TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7212/2021 - Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021
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DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO (432) 0804366-53.2021.8.14.0000
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
REQUERIDO: JUÍZO DA VARA CRIMINAL DE SANTA IZABEL
Retornem-se os autos ao juízo inquinado coator para que sejam intimados os patronos dos réus Francisco
das Chagas Lopes Silva e Claudinei de Souza Silva, nos termos do pedido de diligência formulado pelo
Parquet, às fls. ID/DOC nº 6045432. Em seguida, encaminhem-se ao Órgão Ministerial para emissão de
parecer. Após, conclusos.
Belém, 20 de agosto de 2021.
Des. Rômulo Nunes
Relator
Número do processo: 0808845-89.2021.8.14.0000 Participação: PACIENTE Nome: GENILSON COSTA
FELIX Participação: ADVOGADO Nome: FRANCISCO GOMES FRADE JUNIOR OAB: 12638/PB
Participação: AUTORIDADE COATORA Nome: juízo da comarca de viseu Participação: FISCAL DA LEI
Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO
PROCESSO Nº 0808845-89.2021.8.14.0000
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR
PACIENTE: GENILSON COSTA FÉLIX
IMPETRANTE: FRANCISCO GOMES FRADE JÚNIOR – Advogado
RELATOR: DES. LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR
Vistos, etc.
Trata-se de Habeas Corpus Liberatório, com pedido de liminar, impetrado pelo ilustre advogado, Dr.
Francisco Gomes Frade Júnior, em favor do nacional GENILSON COSTA FÉLIX, apontando tecnicamente
como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Viseu/PA.
Narra o impetrante que o paciente foi preso em flagrante no dia 21/06/2021, acusado do suposto
cometimento do delito capitulado no art. 121, §2º, II, c/c 14, II e 71, todos do Código Penal Brasileiro, autos
do processo crime de nº 0800307-24.2021.8.14.0064.
Sustenta que o paciente nega a prática do delito, inexistindo nos autos elementos que possam justificar a
custódia preventiva, que se mostra com ausência dos requisitos legais previstos no art. 312, do CPP.
Ao final, alega que ele goza de predicados pessoais, requerendo a concessão da medida liminar para que
seja revogada a custódia preventiva. Juntou documentos, com manifestação de sustentar oralmente a
quando do julgamento do writ.
Por necessário, anoto que a ação constitucional veio redistribuída à minha relatoria, exclusivamente, para