Minas Gerais Diário do Executivo
quarta-feira, 11 de Janeiro de 2023 – 9
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:
1) EZ Folheados Ltda, Fabricação de produtos de perfumaria e
cosméticos, Santo Antônio do Monte-MG, Processo nº 44/2023,
com validade até 10/01/2033. 2) Metalúrgica Lagus Ltda, Produção
de fundidos de metais não-ferrosos, inclusive ligas, sem tratamento
químico superficial e/ou galvanotécnico, inclusive a partir de
reciclagem, Divinópolis-MG, Processo nº 45/2023, com validade
até 10/01/2033. 3) Sebastião Ferreira de Faria, Avicultura, Pedra do
Indaiá-MG, Processo nº 4130/2022, com validade até 10/01/2033.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio
da Portaria Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos
processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos
Hídricos:
*Processo n° 00065/2023, Usuário: Alexandre B. de Queiroz,
Carmo do Paranaíba, Deferido com condicionantes, Portaria n°
2100081/2023. *Processo n° 00083/2023, Usuário: Imacil Indústria
e Comércio de Mármores e Granitos Eireli, Patrocínio, Deferido
com condicionantes, Portaria n° 2100082/2023
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para
consulta e cópia na URGA Alto Paranaíba. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Patos de Minas, 10 de janeiro de 2023.
4) Vítor Penido de Barros, Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
de confinamento, Avicultura, Beneficiamento primário de produtos
agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento,
classificação e/ou tratamento de sementes, Itapecerica-MG, Processo nº
48/2023, com validade até 10/01/2033.
Sra. Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
10 1736012 - 1
Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM
Presidente: Renato Teixeira Brandão
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 16 da Lei
15.461, de 13 de janeiro de 2005, concede progressão na carreira, ao servidor, em decorrência da decisão judicial constante no processo nº 517955669.2017.8.13.0024:
SITUAÇÃO ANTERIOR
NOVA SITUAÇÃO
NOME
MASP
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
ZELVANIO SANTIAGO DA SILVA
12518809
AAMB
V
C
V
D
17/12/2022
10 1736053 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretora-Geral: Maria Amélia de Coni e Moura Mattos
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 16 da Lei 15.461, de 13
de janeiro de 2005, concede progressão na carreira, à servidora:
SITUAÇÃO ANTERIOR NOVA SITUAÇÃO
NOME
MASP
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
SIMONE PIRES DE ALMEIDA MONTEIRO
10211415
AAMB
IV
A
IV
B
19/12/2022
10 1736050 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Norte de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 64480/2021, Usuário: Wilham Sergio Cardoso, Janaúba,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1600185/2023.*Processo n°
32826/2021, Usuário: Dermilson Mendes da Silva, Jaíba, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 1600187/2023.*Processo n° 31513/2021,
Usuário: Silvano Leite Fonseca, Jequitaí, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 1600190/2023.*Processo n° 54857/2021, Usuário:
Carlota Mendes Alves, Porteirinha, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 1600210/2023.*Processo n° 54858/2021, Usuário:
Carlota Mendes Alves, Porteirinha, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 1600211/2023.*Processo n° 54859/2021, Usuário:
Carlota Mendes Alves, Porteirinha, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 1600212/2023.*Processo n° 54860/2021, Usuário: Carlota
Mendes Alves, Porteirinha, Deferido com condicionantes, Portaria
n° 1600213/2023.*Processo n° 29078/2021, Usuário: Leandro
Gonçalves da Silva, Mirabela, Deferido com condicionantes, Portaria
n° 1600224/2023.*Processo n° 20445/2021, Usuário: Plínio Batista
Rocha Júnior, Várzea da Palma, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 1600227/2023.*Processo n° 54074/2021, Usuário: Gilson
Aranha, Várzea da Palma, Deferido com condicionantes, Portaria n°
1600229/2023.*Processo n° 54228/2021, Usuário: Elio Vieira Lima,
Manga, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1600230/2023. Os
Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Montes Claros, 10 de Janeiro de 2023.
10 1736030 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Triângulo Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio
da Portaria Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos
processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos
Hídricos:
*Processo n° 63268/2022, Usuário: Marluce A. de Oliveira,
Indianópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°
1900077/2023. *Processo n° 00054/2023, Usuário: Magali C. Ribeiro,
Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1900079/2023.
*Processo n° 00070/2023, Usuário: Lanci Empreendimentos
Imobiliários Ltda, Água Comprida, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 1900085/2023. *Processo n° 63797/2022, Usuário:
Lauro S. Biazotto, Prata, Deferido com condicionantes, Portaria
n° 1900086/2023. *Processo n° 00146/2023, Usuário: Marilsa
de F. Peternela, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria
n° 1900087/2023. *Processo n° 00158/2023, Usuário: Clezio
Gonçalves Pereira, Pedrinópolis, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 1900089/2023. *Processo n° 00172/2023, Usuário:
Ilidio C. Mundim, Monte Carmelo, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 1900090/2023. *Processo n° 00173/2023, Usuário:
Ilidio C. Mundim, Monte Carmelo, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 1900091/2023. *Processo n° 00195/2023, Usuário:
Eder Vaini, Romaria, Deferido com condicionantes, Portaria
n° 1900092/2023. *Processo n° 00211/2023, Usuário: Antônio
C. S. Moreno, Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria
n° 1900093/2023. *Processo n° 00221/2023, Usuário: Alcides
Françolin, Estrela do Sul, Deferido com condicionantes, Portaria n°
1900094/2023. *Processo n° 00098/2023, Usuário: Carlos Rebelatto,
Romaria, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1900113/2023.
*Processo n° 00358/2023, Usuário: Joao L. de Freitas, União de
Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1900114/2023.
*Processo n° 00368/2023, Usuário: Heder L. Miranda, Araguari,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1900115/2023.
*Processo n° 00513/2023, Usuário: Douglas C. Teruel, Estrela
do Sul, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1900137/2023.
*Processo n° 00516/2023, Usuário: Douglas C. Teruel, Estrela
do Sul, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1900139/2023.
*Processo n° 00525/2023, Usuário: Douglas C. Teruel, Estrela
do Sul, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1900140/2023.
*Processo n° 00439/2023, Usuário: José D. V. Vilela, Prata,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1900157/2023. *Processo
n° 00674/2023, Usuário: Luiz A. Maximiano, Indianópolis,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1900159/2023. *Processo
n° 19358/2016, Usuário: Levy P. de Santana, Frutal, Deferido
com condicionantes, Portaria n° 1900148/2023. *Processo n°
00528/2018, Usuário: João R. Lourenço, Santa Vitória, Deferido
com condicionantes, Portaria n° 1900146/2023. *Processo n°
00528/2023, Usuário: Prefeitura Municipal de Araporã, Araporã,
Deferido, Portaria n° 1900217/2023.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para
consulta e cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br. Uberlândia, 10 de janeiro de 2023
10 1735810 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 49985/2022, Usuário: Companhia de Saneamento de
Minas Gerais – COPASA - Ubá - Poço C-13, Ubá, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 2000215/2023.*Processo n° 55456/2022,
Usuário: Laticínios Cortez Indústria e Comércio Ltda, Faria Lemos,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 2000216/2023.*Processo
n° 49405/2022, Usuário: Companhia de Saneamento de Minas
Gerais - Copasa - Poço C-02 – Rua Carlos Zine, Caiana, Deferido
com condicionantes, Portaria n° 2000218/2023.*Processo n°
49853/2022, Usuário: Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – COPASA, Martins Soares, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 2000219/2023.*Processo n° 39475/2022, Usuário: Rio
Branco Alimentos S/A, Visconde do Rio Branco, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 2000220/2023.*Processo n° 39486/2022,
Usuário: Rio Branco Alimentos S/A, Visconde do Rio Branco,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 2000221/2023.*Processo
n° 39463/2022, Usuário: Rio Branco Alimentos S/A, Visconde
do Rio Branco, Deferido com condicionantes, Portaria n°
2000222/2023.*Processo
n°
39510/2022,
Usuário:
Rio
Branco Alimentos S/A, Visconde do Rio Branco, Deferido
com condicionantes, Portaria n° 2000223/2023. Os Processos
Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia
na URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Ubá,
10 de Janeiro de 2023.
10 1735773 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/PMMG Nº 001, DE 09 DE JANEIRO DE 2023.
Estabelece metas e indicadores a serem cumpridos pela Polícia Militar de Minas Gerais e define os parâmetros e valores para o pagamento da ajuda de custo a que se refere o Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta o art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e a Resolução
Conjunta COFIN/SEPLAG nº 01, de 24 de fevereiro de 2022.
O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN, o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhes confere o art.93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de
2016, e art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020 e na Resolução Conjunta COFIN/SEPLAG nº 01, de 24 de fevereiro de 2022,
RESOLVEM:
Art. 1º - Definir os parâmetros e limites para determinação do valor da ajuda de custo de que trata o art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020, e dispor sobre as condições para seu pagamento no âmbito da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).
Parágrafo único – A concessão da ajuda de custo de que trata o caput aplica-se ao servidor, em efetivo exercício, cuja carga horária de trabalho seja igual ou superior a seis horas diárias e trinta horas semanais, observado o art. 7º do Decreto nº 48.113, de 2020.
I - As regras gerais de concessão e pagamento da ajuda de custo previstas no Decreto 48.113, 2020, especialmente no que diz respeito ao cumprimento da jornada, apuração de frequência, condições e requisitos para percepção do benefício, são de observância obrigatória e condicionam o pagamento da
ajuda de custo de que trata esta Resolução.
II - Considera-se em efetivo exercício o servidor que exerça suas atividades em regime de teletrabalho, na forma da legislação aplicável.
Art. 2º - A ajuda de custo de que trata esta Resolução será paga por dia efetivamente trabalhado no mês, independentemente do cargo ou função, e terá a seguinte composição:
I – uma parcela fixa, no valor de R$50,00 (cinquenta reais) por dia efetivamente trabalhado;
II – uma parcela variável, no valor de até R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por dia efetivamente trabalhado, cujo pagamento é vinculado e proporcional ao efetivo cumprimento das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores 2023 constante no Anexo I desta Resolução.
§1º - A ajuda de custo relativa ao mês de referência será paga considerando-se as metas cumpridas no bimestre anterior, de acordo com disposto neste artigo e no art. 3º, observados os demais critérios estabelecidos no Decreto 48.113, de 2020, especialmente nos §§ 1º e 2º do art. 2º.
§ 2º - A avaliação do cumprimento das metas concretas e preestabelecidas será feita por Comissão de Acompanhamento e Avaliação externa ao órgão ou à entidade conforme previsto no §2º do art. 9º do Decreto nº 48.113, de 2020.
§ 3º - A PMMG poderá recorrer ao COFIN da nota final atribuída pela Comissão de Avaliação Externa nos Relatórios de Avaliação, apresentando recurso num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o seu recebimento.
§ 4º - Na apuração dos resultados, nos casos em que a PMMG atingir patamar superior a 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no Anexo I, a parcela variável da ajuda de custo será paga considerando a média do percentual de execução das metas previstas para o
bimestre.
I – A nota atribuída para cada meta/indicador será limitada ao máximo de 100.
§5º - A parcela variável da ajuda de custo não será paga quando a PMMG não atingir o patamar mínimo de 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no Anexo I, hipótese em que o servidor fará jus à parcela fixa da ajuda de custo prevista no inciso I do art. 2º, observadas as
disposições estabelecidas no Decreto nº 48.113, de 2020, na Resolução Conjunta COFIN/SEPLAG nº 01, de 2022, e nas demais regras aplicáveis desta Resolução.
§ 6º - Na hipótese prevista no § 5º, a consecução ou a superação das metas acumuladas nos meses subsequentes ou da meta anual não ensejarão a complementação do valor pago.
Art. 3º - O Plano de Metas e Indicadores previsto no Anexo I terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2023, mês de referência para o início do pagamento da ajuda de custo, até 31 de dezembro de 2023.
§ 1º - Nas folhas de pagamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2023, o pagamento da ajuda de custo será realizado considerando a nota apurada na avaliação das metas previstas para o 6º bimestre da Resolução vigente em 2022.
§ 2º - No mês de março/2023 será realizada a primeira avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I.
§3º - A partir do segundo bimestre de 2023 serão pagos mensalmente os valores da ajuda de custo específica previstos nesta Resolução de acordo com a nota da apuração das avaliações do bimestre anterior.
§ 4º - A avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I será realizada até o 11º dia do mês subsequente a cada período avaliatório.
Art. 4º - A ajuda de custo de que trata esta Resolução não poderá ser percebida cumulativamente com outras vantagens ou benefícios destinados ao custeio de alimentação ou refeição.
Art. 5º – Caberá à Comissão de Acompanhamento e Avaliação o acompanhamento periódico das metas constantes no anexo I desta Resolução, mediante disponibilização de relatório de avaliação, cujo teor deverá dispor acerca da situação de execução dos indicadores pré-estabelecidos, conforme previsto
no art. 10º do Decreto 48.113, de 2020.
Parágrafo único - A coordenação do processo de acompanhamento e avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores caberá à SEPLAG, conforme parágrafo único do art. 12, do Decreto 48.113, de 2020, cabendo à PMMG encaminhar à Subsecretaria de Gestão Estratégica - SUGES/SEPLAG,
até o 10º dia corrido posterior a cada período avaliatório, o repasse das informações de execução das metas e indicadores constantes do Anexo I.
Art. 6º – As metas que tenham sido afetadas por razões extraordinárias, contingenciamento de recursos, modificação na orientação da execução das políticas públicas ou mudança na legislação, serão avaliadas pela comissão de avaliação de que trata o § 2º do art. 9º do Decreto nº 48.113, de 2020, que
deliberará sobre o acatamento da justificativa para o resultado alcançado.
Art. 7º – Ficam aprovadas as Metas e Indicadores, constantes nos Anexo I desta Resolução.
Art. 8º – – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023, na folha de pagamento de janeiro/2023.
Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2023.
MARCEL DORNAS BEGHINI
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças
CEL PM RODRIGO SOUSA RODRIGUES
Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
ANEXO I
Plano de metas e indicadores PMMG
Metas por período
Metas e Indicadores
Exercício 2023
1º bimestre
2º bimestre
3º bimestre
4º bimestre
5º bimestre
6º bimestre
1) Critério Aceitação
2) Fórmula
3) Fonte de Comprovação
1
Taxa de Crimes Violentos
(meta cumulativa)
25,2
58,22
85,35
112,4
139,5
166,09
1) Indicador menor ou igual a meta proposta.
2) Taxa de Crimes violentos = total de registros de ocorrências de crimes violentos / pela população X 100.000
3) Relatórios produzidos pelo Alto-Comando da PMMG e relatórios do Observatório de Segurança Pública da Sejusp
2
Taxa de Homicídios
(meta cumulativa)
1,75
4,00
5,74
7,65
9,55
11,53
1) Indicador menor ou igual a meta proposta.
2) Taxa de homicídios consumados = total de vítimas de homicídios consumados / pela população X 100.000
3) Relatórios produzidos pelo Alto-Comando da PMMG e relatórios do Observatório de Segurança Pública da Sejusp
10 1736077 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230111001344019.