TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7181/2021 - Terça-feira, 13 de Julho de 2021
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autos, mantendo a ordem das folhas do processo físico (art. 51, p. único);
02) Realizada a migração, nenhum documento será recebido em meio físico, eis que passam a tramitar
exclusivamente por meio eletrônico a partir deste ato, devendo o peticionamento ser realizado
EXCLUSIVAMENTE pelo PJE (art. 52);
03) Poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, hipótese em que os
autos serão conclusos ao magistrado presidente do feito para decisão (art. 54, p. único);
04) Os autos que tramitavam fisicamente serão acautelados no arquivo até o trânsito em julgado da
sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação
rescisória (art. 60);
.
O referido é verdade e dou fé.
Santarém, 12 de julho de 2021.
Número do processo: 0015164-36.2010.8.14.0051 Participação: EXEQUENTE Nome: HSBC BANK
BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Participação: ADVOGADO Nome: MAURO PAULO GALERA MARI
OAB: 20455-A/PA Participação: ADVOGADO Nome: NEUSA CRISTINA NOBRE DOS SANTOS PEREIRA
OAB: 70/AM Participação: ADVOGADO Nome: FABRICIO BENTES CARVALHO OAB: 11215/PA
Participação: ADVOGADO Nome: VANILDO DE SOUZA LEAO FILHO OAB: 12599/PA Participação:
EXECUTADO Nome: LIDINEIA RODRIGUES DO NASCIMENTO Participação: ADVOGADO Nome: KATIA
TOLENTINO GUSMAO OAB: 4213PA/PA Participação: ADVOGADO Nome: LIDINEIA RODRIGUES DO
NASCIMENTO OAB: 774/PA Participação: EXECUTADO Nome: ELIEL PEREIRA DO NASCIMENTO
Participação: ADVOGADO Nome: LIDINEIA RODRIGUES DO NASCIMENTO OAB: 774/PA Participação:
ADVOGADO Nome: KATIA TOLENTINO GUSMAO OAB: 4213PA/PA
CERTIDÃO / INTIMAÇÃO DE MIGRAÇÃO PJE / ATO ORDINATÓRIO
(Portaria conjunta n. 001-GP/VP)
CERTIFICO que, nos termos do art. 51 da Portaria Conjunta 001-GP/VP, os presentes autos foram
convertidos do suporte físico para o suporte eletrônico, registrado no Sistema de Processo Judicial
Eletrônico (PJE), tendo sido modificado o digito verificador, alterando o número do processo para
0015164-36.2010.8.14.0051, FICANDO AS PARTES CIENTES QUE:
01) A digitalização do processo ocorreu de forma integral e de maneira sequencial, de todas as folhas dos
autos, mantendo a ordem das folhas do processo físico (art. 51, p. único);
02) Realizada a migração, nenhum documento será recebido em meio físico, eis que passam a tramitar
exclusivamente por meio eletrônico a partir deste ato, devendo o peticionamento ser realizado
EXCLUSIVAMENTE pelo PJE (art. 52);
03) Poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, hipótese em que os
autos serão conclusos ao magistrado presidente do feito para decisão (art. 54, p. único);