70 – quinta-feira, 21 de Abril de 2022 Diário do Executivo
EXTRATO DE CONTRATO N°9328334/2022
PARTES: EMG/SEJUSP e a Empresa TECNO 2000 INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. ESPÉCIE: Contrato de fornecimento. OBJETO:
Aquisição de MOBILIÁRIOS DIVERSOS COM MONTAGEM sob
demanda, futura e eventual, Edital Pregão Eletrônico para Registro
de Preços nº 215/2021, ARP nº 28/2022-X, Processo de compra
nº 1451044-093/2022, processo SEI! 1450.01.0050655/2022-77.
VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses, a partir da publicação do seu extrato
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. VALOR: R$2.304,00.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1451.06.421.145.1058.0001.4.4
.90.52.14.1.10.8. SIGNATÁRIOS: Ana Luisa Silva Falcão e Jordano
Castro Nascimento. Assinatura em: 19/04/2022.
3 cm -20 1624371 - 1
EXTRATO DE CONTRATO N°9328332/2022
PARTES: EMG/SEJUSP e a EmpresaCLASSIC COMÉRCIO LTDA
- ME. ESPÉCIE: Contrato de fornecimento. OBJETO: Aquisição de
MOBILIÁRIOS DIVERSOS COM MONTAGEM sob demanda,
futura e eventual, Edital Pregão Eletrônico para Registro de Preços
nº 215/2021, ARP nº 28/2022-III, Processo de compra nº 1451044093/2022, processo SEI! 1450.01.0050655/2022-77. VIGÊNCIA:
04 (quatro) meses, a partir da publicação do seu extrato no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais. VALOR:R$1.700,00.DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: nº 1451.06.421.145.1058.0001.4.4.90.52">0001.4.4.90.52.14.1.
10.8.SIGNATÁRIOS: Ana Luisa Silva Falcão e Sillas Júnior Borba.
Assinatura em: 19/04/2022.
3 cm -20 1624364 - 1
EXTRATO DE CONTRATO N°9328336/2022
PARTES: EMG/SEJUSP e a Empresa DETTO MOBILIARIO
CORPORATIVO LTDA. ESPÉCIE: Contrato de fornecimento.
OBJETO: Aquisição de MOBILIÁRIOS DIVERSOS COM
MONTAGEM sob demanda, futura e eventual, Edital Pregão Eletrônico
para Registro de Preços nº 215/2021, ARP nº 28/2022-V, Processo de
compra nº 1451044-093/2022, processo SEI! 1450.01.0050655/2022-77.
VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses, a partir da publicação do seu extrato
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. VALOR:R$1.532,00.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1451.06.421.145.1058.0001.4.4.9
0.52.14.1.10.8.SIGNATÁRIOS: Ana Luisa Silva Falcão e Dagualberto
Ronald de Moura. Assinatura em: 19/04/2022.
3 cm -20 1624385 - 1
Minas Gerais
EXTRATO DO PLANO ESTADUAL
PELO TRABALHO E RENDA
OBJETO: Plano Estadual pelo Trabalho e Renda do Sistema
Prisional do Estado de Minas Gerais. Órgão Proponente:
Governo do Estado do Minas Gerais. Órgão executor: Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública/SEJUSP – CNPJ
05.487.637/0001-09, representado por Rogério Grecco,
Secretário da SEJUSP. Vigência: O período de vigência do
presente instrumento inicia na data da assinatura e termina em
31/12/2023.
2 cm -20 1624613 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
EDITAL SEMAD/FEAM/IEF/IGAMNº 01/2022
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad, a Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, o Instituto Estadual de Florestas - IEF e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37, inciso IX, da
Constituição da República de 1988, baseada na Lei nº 23.750/2020, no Decreto nº 48.097/2020, na celebração do Acordo Judicial para reparação integral relativa ao rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA / Córrego do Feijão- Processo de Mediação SEI nº 0122201-59.2020.8.13.0000 TJMG /
CE-JUSC celebrado no dia 04/02/2021 e na Lei nº 23.830, de 28 de julho de 2021, na autorização concedida pelo Comitê de Orçamento e Finanças - COFIN - através do Ofício Cofin nº 0498/2021, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a realização de
Processo Seletivo Simplificado – PSS - objetivando contratação temporária para os cargos correspondentes às carreirasde Gestor Ambiental e de Analista Ambiental, para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad, para a Fundação Estadual do Meio Ambiente –
Feam, para o Instituto Estadual de Florestas - IEF e para o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este edital e a legislação aplicável regem as regras para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público para exercício na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad, naFundação Estadual do Meio Ambiente –
Feam, no Instituto Estadual de Florestas - IEF e no Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam compreendendo o recrutamento, a seleção, a contratação e a dispensa de profissionais contratados.
1.2 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 44vagassendo 14vagas correspondentes àcarreira de Gestor Ambientale 30vagas correspondentes àcarreira de Analista Ambiental, especificadas conforme Anexo I deste Edital,para assistência a
situações de calamidade pública declarada pela autoridade competente, conforme art. 3º, inciso I, da Lei 23.750/2020 e art. 2º, inciso Ido Decreto nº 48.097/2020.
1.3 O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de até um ano, a contar a partir da divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
1.4 O presente Processo Seletivo Simplificado não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.
1.5 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades da Administração Pública.
1.6 O contrato temporário a que se refere o presente edital, baseado nos termos da Lei nº 23.750/2020 e do Decreto nº 48.097/2020, possui natureza administrativa e não gera entre o contratado e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad, a Fundação Estadual do
Meio Ambiente – Feam, o Instituto Estadual de Florestas - IEF e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho.
1.7 O contratado temporário é segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no §13 do art. 40 da Constituição da República de1988, e no art. 12 da Lei nº 23.750/2020.
1.8 As atribuições a serem desenvolvidas pelos contratados para os cargos de Gestor Ambiental e de Analista Ambientalsão as previstas no Anexo I deste edital, para as respectivas carreiras correspondentes, conforme Lei Estadual 15.461/2005.
1.8.1 As principais atividades a serem realizadas pelos contratados são as constantes no Anexo I deste Edital, podendo a chefia imediata delegar outras atividades em consonância com aLei Estadual 15.461/2005 e para a implementação dos projetos e ações previstas no Acordo Judicial para reparação
integral relativa ao rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA / Córrego do Feijão- Processo de Mediação SEI nº 0122201-59.2020.8.13.0000 TJMG / CE-JUSC celebrado no dia 04/02/2021 e na Lei nº23.830/2021.
1.9 A remuneração fixada para cada contrato corresponderá ao vencimento do cargo darespectiva carreira correspondente, conforme se segue:
CARGO DA CARREIRA CORRESPONDENTE
TITULAÇÃO
CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
Gestor Ambiental
Ensino Superior
40 horas semanais
R$ R$2.983,31 + gratificação de R$1.433,82
Analista Ambiental
Ensino Superior
40 horas semanais
R$ R$2.983,31 + gratificação de R$1.433,82
1.9.1 À remuneração será acrescido a ajuda de custo no valor de R$132,54 (cento e e trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), por dia efetivamente trabalhado, para os cargos correspondentes às carreiras de Gestor Ambiental e de Analista Ambiental, pago em pecúnia, aos servidores com carga
horária de trabalho igual ou superior a 30 horas semanais, em conformidade com a legislação vigente.
1.10 O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e, a constatação, em qualquer fase do Processo ou mesmo na vigência do contrato, de irregularidades nas informações ou na documentação implicará a exclusão do candidato e aplicação de
penalidades cabíveis.
1.11 Em conformidade com os parágrafos 2º e 3º do art. 6º do Decreto nº 48.097/2020, este processo seletivo é composto pelas etapas obrigatórias de Análise Curricular, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, e Entrevista, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, perfazendo um total de
200 (cem) pontos a serem distribuídos no somatório das etapas.
2.DAS INSCRIÇÕES
2.1O período de inscrição será a partir das 10:00h do dia 25/04/2022 até às 17:00h do dia 06/05/2022.
2.2 As inscrições serão realizadas somente por meio eletrônico, cabendo ao candidato preencher seus dados pessoais e curriculares em ficha padrão disponível no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no link Processo Seletivo Simplificadohttp://www.
processoseletivo.mg.gov.br, por meio de computador desktop, preferencialmente pelos navegadores Google Chrome ou Mozilla Firefox, sem garantia de funcionalidade por outro meio, como celulares ou tablets. O candidato deverá realizar sua inscrição, conforme Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. O
login será feito por meio do número do CPF e senha, disponibilizada no e-mail cadastrado pelo candidato.
2.2.1 Não será permitido ao candidato se inscrever para mais de uma das vagas descritas no Anexo I.
2.2.2. As informações relativas ao processo seletivo, tais como comunicados, retificações, erratas, resultados, Manual de Instruções do Candidato dentre outros estarão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad, conforme link:http://www.
meioambiente.mg.gov.br/editalsisema0012022comitegestorprobrumadinho.
2.3 A confirmação da candidatura do candidato chegará no e-mail cadastrado pelo candidato e poderá também ser conferido no link Processo Seletivo Simplificadohttp://www.meioambiente.mg.gov.br/editalsisema0012022comitegestorprobrumadinho.
2.4 Não será aceita a entrega de currículo ou de outros documentos por qualquer outra via que não seja a especificada neste Edital.
2.5 Ao efetivar sua inscrição, o candidato manifestará sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste edital, bem como as normas legais pertinentes e eventuais aditamentos, comunicações, instruções e devidas convocações, acerca
dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.5.1. Durante a inscrição, o candidato deverá declarar que atenderá aos requisitos mínimos quando da contratação. Assim, a declaração pela não conformidade com algum dos incisos do item 8.1 poderá gerar eliminação automática do candidato no sistema.
2.6. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad,a Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, o Instituto Estadual de Florestas - IEF e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam não se responsabilizarão por inscrições não recebidas por problemas de ordem
técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de sinal de internet, bem como outros fatores de ordem técnica, por parte do candidato, que impossibilitem a transferência dos dados.
2.7 Não será cobrado nenhum valor a título de inscrição.
3.DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
3.1 A documentação de que trata o item 3.2 deste Edital deverá ser anexada no ato da inscrição no link Processo Seletivo Simplificado http://www.processoseletivo.mg.gov.br em campos específicos.
3.1.1 A documentação anexada deverá estar em formato PDF e cada documento não poderá ultrapassar o tamanho máximo de 2 megabytes.
3.2. Documentos comprobatórios
3.2.1 Documento de identidade com foto (RG ou Carteira de Motorista)
3.2.2 CPF
3.2.3 Cópia digitalizada dos diplomas, certificados ou declarações, emitidos por instituição de ensino oficial, relativos à área de formação exigida para a vaga na qual o candidato se inscreveu e, quando for o caso, títulos, formações ou capacitações adicionais que estejam relacionadas às atribuições da
vaga;
3.2.4 Declaração de tempo de serviço e atividades desenvolvidas, fornecida pelo órgão ou instituição para qual o candidato prestou serviço, em papel timbrado com assinatura e carimbo do responsável ou autoridade responsável/contratante, com vistas à comprovação da experiência profissional e das
atividades desempenhadas;
3.3 No caso de trabalhador autônomo a análise será de acordo com a documentação apresentada, que deverá conter no mínimo: duração da atividade, descrição da atividade desempenhada e comprovação conforme regulamentação da carreira pelo Conselho de Classe. Por exemplo, para comprovação
do exercício de advocacia autônoma deve-se apresentar 5 atos privativos de advocacia por ano, conforme Lei 8.906/1994;
3.4. Cópia digitalizada do Registro no Conselho de Classe, quando necessário, conforme Anexo I.
3.5 A documentação original referente aos arquivos anexados no ato da inscrição poderá ser solicitada para conferência a qualquer tempo deste Processo Seletivo, no ato da contratação ou a qualquer momento que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad, a
Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, o Instituto Estadual de Florestas - IEF e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam julgar oportuno, estando o candidato sujeito à desclassificação ou a ter seu contrato anulado diante da constatação de quaisquer irregularidades.
3.5.1 Não serão considerados para análise documentos que faltam dados para avaliação dos critérios estabelecidos neste Edital, bem como documentos ilegíveis, borrados, desconfigurados, sem assinatura ou que, de alguma forma, cause dificuldades de compreensão por parte dos membros da banca de
avaliação.
3.6 Somente serão aceitos certificados e/ou declarações emitidos por órgãos e/ou instituições competentes para aquela finalidade, não sendo considerados atestados ou declarações de próprio punho subscritos pelo candidato.
4.DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1. O Processo Seletivo Público Simplificado será composto por três etapas:
4.1.1 1ª Etapa: CANDIDATURA E HABILITAÇÃO – Nessa etapa, o candidato deverá preencher as informações pessoais e dados curriculares em formulário eletrônico e, em seguida, anexar a documentação para habilitação mínima e para a etapa de análise curricular. Esta etapa tem caráter eliminatório
nos critérios previstos na habilitação mínima.
4.1.1.1. A análise dos documentos para habilitação mínima será realizada pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado instituída pelaRESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº3.136, de 19de abrilde2022,que será composta porservidores públicos da SEMAD,da Feam,do
IEFedo Igam.A comissão conferirá se as inscrições obedecem às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital e Anexos.
4.1.2. 2ª Etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULO E TÍTULOS - Consiste em Análise de Currículo e Títulos para verificação das informações prestadas relativas à experiência acadêmica e profissional, que deverão estar em conformidade com as atribuições da vaga. Esta etapa tem caráter apenas
classificatório.
4.1.2.1. A etapa de análise de currículo e títulos terá como valor máximo 100 pontos, conforme Anexo II deste Edital e não precede de convocação.
4.1.2.2. A análise dos documentos será realizada pela Comissão Avaliadora descrita no item 4.1.1.1, que atribuirá pontuação conforme os critérios estabelecidos no Anexo II.
4.1.2.3. Serão pontuadas apenas as formações acadêmicas e experiências profissionais informadas pelo candidato que sejam compatíveis com as atribuições da vaga selecionada.
4.1.2.4. Não serão consideradas frações de ano ou tempo arredondado para efeito de cálculo de pontuação das experiências profissionais informadas.
4.1.2.5. Não serão consideradas, para efeito de experiência profissional, a realização de estágios (acadêmicos e profissionais), atuação em empresa júnior e como bolsistas.
4.1.2.6. O candidato poderá participar do Processo SeletivoSimplificado mesmo não obtendo pontuação nas experiências profissionais e acadêmicas, uma vez atendida a habilitação mínima contida no Anexo I.
4.1.2.7. No caso de candidatos concorrentes à mesma vaga e com igual pontuação na 2ª etapa, será utilizada como critério de desempate a idade e será melhor classificado o candidato idoso, nos termos da Lei 10.741/2003. Persistindo o empate será utilizado como critério o horário de nascimento constante
na certidão de nascimento e será melhor classificado o candidato mais velho.
4.1.2.8. A lista dos candidatos habilitados na 1ª etapa e a classificação dos candidatos de acordo com as notas obtidas na 2ª etapa serão divulgadas nosítioeletrônicohttp://www.meioambiente.mg.gov.br/editalsisema0012022comitegestorprobrumadinho.
4.1.2.9. Serão convocados para participação da etapa de entrevista os candidatos com maior pontuação na 2ª etapa, até o limite de 5 vezes o número de vagas ofertadas, podendo ser menos, caso não haja candidatos suficientes.
4.1.3. 3ª Etapa: ENTREVISTA - Consiste em realizar a entrevista com os candidatos aptos, em busca de informações e evidências sobre a trajetória profissional do candidato, para identificar quais comportamentos e resultados obteve, bem como agiu em determinadas situações profissionais, sendo esta
etapa de caráter classificatório.
4.1.3.1. As entrevistas serão realizadas pela comissão Avaliadora descrita no item 4.1.1.1, que atribuirá pontuação conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto 48.097/2020 descritos na tabela abaixo:
QUESITO A SER AVALIADO
PONTUAÇÃO
Capacidade de trabalho em equipe
20
Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação
20
Habilidade de comunicação
20
Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação
40
TOTAL
100
4.1.3.2. A nota final da avaliação dos critérios do item 4.1.3.1 resultará da média das notas atribuídas pelos avaliadores.
4.1.3.3. Os candidatos serão convocados para a entrevista com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, conforme § 8º, art. 6º, do Decreto 48.097/21, por meio do endereço eletrônico informado no ato do cadastro, bem como será publicizado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais e
nosítioeletrônicoda Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semadhttp://www.meioambiente.mg.gov.br/editalsisema0012022comitegestorprobrumadinho.
4.1.3.4. O local, a data e o horário das entrevistas serão informados aos candidatos por meio do endereço eletrônico indicado no ato do cadastro, bem como será publicizado nosítio eletrônicohttp://www.meioambiente.mg.gov.br/editalsisema0012022comitegestorprobrumadinho.
4.1.3.5. Caso necessário, a entrevista poderá ser realizada por meio de videoconferência, sendo de responsabilidade do candidato toda a infraestrutura necessária, tal como computador, internet e aplicativo a ser informado.
4.1.3.6. Para participar da entrevista o candidato deverá se identificar apresentando original da carteira de identidade ou outro documento oficial que contenha foto para conferência da Comissão Avaliadora.
4.1.3.7. As entrevistas serão individuais, gravadas em áudio e/ou vídeo.
4.1.3.8. Todas as despesas decorrentes do deslocamento para as entrevistas ocorrerão integralmente por conta do candidato.
4.1.3.9. O não comparecimento do candidato à entrevista implicará automaticamente na sua eliminação.
4.1.3.10. A tolerância para comparecimento à entrevista será de no máximo 15 (quinze) minutos do horário agendado. O atraso superior a 15 (quinze) minutos implicará automaticamente na eliminação do candidato.
4.1.3.11. A entrevista terá duração máxima de 1h (uma hora).
4.1.4. Para ser considerado habilitado na etapa da Entrevista, o candidato deverá alcançar no mínimo 60% (sessenta por cento) da pontuação prevista nesta etapa e obter pontuação em todos os indicadores previstos no item 4.1.3.1 deste Edital.
4.1.4.1. O candidato inabilitado na etapa da Entrevista, será eliminado automaticamente do processo.
4.1.4.2. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad,a Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, o Instituto Estadual de Florestas - IEF e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam não se responsabilizarão por problemas de ordem técnica, como os já
mencionado no item 2.6, que impossibilitem a conexão no momento da entrevista, não havendo, portanto, obrigatoriedade de realizar remarcação do agendamento.
4.1.5. Na hipótese de não haver candidato(s) habilitado(s) na etapa da Entrevista que preencham o limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad, a Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, o Instituto
Estadual de Florestas - IEF e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam poderãoconvocar para entrevista o próximo candidato classificado na 2ª Etapa até atingir o quantitativo informado no item 4.1.2.9.
5.DOS RECURSOS
5.1. O candidato poderá interpor recurso em qualquer etapa do processo. O recurso deverá ser encaminhado por meio do e-mailedital.brumadinho@meioambiente.mg.gov.br, em formulário disponibilizado no sitehttp://www.meioambiente.mg.gov.br/editalsisema0012022comitegestorprobrumadinhoem
até 3 (três) dias úteis a contar da data de divulgação dos resultados de cada etapa do Processo SeletivoSimplificado.
5.2. O requerimento deverá ser encaminhado com a fundamentação referente apenas à etapa selecionada para o recurso, e os documentos comprobatórios deverão ser digitalizados, preferencialmente em arquivo único e em formato PDF.
5.2.1 A interposição do recurso deverá obedecer a sequência das etapas do Processo Seletivo Simplificado, não podendo o candidato interpor recurso referente a uma etapa anterior.
5.2.2 O prazo a que se refere o item 5.1 iniciará no primeiro dia útil após a publicação do resultado da Etapa referente ao Processo Seletivo Simplificado.
5.3. O deferimento ou indeferimento do recurso será informado ao candidato pela respectiva comissão avaliadora pelos sítios eletrônicoshttp://www.meioambiente.mg.gov.br/editalsisema0012022comitegestorprobrumadinhoem até 5 (cinco) dias úteis a contar da data posterior ao prazo de final de
recebimento de recursos.
5.3.1. O prazo a que se refere o item 5.3 iniciará no primeiro dia útil a contar da data posterior ao prazo final de recebimento de recursos da Etapa referente ao Processo Seletivo Público Simplificado.
5.4. Não serão considerados os recursos registrados fora do prazo ou encaminhados de forma diversa do disposto no item 5 deste edital.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204210234180170.