TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7102/2021 - Quarta-feira, 17 de Março de 2021
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Art. 200 - Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem
imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. Parágrafo único - A
desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial.
Da análise dos autos, verifica-se que não foram realizadas constrições patrimoniais.
Isso posto, e mais o que dos autos consta, homologo a desistência da presente ação conforme o solicitado
pela requerente, para os fins do art. 200 e parágrafo único do Código de Processo Civil e via de
consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do
Código de Processo Civil e por tudo mais o que consta nos autos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais pendentes, se houver, na
forma do art. 90, caput, do Código de Processo Civil. Não havendo o pagamento das custas processuais
no prazo de 10 (dez) dias da publicação desta, intime-se a parte autora pessoalmente para o
adimplemento no prazo de 10 (dez) dias. Persistindo a inércia, extraia-se, a Secretaria Judicial,
independentemente de nova conclusão, a respectiva certidão para inscrição do débito na Dívida Ativa do
Estado.
Havendo apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, caso queira. Decorrido o prazo
legal, independentemente de manifestação ou nova conclusão, cerifique-se e encaminhem-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, para os devidos fins.
Na hipótese de trânsito em julgado e cumpridas as diligências referentes às custas processuais, certifiquese, baixe-se o registro de distribuição e arquivem-se os autos.
P. R. I. C.
Belém-PA, data registrada no sistema.
ALESSANDRO OZANAN
Juiz de Direito – 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital
Número do processo: 0813112-74.2021.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. Participação: ADVOGADO Nome: DRIELLE CASTRO PEREIRA OAB:
016354/PA Participação: ADVOGADO Nome: MAURICIO PEREIRA DE LIMA OAB: 10219/PA
Participação: REU Nome: MARIA HELENA DAS MERCES MACHADO
Processo de nº 0813112-74.2021.814.0301
Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Requerida: MARIA HELENA DAS MERCES MACHADO
SENTENÇA
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, devidamente qualificado nos autos de nº 081311274.2021.814.0301, ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM LIMINAR contra MARIA HELENA
DAS MERCES MACHADO, também devidamente qualificada nos autos (ID 23700860).