Publicação: terça-feira, 9 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4664
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DA MATÉRIA - SUPOSTA OMISSÃO POR DÍVIDA ESTRANHA À DEMANDA - INOVAÇÃO À LIDE EM SEDE RECURSAL EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. Não cabem os embargos declaratórios com o fim de
prequestionamento, tampouco para rediscussão de matéria julgada, devendo-se observar rigorosamente os requisitos exigidos
no art. 1.022, do CPC. Configura inovação recursal a veiculação de matéria não abordada nas razões do apelo; a qual, portanto,
não pode ser aventada em embargos de declaração, pois os aclaratórios não constituem nova oportunidade de aditamento
da defesa. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram em parte dos embargos e, na parte conhecida,
rejeitaram-nos, nos termos do voto do relator.
Apelação Cível nº 0804369-09.2015.8.12.0021
Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Alexandre Bastos
Apelante: W. dos S. A.
Advogado: Francisco Ricardo de Morais Arrais (OAB: 9862/MS)
Apelado: N. B. de S. S. (Espólio)
Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS)
Apelado: R. B. de S. (Representado(a) por sua Mãe) V. C. F. de S.
Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS)
Apelada: R. B. de S. (Representado(a) pelo Curador)
DefPub 1ª Cur E: Olavo Colli Junior (OAB: 13789/MS)
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - ELEMENTOS
PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA COMPROVAR A CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA, DURADOURA E
ESTABELECIDA COM O OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA - CONFIGURAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL NÃO
COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e com
o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Apelação / Remessa Necessária nº 0806345-72.2019.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. João Maria Lós
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul.
Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS)
Apelado: Diego de Araujo Rocha
Advogado: Wilson Vieira Loubet
Advogado: Celso Jose Rossato Junior (OAB: 8599/MS)
Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS)
Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 5946E/MS)
Apelada: Edivânia Messias Santos
Advogado: Wilson Vieira Loubet
Advogado: Celso Jose Rossato Junior (OAB: 8599/MS)
Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS)
Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 5946E/MS)
Apelado: Edson Alves de Oliveira
Advogado: Celso Jose Rossato Junior (OAB: 8599/MS)
Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS)
Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 5946E/MS)
Apelado: Fábio Cavalcante de Oliveira
Advogado: Wilson Vieira Loubet
Advogado: Celso Jose Rossato Junior (OAB: 8599/MS)
Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS)
Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 5946E/MS)
Apelado: Fauze Kaderi
Advogado: Celso Jose Rossato Junior (OAB: 8599/MS)
Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS)
Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 5946E/MS)
Apelada: Gisele Aparecida Delgado Gonçalves
Advogado: Wilson Vieira Loubet
Advogado: Celso Jose Rossato Junior (OAB: 8599/MS)
Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS)
Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 5946E/MS)
Apelado: Gustavo de Oliveira Sodré Pache
Advogado: Celso Jose Rossato Junior (OAB: 8599/MS)
Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS)
Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 5946E/MS)
Apelada: Janete de Souza Albres Torres
Advogado: Wilson Vieira Loubet
Advogado: Celso Jose Rossato Junior (OAB: 8599/MS)
Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS)
Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 5946E/MS)
Apelada: Jussara Lúcia de Oliveira Pache
Advogado: Celso Jose Rossato Junior (OAB: 8599/MS)
Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS)
Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 5946E/MS)
Apelado: Michel Machado Carreiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.