Publicação: terça-feira, 12 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4045
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Processo 0236331-53.2001.8.12.0001 (001.01.236331-5) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Ass Exatores E Aposentados
ADV: DENIR DE SOUZA NANTES (OAB 7473/MS)
Vistos.O exequente foi intimado para se manifestar quanto a prescrição da cobrança do IPTU relativo ao exercício de
1996. Esta questão envolve o termo inicial da contagem do prazo prescricional da cobrança judicial do IPTU, matéria afetada
à Primeira Seção do STJ, pelo Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, no REsp 1658517/PA e REsp 1641011/PA, que tornaramse representativos de controvérsia, nos termos do art. 1.036 do CPC (Tema 980).A ordem emitida por àquele Tribunal Superior
é de suspensão da tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, de acordo com o
disposto no art. 1.037, II do CPC.Sendo assim, reservo a análise desta questão, eis que suspendo o feito até o deslinde pelo
STJ. Aguarde-se os autos em arquivo provisório.Int. e cumpra-se.
Processo 0815597-95.2002.8.12.0001 (001.02.815597-2) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Município de Campo Grande/MS e outro - Exectda: Creusa de Matos
ADV: DENIR DE SOUZA NANTES (OAB 7473/MS)
Vistos.A questão trazida ao deslinde envolve o termo inicial da contagem do prazo prescricional da cobrança judicial do
IPTU, matéria afetada à Primeira Seção do STJ, pelo Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, no REsp 1658517/PA e REsp
1641011/PA, que tornaram-se representativos de controvérsia, nos termos do art. 1.036 do CPC (Tema 980).A ordem emitida
por àquele Tribunal Superior é de suspensão da tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma
matéria, de acordo com o disposto no art. 1.037, II do CPC.Sendo assim, reservo a análise desta questão, eis que suspendo o
feito até o deslinde pelo STJ. Aguarde-se os autos em arquivo provisório.Int. e cumpra-se.
Processo 0817493-76.2002.8.12.0001 (001.02.817493-4) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Município de Campo Grande/MS e outro - Exectdo: Celso Mendonca Pereira
ADV: DENIR DE SOUZA NANTES (OAB 7473/MS)
Vistos.O exequente foi intimado para se manifestar quanto a prescrição da cobrança do IPTU relativo ao exercício de
1997. Esta questão envolve o termo inicial da contagem do prazo prescricional da cobrança judicial do IPTU, matéria afetada
à Primeira Seção do STJ, pelo Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, no REsp 1658517/PA e REsp 1641011/PA, que tornaramse representativos de controvérsia, nos termos do art. 1.036 do CPC (Tema 980).A ordem emitida por àquele Tribunal Superior
é de suspensão da tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, de acordo com o
disposto no art. 1.037, II do CPC.Sendo assim, reservo a análise desta questão, eis que suspendo o feito até o deslinde pelo
STJ. Aguarde-se os autos em arquivo provisório.Int. e cumpra-se.
Processo 0817504-08.2002.8.12.0001 (001.02.817504-3) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Município de Campo Grande - MS - Exectdo: Celso Simoes Polvora
ADV: FRANCISCO GRISAI (OAB 6785/MS)
Vistos.A questão trazida ao deslinde envolve o termo inicial da contagem do prazo prescricional da cobrança judicial do
IPTU, matéria afetada à Primeira Seção do STJ, pelo Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, no REsp 1658517/PA e REsp
1641011/PA, que tornaram-se representativos de controvérsia, nos termos do art. 1.036 do CPC (Tema 980).A ordem emitida
por àquele Tribunal Superior é de suspensão da tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma
matéria, de acordo com o disposto no art. 1.037, II do CPC.Sendo assim, reservo a análise desta questão, eis que suspendo o
feito até o deslinde pelo STJ. Aguarde-se os autos em arquivo provisório.Int. e cumpra-se.
Processo 0817969-17.2002.8.12.0001 (001.02.817969-3) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Município de Campo Grande/MS e outro - Exectdo: Euclides Espindola
ADV: CLAUDIA DE ARAUJO MELO (OAB 7384/MS)
Vistos.O exequente foi intimado para se manifestar quanto a prescrição da cobrança do IPTU relativo ao exercício de
1997. Esta questão envolve o termo inicial da contagem do prazo prescricional da cobrança judicial do IPTU, matéria afetada
à Primeira Seção do STJ, pelo Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, no REsp 1658517/PA e REsp 1641011/PA, que tornaramse representativos de controvérsia, nos termos do art. 1.036 do CPC (Tema 980).A ordem emitida por àquele Tribunal Superior
é de suspensão da tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, de acordo com o
disposto no art. 1.037, II do CPC.Sendo assim, reservo a análise desta questão, eis que suspendo o feito até o deslinde pelo
STJ. Aguarde-se os autos em arquivo provisório.Int. e cumpra-se.
Processo 0818021-13.2002.8.12.0001 (001.02.818021-7) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Município de Campo Grande/MS e outro - Exectda: Elizabet R Alves Vargas
ADV: RICARDO SADALLA (OAB 2472/MS)
Vistos.A questão trazida ao deslinde envolve o termo inicial da contagem do prazo prescricional da cobrança judicial do
IPTU, matéria afetada à Primeira Seção do STJ, pelo Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, no REsp 1658517/PA e REsp
1641011/PA, que tornaram-se representativos de controvérsia, nos termos do art. 1.036 do CPC (Tema 980).A ordem emitida
por àquele Tribunal Superior é de suspensão da tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma
matéria, de acordo com o disposto no art. 1.037, II do CPC.Sendo assim, reservo a análise desta questão, eis que suspendo o
feito até o deslinde pelo STJ. Aguarde-se os autos em arquivo provisório.Int. e cumpra-se.
Processo 0818281-90.2002.8.12.0001 (001.02.818281-3) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Município de Campo Grande/MS e outro - Exectda: Cooperativa Habitacional Cidade Morena
ADV: DENIR DE SOUZA NANTES (OAB 7473/MS)
Vistos.A questão trazida ao deslinde envolve o termo inicial da contagem do prazo prescricional da cobrança judicial do
IPTU, matéria afetada à Primeira Seção do STJ, pelo Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, no REsp 1658517/PA e REsp
1641011/PA, que tornaram-se representativos de controvérsia, nos termos do art. 1.036 do CPC (Tema 980).A ordem emitida
por àquele Tribunal Superior é de suspensão da tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma
matéria, de acordo com o disposto no art. 1.037, II do CPC.Sendo assim, reservo a análise desta questão, eis que suspendo o
feito até o deslinde pelo STJ. Aguarde-se os autos em arquivo provisório.Int. e cumpra-se.
Processo 0818327-79.2002.8.12.0001 (001.02.818327-5) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: M.C.G. e outro - Exectdo: C.M.L.
ADV: DENIR DE SOUZA NANTES (OAB 7473/MS)
Vistos.O exequente foi intimado para se manifestar quanto a prescrição da cobrança do IPTU relativo ao exercício de
1997. Esta questão envolve o termo inicial da contagem do prazo prescricional da cobrança judicial do IPTU, matéria afetada
à Primeira Seção do STJ, pelo Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, no REsp 1658517/PA e REsp 1641011/PA, que tornaramPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.