Publicação: segunda-feira, 10 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3778
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Embargos de Declaração nº 0040165-67.2009.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Embargante : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS)
Proc. do Estado : Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS)
Embargada : Maria Izaidete Ayala de Matos
Advogada : Ana Karina de Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS)
Embargado : Carolyna Ayala de Matos (Representado(a) por sua Mãe) Maria Izaidete Ayala de Matos
Advogada : Ana Karina de Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS)
E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - POLICIAL MORTO EM SERVIÇO
- FAZENDA PÚBLICA - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - ENTENDIMENTO ADOTADO NO ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTE TRIBUNAL - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS
REJEITADOS. Em conformidade com o entendimento deste Tribunal, a controvérsia acerca do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/1997,
com redação da Lei nº 11.960/2009, foi solucionada pelo Supremo Tribunal Federal em 25.2.2015 com a modulação dos efeitos
das ações diretas de inconstitucionalidade nº 4.357 e nº 4.425, de forma que, em resumo, a) até 29.06.2009 a atualização
monetária dava-se pelos índices fornecidos pelos Tribunais e os juros de mora de 1% ao mês; b) de 30.06.2009 a 25.03.2015
a correção monetária deve ser realizada pela TR e os juros nos moldes da caderneta de poupança; c) e, a partir de 25.03.2015
a atualização monetária deve ser feita pelo IPCA-E e os juros de mora nos termos da poupança. Nas condenações contra a
Fazenda Pública os juros de mora incidem a partir da citação. Não é adequado que se interponha Embargos de Declaração com
a finalidade de forçar o Tribunal de Justiça a se manifestar, após encerrado o julgamento: a) acerca de eventual violação aos
próprios dispositivos constitucionais analisados e aplicados pelo acórdão, ou, tampouco b) sobre possíveis ofensas reflexas ou
diretas, à normas outras, em decorrência do julgamento ou do que fora decidido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Coordenadoria de Recurso Externo
Recurso Especial nº 0000792-89.2015.8.12.0010/50001
Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : M. P. E.
Proc. Just : Lucienne Reis D avila
Recorrido : L. I. de L.
DPGE - 2ª Inst. : Christiane M. dos S. P. Jucá Interlando
Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005).
Recurso Especial nº 0000824-94.2016.8.12.0031/50000
Comarca de Caarapó - 2ª Vara
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : Vitor Domingos Silva
Advogado : Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS)
Advogado : Diogo Paquier de Moraes (OAB: 310430/SP)
Recorrido : Ministério Público Estadual
Proc. Just : Miguel Vieira da Silva
Interessado : Edson Roberto Marciano dos Santos
Interessado : Jefferson Barbosa de Santana
Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005).
Recurso Especial nº 0001011-61.2017.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : Ministério Público Estadual
Proc. Just : Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya
Recorrido : Emanuel Eduardo dos Santos
DPGE - 2ª Inst. : Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840/TR)
Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005).
Recurso Especial nº 0001393-56.2014.8.12.0002/50001
Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : Luiz Carlos de Brito
Advogado : Alexandre Luiz de Brito Furquim (OAB: 126518/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.