Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
V – coordenar e operacionalizar a execução dos sistemas de controle de
débitos e descontos de saúde e contribuição previdenciária;
VI – Realizar lançamentos devedores ou credores de assistência à saúde
na folha de pagamento, quando não processados eletronicamente;
VII – controlar e gerir as autorizações de pensionistas para desconto das
despesas de saúde de militares falecidos, no valor pensional;
VIII – verificar e ajustar os dados informados na Certidão de Tempo de
Contribuição de Militares excluídos, emitidas pela PMMG e CBMMG,
para averbação de Tempo de serviço e contribuição previdenciária;
IX – coordenar e operacionalizar a execução dos sistemas de controle
de débitos de contribuição previdenciária;
X – emitir documentos de informação de débitos de saúde e de contribuição previdenciária, para fins de baixa dos militares PMMG e
CBMMG.
Subseção II
Competências das Unidades Administrativas da Gerência de Recursos
Humanos e Documentos
Art. 14 – A competência da Gerência de Recursos Humanos e Documentos – GRH é dada no art. 26 do Decreto nº 48.064/2020.
Parágrafo único – Compõem a GRH:
I – o Departamento de Recursos Humanos;
II – o Departamento de Gestão de Arquivos e Documentos.
Art. 15 – Compete ao Departamento de Recursos Humanos – DRH:
I – executar as atividades referentes à gestão de pessoas do IPSM;
II – implantar a política de gestão de pessoas no âmbito do IPSM, promovendo o seu alinhamento com o planejamento governamental e
institucional;
III – executar os processos de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos
institucionais;
IV – implementar ações motivacionais, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral;
V – divulgar as diretrizes e orientações sobre as políticas de pessoal em
parceria com as unidades do IPSM;
VI – controlar a eficácia das políticas internas de gestão de pessoas;
VII – executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na
carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre
outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
VIII – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como
sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;
IX – providenciar a instrução dos processos quando identificado a existência de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos
públicos de servidores do IPSM;
X – atualizar os sistemas de administração de pessoal, com as informações funcionais dos servidores efetivos, comissionados, bem como
terceirizados;
XI – promover o recadastramento anual dos servidores inativos;
XII – acompanhar a gestão dos servidores contribuintes do IPSM,
Instituto de Previdência dos Servidores Estadual de Minas Gerais –
IPSEMG e Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
XIII – viabilizar capacitação e demais atividades pertinentes ao desenvolvimento de recursos humanos;
XIV – realizar, junto às contratadas, as rotinas administrativas necessárias para o perfeito cumprimento das diretrizes determinadas pela
Direção do IPSM em relação aos colaboradores terceirizados, exceto
a parte financeira.
Art. 16 – Compete ao Departamento de Gestão de Arquivos e Documentos – DGA:
I – controlar, registrar e tramitar a entrada e saída de documentos do
IPSM – Protocolo;
II – fazer a publicação de atos e editais no Diário Oficial de MG e fazer
a montagem de atos publicados e matérias de interesse do IPSM, para
distribuição por meio eletrônico;
III – conferir faturas em que o Departamento é Preposto, preparar as
faturas de pagamento e enviar à unidade administrativa responsável;
IV – receber documentos e encaminhar para a Cidade Administrativa
através de malote;
V – receber e encaminhar documentos do interior através de malote via
CGDoc (Centro de Gestão Documental) da PMMG;
VI - realizar serviço de postagem – Correios;
VII – fazer a gestão do Sistema Eletrônico de Informações - SEI;
VIII – coordenar, acompanhar e organizar o armazenamento de documentos no Arquivo Central, local sob sua responsabilidade, com apoio
de efetivo de outras Diretorias, além de orientar tecnicamente os demais
setores a respeito de assuntos ligados a essa atividade no IPSM.
Subseção III
Competências das Unidades Administrativas da Gerência de Planejamento, Orçamento e Atuária
Art. 17 – A competência da Gerência de Planejamento, Orçamento e
Atuária – GPO é dada no art. 29 do Decreto nº 48.064/2020.
Parágrafo único – Compõem a GPO:
I – o Departamento de Licitações e Contratos;
II – o Departamento de Compras;
III – o Departamento de Execução Orçamentária.
Art. 18 – Compete ao Departamento de Licitações e Contratos – DLC:
I – gerir diretamente, nos termos da lei, as licitações, em todas as suas
modalidades e formas;
II – formalizar os processos administrativos referentes às licitações,
dispensa de licitações ou reconhecimento de sua inexigibilidade;
III – dirimir questionamentos, esclarecimentos e impugnações a editais
em todas as suas modalidades e formas;
IV – processar, julgar e adjudicar as licitações nas quais não houver
recursos administrativos;
V – instruir, para decisão superior, recursos interpostos quanto ao julgamento de licitação;
VI – acompanhar a vigência dos contratos continuados, firmados pelo
IPSM e, com antecedência mínima de sessenta dias, providenciar sua
eventual renovação, mediante acionamento dos respectivos prepostos;
VII – submeter ao exame da Procuradoria minutas de:
a) editais de licitação em todas as suas modalidades e formas;
b) contratos, termos aditivos e Apostilamentos;
c) atos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
VIII – apurar infrações cometidas no curso da licitação para promoção da responsabilidade administrativa e possível aplicação da sanção
cabível;
IX – manter em arquivo cópias dos contratos, aditamentos e Apostilamentos celebrados;
X – confeccionar e enviar relatórios de todos processos de compra que
originarem contrato, para disponibilização no sítio eletrônico do IPSM
em observância a legislação vigente que dispõe sobre os princípios da
publicidade, da transparência e do acesso às informações nos procedimentos licitatórios;
XI – cadastrar fornecedores por unidade de compras, conforme o caso;
XII – propor à autoridade competente a abertura de Dispensa de Licitação, quando não acudir interessados a licitação anterior, por mais de
02 (duas) vezes.
Art. 19 – Compete ao Departamento de Compras – DC:
I – realizar orçamentos com apoio técnico do setor envolvido, quando
for o caso, e confeccionar o respectivo Mapa de Melhores Preços ou
documento equivalente;
II – confeccionar todos os pedidos e processos de compras no Portal
de Compras;
III – realizar todos os atos referentes para concretização de adesão, solicitação e/ou liberação de cota (aumento e/ou disponibilização), aprovação, e acompanhamento e/ou distribuição dessas, referente à Registro
de Preço – RP no Portal de Compras;
IV – realizar todos os procedimentos para elaboração e efetivação de
Cotação Eletrônica de Preço – COTEP, bem como Compra Direta, conforme o caso, com exceção dos Contratos, Termos Aditivos e Apostilamentos, oriundos desses, que são de responsabilidade do Departamento
de Licitações e Contratos – DLC;
V – propor à autoridade competente a abertura de processo de Compra
Direta no caso de fracasso de COTEP por mais de 02 (duas) vezes;
VI – realizar o lançamento do planejamento anual de compras no Portal
de Compras, após a provação do mesmo pela Gerência de Planejamento
e Orçamento – GPO;
VII – confeccionar e enviar relatórios de todos processos de compra
que não necessitarem de contrato, para disponibilização no sítio eletrônico do IPSM em observância a legislação vigente que dispõe sobre os
princípios da publicidade, da transparência e do acesso às informações
nos procedimentos licitatórios;
VIII – cadastrar fornecedores por unidade de compras, conforme o
caso;
IX – gerenciar todos os atos inerentes às adesões aos Registro de Preço
do Governo Federal no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG;
X – remessar todos os processos que houver a necessidade de elaboração de contrato ao DLC para que este adote as providências cabíveis
de sua competência.
Art. 20 – Compete ao Departamento de Execução Orçamentária
– DEO:
I – acompanhar a execução das despesas realizadas pelo IPSM, diretamente ou por meio de cotação eletrônica de preço nos termos da legislação em vigor;
II – registrar e manter atualizadas as informações pertinentes à execução orçamentária no Portal de Compras, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD;
III – registrar empenho, reforço, anulação e liquidação de despesas no
SIAFI;
IV – publicar no Portal de Compras e no SIAFI os contratos de compras
e serviços e registrar suas especificações;
V – encaminhar à Gerência de Administração Financeira e Contábil os
processos para pagamento;
VI – inserir, acompanhar e avaliar dados físicos e financeiros no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento – SIGPLAN;
VII – elaborar, em articulação com os setores envolvidos, a proposta
orçamentária do IPSM;
VIII – lançar no Sistema Orçamentário – SISOR a proposta orçamentária da receita e da despesa;
IX – acompanhar a execução no âmbito do IPSM do Programa Plurianual de Ação Governamental – PPAG;
X – elaborar, em articulação com os demais setores envolvidos, o relatório anual de atos de gestão;
XI – elaborar, em articulação com comissão inventariante, o relatório
de inventário financeiro.
Subseção IV
Competências das Unidades Administrativas da Gerência de Logística
Art. 21 – A competência da Gerência de Logística – GLOG é dada no
art. 33 do Decreto nº 48.064/2020.
Parágrafo único – Compõem a GLOG:
I – o Departamento de Logística e Transporte;
II – o Departamento de Administração de Imóveis e Habitação.
Art. 22 – Compete ao Departamento de Logística e Transporte – DLT:
I – receber, conferir, acondicionar, controlar e fornecer materiais de
consumo e permanente;
II – gerir os suprimentos para todos os setores do IPSM e suas representações no interior do estado, através do controle de estoques mínimo e
máximo de material de consumo, bem como sua validade;
III – controlar bens móveis de terceiros sob uso ou guarda do IPSM;
IV – realizar a baixa de bens a serem doados, alienados ou considerados
obsoletos, inservíveis, perdidos ou destruídos;
V – coordenar as atividades de transportes e zelar pelas boas condições
da frota do IPSM, no tocante a:
a) coordenação e regulação das atividades dos motoristas;
b) manutenção preventiva e corretiva dos veículos;
c) controle de consumo de combustíveis;
d) manutenção dos veículos das coordenadorias regionais;
e) controle e averiguação de notificações e acidentes de trânsito.
VI – executar atividades de vigilância, limpeza e conservação da sede
do IPSM;
VII – manter controle dos bens patrimoniais, exceto imóveis;
VIII – fiscalizar a execução dos serviços de manutenção e conservação das instalações físicas do IPSM, realizando reparos e benfeitorias
quando necessário;
IX – realizar os processos de compras de materiais permanentes, de
consumo, inclusive relativos a área de informática, sempre com o apoio
técnico da ATI em suas especificações;
X – realizar os processos de contratação de serviços de obras e engenharias, bem como de manutenções prediais e serviços diversos;
XI – realizar o planejamento anual de compras e contratação de
serviços;
XII – fiscalizar e gerir todos os contratos de fornecimento de material
de consumo e permanente, contratação de serviços de manutenção prediais e serviços administrativos, bem como os de obra e engenharia;
XIII – realizar a gestão do estacionamento no prédio sede do IPSM;
XIV – realizar o acompanhamento das compras centralizadas e os contratos corporativos feitas através do SIRP pela SEPLAG;
XV – realizar a aquisição de passagens aéreas e rodoviárias;
XVI – gerenciar e fiscalizar as faturas da CEMIG e COPASA;
XVII – fiscalizar e gerenciar o seguro do prédio sede do IPSM.
Art. 23 – Compete ao Departamento de Administração de Imóveis e
Habitação – DAI:
I – exercer controle patrimonial dos imóveis do IPSM;
II – promover a manutenção dos imóveis do IPSM;
III – realizar a regularização de imóveis do IPSM junto à PBH e Cartórios de Registros de imóveis;
IV – realizar vistorias no imóveis do IPSM;
V – coordenar os processos de alienação dos imóveis do IPSM;
VI – elaborar e fiscalizar os Termos de Cessão de Uso de imóveis do
IPSM;
VII – emitir DAE no Sistema de Administração de Imóveis – SISAD e
no Sistema de Gestão Financeira;
VIII – fiscalizar o cumprimento dos contratos de locação de imóveis
do IPSM;
IX – redigir Contratos e Termos Aditivos de locação de imóveis do
IPSM;
X – exercer a função de Síndico dos Condomínios de imóveis do
IPSM;
XI – negociar índices de reajustes de locações;
XII – controlar a arrecadação de aluguéis, impostos e taxas de obrigação dos locatários;
XIII – instruir, para decisão superior, pedidos de quitação de imóveis,
por meio do Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de
Minas Gerais – FAHMEMG, apresentados por mutuários e encaminhálos ao Grupo Coordenador do FAHMEMG para decisão;
XIV – dar apoio administrativo ao BDMG em consultas acerca de
dados de mutuários;
XV – prestar assistência ao Grupo Coordenador do FAHMEMG/Promorar nas documentações para tomada de decisões.
Capítulo IV
Competências das Unidades Administrativas da Diretoria de Saúde
Art. 24 – A competência da Diretoria de Saúde do IPSM – DS é dada no
art. 36 do Decreto nº 48.064/2020.
Parágrafo único – Compõem a DS:
I – a Gerência de Assistência à Saúde;
II – a Gerência de Credenciamento e Gestão da Rede de Saúde;
III – a Gerência de Atendimento e Autorização de Benefícios de
Saúde;
IV – a Gerência de Processamento e Auditoria de Contas de Saúde.
Subseção I
Competências das Unidades Administrativas
da Gerência de Assistência à Saúde
Art. 25 – A competência da Gerência de Assistência à Saúde – GAS é
dada no art. 37 do Decreto nº 48.064/2020.
Parágrafo único – Compõem a GAS:
I – o Departamento de Apoio Administrativo;
II – o Departamento de Regulação e Assessoria Técnica.
Art. 26 – Compete ao Departamento de Apoio Administrativo – DAA:
I – elaborar a programação orçamentária de assistência à saúde;
II – acompanhar e apresentar relatórios de desempenho físico-financeiro das atividades de assistência à saúde;
III – emitir empenhos e liquidações referentes às despesas com processos de compras relacionadas à assistência à saúde dos beneficiários do
Sistema de Saúde PMMG/CBMMG/IPSM – SISAU, bem como acompanhar e controlar essas emissões;
IV – conferir e liquidar as faturas de despesas com a assistência à
saúde;
V – empenhar e liquidar os processos de reembolso e restituição de despesas com assistência à saúde;
VI – atender as demandas judiciais que envolvam bloqueios de créditos
a credenciados do SISAU e empenhos para depósitos judiciais.
Art. 27 – Compete ao Departamento de Regulação e Assessoria Técnica – DRAT:
I – analisar as demandas apresentadas referentes à regulação da assistência à saúde do SISAU e emitir parecer com propostas de solução;
II – elaborar e gerenciar as legislações reguladoras da assistência à
saúde apreciadas e aprovadas pelo CONGES;
III – prestar assessoria técnica e administrativa ao CONGES e ao
Comitê de Assessoramento ao CONGES;
IV – implantar no Sistema Mecanizado de Assistência à Saúde –
SMAH as alterações das regras de assistência à saúde aprovadas pelo
CONGES;
V – encaminhar à Assessoria de Tecnologia da Informação – ATI, para
atualização no Sistema de Gestão de Assistência à Saúde – SIGAS,
todas as alterações de regras da assistência à saúde realizadas no
SMAH;
VI – avaliar a incorporação, exclusão ou alteração pelo SISAU de tecnologias em saúde;
VII – revisar, atualizar e controlar constantemente as tabelas de honorários, de serviços hospitalares, de medicamentos e de órteses, próteses e
materiais especiais – OPME;
VIII – manter estudos mercadológicos visando auxiliar as revisões e
atualizações das tabelas do SISAU;
IX – gerar relatórios, gráficos e planilhas de dados da assistência à
saúde para auxiliar na tomada de decisão dos gestores;
X – apoiar as atividades de coordenação da Câmara Técnica de Regulação do SI-SAU.
Subseção II
Competências das Unidades Administrativas
da Gerência de Credenciamento e Gestão da Rede de Saúde
Art. 28 – A competência da Gerência de Credenciamento e Gestão da
Rede de Saúde – GCG é dada no art. 40 do Decreto nº 48.064/2020.
§1º – Incluem-se como atribuições da GCG:
I – proceder à rotina administrativa sistêmica à formalização de contratos e demais instrumentos contratuais de prestadores de serviço de
assistência à saúde, bem como suas respectivas alterações;
II – realizar o cadastro dos fornecedores no Portal de Compras –
CAGEF, por unidade de compras;
III – providenciar a publicação dos editais e instrumentos pactuados
relativos ao processo de credenciamento da Rede de Saúde;
IV – proceder às negociações contratuais e ao relacionamento com os
prestadores de saúde, visando o credenciamento ou a sua manutenção
na rede credenciada do SISAU;
V – proceder à prospecção e manutenção da rede credenciada;
VI – proceder às tratativas negociais com a rede credenciada.
§2º – Compõem a GCG:
I – o Departamento de Controle de Contratos da Rede de Saúde;
II – o Departamento de Gestão de Contratos da Rede de Saúde.
Art. 29 – Compete ao Departamento de Controle de Contratos da Rede
de Saúde – DCC:
I – controlar o processo de credenciamento dos prestadores de serviços de saúde das redes credenciada e orgânica quanto a vigência dos
contratos e continuidade dos serviços, com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias e providenciar eventual renovação, conforme conveniência administrativa;
II – elaborar e providenciar a publicação de editais de credenciamento
para manutenção da Rede credenciada e contratação de novos prestadores de serviços de saúde para atendimento aos beneficiários do SISAU;
III – realizar o levantamento diagnóstico da rede quanto a necessidade
de contratação e/ou manutenção da Rede de Saúde;
IV – executar o processo do credenciamento das redes credenciada
e orgânica por meio da análise de documentos e habilitação dos
interessados;
V – manter, controlar e organizar o arquivo físico e eletrônico relativos
aos processos de credenciamento da Rede de Saúde;
VI – promover treinamentos, reuniões e instruções para os profissionais
civis quando da celebração de contratos para prestação de serviços de
saúde na Rede Orgânica;
VII – manter e controlar a observância das obrigações fiscais face a
legislação tributária federal, estadual e municipal e trabalhista na data
de aniversário dos contratos de prestação de serviços de saúde;
VIII – dirimir dúvidas, questionamentos, prestar esclarecimentos e dar
suporte aos interessados em credenciar e aos credenciados.
Art. 30 – Compete ao Departamento de Gestão de Contratos da Rede
de Saúde – DGC:
I – realizar mapeamento e análise quantitativa da rede credenciada;
II – controlar e gerir as visitas técnicas na rede credenciada e interessados ao credenciamento;
III – elaborar diagnóstico da rede credenciada, com base em critérios
técnicos;
IV – apurar inconformidades na rede credenciada visando às
correções;
V – propor, realizar e acompanhar o Processo Administrativo da rede
credenciada;
VI – elaborar novos Editais de credenciamento da rede orgânica.
Subseção III
Competências das Unidades Administrativas da Gerência de Atendimento e Autorização de Benefícios de Saúde
Art. 31 – A competência da Gerência de Atendimento e Autorização de Benefícios de Saúde – GAA é dada no art. 43 do Decreto nº
48.064/2020.
Parágrafo único – Compõem a GAA:
I – o Departamento de Atendimento ao Beneficiário e ao Credenciado;
II – o Departamento de Autorização de Benefícios de Saúde.
Art. 32 – Compete ao Departamento de Atendimento ao Beneficiário e
ao Credenciado – DBC:
I – avaliar e deliberar técnica e administrativamente sobre as solicitações de credenciados para autorização de procedimentos de assistência
à saúde, eletivos e de urgência ou emergência, inclusive fora da rede
orgânica ou credenciada, tais como:
a) transporte de beneficiários em ambulância aérea, terrestre ou aquática, para atendimento inter-hospitalar ou para atendimento domiciliar
nos casos devidamente indicados;
b) internações clínicas e cirúrgicas;
c) procedimentos de assistência à saúde, odontológicos, médicos e
farmacêuticos;
d) medicamentos ambulatoriais, hospitalares e de uso continuado;
e) órteses, próteses ou materiais especiais ambulatoriais;
f) prorrogações de internações e desospitalizações;
g) procedimentos de Assistência Especial à Saúde;
h) procedimentos de atenção à saúde mental;
i) procedimentos de atenção domiciliar;
j) atendimento aos serviços da rede própria ou orgânica;
k) realização de auditorias prospectiva e concorrente.
II – analisar, elaborar processos, e deliberar sobre a autorização de órteses e próteses ou materiais especiais;
III – produzir relatórios para a avaliação e controle interno, mensurando
a qualidade dos serviços prestados, durante e pós–atendimento, do setor
e dos prestadores;
IV – avaliar e deliberar sobre internação hospitalar em acomodação
especial;
V – avaliar e deliberar sobre pedidos de exames e medicamentos excepcionais para uso ambulatorial;
VI – apoiar na operacionalização dos sistemas de tecnologia do IPSM
na rede orgânica e credenciada, mantendo equipe de apoio;
VII – planejar e executar treinamento de operadores da rede credenciada para utilização do SIGAS;
VIII – encaminhar e conferir alteração ou criação de parâmetros de procedimentos médicos, farmacêutico ou odontológicos definidos pelas
respectivas equipes de especialistas;
IX – analisar, elaborar processos, e deliberar sobre e procedimentos cirúrgicos ou tratamento clinico em regime de internação ou
ambulatorial;
X – manter equipe de coordenação técnica e administrativa de profissionais, em regime de plantão, para controle e avaliação dos procedimentos de assistência à saúde e atendimento e orientações aos credenciados e segurados;
XI – acompanhar e coordenar os programas de atenção primaria no
âmbito do sistema de saúde;
XII – coordenar a Central de Marcação de Consultas e Perícias médicas e odontológicas para atendimento aos beneficiários do SISAU, no
âmbito das redes de atendimento;
XIII – realizar a gestão/fiscalização com efetivo controle dos contratos
de saúde originados de procedimentos licitatórios para atendimentos as
demandas da rede orgânica e do IPSM com vistas ao atendimento aos
beneficiários do SISAU;
XIV – manter o controle, armazenamento, distribuição de materiais,
medicamentos, OPME, produtos e serviços de saúde para atendimento
aos beneficiários do SISAU;
XV – emitir relatório para embasamento de discussões e definições técnicas quando houver:
a) a constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas no âmbito do SISAU;
b) a realização de avaliação das solicitações de incorporação, alteração
ou exclusão de tecnologias no âmbito do SISAU;
c) participar das atividades de coordenação da Câmara Técnica de
Regulação do SISAU quando solicitado.
XVI – manter canais de atendimento com interface humana ou eletrônica para atendimento aos beneficiários e aos credenciados disponíveis
24 horas por dia nos sete dias da semana;
XVII – exercer as atividades de secretaria e manter o arquivo da Gerência de Atendimento e Autorização de Benefícios de Saúde;
XVIII – coordenar mediante delegação do Diretor Geral do IPSM, as
atividades do atendimento da Central de Telefonia (PABX) do IPSM,
com base nas seguintes diretrizes:
a) prestar o primeiro atendimento ao público externo e esclarecer as
demandas conforme as informações disponibilizadas pelos diversos
setores do IPSM;
terça-feira, 20 de Abril de 2021 – 3
b) identificar as necessidades recorrentes do público externo e verificar
junto aos demais departamentos do IPSM as informações necessárias a
fim de atender com segurança e qualidade;
c) transferir aos setores as demandas não solucionadas no primeiro
nível atendimento;
d) propor soluções integradoras visando a comunicação entre todos os
setores do IPSM;
e) receber apoio imediato dos setores do IPSM visando a solução das
demandas apresentadas pelos cidadãos;
f) manter dados estatísticos e estabelecer parâmetros de gestão, visando
o aprimoramento do atendimento ao cidadão.
Art. 33 – Compete ao Departamento de Autorização de Benefícios de
Saúde – DBS:
I – autorizar e elaborar processos de compra para aquisição de materiais, medicamentos, OPME, produtos e serviços de saúde para atendimento aos beneficiários do SISAU, em conformidade com a legislação vigente;
II – estabelecer cronograma para aquisição, controle, armazenamento
e distribuição de materiais, medicamentos, OPME, produtos e serviços
de saúde para atendimento aos beneficiários do SISAU;
III – apoiar técnica e administrativamente na gestão dos contratos de
saúde originados de procedimentos licitatórios no âmbito da Diretoria
de Saúde do IPSM;
IV – proceder e embasar elaboração de termos aditivos, renovações de
contratos, processos administrativos punitivos, envio de notas de empenho, referentes a contratos originados de procedimentos licitatórios no
âmbito da Diretoria de Saúde do IPSM;
V – produzir relatórios, dados estatísticos e demais documentos pertinentes para uso do órgão ou para atender demandas externas, se
necessário;
VI – assessorar na realização de estudos de impacto orçamentário no
IPSM em virtude da incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde;
VII – assessorar na elaboração de acordos de cooperação técnica com
entidades públicas e privadas e hospitais de ensino para a realização de
estudos de avaliação de tecnologias em saúde;
VIII – estabelecer junto a rede orgânica apoio técnico para a elaboração
de termos de referência e de projetos básicos para realização de procedimentos licitatórios para atendimentos às demandas de aquisição de
materiais, medicamentos, OPME, produtos e serviços de saúde, para
atendimento aos beneficiários do SISAU;
IX – contribuir na elaboração e padronização de diretrizes de protocolos médicos ou odontológicos para ações de auditoria prospectiva
e concorrente.
Subseção IV
Competências das Unidades Administrativas
da Gerência de Processamento e Auditoria de Contas de Saúde
Art. 34 – A competência da Gerência de Processamento e Auditoria de
Contas de Saúde – GPC é dada no art. 46 do Decreto nº 48.064/2020.
Parágrafo único – Compõem a GPC:
I – o Departamento de Auditoria de Contas;
II – o Departamento de Processamento e Controle de Contas;
III – o Departamento de Reembolso e Informação de Assistência à
Saúde.
Art. 35 – Compete ao Departamento de Auditoria de Contas – DAC:
I – realizar as auditorias técnicas e administrativas no faturamento de
atendimentos realizados por credenciados e realizar glosas, quando
necessário, e proceder os demais serviços vinculados à auditoria de
contas:
a) elaborar padronização técnica e administrativa de auditoria;
b) participar de reuniões para avaliação e validação de condutas e
implantação de novas tecnologias;
c) capacitar e orientar as equipes de auditorias técnica e
administrativa;
d) assessorar os representantes regionais no que tange à auditoria técnica e administrativa;
e) treinar e assessorar a rede credenciada/orgânica em relação ao faturamento de contas de saúde;
f) definir a escala técnica junto aos credenciados.
Art. 36 – Compete ao Departamento de Processamento e Controle de
Contas – DPC:
I – promover o processamento de contas das redes credenciada e orgânica, bem como controlar e efetuar correções em contas de assistência à
saúde e proceder os demais serviços vinculados ao departamento:
a) receber e controlar o fluxo das contas de assistência à saúde;
b) coordenar e controlar a inclusão das contas no sistema de
processamento;
c) coordenar e controlar o arquivamento e desarquivamento das
contas;
d) administrar o recurso de glosa;
e) devolver contas de saúde aos credenciados sempre que necessário;
f) administrar e responsabilizar pela logística da GPC e pelo controle e
gestão do patrimônio;
g) receber, cadastrar e gerenciar documentos fiscais.
Art. 37 – Compete ao Departamento de Reembolso e Informação de
Assistência à Saúde – DRI:
I – prestar informações relativas ao processamento das contas ao segurado e aos prestadores e proceder os demais serviços vinculados à assistência à saúde:
a) prestar informações aos segurados sobre os descontos de assistência
à saúde e demais normas do SISAU e aos prestadores quanto ao processamento das contas de saúde;
b) produzir pesquisa, relatórios, declarações, levantamentos e demais
documentos pertinentes ao processamento de contas e descontos de
assistência à saúde;
c) receber as solicitações de reembolso dos atendimentos de assistência
à saúde e orientar o requerente sobre as situações que cabem reembolso
e a documentação necessária para solicitar o benefício;
d) confeccionar processos de reembolso, efetuar cálculos dos valores
e emitir parecer técnico-administrativo fundamentado na legislação
vigente;
e) realizar as correções das contas processadas com inconformidades
nas unidades do IPSM de todo o Estado (restituição/ inclusão/ cancelamento/ atribuição/dedução);
f) fornecer dados e informações em apoio aos Representantes e chefias
dos demais setores do IPSM quanto ao processamento.
Subseção V
Competências comuns às Unidades Administrativas do IPSM
Art. 38 – Compete às Assessorias, Gerências e Departamentos do
IPSM:
§1º – Realizar as atividades de controle interno no âmbito do
departamento:
I – mapear e monitorar os principais processos desenvolvidos no
departamento;
II – realizar o gerenciamento de risco dos processos do departamento
de acordo com a metodologia instituída, com identificação do risco e
definição do controle adequado.
§2º – Apresentar sugestão de alteração de rotinas, sistemas e documentos normativos, visando o aprimoramento da prestação de serviço e a
economia de recursos;
§3º – Providenciar a revisão das informações disponibilizadas do sítio
eletrônico do IPSM, em apoio à Assessoria de Comunicação do IPSM ASCOM, com adoção das seguintes diretrizes:
I – identificar informações desatualizadas e proceder a revisão de seus
conteúdos;
II – remeter, até o 5º dia útil dos meses de março, junho, setembro e
dezembro ou sempre que necessário, os documentos atualizados para os
responsáveis, conforme disposto na alínea a) deste inciso;
a) são responsáveis pela coordenação das revisões dos conteúdos, a
nível de Diretoria, os seguintes Departamentos e Assessorias:
1 – Diretoria-Geral – AAT;
2 – Diretoria de Previdência – DPAD;
3 – Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DGA;
4 – Diretoria de Saúde – DAA.
III – a padronização do material a ser publicado no sítio eletrônico do
IPSM é de competência da ASCOM, que também ficará responsável
pela coordenação geral das atividades previstas no item 1 deste artigo;
IV – A ATI ficará responsável pelo suporte técnico e publicações no
sítio eletrônico de acordo com as demandas apresentadas pela ASCOM
e demais áreas.
Art. 39 – Fica revogada a PORTARIA DG N º 315 de 29 de maio de
2012 e suas alterações.
Art. 40 – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2021.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR
Diretor-Geral do IPSM
19 1471099 - 1
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