TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7046/2020 - Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020
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Parauapebas/PA, 02 de dezembro de 2020
LAURO FONTES JÚNIOR
Juiz de Direito Titular
Número do processo: 0805093-57.2019.8.14.0040 Participação: AUTOR Nome: SEBASTIAO RUFINO DA
SILVA Participação: ADVOGADO Nome: EDMILSON BARBOSA DOS SANTOS OAB: 27848/PA
Participação: REU Nome: PREFEITURA DE PARAUAPEBAS Participação: REU Nome: MUNICIPIO DE
PARAUAPEBAS Participação: TERCEIRO INTERESSADO Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS
DECISÃO
Em observância a relação dos peritos do sistema CAPJUS nomeio o engenheiro civl LENNON VALLE
ARAUJO, CPF 952.765.302-97, com endereço eletrônico: lennon.valle@gmail.com, perito judicial.
Intime-se o perito nomeado via e-mail da referida nomeação, devendo no prazo de 15 dias apresentar
valor dos honorários, que deverão ser suportados pela parte requerida.
Apresentado os honorários, intimem-se as partes para manifestarem sua concordância no prazo de 15
dias. Discordando dos honorários, façam os autos conclusos, caso contrário, fica desde já a parte
requerida intimada para efetuar o depósito do valor na subconta judicial vinculada ao processo.
Intime-se as partes para que no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos e apresentem
quesitos (art.465, §1º, II e III, do CPC).
Indicado o dia de início da perícia, intimem-se as partes, nos termos do art. 474 do CPC. Indicada a data,
horário e local, autorizo a intimação dos litigantes por DESPACHO ORDINATÓRIO, devendo o perito, a
partir da realização da perícia apresentar laudo pericial no prazo de 15 dias.
Com a apresentação do laudo pericial deve a Secretaria, por ato ordinatório, intimar as partes a fim de que
se manifestem sobre o laudo pericial, em 10 (dez) dias.
P. I. Cumpra-se com urgência.
Parauapebas/PA, 19 de novembro de 2020
LAURO FONTES JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO TITULAR
Número do processo: 0802714-12.2020.8.14.0040 Participação: AUTOR Nome: GILVAN PEREIRA DA
SILVA Participação: ADVOGADO Nome: LUCIANA PEREIRA BARROS OAB: 22460-B/PA Participação: