TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7212/2021 - Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021
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análise da liminar (art. 112, §2º, do RITJ), tendo em vista sua celeridade e em razão do afastamento
funcional da e. Desa. Vânia Valente do Couto Fortes Bitar Cunha (Id 6057653), relatora originária.
Relatei. Decido.
Venia concessa, a impetração não demonstrou os requisitos autorizadores à concessão da medida liminar,
quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris e tampouco a verossimilhança das alegações
sustentadas.
In casu, pelos documentos juntados com a impetração constata-se que o paciente, em companhia de outra
pessoa, utilizando uma faca, desferiu golpes contra duas vítimas.
Assim, não se evidência, a prima facie, ilegalidade no ato indicado como coator, Id 6054072, capaz de
ensejar a concessão da medida liminar requerida, o que a indefiro.
Conforme dispõe a Portaria de nº 0368/2009-GP, solicitem-se, de ordem e através de e-mail, às
informações ao JUÍZO COATOR acerca das razões suscitadas pelo ilustre impetrante, que devem ser
prestadas nos termos da Resolução de nº 04/2003-GP.
Prestadas no prazo, encaminhem-se os autos ao Ministério Público na condição de custos legis.
Caso não sejam prestadas no prazo legal, retornem-me os autos conclusos para as providências
determinadas na Portaria de nº 0368/2009-GP e outra que julgar adequada.
Intime-se e Cumpra-se.
Belém, 23 de agosto de 2021.
Des. Leonam Gondim da Cruz Júnior
Relator
Número do processo: 0808877-94.2021.8.14.0000 Participação: PACIENTE Nome: RIVALDO BORGES
VALADARES Participação: AUTORIDADE COATORA Nome: JUIZ DE DIREITO VARA CRIMINAL DE
CONCÓRDIA DO PARÁ Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO
PROCESSO Nº 0808877-94.2021.8.14.0000
SECRETARIA DA SEÇÃO DE DIREITO PENAL
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR
COMARCA DE ORIGEM: CONCÓRDIA DO PARÁ/PA
IMPETRANTE: ELOÍZIO CORDEIRO TAVEIRA DE SOUZA – DEF. PÚBLICO
PACIENTE:
RIVALDO BORGES VALADARES
IMPETRADO: D. JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE CONCÓRDIA DO PARÁ/PA