terça-feira, 25 de Maio de 2021 – 23
Minas Gerais Diário do Executivo
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; ITACAMBIRA, E.E.São José do Rio Preto,
MaSP.1134621-0, Elianeide Rodrigues dos Santos Lima, PEB1B-Hist.,
adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 25/04/2021, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
GRÃO MOGOL, E.E.Professor Bicalho, MaSP.1059008-1, Camila
Vieira de Pinho Rocha, ATB1B, na função SE-IV, adm. 03, ref. 1º
quinq. de exerc. a partir de 09/01/2021, que poderão ser usufruídos a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; SÃO JOÃO
DA LAGOA, E.E.Cristino Alves de Jesus, MaSP.589915-8, Dilma
Alves Santos Leite, PEB2P, adm. 03, em ajust. func., ref. 6º quinq. de
exerc. a partir de 24/08/2020, que poderão ser usufruídos a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MONTES CLAROS, SRE
de Montes Claros, MaSP.323476-2, Anísia Lucrécia Rodrigues Fraga,
ANE3M, adm. 01, ref. 7º quinq. de exerc. a partir de 02/05/2021, que
poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; E.E.Professora Dulce Sarmento, MaSP.1295277-6,
Viviane Costa Ferreira, PEB1B-Educ. Física, adm. 03, ref. 1º quinq. de
exerc. a partir de 28/04/2021, que poderão ser usufruídos a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; GRÃO MOGOL,
E.E.Professor Bicalho, MaSP.612783-1, Geane Kenia Teles Cabral,
PEB1B, adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 27/04/2021, que
poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP.1084200-3, Edmara Teixeira Costa, PEB1BPort., adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 30/09/2020, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e
16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
ANULAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO OPORTUNAS – ATO N.º 07/2021
– Anula o ato de concessão/retificação referente a servidor(a): MONTES CLAROS, E.E.Dom João Antônio Pimenta, MaSP.357209-6, Flávio Tarcísio Tupinambá Veloso, ASB2L, adm. 01, Anula Ato de conc.
de 07 meses de férias prêmio em dobro, ref. 1º, 2º e 3º quinqs, pub. MG
de 16/12/1998, motivo concessão indevida.
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO N.º08/2021 – Altera o(s) nome(s),
à vista de documento apresentado do(s) servidor(es): MIRABELA,
E.E.Santa Maria, MaSP. 1278821-2, Daiane Maria Veloso para Daiane
Maria Veloso Gusmão; MONTES CLAROS, E.E.João de Freitas Neto,
MaSP.1289598-3, Ana Paula Santos Ruas para Ana Paula Santos Ruas
e Silva.
LICENÇA-MATERNIDADE – ATO N. º 10/2021 - Concede Licença-Maternidade, nos termos do Inciso XVIII do art. 7º da C.R/1988,
por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei n. º
18.879, de 27/05/2010 à (s) servidora (s): BOCAIÚVA, E.E. Genesco
Augusto Caldeira Brant, MaSP.1322816-8, Josiana Alves de Almeida,
PEB2C, adm.02, a partir de 05/05/2021; CORAÇÃO DE JESUS, E.E.
Coronel Francisco Ribeiro, MaSP.1447336-7, Kênia Priscila de Souza
Veríssimo, PEB1A-Ciências, adm.02, a partir de 06/05/2021; MONTES CLAROS, E.E. Levi Durães Peres, MaSP.1379571-1, Ana Paula
Santiago Souto de Freitas, ATB2C, adm.01, a partir de 17/05/2021.
24/11/2010, motivo incorreção na data da vigência, onde se lê: 2 quinq.
a partir de 20/07/2004, leia-se: 2º quinq. magist. a partir de 17/06/2004;
MaSP.589091-8, Cristina de Fátima Mendes Costa, PEB2A, adm.
01, na função DV, Ato n.º 49/2010 de conc. do 3º quinq., pub. MG
de 24/11/2010, motivo incorreção na data da vigência, onde se lê: 3º
quinq. magist. a partir de 19/07/2009, leia-se: 3º quinq. magist. a partir
de 16/06/2009.
RETIFICAÇÃO DE BIÊNIO – ATO N.º 04/2021 – Retifica, no(s)
Ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es): SÃO
JOÃO DA PONTE, E.E.Coronel Simão Campos, MaSP.589091-8, Cristina de Fátima Mendes Costa, PEB2A, adm. 01, na função DV, Ato n.º
42/2010 de conc. do 7º biênio, pub. MG de 24/11/2010, motivo incorreção na data da vigência, onde se lê: 7º biênio a partir de 04/01/2010,
leia-se: 7º quinq. biênio a partir de 04/12/2009.
SRE- Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
LICENÇA-MATERNIDADE – ATO N. º 11/2021 Concede LicençaMaternidade, nos termos do Inciso XVIII do art. 7º da C.R/1988, por
90 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei n. º 18.879,
de 27/05/2010 à (s) servidora (s): MONTES CLAROS, E.E. Augusta
Valle, MaSP.1174979-3, Rubia Isabela Prado Almeida, PEB1C-Biologia/Ciências, adm.03, a partir de 08/01/2021.
24 1484815 - 1
SRE de Muriaé
SRE- Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
Diretor: Danilo Alves Peçanha
24 1484813 - 1
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA BIÊNIO – ATO
N.º 06/2021- Concede Gratificação de Incentivo à Docência nos termos
da Lei 8.517 de 09/01/1984, da Lei 9.831 de 04/07/1989 e da Lei 9.957
de 18/10/1989 a: SÃO JOÃO DA PONTE, E.E.Coronel Simão Campos, MaSP.589091-8, Cristina de Fátima Mendes Costa, PEB2A, adm.
01, na função DV, ref. 8º biênio a partir de 19/12/2011.
SRE- Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
24 1484811 - 1
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO – ATO N.º 12/2021 – Retifica, no(s) Ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es):
BOCAIÚVA, E.E.Gilberto Caldeira Brant, MaSP.560864-1, Joelma
das Dores Pires Limas, EEB2H, adm. 01, em ajust. funcional, Ato nº
17/2016 de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, pub. MG
de 27/04/2016, motivo incorreção na data da vigência, onde se lê: 03
meses de férias prêmio oportunas, ref. 3º quinq. a partir de 23/02/2016,
leia-se: 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 3º quinq. a partir de
31/10/2015.
RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIOS – ATO N.º 07/2021 – Retifica,
no(s) Ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es): SÃO
JOÃO DA PONTE, E.E.Coronel Simão Campos, MaSP.589091-8,
Cristina de Fátima Mendes Costa, PEB2A, adm. 01, na função
DV, Ato n.º 41/2008 de retif. do 1º quinq., pub. MG de 19/09/2008,
motivo incorreção na data da vigência, onde se lê: 1 quinq. a partir de 22/07/1999, leia-se: 1º quinq. magist. a partir de 19/06/1999;
MaSP.589091-8, Cristina de Fátima Mendes Costa, PEB2A, adm.
01, na função DV, Ato n.º 78/2010 de retif. do 2º quinq., pub. MG de
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO – ATO Nº 14/21.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos, a servidora: MURIAÉ, “E.E. DR. OLAVO TOSTES” MASP:
1.260.571-3-03, ALINE ALVES GARDONI RODRIGUES, PEB 1B, a
partir de 11/05/2021. Muriaé, “E.E. ENGENHEIRO ORLANDO FLORES” MASP 1.314.781-4-01, MARLI DE SOUZA PIRES SANTOS,
ASBD 1 A, a partir de 11/05/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 14 /21
Concede três meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, aos servidores: Muriaé/PALMA, “E.E. Artur Bernardes” Masp 1.182.300-2-03, ALICE HELENA SILVA CARDOSO DA
GAMA, PEB 1 B, referente ao 1º quinquênio (s) de exercício, a partir
de 18/03/2019. Muriaé, “E.E. Desembargador Canêdo, Masp 391.0973-01 LUCIENE MARIA RIBEIRO MUGLIA THOMAZ, PEB 2 P,
referente ao 5º quinquênio (s) de exercício, a partir de 18/03/2021.
Muriaé, “E.E. Padre Maximino Benassati”, Masp 1.410.709-8-02
LORENA MOTA WERNECK, PEB 1 B, referente ao 1º quinquênio
(s) de exercício, a partir de 10/04/2021. Muriaé, “E.E. Padre Maximino
Benassati”, Masp 1.191.081-7-02 NUBIA RIBEIRO DE SOUZA, PEB
1 A, referente ao 1º quinquênio (s) de exercício, a partir de 05/04/2021,
que poderão ser usufruídas, a critério da administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos pareceres jurídicos 16.247, de 22 de julho de
2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado.
21 1484689 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 09 /21.
RETIFICA, O ATO de FÉRIAS PRÊMIO - CONCESSÃO, Referente ao servidor : MURIAÉ, “E.E. DR. OLAVO TOSTES”, MASP:
1057325-1-01 – LUCIANE IMACULADA DE OLIVEIRA LEITE,
PEB II H – PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA:
Ato nº 11/09, publicado em 07/04/2009, por Motivo de Correção na
vida funcional;
Onde se lê: concessão a partir de 02/02/2009, leia-se: concessão a partir de 25/01/2009.
Ato nº 16/14, publicado em 23/04/2014, por Motivo de Correção na
vida funcional;
Onde se lê: concessão a partir de 03/02/2014, leia-se: concessão a partir de 25/01/2013.
Ato nº 15/19, publicado em 30/04/2019, por Motivo de Correção na
vida funcional;
Onde se lê: concessão a partir de 17/01/2019, leia-se: concessão a partir de 24/01/2019.
21 1484693 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 11/21.
Autoriza Afastamento para Cozo de férias Prêmio, nos termos do inciso
II 5 1o do art. 39 da Resolução Conjunta SEPLAG/SL 7” 8060, de
02/07/2012, em caráter excepcional de acordo com deliberação do
Comité extraordinário COVID-19 “ nº 26 de 08/04/2020 ao servidor
Muriaé, EE Pedro Vicente de Freitas, MasP 834.988-8-03, MARIA DE
LOURDES ASSIS SILVA, ATB1B Afastamento para o gozo de FériasPrémio por 01 mês, a partir do 16/06/2021, referenteao 2º quinquênio.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA-ATO N.º 09/2021.
REGISTRA Opção Remuneratória, nos termos do § 1º, art. 23 da Lei
nº 21.710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15.293, de 2004, do servidor: PALMA- EE Artur Bernardes, MaSP 1.145.729-8, Mateus Daer de
Paula Pinto, PEB, admissão 03, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por
cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor
de Escola D VI, a partir de 21/05/2021 até 21/06/2021, em substituição
ao MASP 454242-9, Fernanda Paula Paiva da Costa Cordeiro, afastada
em Licença para Tratamento de Saúde.
21 1484691 - 1
SRE de Nova Era
Diretora: Janua Caeli Gervásio Galvão
OPÇÃO REMUNERATÓRIA (DIRETOR DE ESCOLA) – ATO Nº
95/2021
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do §1º, art. 23
da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, da
servidora: Rio Piracicaba, E.E. Conselheiro José Joaquim da Rocha,
MaSP 1224818-3, Luciana Carla de Assis da Silva Magalhães, PEB1A,
admissão 3, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo de
provimento efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola, DV,
a partir de 21/05/2021.
24 1485152 - 1
SRE de Pará de Minas
Diretora: Tânia de Moura Morato Resende
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 02/2021
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do art. 34 da Lei nº 15.293, de 05/08/2004, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.592, de 28/12/2012, dos professores:
SRE
PARÁ DE MINAS
PARÁ DE MINAS
PARÁ DE MINAS
MUNICÍPIO
Bom Despacho
Conceição do Pará
Pitangui
ESCOLA
EE. Professor Wilson Lopes do Couto
EE. Dr. Isauro Epifânio
EE. Monsenhor Artur de Oliveira
MASP
1227487-4
1204117-4
614042-0
NOME
Lúcio Emílio do Espírito Santo Júnior
Estela Leite Pimenta
Lenir Aparecida de Faria
CARGO
ADM.
PEB I A
PEB II C
PEB I A
04
03
04
DE
Nº. AULAS SEMANAIS
12
13
08
PARA
Nº. AULAS SEMANAIS
14
15
16
A PARTIR DE
08/03/2021
11/05/2021
21/04/2021
24 1484965 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 17/2021
CONCEDE três meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, aos servidores: PARÁ DE MINAS- E.E. Avany Villena
Diniz, MaSP 1.321.820-1, Abraão Esteves de Paula, PEB I B, admissão 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 23.04.2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1.055.584-5, Cláudia Cristina Vilela de
Camargos, PEB I B, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 29.01.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1.272.837-4,
Maria Mônica Viegas Guimarães, ATB II D, admissão 02, referente ao
2º quinquênio de exercício, a partir de 15.02.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos
da Lei Complementar Federal de nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.
Manoel Batista, MaSP 1.199.412-6, Aline Aparecida Andrade Vilaça,
PEB II C, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 31.05.2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1.117.792-0, Ângela Márcia
Menezes de Oliveira, PEB I B, admissão 04, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 18.05.2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei
Complementar Federal de nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
1.342.855-2, Sabrina Paula Ribeiro, PEB I B, admissão 03, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 10.04.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos
da Lei Complementar Federal de nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
1.242.872-8, Thávios Nogueira Melo, PEB I B, admissão 03, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 01.05.2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 1.002.182-2, Vanderlei Lopes Cardoso, PEB I B, admissão 04, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 26.04.2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP 1.356.949-6, Verônica Vitória de Oliveira Silva,
PEB I B, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 29.01.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
Tânia de Moura Morato Resende
Diretora
24 1484969 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 03/2021
RETIFICA, NO Ato de Férias-Prêmio / Conversão em Espécie, referente à servidora: PARÁ DE MINAS- Servidora sem Lotação em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 337.942-7, Belisária
Helena Duarte, PEB II P, admissão 01, Ato nº 11/2018, publicado em
04.07.2018, por incorreção, onde se lê: PEB I P, leia-se: PEB II P.
Tânia de Moura Morato Resende
Diretora
24 1484971 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 16/2021
CONCEDE três meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, aos servidores: BOM DESPACHO- E.E. Irmã Maria,
MaSP 860.427-4, Sandra Aparecida Silva Quirino Costa, PEB I A,
admissão 03, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
01.08.2017, com aproveitamento de tempo nas admissões 01 e 02 do
qual foi desligada, dos quais usufruiu 0 mês; MaSP 860.427-4, Sandra
Aparecida Silva Quirino Costa, PEB I A, admissão 03, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 01.08.2017, com aproveitamento de
tempo nas admissões 01 e 02 do qual foi desligada, dos quais usufruiu
0 mês; CONCEIÇÃO DO PARÁ- E.E. Dr. Isauro Epifânio, MaSP
1.099.023-2, Evandro de Freitas, PEB II G, admissão 01, referente ao
3º quinquênio de exercício, a partir de 09.07.2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos
da Lei Complementar Federal de nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
887.232-7, Maurísia Dias Quirino Oliveira, EEB II I, admissão 02,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 22.10.2020, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; FLORESTAL- E.E. Serafim Ribeiro de Rezende,
MaSP 1.128.712-5, Fernando Gelape Faleiro, PEB III F, admissão 01,
referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 27.01.2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP 364.761-7, Sandoval Saraiva Guimarães, PEB
I P, admissão 02, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
26.01.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP 1.132.769-9, Virgínia de Cássia
Silva Diniz, PEB III F, admissão 01, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 27.01.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; PAINEIRAS- E.E.
Celestino Nunes, MaSP 1.230.558-7, Heliabe Xavier Nogueira, PEB I
B, admissão 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
10.04.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; PARÁ DE MINAS- SRE/Pará de Minas,
MaSP 1.142.582-4, Fernanda Fonseca Frágula, ANE III F, admissão 01,
referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 15.05.2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP 1.142.625-1, Juliana Silva Pêgo, TDE III F,
admissão 01, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
15.05.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP 1.420.916-7, Luciana da Conceição
de Sousa Costa, TDE I B, admissão 01, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 26.04.2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
265.104-0, Maria Aparecida Lopes do Amaral Mesquita, ANEI I B,
admissão 03, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
04.12.2020, data da averbação, com aproveitamento de tempo no cargo
designado de ANEI D I A, admissão 02, do qual foi dispensada em
05.10.2016, dos quais usufruiu (0) zero mês, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da
Lei Complementar Federal de nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
1.143.280-4, Regina do Carmo Gondim, TDE III F, admissão 01, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 20.05.2021, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos
termos da Lei Complementar Federal de nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 1.142.600-4, Renato dos Santos Morais, ANE III F,
admissão 01, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
14.05.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; E.E. Ademar de Melo, MaSP 827.422-7,
Ana Luiza Campos, ATB IV I, admissão 01, referente ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 13.04.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
1.425.416-3, Flávia Aparecida Rezende, PEB I B, admissão 01, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 18.05.2021, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos
termos da Lei Complementar Federal de nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 1.272.678-2, Jésus Antônio Ferreira, PEB I B, admissão
03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 10.04.2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-
Geral do Estado; MaSP 1.203.408-8, Renata Aparecida Costa Silva,
PEB I B, admissão 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 18.05.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP 1.131.893-8, Ricardo Alexandre
Marcelino Mesquita Santos, PEB III E, admissão 01, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 04.02.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos
da Lei Complementar Federal de nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.
Ângela Maria de Oliveira, MaSP 1.098.357-5, Cristiane Aparecida Ferreira da Silva, PEB I B, admissão 02, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 06.05.2019; E.E. Clóvis Salgado, MaSP 335.262-2,
Sueli Regina dos Santos Faria, PEB III M, admissão 02, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 27.05.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos
da Lei Complementar Federal de nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.
Padre Libério, MaSP 599.506-3, José Antônio da Silveira, PEB I B,
admissão 04, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
31.07.2019; E.E. Zico Ferreira, MaSP 1.112.421-1, João Leonardo da
Silva, PEB I B, admissão 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 29.01.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal
de nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
ANULAÇÃO – ATO Nº 01/2021
ANULA NO ATO no que se refere à servidora: ESTRELA DO
INDAIÁ- E.E. Professor Antônio Ribeiro, MaSP 1.207.795-4, Sílvia
Helena Alves Rodrigues, PEB I A, admissão 02, na parte em que lota a
servidora, Ato nº 03/2021, publicado em 18.05.2021, por duplicidade.
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 04/2021
CONCEDE Abono de Permanência, nos termos do artigo 36, § 20 da
CE 1989, combinado com o artigo 146 da ADCT, acrescentado pela
Emenda Constitucional nº 104, de 2020 ou, (incluindo a aposentadoria
especial de professor) Regra de Transição / Pontos, à servidora: BOM
DESPACHO- E.E. Coronel Robertinho- MaSP 289.442-6, Maria Aparecida Teixeira Gontijo Lopes Cardoso, ATB III I, admissão 02, a partir
de 30.04.2021.
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 05/2021
CONCEDE Abono de Permanência, nos termos do artigo 36, § 20 da
CE 1989, redação dada pela EC nº 104, de 2020 - Novas Regras Permanentes – combinado com o artigo 36, § 1º, inciso 1 e § 5º da CE/1989,
com redação dada pela EC nº 104, de 15 de setembro de 2020. (Regra
Geral – professor) à servidora: SÃO JOSÉ DA VARGINHA- E.E. Dona
Antônia Valadares, MaSP 483.303-4, Elizete Alves Cabral Moreira,
PEB I B, admissão 04, a partir de 10.05.2021.
Tânia de Moura Morato Resende
Diretora
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105250014070123.
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