6 – sexta-feira, 11 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
CAIO MARTINS, em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023, com
ônus para o cessionário:
JULIANA APARECIDA SILVA JUNQUEIRA, MASP 1298788-9,
ANEI2C, ADMISSÃO 3.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
CAIO MARTINS, em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023, com
ônus para o cessionário:
CAROLINE SANTORO DE OLIVEIRA NEVES ASSIS, MASP
1397536-2, ANEI2C, ADMISSÃO 1.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
CAIO MARTINS, em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023, com
ônus para o cessionário:
ESTHER AUGUSTA NUNES BARBOSA, MASP 1319667-0,
ANE2E, ADMISSÃO 1.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
CAIO MARTINS, em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023, com
ônus para o cessionário:
WILLER SABINO RABELO, MASP 1320006-8, TDE2E,
ADMISSÃO 1.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
CAIO MARTINS, em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023, com
ônus para o cessionário:
HELENA CRISTINA DOS SANTOS, MASP 1.424.757-1, TDE2C,
ADM.1.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
CAIO MARTINS, em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023, com
ônus para o cessionário:
NAZARÉ BRAGA MIQUILINO, MASP 961053-6, ANEI1D,
ADMISSÃO 3.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
CAIO MARTINS, em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023, com
ônus para o cessionário:
MARIA ALÍPIA DOS SANTOS CASTRO, MASP 588147-9, ANEI2C,
ADMISSÃO 3.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
CAIO MARTINS, em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023, com
ônus para o cessionário:
FERNANDA DA CONCEIÇÃO VENTURA VASCONCELOS, MASP
1255938-1, ANEI1A, ADMISSÃO 3.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
CAIO MARTINS, em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023, com
ônus para o cessionário:
ADRIANA DE JESUS SOUZA BARRETO, MASP 1420799-7,
ANE1B, ADMISSÃO 1.
10 1712718 - 1
Consultoria TécnicoLegislativa
Expediente
RESOLUÇÃO CTL Nº 5, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a delegação de competência para fins de Avaliação de
Desempenho do Gestor Público no âmbito da Consultoria TécnicoLegislativa.
O CONSULTOR-GERAL DE TÉCNICA LEGISLATIVA, no uso de
atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição
do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, no Decreto
nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008, no Decreto nº 45.851, de 28
de dezembro de 2011, e no Decreto nº 47.803, de 20 de dezembro de
2019,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegado ao Chefe de Gabinete da Consultoria TécnicoLegislativa o exercício das funções de chefia imediata para fins de
Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP dos titulares do
Núcleo de Consultoria Técnico-Legislativa e do Núcleo de Processos
Administrativos Especiais referente ao exercício de 2022.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2022.
MARCEL DORNAS BEGHINI
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
10 1712717 - 1
Gabinete Militar
do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Coronel PM Osvaldo de Souza Marques
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira
Expediente
Expediente
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, §
2º, da Lei Estadual nº 13.994/2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual
n° 45.902/2012, tendo em vista o Pregão Eletrônico para Registro de
Preços SIRP nº 53/2015 SEAPA. DETERMINA, com fundamento no
art. 45, inciso I, do supracitado Decreto e na Promoção,a inscrição da
empresaP&P Turismo Eireli EPP, inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 06.955.770/0001-74, NO CADASTRO
DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP, pelo
prazo de 6 (seis) meses, contado a partir de 21/10/2022.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
RESOLUÇÃO OGE Nº 11, 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
Designa os servidores responsáveis pela manutenção da regularidade
jurídica, fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa da
Ouvidoria-Geral do Estado.
A OUVIDORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e a
Lei nº 15.298, de 6 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto no
Decreto nº 45.583, de 8 de abril de 2011, e no inciso V do § 5º do art.
1º da Resolução Conjunta SEF/ SEPLAG/CGE/AGE nº 5.604, de 19
de agosto de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam designados como responsáveis por manter e, quando for
o caso, restabelecer a regularidade jurídica, fiscal, contábil, econômicofinanceira e administrativa do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica –
CNPJ nº 07.256.298/0001-44 da Ouvidoria-Geral do Estado – OGE,
nos termos do inciso V do § 5º do art. 1º da Resolução Conjunta SEF/
SEPLAG/CGE/AGE nº 5.604, de 19 de agosto de 2022:
I – a servidora Juliana de Oliveira Marques – Masp: 1.378.991-2;
II – a servidora Taiane Fonseca Marques – Masp: 1.205.043-1;
III – o servidor Igor Michel Teixeira Santos – Masp: 1.379.976-2;
IV – a servidora Julieta Maria dos Santos Neta Barbosa – Masp:
1.207.383-9;
V – a servidora Rosane Cordeiro Xavier Resende – Masp 1.251.727-2.
Art. 2º – Os servidores designados no art. 1º deverão atuar de forma
integrada e coordenada, realizar as consultas necessárias e adotar
medidas preventivas e articuladas, competindolhes, observado o
disposto no Decreto nº 47.740, de 21 de outubro de 2019:
I – verificar e acompanhar diariamente, mantendo atualizados,
os documentos aptos a comprovar a regularidade fiscal, contábil,
econômico-financeira e administrativa da OGE;
II – manter e monitorar a regularidade fiscal do Sistema de Informações
sobre Requisitos Fiscais – Cauc e Cadastro Informativo de Créditos não
quitados do Setor Público Federal – Cadin, promovendo atualizações e
regularizações necessárias, caso verificada a existência de pendências
ou restrições;
III – consultar diariamente a existência de débitos e/ou restrições à
emissão de certidões negativas nos relatórios disponíveis no Centro
Virtual de Atendimento ao Contribuinte – Portal e-CAC da Secretaria
da Receita Federal do Brasil – RFB;
IV – acompanhar e consultar diariamente no sítio eletrônico da Secretaria
do Tesouro Nacional – STN, do Sistema de Convênios do Governo
Federal – Plataforma +Brasil, e do Sistema de Gestão de Convênios,
Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG, a
data de vencimento e o prazo para prestação de contas constantes dos
convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres, celebrados
com órgãos e entidades da Administração Pública federal, bem como
cumprir as diligências impostas nos prazos indicados;
V – recebido ofício do concedente com a aprovação da prestação de
contas, encaminhálo à Superintendência Central de Planejamento e
Orçamento – SCPO da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
– Seplag;
VI – providenciar, antes do vencimento da Certidão Negativa de
Débito – CND ou da Certidão Positiva de Débito com efeito de
Negativa – CPD-EN, expedida pela RFB, a emissão de nova certidão,
regularizando eventuais pendências ou restrições, de modo a obter
nova certidão ainda dentro do prazo de validade da CND ou CPD-EN
atual, na forma prevista no inciso IV do art. 5º e no art. 6º da Resolução
Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 5.604, de 2022;
VII – em caso de vinculação indevida do Cadastro Específico de INSS
– CEI ao CNPJ da OGE, solicitar à RFB a baixa do referido cadastro,
nos termos do art. 7º da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE
nº 5.604, de 2022.
Art. 3º – Para o exercício de suas atribuições, os servidores designados
no art. 1º ficam autorizados a:
I – representar a OGE junto aos órgãos públicos federais, estaduais e
municipais, nos estritos limites desta resolução;
II – ter acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos,
recursos, pedidos de compensação, pedidos de restituição, relatórios
de pendências, certidões negativas, certidões positivas com efeito de
negativas e certidões positivas;
III – solicitar e receber relatórios de restrições, fazer pedidos, entregar
documentos, extrair cópias, físicas ou digitalizadas, observado o
disposto no § 1º do art. 1º da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/
AGE nº 5.604, de 2022;
IV – acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações
e fornecer ao Fisco quaisquer outras informações sobre pendências e
regularizações necessárias;
V – acompanhar procedimento fiscal que se relacione com a OGE,
cumprindo as diligências legais solicitadas, sendo vedado receber
intimações em processo administrativo tributário, cuja atribuição é
exclusiva do Advogado-Geral do Estado e do Procurador do Estado;
VI – informar imediatamente à Advocacia-Geral do Estado – AGE,
à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF e à Seplag o início de
procedimentos fiscais no âmbito de sua respectiva unidade, para fins do
disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/
CGE/AGE nº 5.604, de 2022;
VII – prestar as informações e fornecer subsídios solicitados pela AGE,
SEF e Seplag, em até quarenta e oito horas ou em menor prazo se a
situação exigir prioridade e urgência, a critério dos órgãos solicitantes;
VIII – observar os prazos de realização das obrigações acessórias, como
envio de documentos e/ou declarações à RFB, bem como atualizar
os programas necessários para tanto, a fim de evitar a aplicação de
multas;
IX – manter regular a situação fiscal do CNPJ da OGE, considerando
a situação tributária, previdenciária e/ou de dívida ativa, evitando
restrições à emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de
negativas.
Art. 4º – Para o exercício de suas atribuições, os servidores descritos
nos incisos I, II e III do art. 1º deverão receber outorga de poderes por
procuração eletrônica:
I – no Portal e-CAC, conforme descrito no sítio eletrônico da RFB;
II – no Portal Decort-BH, conforme descrito no sítio eletrônico da
Prefeitura de Belo Horizonte – PBH.
Art. 5º – Para o exercício de suas atribuições, as servidoras descritas
nos incisos II e V do art. 1º deverão receber outorga de poderes, por
meio do e-Social, sendo a servidora Rosane Cordeiro Xavier Resende,
operadora responsável e, em caso de ausência ou impedimento, a
servidora Taiane Fonseca Marques, operadora substituta.
Art. 6º – Para acesso ao Portal e-CAC e ao e-Social, ambos da RFB,
para consulta periódica aos relatórios de situação fiscal, atualizações
cadastrais, cumprimento de obrigações acessórias e demais atos
necessários à manutenção da regularidade, os servidores a que se refere
o art. 1º deverão manter ativo e vigente certificado digital vinculado
ao CNPJ da OGE.
Art. 7º – Os servidores designados no art. 1º estão sujeitos às penalidades
previstas no inciso I do art. 10 do Decreto nº 45.583, de 2011.
Art. 8º – A Controladoria Setorial e a Assessoria Jurídica da OGE, nos
limites das competências previstas, respectivamente, nos arts. 7º e 8º do
Decreto nº 47.740, de 2019, prestarão apoio aos servidores designados
no art. 1º para garantir a atuação preventiva no planejamento, execução
e controle das ações e atividades que possam, direta ou indiretamente,
influenciar a manutenção da regularidade jurídica, fiscal, contábil,
econômico-financeira e administrativa da OGE.
Art. 9º – Ficam revogadas:
I – a Resolução OGE nº 14, de 25 de novembro de 2019;
II – a Resolução OGE nº 3, de 21 de janeiro de 2022;
III – a Resolução OGE nº 8, de 22 de junho de 2022.
Art. 10 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2022.
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
10 1712397 - 1
10 1712461 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, §
2º, da Lei Estadual nº 13.994/2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual
n° 45.902/2012, em cumprimento ao Acordo de Não Persecução
Civil, firmado entre o Ministério Público de Minas Gerais e Vitor
Hugo da Silva, encaminhado a esta Controladoria-Geral, por meio
do Ofício n. 1.111/2ªPJ/2002, oriundo da 2ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Araxá, homologado 23.09.2022 pelo Conselho
Superior do Ministério Público, DETERMINA a inscrição de
Vitor Hugo da Silva, CPF 718.812.126-53, NO CADASTRO DE
FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP, pelo
prazo de 5 (cinco) anos, contado a partir de 23.09.2022.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
10 1712457 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRACÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art.46 e
Segs do Decreto 46.120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre
o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.802/CAP/22
Reclamante M. da C. O. M – Processo SEI Nº 1080.01.0047452/202297–
Conselheira Relatora Carolina Montolli. Julgamento 20/10/2022.
Reclamante M. daC. de O. M –Processo SEI Nº
1080.01.0047452/2022-97 –Conselheira relatora Conselheira Carolina
Angelo Montolli.Julgamento 29/09/2022 e 20/10/2022.
Servidora da Secretaria de Estado Educação (SEE) – Ajuda de Custo
– Benefício concedido aos servidores que desempenham jornada de
trabalho igual ou superior a 6 (horas) diárias – Servidora responsável
por dependente excepcional, com redução de jornada de trabalho
– Jornada reduzida com respaldo na Lei Estadual nº 9.401/1986 –
Ausência de requisitos legais (Decreto Estadual nº 48.113/2020) para
receber ajuda de custo pleiteada –Não provimento.
1-Súmula da (2108ª) segunda milésima centésima oitava reunião
ordinária realizada por videoconferência no dia 10 de novembro de
2022, presidida pela Sra. Procuradora, Dra. Denise Soares Belém
e secretariada pela Srta. Lucilene Custódia Siuves. Presentes as
Conselheiras Bárbara Nascimento Martins, Aline Rodrigues Cunha,
Gabriela Bernardes de Vasconcellos Lopes e Carolina Angelo Montolli.
1. Reclamante E. M – Negaram provimento.2. Reclamante L. A. C – Não
conheceram.3.Reclamante D. A. F – Não conheceram.4.Reclamante J.
S. da S – Não conheceram.
2.Pauta para a (2109º) segunda milésima centésima nona reunião
ordinária a ser realizada no dia 17 de novembro de 2022, às 14h
por videoconferência. 1.Processo SEI Nº 1080.01.0085816/202235D. O. de F – Conselheira Gabriela Bernardes.2.Processo SEI Nº
1080.01.0049856/2022-82 – Reclamante L. P de A. M – Conselheira
Gabriela Bernardes.3.Processo SEI Nº 1080.01.0057621/2022-44 –
Reclamante E. L de C – Conselheira Carolina Montolli.4.Processo SEI
Nº 1080.01.0057596/2022-40–Reclamante R. W. R. M – Conselheira
Carolina Montolli.
10 1712679 - 1
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e Decreto nº
48.173, de 08/04/2021 à MASP 288.323-9, NALDO GOMES JUNIOR,
por 2 meses referentes ao 7º quinquênio, a partir de 09.11.2022.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
A TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR, no uso de suas atribuições previstas na Resolução
n. 69/2022, de 14 de janeiro de 2022 - GMG (dispõe sobre a
delegação de competências para a prática dos atos que especifica no
âmbito do Gabinete Militar do Governador), CONCEDE 1º, 2º e 3º
QUINQUÊNIOS, nos termos do artigo 4º da Emenda Constitucional
nº 57/03, de 15/07/03, combinado com o artigo 112 do ADCT, da
CE/1989, a servidora: MASP 1.439.513-1, Lilian Grace de Souza
Moraes Domingues, DAD-4, a partir de 17/10/2022.
GMG, Belo Horizonte, aos 09 de novembro de 2022.
Ten Cel PM Cleide Barcelos dos Reis Rodrigues,
Subchefe do Gabinete Militar do Governador.
DIRETORIA-GERAL
LICENÇA GESTANTE
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de
prorrogação, de que trata a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à MASP
1.207.087-6, IARA ROLIM FREIRE FIGUEIREDO, a partir de
03.11.2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por até oito dias
à MASP 1.073.023-2, RENATA VIEIRA OLIVA DE PAULA, a partir
de 31.10.2022.
Fernando Xavier dos Santos
Diretor-Geral
10 1712558 - 1
10 1712615 - 1
Expediente
Ouvidoria-Geral
do Estado
RESOLUÇÃO OGE Nº 12, 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera o inciso II do art. 1º da Resolução OGE nº 2, de 20 de
janeiro de 2022, que designa representantes do comitê interno para
acompanhamento das entregas, do cumprimento de metas e avaliação
global dos resultados da implementação do regime de teletrabalho na
Ouvidoria-Geral do Estado.
A OUVIDORA-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, tendo
em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 23.674, de 9 de julho de 2020, na
alínea “g” do inciso III do art. 8º e na alínea “a” do inciso I do art. 9º do
Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, e no art. 5º da Resolução
Conjunta Seplag/OGE nº 10.483, de 28 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º – O inciso II do art. 1º da Resolução OGE nº 2, de 20 de janeiro
de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º – (…)
II – pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: Rosane
Cordeiro Xavier Resende – Masp 1.251.727-2;”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2022.
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
10 1712399 - 1
RESOLUÇÃO OGE Nº 13, 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera o inciso II do art. 4º da Resolução OGE nº 6, de 17 de março
de 2020, que institui o Comitê de Governança, Integridade, Riscos e
Controles (CGIRC) da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais
(OGE) e designa sua composição.
A OUVIDORA-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuições que lhe
conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, a Lei
nº 15.298, de 6 de agosto de 2004, a Lei nº 23.304, de 30 de maio de
2019, o Decreto nº 47.740, de 21 de outubro de 2019, e tendo em vista
o disposto no Decreto nº 48.419, de 16 de maio de 2022, e na Resolução
OGE nº 3, de 20 de fevereiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – O inciso II do art. 4º da Resolução OGE nº 6, de 17 de março
de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – (...)
II – pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Juliana de Oliveira Marques, Masp 1.378.991-2;
b) Taiane Fonseca Marques, Masp 1.205.043-1;
c) Leonardo Campos Fonseca Leite, Masp 1.368.163-0;
(...)”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2022.
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
10 1712400 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATO DE PROMOÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no exercício da competência prevista no inciso
VI, art. 6º do Decreto n. 18.445, de 15 de abril de 1977, que aprova
o Regulamento de Competência e Estrutura dos órgãos previstos na
Lei n. 6.624, de 18 de julho de 1975, que dispõe sobre a organização
básica da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (R-100), e dá
outras providências;
1 CONSIDERANDO QUE:
1.1 Em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do
processo n. 5003927-77.2020.8.13.0056, da Turma Recursal do Grupo
Jurisdicional de Barbacena, que julgou procedente o pedido para:
Favor enviar ofício urgente a SEJUSP a fim de que a mesma cumpra
o Acórdão em anexo, no sentido de declarar ilegal a negativa fundada
em critério temporal, devendo o curso do procedimento administrativo
ser retomado para a análise dos demais requisitos para a promoção,
como a verificação do impacto financeiro e aprovação pela Câmera de
Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.
1.2 A servidora, n. 165.985-3, Kelly Aparecida Rodrigues Nezio,
requereu administrativamente, em 6 de julho de 2020, a promoção por
escolaridade adicional, data em que se encontrava posicionado no nível
I, grau C, fazendo, em tese, jus à promoção ao nível II, grau A, nessa
data, conforme decisão judicial;
1.3 Em 2 de janeiro de 2022 a servidora n. 165.985-3, Kelly Aparecida
Rodrigues Nezio, foi progredida ao nível I, grau D.
2 RESOLVE:
2.1 Promover a servidora n. 165.985-3, Kelly Aparecida Rodrigues
Nezio, titular do cargo efetivo de Assistente Administrativo da
Polícia Militar (ASPM), ao nível II, grau A, à data do requerimento
administrativo para a promoção por escolaridade adicional, ou seja, de
6 de julho de 2020;
2.2 Tornar sem efeito a progressão ao nível I, grau D, ocorrida em 2 de
janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais n. 71, de
9 de abril de 2022, Resolução n. 5186, de 24 de março de 2022, que a
posicionou no nível I, grau D, com retroação a 2 de janeiro de 2022;
2.3 Promover ao nível III, grau A, a partir de 7 de julho de 2022, a
servidora civil n. n. 165.985-3, Kelly Aparecida Rodrigues Nezio,
titular do cargo efetivo de Assistente Administrativo da Polícia Militar
Nível I-D;
2.4 As promoções por escolaridade adicional, subsequentes, seguirão o
dispositivo do art. 1º, § 3º do Decreto n. 44.307, de 02 de junho de 2006,
que dispõe sobre a promoção por escolaridade adicional de que trata o
art. 17 da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004, para os servidores das
carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social:
Art. 1º O servidor ocupante, na data de publicação deste Decreto, de
cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de
Defesa Social a que se referem os incisos VII a XI do art. 1o da Lei
nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, que comprovar formação superior
àquela exigida para o nível em que estiver posicionado na respectiva
carreira, terá promoção por escolaridade adicional, nos seguintes
termos:
[…]
§ 3º O posicionamento do servidor no nível para o qual for promovido
dar-se-á no primeiro grau cujo vencimento básico seja superior ao
auferido pelo servidor no momento da promoção.
2.5 Determinar à DRH-6:
2.5.1 Publicar este ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
com transcrição em Boletim Geral da Polícia Militar;
2.5.2 Adotar as medidas necessárias a fim de efetivar o cumprimento
da decisão judicial, conforme notificação da Advocacia Geral do Estado
(AGE), em 6 de junho de 2022;
2.5.3 Cientificar a justiça, por meio da AGE, a respeito dos termos nos
quais esta decisão foi adotada.
2.6 Determinar ao Comandante do 13ª RPM:
2.6.1 Cientificar a servidora do presente ato;
2.6.2 Arquivar cópia do presente ato na pasta funcional da servidora.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221111001257016.
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