Publicação: terça-feira, 29 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4921
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Embargos de Declaração Cível nº 1402473-95.2022.8.12.0000/50000Comarca de Campo Grande - 1ª Vara BancáriaRelator(a):
Des. Dorival Renato PavanEmbargante: C. P. da R.Advogada: Bianca Louise da Rocha dos Santos (OAB: 25285/MS)
Embargado: A. C., F. e I. S/AAdvogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS)EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO AGRAVADA REVISTA EM PRIMEIRO GRAU - PERDA DO OBJETO DO RECURSO PREJUDICADO.
Embargos de Declaração Cível nº 1403140-81.2022.8.12.0000/50000Comarca de Campo Grande - 12ª Vara CívelRelator(a):
Des. Alexandre RaslanEmbargante: Sergio Costa dos SantosAdvogado: Laudo César Pereira (OAB: 14405/MS)Advogado:
Antônio Marcos Porto Gonçalves (OAB: 5299/MS)Embargante: Aparecida de Fatima Garcia SantosAdvogado: Laudo César
Pereira (OAB: 14405/MS)Advogado: Antônio Marcos Porto Gonçalves (OAB: 5299/MS)Embargado: Banco Bradesco
S.A.Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)Assim, conheço o recurso e o rejeito. Publique-se. Intimese. Comunique-se o juízo de primeira instância. Sem recurso, ao arquivo. Cumpra-se.
Agravo de Instrumento nº 1421138-96.2021.8.12.0000Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara CívelRelator(a): Des. Vladimir Abreu
da SilvaAgravante: M. de P. P.Proc. Município: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS)Agravada: G. D. P.
A parte dispositiva do acórdão constou:”Ante o exposto e de acordo com o parecer, dou parcial provimento ao recurso
apenas para determinar que a internação do paciente seja feita após a inserção do pedido junto ao SISREG”.Entretanto,
verifica-se o erro material na parte dispositiva da decisão, tendo em vista que a decisão não foi de acordo com o parecer, que se
manifestou pelo desprovimento do recurso, mas sim, em parte com o parecer, já que deu parcial provimento.Em consequência,
deve ser corrigida a parte dispositiva do acórdão para que seu resultado esteja de acordo com a Ata de Julgamento e passe a
constar:”Ante o exposto e em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso apenas para determinar que a internação
do paciente seja feita após a inserção do pedido junto ao SISREG”.Intimem-se.
Embargos de Declaração Cível nº 0800166-27.2021.8.12.0010/50000Comarca de Fátima do Sul - 2ª VaraRelator(a): Des.
Nélio StábileEmbargante: Banco Pan S.A.Advogado: Felipe Varela Caon (OAB: 407087/SP)Embargado: Município de Fátima do
SulProcurador: Antonio Francisco Dias (OAB: 7757/MS)Vistos, etc. Intime-se o Embargado para, no prazo de 5 dias, manifestarse, querendo, nos termos do art.1023,§ 2º do Código de Processo Civil. Depois, à conclusão para julgamento. Intime-se.
Apelação Cível nº 0800378-47.2020.8.12.0054Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara ÚnicaRelator(a): Des. Nélio
StábileApelante: Nadir do Nascimento JesusAdvogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)Apelado: Banco
Bradesco Financiamentos S.A.Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)Vistos, etc. Presentes os pressupostos
de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.180/189 em ambos efeitos. Ciência as partes. Depois, à
conclusão para julgamento.
Embargos de Declaração Cível nº 0800493-64.2021.8.12.0044/50000Comarca de Sete Quedas - Vara ÚnicaRelator(a): Des.
Nélio StábileEmbargante: Terezinha de Jesus OliveiraAdvogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS)Advogado: Alex
Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS)Embargado: Banco Bradesco S.A.Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Vistos, etc. Intime-se o Embargado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, querendo, nos termos do art.1023,§ 2º do Código de
Processo Civil. Depois, à conclusão para julgamento. Intime-se.
Apelação Cível nº 0800894-68.2021.8.12.0010Comarca de Fátima do Sul - 2ª VaraRelator(a): Des. Nélio StábileApelante:
Claudia Graciela de OliveiraAdvogado: Breno de Andrade Alves (OAB: 23178/MS)Advogado: Mila Gomez Alves (OAB: 24640/MS)
Apelado: Município de Fátima do SulProc. Município: Antonio Francisco Dias (OAB: 7757/MS)Proc. Município: Bruno Henrique
Caetano dos Santos (OAB: 23491/MS)Interessado: Ministério Público EstadualProm. Justiça: Rodrigo Cintra FrancoVistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.375/390 em ambos efeitos. Colhase parecer da Procuradoria de Justiça. Após, concluso para julgamento.
Embargos de Declaração Cível nº 0801372-89.2020.8.12.0017/50000Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara CívelRelator(a):
Des. Nélio StábileEmbargante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSProc. Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB:
144973/SP)Embargado: João Domingos da SilvaAdvogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS)Vistos, etc.
Intime-se o Embargado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, querendo, nos termos do art.1023,§ 2º do Código de Processo
Civil. Depois, à conclusão para julgamento. Intime-se.
Apelação Cível nº 0801811-66.2018.8.12.0051Comarca de Itaquiraí - Vara ÚnicaRelator(a): Des. Nélio StábileApelante: Maria
Aparecida Steca FerrariAdvogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)Apelado: Banco Bmg S/AAdvogado: Sérgio
Gonini Benício (OAB: 23431/MS)Vistos, etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação
interposto a f. 327/336 em ambos efeitos. Manifeste-se a Apelante Maria Aparecida Steca Ferrari, em cinco dias, querendo,
quanto as preliminares suscitadas nas contrarrazões de f.340/350 em razão do artigo 933 do Código de Processo Civil. Tornese sem efeito a petição de f.351/361 por serem cópias das f.340/350. Ciência as partes. Depois, à conclusão para julgamento.
Apelação Cível nº 0803916-32.2019.8.12.0002Comarca de Dourados - 5ª Vara CívelRelator(a): Des. Nélio StábileApelante:
José Augusto BarrosAdvogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS)Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS)
Apelado: Tókio Marine Seguradora S/AAdvogado: Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB: 46086/GO)Advogado: Trajano Bastos
de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR)Advogado: Rui Ferraz Paciornik (OAB: 349169/SP)Vistos, etc. Presentes os
pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.197/207 em ambos efeitos. Ciência as partes.
Depois, à conclusão para julgamento.
Apelação Cível nº 0804948-54.2020.8.12.0029Comarca de Naviraí - 1ª Vara CívelRelator(a): Des. Nélio StábileApelante:
Alysson Correa GaonaAdvogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS)RepreLeg: Cíntia Maciel CorreaApelado:
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - SanesulAdvogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS)Vistos,
etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f. 223/241 em ambos efeitos.
Ciência as partes. Depois, à conclusão para julgamento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.