Publicação: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4906
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DPGE - 2ª Inst.: QUINTA DPC 2ª INST
DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira
Ante o exposto, em razão de os recursos representativos da controvérsia terem sido julgados e este Tribunal ter adequado
sua decisão aos posicionamentos adotados nos paradigmas do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao Recurso
Especial interposto por Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.040, I, do Código de Processo Civil.
Às providências. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0010401-10.2008.8.12.0021/50005
Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG)
Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS)
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS)
Recorrido: Carlos Oliveira Rocha
Advogado: Vanessa Prado da Silva (OAB: 233231/SP)
Advogado: Julliano da Silva Freitas (OAB: 217326/SP)
Advogado: Francisco Ricardo de Morais Arrais (OAB: 9862/MS)
Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (art. 1.042, §3º, CPC).
Recurso Extraordinário nº 0048160-73.2005.8.12.0001/50001
Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Plaenge Empreendimentos Limitada
Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Advogada: Andrea Tapia Lima (OAB: 7295/MS)
Recorrido: Samyre Victória Leandro dos Santos
Advogada: Adriana Monteiro (OAB: 145315B/SP)
Advogado: Ricardo A. Domingos (OAB: 5855/MS)
Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS)
Advogado: Marco Felipe Torres Castello (OAB: 14640/MS)
Interessado: M.C Engenharia Ltda
Advogada: Agna Martins de Souza (OAB: 6784/MS)
Advogado: Guilherme Antônio Batistoti (OAB: 6756/MS)
Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Ante o exposto, o acórdão recorrido está de acordo com o precitado paradigma, coincidindo com a orientação do Supremo
Tribunal Federal no RE nº. 600.091/MG - Tema 242, razão pela qual, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC, nego seguimento ao
Recurso Extraordinário interposto por Plaenge Empreendimentos Limitada. Intimem-se. Às providências.
Recurso Extraordinário nº 0048160-73.2005.8.12.0001/50001
Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Plaenge Empreendimentos Limitada
Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Advogada: Andrea Tapia Lima (OAB: 7295/MS)
Recorrido: Samyre Victória Leandro dos Santos
Advogada: Adriana Monteiro (OAB: 145315B/SP)
Advogado: Ricardo A. Domingos (OAB: 5855/MS)
Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS)
Advogado: Marco Felipe Torres Castello (OAB: 14640/MS)
Interessado: M.C Engenharia Ltda
Advogada: Agna Martins de Souza (OAB: 6784/MS)
Advogado: Guilherme Antônio Batistoti (OAB: 6756/MS)
Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Ante o exposto, o acórdão recorrido está de acordo com o precitado paradigma, coincidindo com a orientação do Supremo
Tribunal Federal no RE nº. 600.091/MG - Tema 242, razão pela qual, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC, nego seguimento ao
Recurso Extraordinário interposto por Plaenge Empreendimentos Limitada. Intimem-se. Às providências.
Recurso Extraordinário nº 0058718-65.2009.8.12.0001/50001
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Banco Bradesco S/A
Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 7785/MS)
Advogada: Maria Fernanda Ametlla de Barros Oliveira (OAB: 13269/MS)
Advogado: Luiz Augusto Ocampos Alves (OAB: 15479/MS)
Recorrido: Jane Romeiro da Rocha
Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS)
Portanto, observando que o este processo está abrangido pela aludida determinação, mantenho o sobrestamento do
recurso, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal acerca
dos processos que versam sobre o Tema 285 de repercussão geral. Mantenha o cartório as providências necessárias para o
controle deste recurso sobrestado, a fim de que sejam, oportunamente, adotada uma das providências do art. 1.040, I a III, do
Código de Processo Civil. Às providências.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.