quinta-feira, 15 de Setembro de 2022 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
redação:
Art. 11 – O § 9º do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte
“Art. 335 – (...)
§ 9º – Na hipótese de importação do exterior de ativo permanente destinado a implantação,
expansão ou renovação de parque industrial no Estado, o Superintendente Regional da Fazenda a que estiver
circunscrito o estabelecimento importador poderá, até 31 de dezembro de 2032, conceder o parcelamento do
imposto devido na operação, observado o disposto em resolução do Secretário de Estado de Fazenda.”.
Art. 12 – O § 2º do art. 4º-A da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º-A – (...)
§ 2º – Para efeito do cálculo da antecipação tributária, o estabelecimento mineiro, exceto o
industrial, poderá aplicar, até 31 de dezembro de 2028, a redução de base de cálculo prevista no item 19 da Parte
1 do Anexo IV, e a redução de:
I – 26,66% (vinte e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2029;
II – 21,33% (vinte e um inteiros e trinta e três centésimos por cento), de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2030;
III – 17,06% (dezessete inteiros e seis centésimos por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro
de 2031;
IV – 13,65% (treze inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2032.”.
Art. 13 – Os regimes especiais de tributação relativos aos benefícios a que se referem os arts. 2º,
6º, 8º e 10, vigentes na data de publicação deste decreto, ficam prorrogados para até 31 de dezembro de 2032,
ressalvado novo prazo de vigência que vier a ser estabelecido em razão de alteração do regime especial, ficando
os referidos benefícios reduzidos em 20% (vinte por cento) a cada ano a partir de 2029.
Art. 14 – Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002:
I – as subalíneas “b.60”, “d.4” e “d.6” do inciso I do caput do art. 42;
II – as alíneas “a” e “b” do item 40 da Parte 1 do Anexo IV;
III – as alíneas “a” e “b” do item 52 da Parte 1 do Anexo IV;
IV – as alíneas “a” a “d” do item 56 da Parte 1 do Anexo IV.
Art. 15 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos,
relativamente às alíneas “a” e “b” do item 32 e ao item 234 da Parte 1 do Anexo I do RICMS, a partir de 26 de
outubro de 2021.
Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 579, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Congonhal, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Congonhal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado
no Município de Congonhal, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Congonhal, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhal.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 579, de 14 de setembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de
distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. Raimundo Alvarenga Moreira, com propriedade
na Zona Rural de Congonhal, o embargante, partindo de uma rede Cemig projetada, na coordenada UTM E
390.940 – N 7.549.693 inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 13 m até
chegar à coordenada UTM E 390.953 – N 7.549.694, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo
de 89° à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 66 m até chegar à coordenada UTM E 390.951
– N 7.549.760, onde será instalado um poste de concreto e encerra-se o trecho embargado. O caminhamento
embargado totaliza 79 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura,
perfazendo-se assim um total de 1.185 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 580, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de
servidão, terreno necessário à extensão da Rede de
Distribuição Rural Piumhi, de 7,97 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Piumhi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Piumhi compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica
constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Piumhi, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Piumhi.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 580, de 14 de setembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição
Rural, de 7,97 kV, que será construída passando pelo terreno da Senhora Niesa se inicia na coordenada
394797:7738601, segue por 60 m até a coordenada 394807:7738656, deflete em 38º para a direita e segue por 45
m até a coordenada 394839:7738685, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão
de 105 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 1.575 m².
DECRETO NE Nº 581, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à construção da Linha de Distribuição
Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí, desvio da Linha de
Distribuição, de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município
de Água Boa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Água Boa, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Capelinha
1 – Santa Maria do Suaçuí, desvio da Linha de Distribuição, de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de
Água Boa.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 581, de 14 de setembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice T88,
o caminhamento toma o rumo de 39°15’42”NO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 80,13 m do vértice
MV01; vértice MV01, defletido de 30°39’34” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 69°55’16”NO,
atingindo o MV02, distanciado de 227,06 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 08°37’29” para
direita, o caminhamento toma o rumo de 61°17’47”NO, atingindo o MV03, distanciado de 393,57 m do vértice
MV02. No vértice MV03, defletido de 59°09’43” para direita, o caminhamento toma o rumo de 02°08’04”NO,
atingindo o MV04, distanciado de 475,74 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 32°33’45” para
esquerda, o caminhamento toma o rumo de 34°41’49”NO, atingindo a estrutura 90, distanciado de 321,86 m
do vértice MV04, encerrando o caminhamento do novo trecho da linha que totaliza 1.498,36 m de extensão,
perfazendo uma área total de 119.868,8 m².
14 1689182 - 1
Atos do Governador
ATO ASSINADO PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO,
EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE
Pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais
designa, nos termos do art. 90, inciso IV, da Constituição do Estado,
RODRIGO RODRIGUES TAVARES, interinamente, para o cargo
de DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
ficando retificado o ato publicado no Diário Oficial de 18 de agosto
de 2022.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a SABRINA SIMÕES
CASTILHO, MASP 1395052-2, a gratificação temporária estratégica
GTED-3 SU1100478 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, SABRINA SIMÕES CASTILHO, MASP
1395052-2, do cargo de provimento em comissão DAD-6 SU1100197
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, ALINE
QUEIROZ BARRETO DE CASTRO, MASP 1392438-6, para o
cargo de provimento em comissão DAD-6 SU1100197, de recrutamento
amplo, para dirigir a Diretoria Regional de Desenvolvimento Social de
Timóteo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº
47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a ALINE QUEIROZ
BARRETO DE CASTRO, MASP 1392438-6, diretora da Diretoria
Regional de Desenvolvimento Social de Timóteo, a gratificação
temporária estratégica GTED-3 SU1100478 da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado
na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da
Policia Militar Estado de Minas Gerais - PMMG, em prorrogação, de
01/01/2022 a 08/05/2022, com ônus para o cedente, conforme Convênio
de Cooperação Técnica nº 69/2021:
RONALDO JOSÉ FERNANDES/ MASP 929644-3/ ASGPD/ III J.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada
na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da
Policia Militar Estado de Minas Gerais - PMMG, em prorrogação, de
01/01/2022 a 21/04/2022, com ônus para o cedente, conforme Convênio
de Cooperação Técnica nº 49/2021:
ERENITA EUGÊNIA DA SILVA/MASP 929159-2/ ASO I J.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado
na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da
Policia Militar Estado de Minas Gerais - PMMG, em prorrogação, de
01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cedente, conforme Convênio
de Cooperação Técnica nº 58/2021:
RONALDO DA SILVA/ MASP 929156-8/ ASO/ I J.
Pelo Conselho Estadual de Direitos Difusos
nomeia, usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de
10 de maio de 2022, nos termos da Lei nº 14.086, de 6 de dezembro de
2001, e do Decreto nº 48.251, de 9 de agosto de 2021, os representantes
abaixo relacionados como membros junto ao Conselho Estadual de
Direitos Difusos - CEDIF:
Pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - SECULT:
MARÍLIA PALHARES MACHADO, em substituição a FELIPE
CARDOSO VALE PIRES, Efetivo
RAPHAEL JOÃO HALLACK FABRINO, em substituição a ANA
PAULA LESSA BELONE, Suplente.
Pelo Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial
retifica o ato de Dispensa de ANDRÉIA DE JESUS SILVA, do
Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial, publicado em
13/09/2022: onde se lê “Titular: ANDRÉIA DE JESUS SILVA”, leiase “Titular: DEPUTADA ANDRÉIA DE JESUS SILVA”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada
nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a CAROLINA
CUNHA DE ALMEIDA, MASP 13931142, a gratificação temporária
estratégica GTED-3 JD1100434 da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, CAROLINA CUNHA DE ALMEIDA, MASP
13931142, do cargo de provimento em comissão DAD-6 JD1100132 da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, ISABELLA LEANDRO DIAS DE SOUZA, MASP
1440977-5, do cargo de provimento em comissão DAD-5 JD1100013
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas
no uso de suas atribuições, designa ALESSANDRA DE OLIVEIRA
SILVA, MASP 1530735-8, titular do cargo de provimento em comissão
DAI-17 IG1100348, para responder pela Diretoria de Planejamento e
Regulação do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no período de
12/09/2022 a 12/10/2022.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021, a servidora
abaixo relacionada, em exercício na Secretaria de Estado de Saúde, a
afastar-se parcialmente de suas atribuições, correspondente a um total
de 20% da carga horária, de 18/07/2022 a 24/06/2023, para participar
da Especialização em Direito Sanitário, em Belo Horizonte/ Minas
Gerais, com ônus limitado para o Estado:
ELIANNA WALQUÍRIA NASCIMENTO DA FONSECA, MASP
1264197-3, EPGS.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220915024105013.