terça-feira, 19 de Abril de 2022 – 21
Minas Gerais Diário do Executivo
Art. 2º – A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução do
objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO
– n.º 57/2021, publicado em 30/12/2021, que visa o recurso destinado ao
Hospital Universitário Clemente Faria, para garantir custeio das ações
relacionadas ao enfrentamento da COVID-19, nos termos previstos
neste TDCO, Valor: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Art. 3º – Ocorrendo alteração relativa à situação funcional dos
servidores elencados no art. 1º desta Resolução, é responsabilidade da
UNIMONTES a imediata comunicação à SES e a indicação de seu(s)
respectivo(s) substituto(s).
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,18 de Abril de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANTONIO ALVIMAR SOUZA
Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros
18 1623178 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/UNIMONTES
N.º416 DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320042 –
SES/UNIMONTES – Unidade Orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAISe o
REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS,
no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO –
n.º 02/2022, publicado em 20/01/2022, que visa recurso destinado ao
Hospital Universitário Clemente Faria para garantir custeio das ações
relacionadas ao enfrentamento da COVID-19, nos termos previstos
neste TDCO, Valor: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais); e
- o Ofício UNIMONTES/GAB nº. 84/2022, datado de 29 de março
de 2022 e Despacho nº 384/2022/SES/SPF, datado de 30 de março
de 2022, por meio do qual é solicitada a delegação de competência
e designação de servidores para a operacionalização do Sistema
Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG relativamente ao
TDCO n.º 02/2022;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para a
prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica,
visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração
Financeira – SIAFI - MG, na unidade executora 1320042/unidade
orçamentária 4291:
I – ordenação de despesas: Paulo Henrique Machado Ovídio, Masp:
1210309-9, CPF: 046.546.226-08; e
II – responsabilidade técnica: Luiz Pereira da Silva, MASP: 0839881-0,
CPF: 677.531.326-87.
Art. 2º – A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução do
objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO
– n.º 02/2022, publicado em 20/01/2022, que visa recurso destinado ao
Hospital Universitário Clemente Faria para garantir custeio das ações
relacionadas ao enfrentamento da COVID-19, nos termos previstos
neste TDCO, Valor: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Art. 3º – Ocorrendo alteração relativa à situação funcional dos
servidores elencados no art. 1º desta Resolução, é responsabilidade da
UNIMONTES a imediata comunicação à SES e a indicação de seu(s)
respectivo(s) substituto(s).
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,18 de Abril de 2022.
André Luiz Moreira dos Anjos,
Secretário(a) de Estado de Saúde de Minas Gerais em exercício
ANTONIO ALVIMAR SOUZA
Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros
18 1623173 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, do
servidor LINCOLN RIBAS DE OLIVEIRA PAIVA, MASP 755293-8,
pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas
e Gestão Governamental – EPPGG, acrescida de 50% da remuneração
do cargo de provimento em comissão DAD-1 SA1100413, a partir de
13/04/2022.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SESNº 8074, DE 12DE ABRIL DE2022.
Dispõe sobre a Delegação de Competência para os servidores que
exercem função gerencial, para fins de apuração de frequência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais
e considerando:
- o artigo 26 da Resolução SEPLAG nº 73, de 3 de outubro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegado aservidora LETICIA ROSA DE SOUZA BESSA,
Masp1490357/9,a competência de apuração de frequência,bem como
para execução das demais funções previstas no art. 4º da Resolução
SEPLAG nº 10, de 2004, daSuperintendência Regional de Saúde de
Uberaba;
Art. 2º Fica delegado ao servidor JOCIMAR JERONIMO DA SILVA,
Masp914393/4,a competência de apuração de frequência,bem como
para execução das demais funções previstas no art. 4º da Resolução
SEPLAG nº 10, de 2004, doLaboratório Macrorregional de Uberaba.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 46/2022
PROCESSO Nº 1320.01.0040426/2022-34
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DISPENSADA,ZENEIDE DE OLIVEIRA ELLERA,
MASP917.719-7, de responder pela Coordenação de Vigilância em
Saúde, no âmbito da Gerência Regional de Saúde de Unaí;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 06 de abril de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 42/2022
PROCESSO Nº 1320.01.0039223/2022-20
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DISPENSADA, a contar de 01/04/2022,SISSI KELLY
RIBEIRO, MASP1478229-6, de responder pela Coordenação de
Assistência Farmacêutica;
Art. 2º - Fica DESIGNADA,a contar de 01/04/2022,SUELI PEREIRA
BORGES, MASP668.623-2, para responderpela Coordenação de
Assistência Farmacêutica, no âmbito daSuperintendência Regional de
Saúde de Uberlândia;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 08 de abril de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 43/2022
PROCESSO Nº 1320.01.0039223/2022-20
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DISPENSADA, a contar de 01/04/2022,ROSANA
GERVÁSIO DA SILVA FRANCO, MASP1397422-5, de responder
pelo Núcleo de Vigilância Epidemiológica;
Art. 2º - Fica DESIGNADA, a contar de 01/04/2022,MARIANA
MENEZES DE REZENDE COSTA, MASP1292112-8, para
responderpeloNúcleo de Vigilância Epidemiológica, no âmbito
daSuperintendência Regional de Saúde de Uberlândia;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 06 de abril de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 28/2022
PROCESSO Nº 1320.01.0018493/2022-40
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DISPENSADA, aservidoraMARIA APARECIDA DE
MELO CORREA, Masp1339387/1, de responder pelaAssessoria de
Governança Regional, no âmbito da Gerência Regional de Saúde de
Unaí.
Art. 2º - Fica DESIGNADO, oservidorEDUARDO HENRIQUE
SANTOS MEDEIROS, Masp, para responderpelaAssessoria de
Governança Regional,no âmbito da Gerência Regional de Saúde de
Unaí.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 14 de março de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 41/2022
PROCESSO Nº 1320.01.0036433/2022-78
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DISPENSADA, a contar de 01/04/2022,
aservidoraWALDETE BRANDAO DE CARVALHO MIRANDA,
Masp367603/8, de responder pelo Núcleo de Vigilância Sanitária, no
âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Alfenas;
Art. 2º - Fica DESIGNADA, a contar de 01/04/2022, aservidoraANA
CAROLINA XAVIER DA SILVA, Masp1204323/8, para responder
pelo Núcleo de Vigilância Sanitária, no âmbito da Superintendência
Regional de Saúde de Alfenas.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 31 de março de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
ATO 93, DE 04 DE ABRIL DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE,no uso de suas
atribuições,EXONERA, a pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”,
da Lei nº 869 de 05 de julho de 1952, aservidoraADRIZ CRISTINA
RICARDO MIQUELITO,Masp1480541-0,do cargo de provimento
efetivo de Técnico de Gestão da Saúde - TGS, Nível I, Grau A,da
Secretaria de Estado de Saúde, a partir de 01/04/2022,ficando
amesmaciente danecessidade de procurar a Diretoria de Administração
de Pessoalpara regularizar possíveis pendências em sua situação
funcional.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 04 de abril de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
18 1622877 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 382818-3, DARCI CARLOS DE ALMEIDA, por 05
mês (es), referente ao 3º, 4º e 6º quinquênio a partir de 01/07/2022;
MASP 669385-7, VIVIANE VERBENIA SANTOS, por 15 dia (as),
referente ao 2º quinquênio a partir de 18/07/2022; MASP 383326-6,
VIVIANE MELO FRANCO SILVA, por 02 mês (es), referente ao 3º
e 4º quinquênio a partir de 25/04/2022; MASP 915192-9, ANGELA
APARECIDA DIAS BARBOZA, por 01 mês (as), referente ao 3º
quinquênio a partir de 08/04/2022; MASP 316720-2, AFRANIO
RAIMUNDO MARQUES, por 15 dia (as), referente ao 6º quinquênio
a partir de 08/04/2022; MASP 925188-5, JOSIAS DO CARMO
GONCALVES, por 01 mês (es), referente ao 5º quinquênio a partir de
18/04/2022.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 363612-3, JOANA DALVA DE MIRANDA,
publicado em 18/02/2022, onde se lê: por 02 mês (es), referente 4º e 7º
quinquênio a partir de 02/05/2022, leia-se: por 01 mês (es), referente 7º
quinquênio a partir de 13/10/2022; MASP 375490-0, JULIA VIEIRA
DE CARVALHO, publicado em 18/02/2022, onde se lê: por 02 mês
(es), referente ao 6º e 7º quinquênio a partir de 02/06/2022, leia-se: por
01 mês (es), referente 6º quinquênio a partir de 02/06/2022.
18 1623147 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/UNIMONTES
N.º 418, DE 18 DE ABRIL DE 2022
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320042 –
SES/UNIMONTES – Unidade Orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e o
REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS,
no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º
10/2022, publicado em 10/03/2022, que visa o recurso destinado ao
Hospital Universitário Clemente Faria para garantir custeio das ações
relacionadas ao enfrentamento da COVID19, nos termos previstos
neste TDCO, Valor: $ 496.000,00 (quatrocentos e noventa e seis mil
reais); e
- Ofício UNIMONTES/GAB nº. 83/2022, datado de 29 de março de
2022, e o Despacho nº 383/2022/SES/SPF, datado de 30 de março
de 2022, por meio do qual é solicitada a delegação de competência
e designação de servidores para a operacionalização do Sistema
Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG relativamente ao
TDCO n.º 10/2022;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para a
prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica,
visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração
Financeira – SIAFI - MG, na unidade executora 1320042/unidade
orçamentária 4291:
I – ordenação de despesas: Paulo Henrique Machado Ovídio, Masp:
1210309-9, CPF: 046.546.226-08; e
II – responsabilidade técnica: Luiz Pereira da Silva, MASP: 0839881-0,
CPF: 677.531.326-87.
Art. 2º – A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução
do objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário –
TDCO – n.º 10/2022, publicado em 10/03/2022, que visa o recurso
destinado ao Hospital Universitário Clemente Faria para garantir
custeio das ações relacionadas ao enfrentamento da COVID19, nos
termos previstos neste TDCO, Valor: $ 496.000,00 (quatrocentos e
noventa e seis mil reais).
Art. 3º – Ocorrendo alteração relativa à situação funcional dos
servidores elencados no art. 1º desta Resolução, é responsabilidade da
UNIMONTES a imediata comunicação à SES e a indicação de seu(s)
respectivo(s) substituto(s).
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de Abril de 2022.
André Luiz Moreira dos Anjos,
Secretário (a) de Estado de Saúde de Minas Gerais em exercício
ANTONIO ALVIMAR SOUZA
Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros
18 1623175 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias dos
servidores: MASP. 1074786-3, RICARDO ANTONIO SILVA, a partir
de 09/04/2022; MASP. 669420-2, LUIZ CARLOS GOMES, a partir
de 12/04/2022.
18 1623099 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.780, DE18 DE ABRIL DE 2022.
Aprova Projetos de Transporte Sanitário Eletivo dos municípios contemplados com emenda parlamentar federal nos termos da Portaria MS/GM nº
684, de 30 de março de 2022 e Portaria MS/GM n° 1.483 de 01 de julho de 2021.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe
conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
-o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria MS/GM nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
- a Portaria nº 2.214, de 31 de agosto de 2017, que regulamenta a aplicação de recursos por programação para aquisição de Ambulância de Transporte
Tipo A;
- a Portaria MS/GM nº 684, 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único
de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios,
no exercício de 2022;
- a Portaria MS/GM nº 1.483, de 01 de julho de 2021, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre a aplicação de recursos de programação e de emendas para aquisição de Ambulância de Transporte tipo A – Simples Remoção;
- a Resolução MS nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de
usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS;
- as propostas de aquisição de equipamento/material permanente enviadas por parte dos municípios para o Ministério da Saúde;
- os Pareceres Técnicos nº 20/2022, nº 21/2022, nº 22/2022, nº 23/2022, 24/2022, nº 25/2022, nº 26/2022, nº 27/2022 nº 28/2022, nº 29/2022, nº
30/2022, nº 32/2022, nº 33/2022, nº 34/2022, nº 35/2022, nº 36/2022, nº 37/2022, nº 38/2022, nº 39/2022, nº 40/2022, nº 41/2022, nº 42/2022, nº
43/2022, nº 44/2022,nº 45/2022, nº 46/2022 e 47/2022, emitidos pela SUBREG/SR/Diretoria de Transporte Assistencial aprovando os projetos
técnicos referente as propostas enviadas ao Ministério da Saúde pelos municípios de Monte Santo de Minas, Francisco Badaró, São José da
Barra, Arceburgo, Ladainha, Campestre, Francisco Sá, Brasópolis, Camanducaia, Peçanha, Conselheiro Pena; Desterro de Entre Rios, Itamogi,
Capitólio, Delfinópolis, Ouro Preto, São Sebastião do Maranhão, Padre Paraíso, Oratórios, Igaratinga, Capetinga, Passos, Pirapora, Inhapim, Canaã,
Comercinho e Sabinópolis;
- o Ofício nº 084/2022, de 18 de abril de 2022, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019,
que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIB-SUS/MG), das
Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do Estado
de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovados os Projetos de Transporte Sanitário Eletivo dos municípios contemplados com emenda parlamentar federal nos termos da
Portaria MS/GM n° 684, de 30 de março de 2022 e Portaria MS/GM nº 1.483, de 01 de julho de 2021, conforme Anexo Único desta Deliberação.
§ 1º - Trata-se de projetos técnicos encaminhados por municípios contemplados com recursos de emendas parlamentares para aquisição de veículos
destinados à implantação do transporte sanitário eletivo e ambulância Tipo A – Simples Remoção, para o deslocamento de usuários para realizar
procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS.
§ 2º - Entende-se por transporte eletivo em saúde aquele destinado ao deslocamento programado de pessoas para realizar procedimentos de caráter
eletivo no SUS, conforme art. 17 da Portaria MS/GM nº 684/2022.
§ 3º - Considera-se ambulância de transporte Tipo A como o veículo destinado ao transporte por condição de caráter temporário ou permanente, em
decúbito horizontal, de pacientes que não apresentem risco de vida, para remoção simples e de caráter eletivo, conforme classificação estabelecida
pela Portaria GM/MS nº 2.048, de 5 de novembro de 2002.
Art. 2º - Os municípios deverão garantir uma estrutura de regulação de acesso à atenção à saúde e observar as diretrizes do Transporte Sanitário
Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS, conforme Resolução CIT nº 13, de
23 de fevereiro de 2016.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.780, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Municípios contemplados com emenda parlamentar federal nos termos da Portaria MS/GM nº 684, de 30 de março de 2022 e da Portaria MS/GM
nº 1.483, de 1 de julho de 2021.
Quantidade de
Município
Tipo de veículo
Número da proposta
veículo a receber
Monte Santo de Minas
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgão
01
19040.703000/1220-01
Francisco Badaró
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta
01
11422.552000/1220-02
São José da Barra
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgão
01
11275.904000/1220-01
Arceburgo
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta
01
11422.799000/1220-01
Ladainha
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta
01
13064.633000/1220-03
Campestre
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo pick-up 4x4
01
11939.987000/1220-01
Francisco Sá
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgão
01
11382.738000/1220-03
Brasópolis
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo pick-up 4x4.
01
11919.724000/1220-01
Camanducaia
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo pick-up 4x4
01
10677.325000/1220-01
Peçanha
Veículo de Transporte Sanitário ( Com Acessibilidade - 1 Cadeirante)
01
11676.062000/1220-03
Conselheiro Pena
Veículo de Transporte Sanitário (Com Acessibilidade - 1 Cadeirante).
01
13516.376000/1220-08
Desterro de Entre Rios
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta
01
11904.310000/1220-01
Itamogi
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgão
01
14432.445000/1220-01
Capitólio
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta
01
12302.245000/1220-02
Delfinópolis
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo pick-up 4x4
01
11901.729000/1220-01
Ouro Preto
Veículo de Transporte Sanitário ( Com Acessibilidade - 1 Cadeirante)
01
18435.647000/1220-09
São Sebastião do Maranhão Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta
01
11832.765000/1220-02
Padre Paraíso
Veículo de Transporte Sanitário ( Com Acessibilidade - 1 Cadeirante)
01
12231.708000/1220-04
Oratórios
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgão
01
11984.330000/1220-01
Igaratinga
Veículo de Transporte Sanitário ( Com Acessibilidade - 1 Cadeirante)
01
11482.141000/1220-04
Capetinga
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta
01
12010.253000/1220-04
Passos
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgão
01
12163.368000/1220-02
Passos
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo pick-up 4x4
01
12163.368000/1220-02
Pirapora
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta
01
01122.139000/1220-02
Inhapim
Micro-ônibus Urbano de Transporte Sanitário
01
11914.796000/1220-01
Canaã
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta
01
11312.448000/1220-05
Comercinho
Veículo de Transporte Sanitário ( Com Acessibilidade - 1 Cadeirante)
01
12763.383000/1220-03
Sabinópolis
Veículo de Transporte Sanitário ( Com Acessibilidade - 1 Cadeirante)
01
11263.461000/1220-01
18 1623188 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FUNED
N.º 415 DE18 DE ABRIL DE 2022.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320045 –
SES/FUNED – unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e
o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, no uso de suas
atribuições legais, e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO –
n.º 014/2022, celebrado entre a SES-MG e a FUNED, publicado em
05/04/2022, que visa aquisição de equipamentos de laboratório para
a execução das análises laboratoriais do Projeto de monitoramento
do SARS - CoV-2 em Esgoto e Água superficial do Ministério da
Saúde, além da ampliação da capacidade do Laboratório Central de
Saúde Pública de Minas Gerais (LACEN-MG) para outras análises
microbiológicas em amostras ambientais, nos termos previstos neste
TDCO. Valor: R$ 407.616,00 (quatrocentos e sete mil, seiscentos e
dezesseis reais) do orçamento do FES/SES, nos termos previstos no
referido Termo; e
- o Ofício FUNED/SCONV nº. 4/2022, datado de 06 de abril de 2022,
do Serviço de Convênios – FUNED/SCONV, por meio do qual é
solicitada a delegação de competência e designação de servidores para
a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira
– SIAFI-MG, relativamente ao TDCO n.º 014/2022;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para a
prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica,
visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração
Financeira – SIAFI-MG, na unidade executora 1320045/unidade
orçamentária 4291:
I – ordenador de despesas titular: Glauco de Carvalho Pereira, MASP:
1169906-3, CPF: 036.904.146-10; e
II – ordenador de despesas suplente: Josiane Barbosa Piedade Moura,
MASP: 1216065-1, CPF: 052.550.786-89.
Art. 2º – Ocorrendo alteração relativa à situação funcional dos
servidores elencados no art. 1º desta Resolução, é responsabilidade
da FUNED a imediata comunicação à SES e a indicação de seu(s)
respectivo(s) substituto(s).
Belo Horizonte,18 de Abril de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
EDUARDO CAMPOS PROSDOCIMI
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64,
de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, e para fim de
aposentadoria nos termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído
pela EC nº 104/2020 c/c Art. 6º da ECF nº 41/03, Aposentadoria
Integral, da servidora: MASP. 371.925-9 Eliane Alves Laender, a partir
de 12/04/2022, no cargo de Técnico de Atenção a Saúde, IV-G
CONCEDE O SOBRESTAMENTO DA APOSENTADORIA, nos
termos do § 2º do art.4º, Resolução 2886/1995, a servidora: MASP.
919.697-3 Maria das Graças Ferreira Campos, a partir de 18/04/2022
18 1623045 - 1
18 1623139 - 1
18 1622710 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Eduardo Campos Prosdocimi
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, usando da
competência delegada pelo art. 4º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, autoriza o afastamento da servidora
Luana de Castro e Silva, masp. 1346134-8 / AST-I C, no
período de 25/04/2022 à 29/04/2022, para participar do “X
Congresso Latino Americano e XVI Congresso Brasileiro
de Higienistas de Alimentos”, em Foz do Iguaçú/PR, sem
prejuízo do vencimento e vantagens do cargo.
18 1622773 - 1
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, usando da
competência delegada pelo art. 4º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, autoriza o afastamento da servidora
Daniel Alves de Oliveira, masp 1384984-9/ AST-I, no
período de 25/04/2022 à 30/04/2022, para participar do “X
Congresso Latino Americano e XVI Congresso Brasileiro
de Higienistas de Alimentos”, em Foz do Iguaçú/PR, sem
prejuízo do vencimento e vantagens do cargo.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204190035160121.