Publicação: quinta-feira, 29 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4331
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Apelado: Ministério Público Estadual
Visto. Trata-se de revisão criminal apresentada por Andreti Benites Ferreira. Ocorre que esta magistrada foi relatora da
apelação criminal, a qual manteve a condenação que ora o requerente pretende desconstituir (fls. 1119/124). Assim, declaro meu
impedimento para atuar no feito, nos termos do artigo 625 do Código de Processo Penal. À distribuição, para encaminhamento
do feito a novo relator. Cumpra-se.
Recurso Inominado Cível nº 0800894-28.2017.8.12.0101
Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Relator(a): Juiz Ariovaldo Nantes Corrêa
Recorrente: Simone da Silva Ferreira
DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS)
Recorrido: Municipio de Dourados
Proc. Município: Silvia Dias de Lima (OAB: 6964/MS)
Proc. Município: Ilo Rodrigo de Farias Machado (OAB: 10364/MS)
I. Ao representante do Ministério Público Estadual. II. Após, faça nova conclusão.
Recurso Inominado Cível nº 0802050-96.2018.8.12.0010
Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Relator(a): Juiz Alexandre Antunes da Silva
Recorrente: R. R. L. N. T.
Advogado: Ramona Ramirez Lopes (OAB: 14772/MS)
Recorrido: C. B. do P.
Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça. Intime-se a Recorrente para
recolher o preparo recursal no prazo de 48 horas, nos termos do Enunciado n.115 do FONAJE, sob ônus de não conhecimento
do Recurso. Passem os autos a tramitar sob segredo de justiça.
Recurso Inominado Cível nº 0814823-67.2018.8.12.0110
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Relator(a): Juiz Alexandre Antunes da Silva
Recorrente: Yamaha Administradora de Consórcios Ltda
Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 17065A/MS)
Recorrido: Maykel Douglas Macarini
Advogado: Fábio Medeiros Szukala (OAB: 11290/MS)
Advogado: Moises Salim Sayar (OAB: 22027A/MS)
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (f.223/225), nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95, e julgo extinto o feito,
com resolução de mérito, o que tem amparo no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
2ª Turma
Recurso Inominado Cível nº 0800561-78.2019.8.12.0110
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust
Recorrente: Ramon Ricardo Nascimbem de Paula
Advogado: Ramon Ricardo Nascimbem de Paula (OAB: 21171/MS)
Recorrente: Kerollyn Karollyne Ramos Nascimbem de Paula
Advogado: Ramon Ricardo Nascimbem de Paula (OAB: 21171/MS)
Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A
Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS)
Recorrido: Caixa Seguradora S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Advogada: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS)
Ante o exposto, nega-se a benesse da justiça gratuita. Intime-se o recorrente para efetuar o recolhimento do preparo, no
prazo de 48h, sob pena de deserção. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Recurso Inominado Cível nº 0801329-44.2018.8.12.0011
Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Cível
Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust
Recorrente: Djair Bezerra Leite
Advogada: Arabel Albrecht (OAB: 16358/MS)
Advogado: Edilson Magro (OAB: 7316B/MS)
Advogada: Carla Valéria Pereira Mariano (OAB: 21021A/MS)
Advogado: Diego Francisco Alves da Silva (OAB: 18022/MS)
Recorrido: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Posto isso, porque não há enquadramento da hipótese aos requisitos legais para a concessão do benefício da justiça
gratuita, determino o recolhimento das custas no prazo legal, pena de não conhecimento do recurso. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.