DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2017
relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 50) Remessa Oficial e Apelação Cível
nº 00017677120148150331. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. Apelante(s): Estado da Paraíba,
representado por sua Procurador Júlio Rodrigues. Apelado(s): João Neto de Oliveira Silva. Defensor:
Bergson Marques C. de Araújo – OAB/PB 3.755. Remetente: Juízo da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita.
RESULTADO: “Rejeitadas as preliminares e desprovidos ambos os recursos, nos termos do voto do relator.
Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 51) Remessa Oficial e Apelação Cível nº
00085106220148150181. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante: Município de Guarabira.
Advogado(s): Jader Soares Pimentel – OAB/PB 770, José Gouveia Lima Neto – OAB/PB 16.548, Marcelo
Henrique Oliveira – OAB/PB 17.296 e Ronaira Costa Ribeiro – OAB/PB 18.322. Apelado(s): Romildo da Silva
Bastos. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha - OAB/PB 10.751. Remetente: Juízo da 5ª Vara da Comarca
de Guarabira. RESULTADO: “Negou-se provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do relator.
Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 52) Remessa Oficial e Apelação Cível nº
00013487920158150181. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante: Município de Guarabira.
Advogado(s): Jader Soares Pimentel – OAB/PB 770, José Gouveia Lima Neto – OAB/PB 16.548, Marcelo
Henrique Oliveira – OAB/PB 17.296 e Ronaira Costa Ribeiro – OAB/PB 18.322. Apelado(s): Josefa de Pontes
Claudino. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha - OAB/PB 10.751. Remetente: Juízo da 5ª Vara da
Comarca de Guarabira. RESULTADO: “Negou-se provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do
relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 53) Remessa Oficial e Apelação Cível
nº 00000098520158150181. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante: Município de Guarabira.
Advogado(s): Jader Soares Pimentel – OAB/PB 770, José Gouveia Lima Neto – OAB/PB 16.548, Marcelo
Henrique Oliveira – OAB/PB 17.296 e Ronaira Costa Ribeiro – OAB/PB 18.322. Apelado(s): Andrea de
Lourdes Costa dos Santos. Advogado(s): Fabio Lívio da Silva Mariano - OAB/PB 17.235 Remetente: Juízo
da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. RESULTADO: “Negou-se provimento a ambos os recursos, nos termos
do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 54) Remessa Oficial e
Apelação Cível nº 00215554220138152001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante: PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto
-OAB/PB 17.281. Advogado(s): Emanuella Maria de Almeida Medeiros – OAB/PB 18.808 e outros. Apelado(s):
Clodoaldo Mendes Barbosa. Advogado(s): Enio Silva Nascimento - OAB/PB 11.946. Remetente: Juízo da 3ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: “Provida parcialmente à remessa e desprovido o apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS
55) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00084075520148150181. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de
Guarabira. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra.
Apelado(s): Roberta dos Santos Rodrigues. Advogado(s): Antônio Teotônio de Assunção – OAB/PB 10.492.
Remetente: Juízo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. RESULTADO: “Deu-se provimento parcial a ambos
os recursos, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B.
CAVALCANTI 56) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00027635820158150000. Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Patos. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Gustavo Nunes Mesquita. Apelado(s): Melina Pereira Vicente de Souza Santos. Advogado(s): Fabricia Maria Araújo Marques – OAB/
PB 17.599. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Comarca de Patos. COTA:”Na sessão do dia 31/01/2017, adiado
por indicação da relatora”. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 57) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00138346820158152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Pablo Dayan Targino Braga. Apelado(s):
Térsio Douglas Fernandes de Assis. Advogado(s): Bianca Diniz de Carvalho Santos – OAB/PB 11.898.
Remetente: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: “Desprovido o apelo
e provida parcialmente à remessa, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO 58) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00457578820108152001. Oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. 01º Apelante: Maria Carminda de Souza. Advogado(s): Ricardo
Nascimento Fernandes – OAB/PB 15.645. 02º Apelante: PbPrev – Paraíba Previdência, representado por
seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto -OAB/PB 17.281. Advogado(s): Emanuella Maria de Almeida
Medeiros – OAB/PB 18.808 e outros. Apelados: os mesmos. Remetente: Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. RESULTADO: “Providos parcialmente à remessa e o apelo da autora, desprovido o
apelo da PbPrev, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO 59) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00090510420138152001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. 01º Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe
Brito Lira Souto. 02] Apelante: Francisco de Assis Souza de Morais. Advogado(s): Ana Cristina Henrique de
Sousa e Silva – OAB/PB 15.729. 03º Apelante: PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu
Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto -OAB/PB 17.281. Advogado(s): Emanuella Maria de Almeida
Medeiros – OAB/PB 18.808 e outros. Apelados: os mesmos. Remetente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. RESULTADO: “Não se conheceu do apelo da autarquia, rejeitada a prejudicial de
prescrição e, no mérito, negou-se provimento aos apelos do Estado e do autor. Quanto à remessa, deu-se
provimento parcial, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO 60) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 01156396920128152001. Oriundo da 11ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Unimed João Pessoa - Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s):
Hermano Gadelha de Sá - OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos - OAB/PB 13.040. Apelado: Célia
Maria Miranda de Carvalho e outras. Advogado(s): Guilherme Fernandes de Alencar – OAB/PB 15.467 e
Gerson Dantas Soares – OAB/PB 17.696. Recorrente: Célia Maria Miranda de Carvalho e outras. Advogado(s):
Guilherme Fernandes de Alencar – OAB/PB 15.467 e Gerson Dantas Soares – OAB/PB 17.696. Recorrido:
Unimed João Pessoa - Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá - OAB/PB
8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos - OAB/PB 13.040. COTA: Na sessão do dia 31/01/2017, adiado por
indicação do relator”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 61) Apelação Cível nº
00134411720138152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
Rivaldir Inácio do Nascimento. Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes - OAB/PB 15.645. Apelado(s):
Estado da Paraíba, representado por sua Procurador Geral Gilberto Carneiro da Gama. RESULTADO: “De
ofício decretou-se a extinção do processo, prejudicado o apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 62) Apelação Cível nº 00005830920148150581. Oriundo
da Vara Única da Comarca de Rio Tinto. Apelante(s): Ailton Oliveira da Silva. Advogado(s): Hallison Gondim
de O. Nóbrega- OAB/PB 16.753. Apelado(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.
RESULTADO: “Provido parcialmente, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 63) Apelação Cível nº 00030872420138152003. Oriundo da 1ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Gemisson Cleiton da Silva Lino. Advogado(s): Hilton Hril
Martins Maia - OAB/PB 13.442. Apelado(s): Banco do Brasil S/A. RESULTADO: “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 64)
Apelação Cível nº 00007931620148150531. Oriundo da Vara Única da Comarca de Malta. Apelante: Luiz Félix
dos Santos. Advogado(s): Jaques Ramos Wanderley - OAB/PB 11.984. Apelado(s): Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda - OAB/PB 20.282-A.
RESULTADO: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 65) Apelação Cível nº 00005055820148150211. Oriundo da 1ª Vara da
Comarca de Itaporanga. Apelante: Alan Carneiro da Silva. Advogado(s): Haroldo Magalhães de Carvalho –
OAB/PE 25.252. Apelado(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro S/A. Advogado(s): João Alves
Barbosa Filho - OAB/PB 4.246-A e Suélio Moreira Torres – OAB/PB 15.477. RESULTADO: “Preliminar rejeitada
e desprovido o recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS 66) Apelação Cível nº 00013787320128150261. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Apelante: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Paulo Gustavo de Mello e Silva Soares OAB/PB 11.268 e Leonardo Giovanni Dias Arruda – OAB/PB 11.002. Apelado(s): Oranide Guilherme Leite.
Advogado(s): Francisco de Assis Remígio II – OAB/PB 9.464. RESULTADO: “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 67)
Apelação Cível nº 01241111520128150011. Oriundo da 5ª Vara de Cível da Comarca de Campina Grande.
Apelante:Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Nelson Paschoalotto – -OAB/SP 108.911 e Roberta Beatriz do
Nascimento -OAB/SP 192.649. Apelado(s): Valmir de Almeida Souza Júnior. RESULTADO: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS 68) Apelação Cível nº 00092743920158150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Campina Grande. Apelante:Ester Silva Cavalcante. Advogado(s): Elíbia Afonso de Sousa -OAB/PB
12.587. Apelado(s): Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Érika Gomes da
Nóbrega Fragoso – OAB/PB 11.687. RESULTADO: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 69) Apelação Cível nº
00037291520138150251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Apelante:Ivanildo Rodrigues de Lima.
Advogado(s): Clodoaldo Pereira Vicente de Souza OAB/PB 10.503. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Eduardo Henrique V. de Albuquerque. RESULTADO: “Preliminar rejeitada e desprovido o recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS
70) Apelação Cível nº 00040563920138152003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. Apelante: Hélio Ferreira Lima. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia - OAB/PB 13.442. Apelado:
HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo. Advogado(s): Marina Bastos da Porciúncula Benghi -OAB/PB
32.505-A. RESULTADO: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 71) Apelação Cível nº 00001761420118150191. Oriundo
da Vara Única da Comarca de Soledade. Apelante: Manoel Simões de Morais. Advogado(s): Antonio Nilson
Pereira da Silva – OAB/PB 5.473. Apelado(s): Porto Seguro Cia de Seguros Gerais. Advogado(s): Bruno
Novaes Bezerra Cavalcanti – OAB/PE19.353, Evandro de Souza Neves Neto – OAB/PB 13.836 e outros.
RESULTADO: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 72) Apelação Cível nº 00067201020108150011. Oriundo da 6ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. 01º Apelante: Damião Mota de Farias. Advogado(s): Luiza Moema
Sarmento de Carvalho – OAB/PB 14.684.. 02º Apelante: Maria Aline Bezerra Cavalcanti Madruga. Advogado(s):
Diego Carvalho Martins – OAB/PB 15.732 e Leonardo Carlos Benevides – OAB/PB 11.784. 03º Apelante:
Espólio de Thereza Helena Bezerra Cavalcanti Madruga. Advogado(s): Humberto Madruga Bezerra Cavalcan-
19
ti – OAB/PB 12.085. Apelados: os mesmos. RESULTADO: “Não se conheceu do primeiro apelo e deu-se
provimento parcial aos demais recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. Usou da palavra, pelos
segundo e terceiro apelantes, o advogado João Vaz”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 73)
Apelação Cível nº 00038727420158150011. Oriundo da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande.
Apelante: Ingrid Giuliana de Oliveira. Advogado(s): Alba Lúcia Diniz de Oliveira – OAB/PB 10.188. Apelado(s):
Fábio Emanuel Rodrigues da Silva. Advogado(s): Felippe Gonçalves Garcia de Araújo – OAB/PB 16.869.
RESULTADO: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 74) Apelação Cível nº 00771229220128152001. Oriundo da 15ª Vara
Cível da Comarca da Capital. 01º Apelante: Ester Mendes do Amaral. Advogado(s): Mailson Lima Maciel –
OAB/PB 10.732. 02º Apelante: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogado(s): Nelson Wilians
Fratoni Rodrigues – OAB/PB 128.341-A.. Apelados: os mesmos. RESULTADO: “Acolheu-se a preliminar. No
mérito, deu-se provimento o primeiro apelo e provido parcialmente o segundo, nos termos do voto do relator.
Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 75) Apelação Cível nº 00024487620138150751.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante: Petrobrás Distribuidora S/A. Advogado(s): Carmem
Rachel Dantas Mayer – OAB/PB 8.432. Apelado(s): Município de Bayeux, representado por seu Procurador
Aniel Aires do Nascimento. RESULTADO: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 76) Apelação Cível nº 00011036220138150141.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Apelante: Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A.
Advogado(s): Carlos Antônio Harten Filho -OAB/PE 19.357. Apelado(s): Vera Lúcia Soares de Brito.
Advogado(s): Hildebrando Diniz Araújo – OAB/PB 4.593, Hildebrando Diniz Araújo Júnior – OAB/PB 17.617,
e Diego Martins Diniz – OAB/PB 19.185. RESULTADO:“Preliminar rejeitada e desprovido o recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 77) Apelação Cível
nº 00025747720048152001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: José Roberto
Sobrinho. Advogado(s): Fabrício Montenegro de Morais – OAB/PB 10.050. 01º Apelado: Nordeste Brasil
Representações LTDA. Advogado(s): Fábio Brito Ferreira – OAB/PB 9.672. 02º Apelado: José Edvan Roberto. Advogado(s): Fábio Brito Ferreira – OAB/PB 9.672. RESULTADO: “Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI 78)
Apelação Cível nº 01272424220128152001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Claudia Firmino do Nascimento. Advogado(s): Fábio Firmino de Araújo – OAB/PB 6.509. Apelado(s): Altevir
Léo Martin. Advogado(s): Clelio Nepomuceno – OAB/PB 3.008. RESULTADO: “Preliminares rejeitadas e
provido parcialmente o recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO 79) Apelação Cível nº 00014477920158150171. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de
Esperança. Apelante(s): Município de Esperança, representado por seu Procurador Luciano Pires Lisbôa.
Advogado(s): Christenson Diego Virgolino – OAB/PB 20.332 Apelado: Apoliana Braga Fernandes. Advogado(s):
Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. RESULTADO: “Desprovido, nos termos do voto do relator.
Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 80) Apelação Cível nº 00369195420138152001.
Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante(s): Ivo Belizardo Júnior.
Advogado(s): Renata Arcoverde Ayres Hohl – OAB/SP 249.090 e Frederico Rafael M. S. Rego – OAB/PB
17.091. Apelado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Silvana Simões de Lima e Silva.
RESULTADO: “Preliminar rejeitada e desprovido o recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 81) Apelação Cível nº 00008521420138150151. Oriundo
da 2ª Vara da Comarca de Conceição. Apelante(s): Adjefferson Kleber Vieira Diniz, João Vieira Neto e
Juscélio Nunes Maia. Advogado(s): Johson Gonçalves de Abrantes – OAB/PB 1.663 e Romero Sá Sarmento
Dantas de Abrantes - OAB/PB 21.289. Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba. RESULTADO:
“Preliminares rejeitadas e provido parcialmente o recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 82) Apelação Cível nº 00574563720148152001. Oriundo da 12ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Jonathan Carneiro dos Santos Paiva. Advogado(s): Valter
Lúcio Lelis Fonseca – OAB/PB 13.838. Apelado: TC – Engenharia LTDA e Sol e Mar Partiicipações Imobiliárias LTDA. Advogado(s): Zélia Maria Gusmão Lee – OAB/PE 1.711. RESULTADO: “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 83)
Apelação Cível nº 00278803820108152001. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
José Holmes Mousinho e Conceição de Maria Santiago Mousinho Toscano. Advogado(s): José Olavo C.
Rodrigues – OAB/PB 10.027. Apelado: Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Patrícia de Carvalho Cavalcanti
– OAB/PB 11.876. RESULTADO: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime”. Pauta do PJE. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 01) Agravo de Instrumento nº 080259319.2016.8.15.0000 Oriundo da 3ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo Agravante(s): Tânia Maria Dornelas de
Melo Advogado(s): Adail Byron Pimentel – OAB/PB 3.722. Agravado(s): Indústria Alimentícia Três de Maio S/
A Advogado(s): Marcello Figueiredo Filho – OAB/PB 5.154 e outros. Na sessão de 28.11.16 – Decisão:“Após
o voto do relator que negava provimento ao recurso, pediu vistas o Des. Leandro dos Santos. A Desa. Maria
de Fátima Moraes B. Cavalcanti, aguarda”. Na sessão de 13.12.16-Cota: O autor do pedido de vista
esgotará o prazo regimental. COTA: Na sessão do dia 31/01/2017, adiado face a ausência justificada do
relator. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 02) Agravo de Instrumento nº 0802682-42.2016.8.15.0000.
Oriundo da 3ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Indústria Alimentícia Três de Maio S/A.
Advogado(s): Marcello Figueiredo Filho OAB/PB Nº 5.154 e outros. Agravado(s): Tânia Maria Dornelas de
Melo. Advogado(s): Adail Byron Pimentel OAB/PB Nº 3722 Na sessão de 28.11.16 – Decisão: “Após o voto
do relator que dava provimento parcial ao recurso, pediu vista o Des. Leandro dos Santos. A Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, aguarda”. Na sessão de 13.12.16-Cota: O autor do pedido de vista
esgotará o prazo regimental. COTA: Na sessão do dia 31/01/2017, adiado face a ausência justificada do
relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 03) Agravo de Instrumento nº 080397632.2016.815.0000 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de
João Pessoa, representado por seu Procurador Leonardo Teles de Oliveira. Agravado(s): Aline Arruda dos
Santos. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão – OAB/PB16.877. Na sessão de 29.11.16 –
Cota: “Adiado face a ausência justificada do Desembargador convocado para compor o quorum”. Na sessão
de 13.12.16-Cota: Adiado por falta de quorum. RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 04) Embargos de Declaração nº. 0801069-84.2016.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Sousa. Embargante: Refinaria de
Óleos Vegetais (ROVSA) e Francisco de Assis Benevides Gadelha. Advogado(s): Bruno Campos Lira – OAB/
PB 16.871 e George Ventura Morais – OAB/PB 11.504. Embargado: Marcondes Iran Benevides Gadelha.
Advogado(s): Luiz Otávio de Souza Jordão Emerenciano – OAB/PE 30.762, Pedro Henrique V. L. de Lima OAB/PB 31.447 e Marina Motta Benevides – OAB/PB 10.985. Na sessão de 13.12.16-Cota: Adiado por falta
de quorum. RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 05) Agravo de Instrumento nº. 0801234-34.2016.8.15.0000. Oriundo da 3ª
Vara da Comarca de Sousa. Agravantes: Gilson Ferreira de Araújo e Lidiane Kelle Estrela Dantas de Araújo.
Advogado(s): Osmando Formiga Ney – OAB/PB 11.956. Agravado: Marcondes Iran Benevides Gadelha.
Advogado(s): Luiz Otávio de Souza Jordão Emerenciano – OAB/PE 30.762 e Pedro Henrique V. L. de Lima
-OAB/PB 31.447. Na sessão de 13.12.16-Cota: Adiado por falta de quorum. COTA: retirado de pauta e
encaminhado ao centro de conciliação. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 06) Agravo de
Instrumento nº 0801141-71.2016.8.15.0000 Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Sousa. Agravante(s):
Espólio de José de Paiva Gadelha e outros. Advogado(s): Otacílio Batista de Sousa Neto – OAB/PB 10.866.
Agravado: Marcondes Iran Benevides Gadelha. Advogado(s): Luiz Otávio de Souza Jordão Emerenciano –
OAB/PE 30.762 e Pedro Henrique V. L. de Lima -OAB/PB 31.447. Na sessão de 13.12.16-Cota: Adiado por
falta de quorum. COTA: retirado de pauta e encaminhado ao centro de conciliação. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 07) Agravo de Instrumento nº 0800577-92.2016.8.15.0000.
Oriundo da 7ª Vara da Comarca de Sousa. Agravante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s):
Adriano Leite de Macêdo – OAB/PB 12.595-B. Agravado(s): José Lyndon Jonhson Braga e Luis Carlos Brito
Pereira. Advogado(s): José Lyndon Jonhson Braga – OAB/PB 7.835 e Luis Carlos Brito Pereira – OAB/PB
6.456. Na sessão de 13.12.16-Cota: Adiado a requerimento da parte. RESULTADO: Deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B.
CAVALCANTI. 08) Agravo de Instrumento nº 0801968-19.2015.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Wladimir
Romaniuc Neto. Agravado(s): Marcelo Ferreira da Silva e outros. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo
Braga - OAB/PB 16.791. Na sessão de 13.12.16-Cota: Adiado por falta de quorum. RESULTADO: Preliminar
rejeitada e provido, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS 09) Agravo de Instrumento nº 0805019-04.2016.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Adelmar
Azevedo Régis. Agravado: Maria Wilma Albuquerque da Costa. Advogado(s): Daniel Braga de Sá Costa –
OAB/PB 16.192 e Gabriel Felipe de Oliveira Brandão – OAB/PB 18.199. RESULTADO: Deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Usou da palavra, pela agravada, o advogado Bruno
Brilhante. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 10) Agravo Interno nº 0800898-30.2016.8.15.0000.
Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Oi Móvel S/A. Advogado(s): Wilson
Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A. Agravado: Donna F C Indústria e Comércio de Calçados LTDA.
Advogado(s): Tânio Abílio de Albuquerque Viana – OAB/PB 6.088 e Rita de Cássia Neves Leite – OAB/PB
14.630. RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 11) Agravo de Instrumento nº 0804349-63.2016.8.15.0000.Oriundo da
12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Juliana Aranha de Aguiar Sobreira, representada por
Rosangela Aranha de Aguiar. Advogado(s): Layla Milena Chaves de Souza Porto – OAB/PB 15.217. Agravado: Tam S/A. Advogado(s): Fabio Rivelli – OAB/SP 297.608. RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI.
12) Agravo de Instrumento nº 0800963-25.2016.8.15.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Serra
Branca. Agravante(s): Maria José de Sousa Barros. Advogado(s): Luiz Leonardo Lima e Silva – OAB/PB
15.752. Agravado(s): Companhia de Seguros Aliança do Brasil. Advogado(s): Carlos Antonio Harten Filho –