TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6962/2020 - Quinta-feira, 6 de Agosto de 2020
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sob pena de decretação de sua revelia (CPP art. 367). 2. Concernente à manifestação ministerial
constante da denúncia pela mantença da prisão preventiva da ré, resta prejudicada sua apreciação ante à
ausência de pedido de soltura em seu favor. Belém, 05 de agosto de 2020. Sérgio Augusto Andrade Lima
Juiz de Direito PROCESSO: 00117875920198140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): SERGIO AUGUSTO ANDRADE DE LIMA A??o:
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos em: 05/08/2020 VITIMA:O. E. DENUNCIADO:RONALDO
BEZERRA LOIOLA Representante(s): OAB 15413 - ANDRE LUIZ MORAES DA COSTA (ADVOGADO)
OAB 26819 - EVA TAMIRES FERREIRA FURTADO (ADVOGADO) . R.H. 1. Homologo a desistência do
Ministério Público quanto à oitiva da testemunha Carlos Augusto Lima Lisboa nos termos da manifestação
de fl.28. 2. À vista das certidões de fls. 26 e 35-v e considerando que também foi arrolada pela Defesa à
fl.16, intime-se a causídica do réu para fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, endereço atualizado da
testemunha Carlos Augusto Lima Lisboa. Uma vez fornecido endereço diverso daquele constante dos
autos, proceda-se a intimação da testemunha. Sendo o endereço localizado e não estando a testemunha
no momento da diligência, renove-se sua intimação, constando do mandado a indicação de que o meirinho
deverá proceder na forma do art.212, §2º, do CPC. Transcorrido o prazo in albis ou não fornecido novo
endereço, fica a Defesa advertida que deverá apresentar a testemunha em audiência independente de
intimação e sob pena de dispensa. Havendo necessidade, cumpram-se as intimações com urgência.
Belém, 05 de agosto de 2020. Sérgio Augusto Andrade Lima Juiz de Direito PROCESSO:
00250367720198140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
SERGIO AUGUSTO ANDRADE DE LIMA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 05/08/2020
VITIMA:F. R. S. VITIMA:L. C. S. S. DENUNCIADO:HUMBERTO GEYSSING DA COSTA MARQUES
Representante(s): OAB 123456789 - DEFENSORIA PUBLICA (DEFENSOR) . R.H. 1. Oficie-se ao NGME,
requerendo que informe o endereço e telefones atualizados do acusado. Uma vez fornecido endereço
diverso daquele constante dos autos, proceda-se a intimação do réu para comparecer em audiência. Sem
prejuízo, intime-se também o réu conforme o segundo endereço indicado pelo Ministério Público à fl. 50.
Sendo os endereços localizados e não estando o réu no momento da diligência ou estando o imóvel
diligenciado fechado, renove-se a intimação do réu, constando dos mandados a indicação de que o
meirinho deverá proceder na forma do art.212, §2º, do CPC. Não havendo o fornecimento de novo
endereço, não sendo os endereços localizados ou não sendo o réu encontrado, expeça-se edital de
intimação em face do acusado. Havendo necessidade, cumpram-se as intimações com urgência. 2. À vista
do ofício de fl.54, expeça-se carta precatória para o Juízo da Comarca de Itaituba/PA com vistas oitiva da
testemunha policial Rodrigo da Silva Santos no Juízo Deprecado. 3. Retornem-se os autos ao Ministério
Público para manifestação acerca do item 02 da decisão de fl.42. 4. Reservo-me a apreciação do pedido
ministerial de fls.48/49, pertinente à decretação da prisão preventiva do réu, após o desfecho das
diligências determinadas no item 01. Belém, 05 de agosto de 2020. Sérgio Augusto Andrade Lima Juiz de
Direito PROCESSO: 00251557220188140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): SERGIO AUGUSTO ANDRADE DE LIMA A??o:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 05/08/2020 DENUNCIADO:SALATIEL DE SOUZA ARAUJO
Representante(s): OAB 27070 - NIKY LAUDA LEAL CARVALHO (ADVOGADO) OAB 27930 - ANTONIO
RAFAEL SILVA CORREA (ADVOGADO) VITIMA:H. A. B. . R.H. Nego conhecimento ao recurso de
apelação interposto às fls. 90/100 dado o trânsito em julgado da sentença penal condenatória proferida
nos autos conforme certificado à fl. 89. Belém, 05 de agosto de 2020. Sérgio Augusto Andrade Lima Juiz
de Direito PROCESSO: 00278809720198140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MARINA VIDIGAL DE SOUZA JORGE A??o:
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos em: 05/08/2020 VITIMA:O. E. DENUNCIADO:MARILENE
BEZERRA DE LIMA Representante(s): OAB 23714 - CAROLINE FERREIRA DA ROSA (ADVOGADO) .
De ordem do Excelentíssimo Dr. SÉRGIO AUGUSTO ANDRADE LIMA, Juiz de Direito desta 12ª Vara
Criminal da Capital, intima-se a advogada, Dra. Caroline Ferreira da Rosa OAB/PA nº 23.714, para
apresentar Memoriais Finais, no prazo de 05 (cinco) dias. Belém, 05/08/2020. Marina Vidigal de Souza.
Diretora de Secretaria da 12ª Vara Criminal de Belém.
RESENHA: 05/08/2020 A 05/08/2020 - SECRETARIA DA 12ª VARA CRIMINAL DE BELEM - VARA: 12ª
VARA CRIMINAL DE BELEM PROCESSO: 00077210220208140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): SERGIO AUGUSTO ANDRADE DE LIMA A??o:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 05/08/2020 DENUNCIADO:ALESSANDRO RAMOS SOUZA
VITIMA:B. B. S. . DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Defiro o requerido pelas partes quanto à apresentação