DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2017
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Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2017035598
- Remoção de Servidor - Abdoral Nogueira Fernandes; 2016072831 - Abono de Permanência - José Fernandes da
Costa; 2017082963 - Abono de Permanência - Célio Teotônio de Paula; 2017076346 - Abono de Permanência Feliciano Vicente de Maria; 2017080154 - Auxílio Funeral - Maria das Vitórias Pinheiro; 2017082800 - Requisição
de Funcionário - Gustavo Camacho Meira de Sousa; 2017059842 - Requisição de Funcionário - Bruno Medrado
dos Santos
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DETERMINOU O ARQUIVAMENTO dos seguintes processo: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2017077450; 2017041682; 2017056721 - Diária - Meales Medeiros de Melo; 2017046025 - Devolução
de Servidor - Wallene Ribeiro Aranha
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001762-36.2012.815.0261. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador, Ricardo Ruiz Arias Nunes E Juizo da 2a Vara da
Com.de Pianco. APELADO: Jovelina Maria da Conceicao. ADVOGADO: Manoel Wewerton Fernandes Pereira.
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL – AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS – SENTENÇA QUE
JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS EXORDIAIS – VERBAS CELETISTAS ESTENDIDAS AOS OCUPANTES
DE CARGOS PÚBLICOS – CONTRATO VÁLIDO – ESTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA – AUSÊNCIA DE PROVA
EM CONTRÁRIO – REMUNERAÇÃO AQUÉM DO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO À ÉPOCA – VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL – DÉCIMO TERCEIRO E TERÇO CONSTITUCIONAL – RETENÇÕES INDEVIDAS – DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS –
CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL – PRESENÇA – PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EXISTENTES - AUSÊNCIA DE
PROVA DA QUITAÇÃO – ÔNUS DO RÉU – PAGAMENTO – NECESSIDADE – APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT,
DO CPC. Somente os direitos previstos nos incisos taxativamente elencados pelo artigo 39, § 3º, da Constituição
Federal é que são automaticamente estendidos aos servidores públicos, ficando a concessão dos benefícios dos
demais incisos do art. 7º na dependência de lei específica. Restando comprovados o vínculo do autor com a
edilidade e a prestação efetiva do serviço, está satisfeita o ônus quanto ao fato constitutivo do direito autoral. Cabe
ao réu o ônus de provar a existência de fatos extintivos, modificativos ou impeditivos, de modo que, não quitadas
as verbas salariais devidas nem apresentado qualquer outro elemento probatório em contraponto à pretensão
autoral, é de rigor a procedência dos pedidos. Nego seguimento a ambos os recursos.
APELAÇÃO N° 0010674-35.2015.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Carlos
Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE:
Jose Carlos Leite E Renan de Vasconcelos. ADVOGADO: Roberto Dimas Campos Junior. APELADO: Estado da
Paraiba,rep.p/seu Procurador. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER –
AGENTE PENITENCIÁRIO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – REGIME ESPECIAL DE TRABALHO –
PLANTÃO DE 24 POR 72 HORAS – PREVISÃO LEGAL – EXCEPCIONALIDADE DECORRENTE DA NATUREZA
DO SERVIÇO DESEMPENHADO – GRATIFICAÇÃO – RISCO DE VIDA – PLEITO DE MAJORAÇÃO PARA O
PERCENTUAL DE 100% DOS VENCIMENTOS – RESERVA LEGAL DESTINADA À CATEGORIA DIVERSA – LEI
ESTADUAL Nº 5.022/88 E DECRETO ESTADUAL Nº 12.832/88 – INAPLICABILIDADE – SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. O percentual
de 100% (cem por cento) sobre os vencimentos, pago a título de gratificação de risco de vida, é destinado
especificamente aos servidores que atuam nas áreas de assistência médica, paramédica, jurídica, psicológica,
religiosa e socioassistencial, na forma do que dispõe o §3º do art. 44 da Lei Estadual nº 5.022/19881 e §2º do art.
361 do Decreto Estadual nº 12.832/882, não se estendendo aos agentes penitenciários, ainda que trabalhem em
contato direto e permanente com os presos e internados, por ausência de previsão legal específica para esta
categoria. Nego seguimento ao apelo.
Dr(a). João Batista Barbosa
APELAÇÃO N° 0001646-95.2016.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Joao Batista
Barbosa, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Edna Patricia Alves
Rafael. ADVOGADO: Joelna Figueiredo - Oab/pb 12.128. APELADO: Municipio Sume. ADVOGADO: José Carlos
Gomes da Costa - Oab/pb 12.223. - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA -APELAÇÃO DA
AUTORA - CÓPIA XEROGRÁFICA - AUSÊNCIA DE AUTENTICIDADE - APELAÇÃO CONSIDERADA APÓCRIFA - INTIMAÇÃO PARA SANAR A IRREGULARIDADE - INÉRCIA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO. - O
apelo se mostra apócrifo quando apresentado apenas em fotocópia e, portanto, manifestamente inadmissível,
tendo em vista a ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal. Não conhecimento do
apelo. Vistos etc. - DECISÃO: Ex positis, NÃO CONHEÇO DO RECURSO APELATÓRIO.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0027219-10.2013.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a).
Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. AGRAVANTE: Remetente: Juizo da 2a Vara da Fazenda Publica de Campina Grande. AGRAVANTE: Municipio de Campina Grande.
ADVOGADO: Hannelise S Garcia da Costa. AGRAVADO: Mercia Patricio Silva. DEFENSOR: Carmem Noujaim
Habib. DECISÃO: Considerando que STJ afetou o Resp nº 1.657.156/RJ ao rito de Recrusos Repetitivos, e
suspendeu os processos sobre o tema referente à “Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos
não incorporados em atos normativos do Sistema Único de Saúde”, determino o sobrestamento do feito na
GERPROC até o julgamento final da matéria no âmbito do STJ.
APELAÇÃO N° 0024966-92.2010.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Joao Batista
Barbosa, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Planterra Planejamento
da Terra. ADVOGADO: Adail Byron Pimentel (oab/pb - 3722). APELADO: Gilvandro Trajano de Lima. ADVOGADO: Emanuel Messias Pereira de Lucena, Oab/pb N. 22.260 E Cledson da Silva Fernandes, Oab/pb 24.050. DECISÃO: Defiro o pedido de habilitação no processo de fls. 144/145, de modo que as intimações e demais atos
processuais praticados sejam publicados exclusivamente em nome dos advogados Emanuel Messias Pereira de
Lucena, OAB/PB n. 22.260 e Cledson da Silva Fernandes, OAB/PB 24.050.
RECLAMAÇÃO N° 0000625-50.2017.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Joao
Batista Barbosa, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. RECLAMANTE: Reclamante:
Mercadinho Farias Ltda.. ADVOGADO: Alann de Queiroz Ramos (oab/pb Nº 20.574). RECLAMADO: Reclamado:
1ª Turma Recursal Mista de Campina Grande E Interassado: Adelson Vieira de Sousa E Outro. ADVOGADO:
André Motta de Almeida (oab/pb Nº 9.259 A). - DECISÃO: Como bem apontou o douto representante do Parquet,
o reclamante não assinou a petição inicial, configurando irregularidade formal sanável. - Assim, intime-se o
causídico do reclamante para assinar a exordial no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 321 do NCPC, sob
pena de indeferimento da petição inicial. - Regularizada a assinatura, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral
de Justiça, para vista, por 05 (cinco) dias.
Dr(a). Ricardo Vital de Almeida
REEXAME NECESSÁRIO N° 0002952-18.2013.815.2001. ORIGEM: 3ª VARA DA FAZ. PUB. DA COMARCA DA
CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito
de Araujo Duda Ferreira. RECORRIDO: Maria da Penha Fabricio Chagas. RECORRENTE: Juizo da 3a Vara da
Faz.pub.da Capital. ADVOGADO: Francisco de Andrade Carneiro Neto (oab/pb 7.964). INTERESSADO: Estado
da Paraiba,rep.p/seu Procurador, Paulo Marcio Soares Madruga. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CAUTELAR
DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SERVIDORA PÚBLICA. FICHAS FUNCIONAIS. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA QUANDO DA CONTESTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO
EXORDIAL. DESPROVIMENTO. - Em sede de recursos repetitivos, o STJ decidiu: “Assim, há interesse de agir
para a exibição de documentos sempre que o autor pretender conhecer e fiscalizar documentos próprios ou
comuns de seu interesse, notadamente referentes a sua pessoa e que estejam em poder de terceiro, sendo que
“passou a ser relevante para a exibitória não mais a alegação de ser comum o documento, e sim a afirmação de
ter o requerente interesse comum em seu conteúdo” (SILVA, Ovídio A. Batista da. Do processo cautelar. Rio de
Janeiro: Forense, 2009, fl. 376).” (REsp 1304736/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 24/02/2016, DJe 30/03/2016). Vistos etc. Diante do exposto e nos termos do art. 932, inciso IV, “b”,
do CPC, nego provimento ao reexame necessário. Intimações necessárias.
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
APELAÇÃO N° 0025036-32.2014.815.0011. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Municipio de Campina Grande,
Representado Por Seu Procurador Jaime Clementino de Araújo (oab/pb 2.794). APELADO: Antonio Rodenbuschi
Neto. ADVOGADO: Maria Manuela Lucena Rodrigues (oab/pb 12.846-b). Posto isso, indefiro o pedido de f. 104/
105v. Intimem-se. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0001757-79.2016.815.0000. ORIGEM: Comarca de Juazeirinho. RELATOR: Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira. APELANTE: Carlos Cristo Nunes, Dennis Nunes E Marcelle Furtado Varela. ADVOGADO: Dennis
Nunes (oab/pe 28.760) E Bernardo Ferreira Damião de Araújo (oab/pb 16.465). APELADO: Juciara Joyce Vasconcelos
¿ Epp (rocha Minérios) E Outros. ADVOGADO: Saulo Medeiros da Costa Silva (oab/pb 13.657) E Outros. EMENTA:
APELAÇÃO. PEDIDO DE RENÚNCIA AO DIREITO POSTULADO APÓS INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PLEITO
FORMULADO POR UMA DAS AUTORAS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 269, V, DO CPC/1973.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO APENAS EM RELAÇÃO A REQUERENTE. HOMOLOGAÇÃO. 1. Extingue-se o processo com relação ao mérito quando o autor renunciar ao direito sobre o qual se funda
a ação. 2. Requerida a renúncia ao direito de ação, homologa-se o pedido com base no art. 998, do CPC/2015. Posto
isso, homologo o pedido de renúncia ao direito sobre o qual se fundou a ação e, por conseguinte, extingo, apenas
quanto a Marcelle Furtado Varela, o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, “c”, CPC/2015.
Determino que, decorrido o prazo para recurso desta Decisão, retornem-me os autos para análise do Apelo de f. 177/
188 em relação aos recorrentes remanescentes. Publique-se. Intimem-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0042509-17.2010.815.2001. ORIGEM: 10ª Vara Cível da Comarca desta
Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. EMBARGANTE: Wagner Lindembergh Bezerra
Ferreira. ADVOGADO: Mariana Ribeiro do Vale Jardelino da Costa (oab/pb 18.181). EMBARGADO: Banco Bmg
S/a.. ADVOGADO: Felipe Gazola Vieira Marques (oab/mg 76696), Eduardo Martorelli Filho (oab/pb 17059) E
Sérvio Túlio de Barcelos (oab/pb 20.412-a). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ANÁLISE
MONOCRÁTICA DOS ACLARATÓRIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.024, §2º, DO CPC/15. AUSÊNCIA DE
FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 85, §§ 1º E 11, DO CPC/15.
INAPLICABILIDADE DOS DISPOSITIVOS. SENTENÇA PUBLICADA DURANTE A VIGÊNCIA DO CPC/73.
OMISSÃO INEXISTENTE. REJEIÇÃO. 1. Quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de
relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 046/2015 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 363.820-1. PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA E SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS.OBJETO: Acrescer ao valor do Contrato, constante da Cláusula Segunda a quantia de 2.683,84 (dois mil, seiscentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos), referente ao fornecimento de 03 (três) apólices
de veículos, bem como a substituição da apólice de 07 (sete) veículos desativados por outros 07 (sete) veículos novos, conforme detalhamento abaixo:
Veículos a serem excluídos:
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ITEM
MARCA
MODELO
PLACA
ANO
CHASSI
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1
HONDA
CIVIC LX 1.7
MOQ 1419
2006
93HES15506Z104507
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2
HONDA
CIVIC LX 1.7
MOQ 1459
2006
93HES15506Z104504
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3
HONDA
CIVIC LX 1.7
MOQ 1499
2006
93HES15506Z104214
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4
HONDA
CIVIC LX 1.7
MOQ 1569
2006
93HES15506Z104807
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
5
RENAULT
MEGANE
MNZ 2336
2008
93YLM2N368J964938
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
6
RENAULT
MEGANE
MNZ 2366
2008
93YLM2N368J976055
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
7
RENAULT
MEGANE
MNZ 2566
2008
93YLM2N368J956522
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Veículos a serem incluídos por substituição:
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ITEM
MARCA
MODELO
PLACA
ANO
CHASSI
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1
FIAT
SIENA ATTRACTIV 1.4
OFD 1101
2017
9BD19713HH3324864
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2
FIAT
SIENA ATTRACTIV 1.4
OFD 1141
2017
9BD19713HH3324660
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3
GM
SPIN LTZ 1.8
QFV 2416
2017
9BGJC7520HB150475
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4
GM
SPIN LTZ 1.8
QFV 2446
2017
9BGJC7520HB144593
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
5
GM
SPIN LTZ 1.8
QFV 2466
2017
9BGJC7520HB143064
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
6
GM
SPIN LTZ 1.8
QFV 2486
2017
9BGJC7520HB144597
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
7
GM
SPIN LTZ 1.8
QFV 2526
2017
9BGJC7520HB144508
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Veículos
novos a serem incluídos
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ITEM
MARCA
MODELO
PLACA
ANO
CHASSI
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1
FIAT
SIENA ATTRACTIV 1.4
OFC 6771
2017
9BD19713HH3320318
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2
FIAT
SIENA ATTRACTIV 1.4
OFD 1181
2017
9BD19713HH3324659
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3
FIAT
SIENA ATTRACTIV 1.4
OFD 1271
2017
9BD19713HH3324626
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 046/2015.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 05.101; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4888/4889 – Reparos e
conservação de Veículos – 1º e 2º Grau; Natureza da Despesa – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 100 e/ou Unidade Orçamentária 05.901; Função – 02; Subfunção – 122; Programa
– 5046; Projeto/Atividade – 4888/4889 – Reparos e conservação de Veículos – 1º e 2º Grau; Natureza da Despesa – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 270.FUNDAMENTAÇÃO: Artigo
65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. João Pessoa, 05 de junho de 2017. DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.