de 30de junhode 2010, que credencia a empresa para as atividades de remoção e guarda de veículos.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 2050, de 30de junho de 2010, tornando
seus atos sem efeito.
Art. 2º Cientificar o representante legal da empresa da publicação,
fazendo juntar a cientificação na pasta de credenciamento para as formalidades legais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1489, DE 10 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Trânsito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200813003226015.