DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2017
RIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA BASEADA EM TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE - TOI. DOCUMENTO UNILATERAL NÃO CORROBORADO POR OUTRAS
PROVAS. NULIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO. 1 - O Termo de Ocorrência de Irregularidade
(TOI), lavrado unilateralmente pela concessionária, e não corroborado por outras provas nos autos,
não serve de suporte à cobrança da dívida. Ausência de realização de perícia no local e não participação do usuário na apuração do alegado débito. Ausência de prova da existência de irregularidade no
medidor ou de efetivo consumo pelo demandante. Declaração de inexistência do débito objeto do TOI.
(TJRJ. APL 1493565220098190001. ÓRGÃO JULGADOR: NONA CAMARA CIVEL. Julgamento: 25 de
Abril de 2011. Relator: DES. CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA)”. 2. No caso discutido, a mera cobrança
de pretenso consumo irregular de energia elétrica, mesmo que a apuração da recuperação de consumo
tenha se dado de forma irregular, não tem o condão, por si só, de causar danos de natureza extrapatrimonial, uma vez que a concessionária/recorrente agiu no exercício regular de seu direito ao fiscalizar o consumo de energia de acordo com o medidor de energia e as instalações da rede elétrica, em
razão de suspeita de desvio de energia por meio fraudulento, não havendo nos autos qualquer
comprovação de meios vexatórios causados em razão dessa fiscalização e para a cobrança de
valores a título de recuperação de consumo. 3. Assim, conheço e dou provimento ao recurso apenas
para declarar a inexigibilidade do débito e confirmar a tutela antecipada concedida, ressalvando o
direito da recorrida de cobrar possível recuperação de consumo de energia elétrica em apuração
posterior a regularização da medição, utilizando-se da média dos futuros 3 meses. 4. Sem custas e
honorários. Servirá de acórdão a presente súmula. 57-PJE-RECURSO : 0811907-20.2015.815.0001. RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA RECORRIDO: OZIEL ALVES FERREIRA. ADVOGADO(A/S): FABIANA BASTISTA NEVES -RELATOR(A):
SUPLENTE CONVOCADO. Acordam os Juízes integrantes desta Turma Recursal em retirar o feito de
pauta em razão da ausência justificada do relator convocado, para funcionar nos feitos com suspeição arguida por Dr. Alberto Quaresma, devendo ser incluso em outra pauta futura a ser designada. 58PJE-RECURSO INOMINADO: 0809332-39.2015.8.15.0001. RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A.
ADVOGADO(A/S): JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA E SERVIO TULIO DE BARCELOS. RECORRIDO: CÉLIA CRISTINA DUNGA FERNANDES. ADVOGADO(A/S): JOELBEER CRISTIAN BARBOSA. RELATOR(A): SUPLENTE CONVOCADO. Acordam os Juízes integrantes desta Turma Recursal em retirar o feito de pauta em razão da ausência justificada do relator convocado, para funcionar
nos feitos com suspeição arguida por Dr. Alberto Quaresma, devendo ser incluso em outra pauta
futura a ser designada. Ficam as partes cientes que o prazo recursal será computado a partir da data
do julgamento, conforme enunciado 85 do FONAJE e art. 19, §1º da Lei 9099/95, excetuando-se
aqueles com acórdãos ainda a serem lavrados. Maria Madalena de S. Coutinho – Téc. Judicária, a
digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO - PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0812424-88.2016.8.15.0001 O Dr. Fábio José de
Oliveira Araújo, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição n. 081242488.2016.8.15.0001 requerida por JOSENICE CARMEM CHAGAS BARBOSA, na qual o MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 09/06/2017, na qual decretou, com fulcro no art.
4º, inc. III do Código Civil, a interdição de ROZIVALDO SALES BARBOSA ante a sua incapacidade civil (CID I63,
CID G40 e CID G81.1), nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, de
acordo com o §1.º do art. 1775, do Código Civil, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de
pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue
ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB, 22/06/2017. Eu, Domenica Dantas Cruz de Oliveira, Analista Judiciaria, digitei.
CARTÓRIO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO:
20(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0801688-74.2017.8.15.0001. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Campina
Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente virem ou dele notícias tiverem que por esta
Serventia corre a AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – processo supramencionado, requerida por JOSÉ
GONÇALVES PORTELA, brasileiro, divorciado, autônomo, residente Rua Guarapari, nº 58, Bairro das Malvinas,
Campina Grande-Pb. É O PRESENTE PARA CITAR OS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E NÃO ENCONTRADOS, para os termos da inicial, sendo alegado o seguinte: “O autor se acha na
posse do imóvel situado na Rua Guarapari, nº 58, no Bairro das Malvinas, no Município de Campina Grande – Pb,
tendo como sua moradia habitual, há mais de 12 anos, estando na posse do referido imóvel, conforme será
demonstrado ao longo da instrução processual por intermédio de documentação e testemunhas. O imóvel limitase, na FRENTE, com a Rua Guarapari, nº 58, Bairro das Malvinas; aos FUNDOS, com o imóvel da Rua
Guarapari, s/n, Campina Grande – Pb, em nome de Estado da Paraíba; ao LADO ESQUERDO, com o imóvel s/
n, da Rua Guarapari de propriedade do Estado da Paraíba e ao LADO DIREITO, com o imóvel de nº 60, da Rua
Guarapari, de propriedade da Sra. Marcela Adria Silva de Oliveira”. FICAM OS CITADOS ADVERTIDOS PARA,
QUERENDO, APRESENTAREM CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, a contar do término do
prazo deste edital, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, tendolhes sido nomeado curador especial. E para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que
será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande, aos 06 de julho de 2017. Eu, Jimmy Costa de Araújo, chefe de cartório, o digitei. Dr. Max Nunes
de França, Juiz de Direito.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE
FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ
SABER a quem possa interessar que, em Sentença prolatada nos autos do processo 081792960.2016.815.0001 em que são partes MARIA DO SOCORRO LIMA SILVA e SEVERINO DA SILVA, foi decretada
a interdição de SEVERINO DA SILVA, portador de CID 10 – F 20 (Esquizofrenia) residente e domiciliado na Rua
Recife, nº 85, Três Irmãs, Campina Grande/PB, sendo-lhe nomeado curador sem qualquer limite MARIA DO
SOCORRO LIMA SILVA, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua Recife, nº 85, Três Irmãs,
Campina Grande/PB. Edital a ser publicado uma única vez no Diário da Justiça. Dado e passado nesta Cidade
e Comarca de Campina Grande, aos 04/04/2017. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz De Direito. Eu, Diego
Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0805626-77.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0805626-77.2017.8.15.0001,
em que é autor(a) o(a) sr(a). ROSA MARIA DA SILVA PEREIRA, brasileira, solteira, autônoma, inscrita no CPF
sob o n.º 043.773.334-37, domiciliada e residente na Rua Dom Pedro II, 1262, Bela Vista, Campina Grande, em
face de MARIA DE LOURDE FREITAS DA SILVA, brasileira, solteira, aposentada, inscrita no CPF sob o n.º
008.580.804-00, residente e domiciliada no endereço acima mencionado, em cujos autos foi decretada a
interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa a sua incapacidade de se
locomover, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), ROSA MARIA DA SILVA PEREIRA, que o(a)
representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e
beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem
como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a
solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada
ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação;
pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os
requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para
prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda
de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 26 dias do mês de junho do ano de 2017.
Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0807193-46.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0807193-46.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). JOSEFA DE SOUTO, brasileira, solteira, doméstica, portadora do CPF nº 108.485.65819, residente e domiciliada na Rua José Pedro Fernandes, 212, Centro – São José da Mata – PB, em face de
ALUÍZIO CASSIMIRO DE SOUTO, brasileiro, solteiro, maior incapaz, portador do CPF nº 042.817.518-07,
residente e domiciliado no endereço supracitado, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para
todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: psicose não-orgânica, com CID F29, tendo sido nomeado(a)
seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), JOSEFA DE SOUTO, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre
os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar
contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e
melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s),
medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da
intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
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contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por
03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 26 dias do mês de junho do ano de 2017. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário,
o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0805738-46.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0805738-46.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). MARIA DO SOCORRO IDALINO SOBRINHO, brasileira, divorciada, do lar, inscrita
no CPF: 318.625.863-49, RG n° 639.189, residente e domiciliada na Rua Manoel Martins de Oliveira, nº 210,
Bairro Malvinas, CEP: 58434-073, Campina Grande-PB, em face de JOÃO PAULO IDALINO PEREIRA, brasileiro, solteiro, portador do RG de nº. 2005010326660 SSP/CE e CPF de nº. 029.603.473-82, nascido em 05/02/1998,
filho da requerente, residente e domiciliado no mesmo endereço, em cujos autos foi decretada a interdição
deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Síndrome de Down de CID Q90 e
deficiência mental grave (CID F72) tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARIA DO SOCORRO
IDALINO SOBRINHO, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas,
pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as
despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo
junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em
Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa
para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a
entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e,
quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art.
1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo
de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 16 dias
do mês de maio do ano de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, Técnico Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0811821-49.2015.815.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele
conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba,
tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0811821-49.2015.815.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). LÚCIA GOMES DE
MENESES, brasileira, solteira, estudante, inscrita no CPF sob o n°. 126.569.724-85 e RG nº. 3.933.805 - SSDS/PB,
residente e domiciliada no Sitio Monte Alegre, S/N, Área Rural, Distrito de São José da Mata, no município Campina Grande/
PB, em face de RAFAEL GOMES DE MENESES, brasileiro, solteiro, absolutamente incapaz, inscrito no CPF sob o n°.
134.364.824-63 e RG nº. 3.785.081 - SSDS/PB, residente e domiciliado no mesmo endereço da autora, em cujos autos foi
decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Esquizofrenia Residual
(CID10: F20.5), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), LÚCIA GOMES DE MENESES, que o(a) representara
em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/
movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s),
medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto
a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando
chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil,
vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda
expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 27 dias do mês de junho do ano de 2017. Eu, Yuri
Cavaco Farias, Técnico Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE
DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
191730820088150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os autos da ação
acima mencionada proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE contra a(o) executada(o): JOSÉ CORREIA DO
NASCIMENTO, CPF nº. 151.050.914-34. E para que, mais tarde alguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de
Direito expedir o presente Edital, para INTIMAR o (a) executado (a) para tomar ciência da sentença transcrita de fls. 46 dos
autos:”JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude do cumprimento da obrigação, por parte da devedora”.Dado epassado
nesta cidade de Campina Grande/PB, em 06 de Julho de 2017. Eu,Johnalton Hermes Cabral das Chagas, Técnico
Judiciário, o digitei. Dra. Ana Carmem Pereira Jordão, Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 31868220158150011
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se processam por este Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da
Ação Penal acima epigrafada, que a Justiça Pública move contra o acusado ELIELFRANCISCO DOS ANJOS, brasileiro,
em união estável, pintor, nascido em23/02/1980, filho de Severino Francisco dos Anjos e de Josina Florentino dos Anjos,
ID: 50225183 SSP/PB, CPF nº 302.285.858-21, residente naRua José Carlos Leal, 101, Multirão, Campina Grande - PB,
ATUALMENTE ‘EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, incurso no art. 12 da Lei 10.826/2003 ,ficando o referido acusado
CITADO para responder à acusação, por escrito, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Na resposta, o acusado poderá arguir
preliminares e alegar tudo o que interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualficando-as e requerendo sua intimação, quando necessáriodevendo a petição ser
subscrita por advogado constituído e, na falta ‘deste, ser-lhe-a nomeado defensor público para patrocinar sua defesa .E
para que ninguém alegue ignorância mandou o Mm. Juiz expedir o presente Edital, que será públicado no Diário de Justiça
e afixado no Átriodeste Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta ‘cidade de Campina Grande, em
05/07/2017. Eu, Maria do Carmo Costa de ‘Moura,Técnica Judiciária,o digitei.Dr.Hugo Gomes Zaher,Juiz de Direito
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 358855820178150011
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem o presnete Edital ou dele tomarem conhecimento que se processam por este Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da
Ação Penal acima epigrafada, que a Justiça Pública move contra o acusado JOABDA SILVA, brasileiro, solteiro, servente
de obras, nascido em 25/07/1997, natural de Campina Grande - PB, filho de pai não declarado e de Maria da Guia da Silva,
R.G. nº 4366938 SEDS/PB, CPF nº 132.801.374-03 ,residente na Rua Ubajara, 270, Bairro das Cidades, Campina Grande
- PBATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, incurso no art.243,do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, e art.217A, caput, e § 1º do CPPambos combinados com o art.69 do Estatuto Punitivo, ficando o referidoacusado
CITADO para responder à acusação, por escrito, no PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. Na resposta, o acusado poderá arguir
preliminares e alegartudo o que interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificaçõesespecificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,quando necessário, devendo a petição
sersubscrita por advogado constituído e, na falta deste,ser-lhe-a nomeadodefensor público para patrocinar sua defesa. E
para que ninguém alegueignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça
e afixado no Átrio deste Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande ,em
05/07/2017. Eu, Maria do Carmo Costa de Moura, Técnica Judiciária ,o digitei. Dr. Hugo Gomes Zaher, Juiz de Direito
ARARUNA
Comarca de Araruna-PB, 2ª Vara Mista. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo PJE nº 0800175-85.2017.8.15.0061.
Ação de Guarda de P. M. C. S., brasileiro, menor impúbere, atualmente sob a guarda de fato de sua tia materna GILVANA
SILVA COSTA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Araruna, em virtude da Lei, etc., FAZ SABER a todos
quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital que, por este cartório e juízo tramita a ação acima mencionada,
promovida por GILVANA SILVA COSTA, brasileira, solteira, RG 2.511.690-SSP/PB, CPF 314.214.508-79, residente e
domiciliada na Rua Mons. Joaquim de Sousa Simões, 85, Centro, Araruna-PB, em face de JOSÉ MILTON DOS SANTOS
SILVA, brasileiro, genitor do menor, atualmente em lugar incerto e não sabido. Com fundamento no art. 33 e ss. do ECA e
demais legislações pertinentes fora expedido o presente para CITAR a(o) re(u) JOSÉ MILTON DOS SANTOS SILVA, a fim
de que conteste a referida ação no prazo de 15 (quinze) dias, apos exarado o prazo do presente edital, sob pena de revelia,
e de serem aceitos como verdadeiros os termos da inicial. E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente,
que será afixado nos locais de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Araruna-PB, aos cinco dias do mês
de maio de dois mil e dezessete (05.05.2017). Eu, Valdir Muniz da Silva, Técnico Judiciário, o digitei.(ASS.) Rúsio Lima de
Melo, Juiz de Direito.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 13172420158150031
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que tramita por esta comarca de Alagoa Grande a acao de
interdicao acima nominadda, cuja sentenca julgoi procedente a demanda, nomeando a autora, LUCIANA HENRIQUE DA SILVA curadora da interditada MARIA HENRIQUE DA SILVA, portadora do CPF Nº 078.,435.234-80, por
ser portadora do CID 10.G e F.78, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa de acordo com