Publicação: segunda-feira, 1 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3627
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Processo 0800867-62.2015.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Galvão Engenharia S/A - Exectdo: Hotwork evelopment do Brasil Ltda - EPP
ADV: FLAVIO GALDINO (OAB 256441A/SP)
ADV: CRISTINA BLANCASTELLI (OAB 163993/SP)
ADV: ERIKA EMIKO OGAWA (OAB 196657/SP)
Intimação da parte executada do item 1 do despacho de f. 456/457: “Primeiramente, proceda-se a evolução de classe,
corrigindo-se a autuação, se necessário. O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético
passa a ser processado de acordo com o artigo 513, §2º do Código de Processo Civil. Deste modo, determino que o Cartório
proceda da seguinte forma: 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no
prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.
523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Decorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exeqüente
apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o
pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4. Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado
da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, § 3º do CPC. Cumpra-se. Intime-se.”
Processo 0801086-41.2016.8.12.0021 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material
Reqte: Marta Rosana Felizardo de Almeida - Reqdo: F. A. do Olival - ME (Farmácia São Lucas)
ADV: SUELI DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 19202/MS)
ADV: GLÁUCIA ELIAS DE SOUZA (OAB 16536/MS)
ADV: GILLYIA MONIQUE ELIAS DE SOUZA (OAB 16473B/MS)
ADV: CRISTIANE RODRIGUES (OAB 12780/MS)
Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação e documentos de f. 64/82.
Processo 0801091-05.2012.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Correção Monetária
Exeqte: E.R. - Exectdo: S.E.C.
ADV: ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 39274/PR)
ADV: RAFAEL CORDEIRO DO REGO (OAB 45335/PR)
ADV: FERNANDO DALLA PALMA ANTÔNIO (OAB 32698/PR)
ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR)
ADV: PAULA BARBOSA CUPPARI (OAB 185054/SP)
ADV: ROBERTA SIMONE SERVELO DE FREITAS (OAB 49802/PR)
ADV: THIAGO LUIZ PONTAROLLI (OAB 47488/PR)
REITERAÇÃO da publicação de f. 139: “Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que de direito
ante a ausência de resposta dos ofícios f. 130/131 e 136/137.”
Processo 0801096-90.2013.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqte: Banco Santander S/A - Exectdo: Eduardo Pereira Fernandes e outro
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG)
Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, complementar as diligências do oficial de justiça já recolhidas, com
mais 04 diligências, necessárias ao cumprimento do mandado.
Processo 0801125-38.2016.8.12.0021 - Procedimento Comum - Abatimento proporcional do preço
Reqte: Carlos Eduardo Borato - Daniele Leme da Silva - Reqdo: Construtora Lopes e Shimada
ADV: MICHELLE ROCHA ANECHINI LARA LEITE (OAB 13021B/MS)
ADV: DIVA CARLA CÂMARA MARTINS MORENTE BUENO NOGUEIRA (OAB 18934/MS)
Intimação da parte requerente para, no prazo 15 dias, impugnar a contestação e documentos de f. 179/384.
Processo 0801178-87.2014.8.12.0021 - Procedimento Comum - Planos de Saúde
Reqte: Nilson Donizete Amante - Reqdo: IBBCA 2008 Gestão de Sáude Ltda - Unimed do Estado de São Paulo - Federação
Estadual das Cooperativas Médicas
ADV: JANAINA DE ALMEIDA MOTA (OAB 17544/MS)
ADV: FERNANDA TAGLIARI (OAB 14776A/MS)
ADV: CARLOS EDUARDO TIRONI (OAB 16311B/MS)
ADV: ANA LUIZA COMPARATO (OAB 160659/RJ)
ADV: MONICA BASUS BISPO (OAB 113800/RJ)
ADV: TICIANA SCARAVELLI FREIRE (OAB 273404/SP)
Intimação das partes do despacho de f. 213: “1. Retifique-se o pólo passivo, substituindo a parte “Instituto Brasileiro de
Benefícios para Cooperativas e Associações IBBCA” por “IBBCA 2008 Gestão de Saúde Ltda”. Oportunamente cadastre-se as
procuradoras indicadas (fl.200). 2. Defiro a realização de TED do valor depositado (fl.193) em favor da Requerida IBBCA, que
deverá indicar conta para transferência. 3. Providencie a Requerida Unimed, no prazo de 15 (quinze) dias, juntada de cópia
legível do contrato firmado de fls.155/166, visto não ser possível identificar a pessoa jurídica contratante. Após, concluso para
sentença. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário.”
Processo 0801223-57.2015.8.12.0021 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Reqte: Elenilton Miranda de Souza - Reqdo: Junior Cesar Silva Braga - ME
ADV: MARCIANO OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 13308/MT)
ADV: FABIANO MORAES PIMPINATI (OAB 6623B/MT)
ADV: VALDIR ARIONES PIMPINATI JUNIOR (OAB 6145B/MT)
Intimação das partes da sentença de f. 124/130: “(...)É o relatório. Decido. Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c
Declaratória de Inexistência de Débito e inexigibilidade de Título de Crédito, ajuizada por Elenilton Miranda de Souza em face
de Júnior César Silva Braga ME, na qual pretende rescindir contrato de prestação de serviço, bem como seja declarado a
inexigibilidade dos títulos em litígio e a consequente inexistência de débito, em razão do inadimplemento contratual. Impõemse o julgamento antecipado da lide, uma vez que se operou os efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados
pelo Embargante, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil. O Embargado foi citado, mas não ofereceu
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