DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2017
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PILOES
CAMPINA GRANDE
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 5000400-25.2015.8.15.0481 CLASSE: 283 - PROCESSO CRIMINAL Procedimento Comum - Ação Penal - Procedimento Ordinário PARTES: JOSE LEONARDO DA SILVA (N/A) - RÉU
MARIO DA SILVA LIRA (806.307.074-72) - AUTOR WALLINSON SALES DE FRANCA (118.554.734-70) - RÉU
JOSE ERONILDO DOS SANTOS (3842275 ) - RÉU DIEGO MENDES LOPES (080.315.814-95) - RÉU SEVERINO DO RAMO SILVA FILHO (2758605 ) - RÉU ADVOGADOS: 17464 PB - SUÊNIA CRUZ DE MEDEIROS 23904
PB - LUCAS DA TRINDADE GUEDES 17464 PB - SUÊNIA CRUZ DE MEDEIROS INTIMEM-SE OS ADVOGADOS DOS RÉUS PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
PARA O DIA 17/08/2017 AS 08: 30 HORAS, NO FÓRUM DE PILÕES-PB.
INTIMAÇÃO DA TURMA RECURSAL DE CAMPINA GRANDE. O Dr. Alberto Quaresma MM. Juiz Relator desta
Turma Recursal proferiu a seguinte decisão: “... Ante o exposto, conheço do recurso e de acordo com o
enunciado 103 do FONAJE, dou-lhe provimento, em parte, para reformar a sentença objurgada, reconhecendo a
inexigibilidade da dívida referida nestes autos, conforme sentença de 1º grau, mas permitindo a recuperação de
consumo com base nos três meses posteriores à regularização da medição, nos termos do art. 130, V, da
Resolução 414 da ANEEL, não reconhecendo, entretanto, a ocorrência de danos morais, excluindo-a da condenação. O recorrente foi vencedor em parte razoável do pedido, motivo pelo qual deixo de condená-lo em
honorários advocatícios Intimem-se. Transitado em julgado, dê-se baixa e restitua-se os autos à origem....”, nos
processos abaixo relacionados: Recurso Inominado (PJE) Nº 0801302-41.2015.815.0251 – RECORRENTE:
EVANI LUCENA DE MEDEIROS JUSTINIANO. ADVOGADO: THAYZA KELLY MEDEIROS FIRMINO. RECORRIDO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO: PAULO GUSTAVO DE MELLO
E SILVA SOARES. Recurso Inominado (PJE) Nº 0802572-66.2016.815.0251 – RECORRENTE: ALEXANDRE
ALVES DA SILVA. ADVOGADO: XANGAI GUSTAVO VARGAS. RECORRIDO: ENERGISA. ADVOGADO: FRED
IGOR BATISTA GOMES. Recurso Inominado (PJE) Nº 0802573-51.2016.815.0251 – RECORRENTE: MARIA
SOLANGE DA SILVA CUNHA. ADVOGADO: XANGAI GUSTAVO VARGAS. RECORRIDO: ENERGISA. ADVOGADO: PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES. Recurso Inominado (PJE) Nº 0802714-70.2016.815.0251
– RECORRENTE: JANAINA SILVA DE ARAUJO BASILIO. ADVOGADO: XANGAI GUSTAVO VARGAS. RECORRIDO: ENERGISA. ADVOGADO: PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES. Recurso Inominado (PJE) Nº
0803739-21.2016.815.0251 – RECORRENTE: SEBASTIAO PEREIRA DA COSTA. RECORRIDO: ENERGISA
PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO: PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES.
Recurso Inominado (PJE) Nº 0804032-88.2016.815.0251 – RECORRENTE: ANGELA CRISTINA RODRIGUES
MORAIS. ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO PINHEIRO CAVALCANTE JUNIOR. RECORRIDO: ENERGISA
PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO: PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES.
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL. 12A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
706154720148152001 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, ataves deste INTIMA
o(a) autor(a) IRAN LUIZ DE ARAUJO, brasileiro, solteiro, betoleiro, RG nº 2.175.702 2ª via SSP/PB, CPF nº
026.858.244-05, que se encontra em lugar incerto e nao sabido, para em 48 (quarenta e oito) horas impulsionar
o feito, sob pena de extincao sem resolucao de merito e arquivamento (CPC, 485, III c/c seu §1º). Nos autos da
Acao de Cobranca que como promovido a Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro DPVAT, processo acima
citado. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e nao possam no futuro alegar ignorancia, expedi
o presente que sera publicado e afixado na forma da lei. Joao Pessoa, 19 de julho de 2017. Eu, Avany Galdino
da Silva, tec. judiciario o digitei. Dra. Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado, MM. Juiza de Direito em
Substituicao.
COMARCA DA CAPITAL, 3ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. 0834897-19.2015.8.15.2001, PRAZO
DE 20 DIAS. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito substituta, em virtude da lei, etc. Faz saber a
todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem a quem interessar possa e deste conhecimento e notícia
tiverem que por este juízo e cartório se processam uma Ação de Interdição que tem como autor JOÃO DE
OLIVEIRA LINS JÚNIOR e interditada MARIA EUNILIA DE ARAÚJO ROCHA LINS,, na qual foi decretada
interdição da Senhora MARIA EUNILIA DE ARAÚJO ROCHA LINS,, declarando-a absolutamente incapaz de
exercer suas atividades pessoalmente os atos de vida civil art 5 II do Código Civil nomeio curador a autora
acima citada. E para que mais tarde não alegue ignorância mandou o MM Juíz de Direito Dra. Agamenildes dias
Arruda Gonçalves, prolatora da sentença, expedir o presente Edital nos moldes do art 1187 do CPC. Cumprase. O presente Edital o qual deve ser publicado por três vezes com intervalo de dez em dez dias. Cumpra-se.
Dado e passado nesta Comarca de João Pessoa aos 27 dias do mês de junho do ano de 2017. Eu, Francisca
Francy de Medeiros Martins, Técnica Judiciaria, o digitei. Dra. Vanessa Andrade Liberalino da Nóbrega, Juíza
de Direito em substituição.
COMARCA DE 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA – PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO Nº 080967169.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Regional de Mangabeira, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quanto o presente Edital virem, ou dele tomarem conhecimento e quem
possa interessar que atraves de sentenca prolatada em 05/04/17, foi decretada a interdicao de ANTONIA
ANDRADE LIRA, CID G 30.1, nomeando-lhe curador(a)JOSETE ANDRADE DOS SANTOS SILVA, a quem
incumbirá reger a vida pessoal e os bens do(a) interditado(a).E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM
Juiz Sílvio José da Silva, publicar este edital por 3 vezes com Intervalo de 10 em 10 dias, na forma da lei.Dado
e passado nesta cidade, aos 27/06/17.Eu, Ana Lígia Vieira, Tec. Jud., o digitei.
COMARCA DE 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA – PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO Nº 080110194.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Regional de Mangabeira, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quanto o presente Edital virem, ou dele tomarem conhecimento e quem
possa interessar que atraves de sentenca prolatada em 10/10/16, foi decretada a interdicao de DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS CHAVES, CID 10 F72, nomeando-lhe curador(a)VERA LUCIA SANTOS DA SILVA, a quem
incumbirá reger a vida pessoal e os bens do(a) interditado(a).E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM
Juiz Sílvio José da Silva, publicar este edital por 3 vezes com Intervalo de 10 em 10 dias, na forma da lei.Dado
e passado nesta cidade, aos 27/06/17.Eu, Ana Lígia Vieira, Tec. Jud., o digitei.
COMARCA DE 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA – PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO Nº 080415483.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Regional de Mangabeira, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quanto o presente Edital virem,ou dele tomarem conhecimento e quem
possa interessar que atraves de sentenca prolatada em 14/02/17, foi decretada a interdicao de ALICE MARIA DA
SILVA,CID 10 F25,nomeando-lhe curador(a)ANA LUCIA MARIA BRASIL,a quem incumbirá reger a vida pessoal
e os bens do(a) interditado(a).E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz Sílvio José da Silva,publicar
este edital por 3 vezes com Intervalo de 10 em 10 dias,na forma da lei.Dado e passado nesta cidade,aos 28/06/
17.Eu,Ana Lígia Vieira,Tec. Jud.,o digitei.
COMARCA DE 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA – PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO Nº 080870424.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Regional de Mangabeira, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quanto o presente Edital virem,ou dele tomarem conhecimento e quem
possa interessar que atraves de sentenca prolatada em 03/03/17, foi decretada a interdicao de JOSE JOAQUIM
DE OLIVEIRA,CID 10 G30,nomeando-lhe curador(a)MARIA DAS GRAÇAS CAMILO DE OLIVEIRA,a quem
incumbirá reger a vida pessoal e os bens do(a) interditado(a).E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM
Juiz Sílvio José da Silva,publicar este edital por 3 vezes com Intervalo de 10 em 10 dias,na forma da lei.Dado
e passado nesta cidade,aos 28/06/17.Eu,Ana Lígia Vieira,Tec. Jud.,o digitei.
COMARCA DE 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA – PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO Nº 080447470.2015.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Regional de Mangabeira, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quanto o presente Edital virem,ou dele tomarem conhecimento e quem
possa interessar que atraves de sentenca prolatada em 07/10/16, foi decretada a interdicao de RYAGO DE
OLIVEIRA,CID 10 F 72.1,nomeando-lhe curador(a)MARIA DO SOCORRO LEITE SAMPAIO,a quem incumbirá
reger a vida pessoal e os bens do(a) interditado(a).E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz Sílvio
José da Silva,publicar este edital por 3 vezes com Intervalo de 10 em 10 dias,na forma da lei.Dado e passado
nesta cidade,aos 28/06/17.Eu,Ana Lígia Vieira,Tec. Jud.,o digitei.
COMARCA DE 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA – PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO Nº
0806634-34.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Regional de
Mangabeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quanto o presente Edital virem,ou dele tomarem
conhecimento e quem possa interessar que atraves de sentenca prolatada em 03/02/17, foi decretada a
interdicao de JOÃO RAFAEL LEITE DE ALMEIDA COSTA,CID 10 F 20.0,nomeando-lhe curador(a)SORAYA DE
FATIMA LEITE DE ALMEIDA COSTA,a quem incumbirá reger a vida pessoal e os bens do(a) interditado(a).E
para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz Sílvio José da Silva,publicar este edital por 3 vezes
com Intervalo de 10 em 10 dias,na forma da lei.Dado e passado nesta cidade,aos 28/06/17.Eu,Ana Lígia
Vieira,Tec. Jud.,o digitei.
COMARCA DE 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA – PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO Nº 080494467.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Regional de Mangabeira, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quanto o presente Edital virem,ou dele tomarem conhecimento e quem
possa interessar que atraves de sentenca prolatada em 24/03/17, foi decretada a interdicao de ANA MARIA
PERIS DE MACENA,CID 10 F 79,nomeando-lhe curador(a)GEOVANI FARIAS DE MACENA,a quem incumbirá
reger a vida pessoal e os bens do(a) interditado(a).E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz Sílvio
José da Silva,publicar este edital por 3 vezes com Intervalo de 10 em 10 dias,na forma da lei.Dado e passado
nesta cidade,aos 28/06/17.Eu,Ana Lígia Vieira,Tec. Jud.,o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 2777120168152003
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que por
este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra ALINE MARTINS DA SILVA,
filha de Gildevan Pereira da Silva e de Maria das Neves Martins da Silva, atualmente em lugar incerto e não
sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito expedir edital de CITAÇÃO
para responder a acusação, bem como para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 dias, através de
advogado, conforme art.396 do CPP. JPA, 19.07.17. Eu, ALMF, Analista Judiciário, digitei. Isaac Torres T. de
Brito-Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 85267920148152003
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que por
este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra ANDERSON DOS SANTOS
BATISTA, viúvo, filho de Cláudio Roberto Batista e de eliana Galdino dos Santos, atualmente em lugar incerto e
não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito expedir edital de
CITAÇÃO para responder a acusação, bem como para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 dias, através de
advogado, conforme art.396 do CPP. JPA, 19.07.17. Eu, ALMF, Analista Judiciário, digitei. Isaac Torres T. de
Brito-Juiz(a) de Direito.
INTIMAÇÃO DA TURMA RECURSAL DE CAMPINA GRANDE. O Dr. Ruy Jander Teixeira da Rocha MM. Juiz
Relator desta Turma Recursal, proferiu a seguinte decisão: “...Ante o exposto, conheço do recurso e de acordo
com o enunciado 103 do FONAJE, dou-lhe provimento, em parte, para reformar a sentença objurgada, e julgar
procedente, em parte, a ação, para desconstituir a dívida exigida descrita nestes autos, mas permitindo a
recuperação de consumo com base nos três meses posteriores à regularização da medição, nos termos do art.
130, V, da Resolução 414 da ANEEL, não reconhecendo, entretanto, a ocorrência de danos morais, restando
mantida a sentença nos demais termos. O recorrente foi vencedor em parte razoável do pedido, motivo pelo qual
deixo de condená-lo em honorários advocatícios Intimem-se. Transitado em julgado, dê-se baixa e restitua-se os
autos à origem....”, no processo abaixo relacionado: Recurso Inominado (PJE) Nº 0802938-36.2016.8.15.0371
–RECORRENTE ALLYSON FORTUNATO DE ABRANTES. ADVOGADO MARIA ALDEVAN ABRANTES FORTUNATO. RECORRIDO ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM O
PRAZO DE 30 DIAS. A Dra. RITAURA RODRIGUES DE SANTANA, Juíza de Direito, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta 1ª Vara Cível,
tramita, virtualmente, os autos da Ação de USUCAPIÃO, proc, n.º 0821859-86.2016.8.15.0001 -PJE, requerida por EDUARDO FREIRE LAURENTINO, brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG nº 1.562.956 SSP-PB,
e CPF nº 931.074.044-20, e VINICIUS FREIRE LAURENTINO, brasileiro, solteiro, publicitário, portador do RG
nº 2.252.035 SSP-PB e CPF nº 073.599.224-02, ambos residentes e domiciliados na Rua David Luna, nº 117, apto
607, Edifício Villa Lobos, Bairro Jardim Luna, João Pessoa - PB ,alega os promoventes que possui de forma
mansa e pacifica há mais 20 anos o IMÓVEL USUCAPIENDO: imóvel tipo SALA localizado na Rua Semeão Leal,
150, Edifício Prata, Sala nº 410, 4º andar, Centro, Campina Grande – PB; com as seguintes confrontações: na
DIREITA, com o proprietário, Sr. Eduardo Burgo Diniz, que deverá ser citado na Rua Semeão Leal, 150,
Edifício Prata, Sala nº 409, 4º andar, Centro, Campina Grande; na FRENTE, com o proprietário, Sr. Edvaldo
Laurentino Silva, que deverá ser citado na Rua Semeão Leal, 150, Edifício Prata, Sala nº 404, 4º andar,
Centro, Campina Grande; na ESQUERDA, com a proprietária, Sra. Antonia Maria Santos, que deverá ser
citada na Rua Semeão Leal, 150, Edifício Prata, Sala nº 411, 4º andar, Centro, Campina Grande – PB; pelo
presente EDITAL ficam CITADO(S) os eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, e seus
cônjuges, se casado(s) forem, para querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 dias, contados após
o decurso do prazo do Edital; sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora na peça
inicial. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou a MMª Juíza expedir o presente Edital que, será publicado
e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 20/07/2017. Eu, Ivoneide
Martins de Medeiros, Técnica Judiciaria, o digitei. Dra. Ritaura Rodrigues Santana, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
41617520138150011 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A todos quantos virem e dele tiverem conhecimento, que por este cartorio e vara (1ª Vara civel de Campina
Grande), tramita a acao de USUCAPIAO, promovida por JOSE PAULINO DA COSTA. O imovel, objeto da presente
acao localiza-se a rua Semeao Leal nº 150, sala comercial de nº 207, edificio Prata, 2º andar, centro Campina
Grande, e tem como proprietario o senhor JOSE PAULINO DA COSTA. Que o imovel tem as seguintes confrontacoes: lado esquerdo com sala comercial de nº 206 de propriedade de Antonio Cardoso Pereira; a direita faz esquina
do edificio; na sua frente localiza-se o imovel 208, pertencente a Jose Aristides Moura. E opresente para que os
herdeiros de Raimundo Vieira de Macedo, bem como ausentes e possiveis interessados tomem conhecimento da
acao, e querendo, possa contesta-la. E para que nao fosse alegado ignorancia. Mandous-e expedir o presente edital.
Ritaura Rodrigues Santana, juiza de Direito. Eu, Maria das Gracas Wanderley Moreira, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0803323-90.2017.8.15.0001 – AÇÃO: ALIMENTOS. O Dr. CLAUDIO PINTO LOPES, Juiz de
Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e
noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os termos da acao em
epigrafe, promovida por K.M.B.M, menor representado por sua genitora ISABEL ALVES DE BRITO em face de
FRED IRSON MOREIRA SÁ, que por meio deste, fica o Sr. FRED IRSON MOREIRA SÁ, brasileiro, mecanico,
atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO para comparecer neste Juízo para a Audiência
de conciliação e instrução e julgamento no dia 22/08/2017 pelas 16:00 horas. Alimentos provisórios, devidos a
partir da citação, mensalmente, na importância equivalente 25% (vinte e cinco por cento) de um salário mínimo.
O réu oferecerá resposta, escrita ou oral, na própria audiência. O não comparecimento do(a)(s) ré(u)(s) importará
em revelia e confissão quanto à matéria fática. E para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria
parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLAUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual
será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande, no vigesimo dia do mes de julho do ano de 2017. Eu, Susie Tejo
Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, MM JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em
Sentença prolatada nos autos do Processo 0810579-21.2016.815.0001 em que são partes THALITA RAYANA
FIGUEIREDO GONDIM e MERCIA SUELI SOUSA FIGUEIREDO, foi decretada a interdição de MERCIA SUELI
SOUSA FIGUEIREDO, brasileira, residente e domiciliada na Rua Raimundo Nonato de A. Nº 54 Apto. B José
Pinheiro, Campina Grande-PB., sendo-lhe nomeada curadora THALITA RAYANA FIGUEIREDO GONDIM, brasileira, solteira, operadora de caixa, residente e domiciliada na Rua Raimundo Nonato de A. Nº 54 Apto. B José
Pinheiro, Campina Grande-PB, a qual será responsável por toda vida civil do interditando. Edital a ser publicada
no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 20/07/2017. Dr. Theocrito Moura Maciel Malheiro, Juiz de
Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3ª VARA DE FAMÍLIA EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em
Sentença prolatada nos autos do processo 0817929-60.2016.815.0001 em que são partes MARIA DO SOCORRO
LIMA SILVA e SEVERINO DA SILVA, foi decretada a interdição de SEVERINO DA SILVA, portador de CID 10 –
F 20 (Esquizofrenia) residente e domiciliado na Rua Recife, nº 85, Três Irmãs, Campina Grande/PB, sendo-lhe
nomeado curador sem qualquer limite MARIA DO SOCORRO LIMA SILVA, brasileira, casada, do lar, residente e
domiciliada na Rua Recife, nº 85, Três Irmãs, Campina Grande/PB. Edital a ser publicado 03 (três) vezes, com
intervalo de 10 em 10 dias, no Diário da Justiça. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande,
aos 04/04/2017. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz De Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico
Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO - PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0812424-88.2016.8.15.0001 O Dr. Fábio José de
Oliveira Araújo, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição n. 081242488.2016.8.15.0001 requerida por JOSENICE CARMEM CHAGAS BARBOSA, na qual o MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 09/06/2017, na qual decretou, com fulcro no art.
4º, inc. III do Código Civil, a interdição de ROZIVALDO SALES BARBOSA ante a sua incapacidade civil (CID I63,
CID G40 e CID G81.1), nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, de
acordo com o §1.º do art. 1775, do Código Civil, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de