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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2018
Comarca de São Bento. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelada: GECILDA
GRINAURA DANTAS (Defensor Público: José Willami de Souza). Cota da Sessão do dia 08.03.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 28º) Apelação Criminal nº
0024418-67.2010.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante:
TELEFÔNICA BRASIL S/A – assistente de acusação (Adv.: Pedro Ivo Gricoli Iokoi, OAB/SP nº 181.191, e
outros). 2º Apelante: JEDAÍAS ARIMATÉIA DA SILVA (Advs.: Gustavo dos Santos Svenson, OAB/PB nº 14.362,
e Igor Guimarães Lima, OAB/PB nº 22.472). 1º Apelado: JEDAÍAS ARIMATÉIA DA SILVA (Advs.: Gustavo dos
Santos Svenson, OAB/PB nº 14.362, e Igor Guimarães Lima, OAB/PB nº 22.472). 2º Apelado: JUELY SANDRO
MACIEL DE MIRANDA (Advª.: Maria da Penha Batista Sousa, OAB/PB nº 17.036). 3ª Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 08.03.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitouse as preliminares, e no mérito negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em desarmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 29º) Apelação Criminal nº 0001681-09.2011.815.0751. 1ª Vara da Comarca
de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: GABRIEL CORREIA DA SILVA (Defensor Público: Acrísio Alves de
Almeida). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 08.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para redimensionar a pena
para 05 anos e 07 meses de reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 30º) Apelação Criminal nº 0052381-19.2011.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelados: FRANCINALDO PEREIRA DA
SILVA e BRUNO DA SILVA (Defensor Público: André Luiz Pessoa de Carvalho). Cota da Sessão do dia
08.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 31º)
Apelação Criminal nº 0001744-37.2011.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOÃO
BATISTA MONTEIRO DA SILVA (Defensora Pública: Laura Neuma Câmara Bomfim). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 08.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para redimensionar a pena para 02 anos e 08 meses de reclusão,
no regime aberto, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 32º)
Apelação Criminal nº 0080880-73.2012.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: LEANDRO DA COSTA PEDRO (Adv.: Wendel Alves Sales Macedo, OAB/PB nº
21.307). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 08.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 33º) Apelação Criminal nº 0029798-28.2013.815.0011. Vara da
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: ALEXANDRE GUEDES DA SILVA (Adv.: José Gláucio
Souza da Costa, OAB/PB nº 7.272). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 08.03.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 34º) Apelação Criminal nº 000070397.2014.815.0081. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ANTÔNIO CAMPOS (Defensores
Públicos: Francisca de Fátima Pereira Almeida e Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 08.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Oficie-se”. 35º) Apelação Criminal nº 0000111-13.2015.815.0471. Comarca de Aroeiras. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelante: JORGE DE BRITO RAMALHO NETO (Advs.: Alessandra Cavalcanti Ribeiro, OAB/
PB nº 18.774, Filype Mariz de Sousa, OAB/PB nº 23.691, e outro). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 08.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime.
Oficie-se”. 36º) Apelação Criminal nº 0011751-35.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: SILVANO DA SILVA (Adv.: Ramon Dantas Cavalcante, OAB/
PB nº 13.416). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 08.03.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitou-se a preliminar, e no mérito negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se guia de
execução provisória”. 37º) Apelação Criminal nº 0014452-10.2015.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelantes: RICARDO OLEGÁRIO DA SILVA FILHO e LUIZ LEONARDO
DA SILVA ARAÚJO (Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 08.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado:
“Rejeitou-se a preliminar, e no mérito negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 38º) Mandado de Segurança nº 0001639-69.2017.815.0000. 5ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrante: AVAÍ PEQUENO TEJO (Adv.: Fernando Antônio Pequeno Tejo, OAB/PB nº 13.005). Impetrado: Juízo
de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Litisconsorte Passivo Necessário: Maria de
Lourdes Rodrigues da Silva e outros. Julgado: “Denegou-se a segurança, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 39º) Apelação Infracional nº 0000932-61.2016.815.0251. 7ª Vara
da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do
Ministério Público. Apelado: R. R. A. B., menor, representado por sua genitora (Defensor Público: Antônio Osman
Xavier da Rocha). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 40º) Apelação Infracional nº 0001597-27.2014.815.2004. 2ª Vara da Infância e da
Juventude da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: L. C. S. S., menor, representado por sua genitora (Defensora
Pública: Iricelma B. C. Albuquerque). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, para aplicar a semi liberdade, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 41º) Apelação Infracional nº
0001550-22.2016.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: C. E. C. L., menor, representado por sua genitora (Adv.: José Liesse Silva, OAB/PB nº
10.915). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitou-se a preliminar, e no mérito negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 42º) Agravo Interno
nos autos da Apelação Criminal nº 0000801-68.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Agravante: PEDRO HENRIQUE
PATRÍCIO DA COSTA e JOÃO PAULO GARCIA DA COSTA (Adv.: Adauto Luiz de Amorim, OAB/PB nº 5.805).
Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Não se conheceu do Agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Adauto Luiz Amorim”. 43º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0001407-57.2017.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrente: PAULO SÉRGIO GOMES DE
FARIAS (Adv.: Bruno Lira Carvalho, OAB/PB nº 20.725). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitou-se a
preliminar, e no mérito negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 44º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000034-88.2017.815.0000. 5ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente:
RICARDO VIEIRA COUTINHO (Adv.: Sheyner Yàsbeck Asfóra, OAB/PB nº 11.590). Recorrido: ALAN KARDEC
BORGES DE SOUZA (Adv.: Frederico Rafael Marinho de Sousa Rêgo, OAB/PB nº 17.091). Julgado: “Não se
conheceu do recurso, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 45º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000268-70.2017.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Recorrente: ERICSON JOSÉ DOS SANTOS EDUARDO (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa,
OAB/PB nº 18.349). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 46º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0001841-46.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. Recorrente: representante do Ministério Público. Recorrido: LUIZ VICENTE PEREIRA
(Advs.: Edilson Henriques do Nascimento, OAB/PB nº 15.832, e Emanuel Henriques do Nascimento, OAB/PB nº
23.655). Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 47º) Apelação Criminal nº 0027083-23.2007.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
DANIEL ALISON MARINHO DE MACENA (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública.
Cota: “Adiado, por indicação do relator, para próxima sessão”. 48º) Apelação Criminal nº 0000469-89.2008.815.0481.
Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSÉ RODRIGO DOS SANTOS DIONÍSIO (Adv.: Paulo
Rodrigues da Rocha, OAB/PB nº 2.812). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo,
para excluir da sentença a condenação imposta a título de reparação de dano, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 49º) Apelação Criminal nº 0001912-07.2011.815.0211. 3ª Vara da
Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: DAMIÃO DE FREITAS (Adv.: José Leite de Melo, OAB/PB nº
13.493). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 50º) Apelação Criminal nº 0001075-54.2011.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
1º Apelante: DIOGO BENTO FILHO (Adv.: José Silva Formiga, OAB/PB nº 2.507). 2º Apelante: FRANCISCO
CABRAL MESSIAS (Adv.: Marcos Aurélio, OAB/PB nº 12.690). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial aos apelos, para absolver os recorrentes do crime de associação criminosa, estendendo-se
aos corrés, mantendo os demais termos da sentença, nos termos do relator, em harmonia parcial com o parecer.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 51º) Apelação Criminal nº 0001587-40.2012.815.0391. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
JANAILSON SALES DE ARAÚJO (Adv.: Gilmar Nogueira Silva, OAB/PB nº 18.667). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 52º) Apelação Criminal nº 0003964.32.2012.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: JOSÉ MICHEL FEITOSA (Advs.: Diego Wagner Paulino Coutinho Pereira, OAB/PB nº 17.073,
e Júlio César Nunes da Silva, OAB/PB nº 18.798, OAB/PB nº 18.798). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deuse provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena para 05 anos e 10 meses de reclusão e 500 dias-multa, nos
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se Mandado de
Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 53º) Apelação Criminal nº
0001595-84.2013.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Apelante: FRANCISCO FELIPE DA SILVA (Advs.: Francisco Pereira Bezerra, OAB/PB
nº 7.869 e Lindberg Lira de Souza, OAB/PB nº 19.163). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se Mandado
de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 54º) Apelação Criminal nº
0000450-30.2013.815.0151. 2ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: JOCENILDO ISAQUIEL
MARINHO (Defensores Públicos: Paulo Romero Feitosa Cabral e Coriolano Dias de Sá Filho). 2º Apelante:
FRANCISCO VIEIRA LEITE (Adv.: Ilo Istênio Tavares Ramalho, OAB/PB nº 19.227). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo de FRANCISCO e declarou-se nulo o processo a partir das alegações
finais em relação a JOCENILDO, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime.
Expeçam-se Mandados de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”.
55º) Apelação Criminal nº 0001003-84.2013.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: GILBERTO
JUSTINO DA SILVA (Advs.: José Alberto Evaristo da Silva, OAB/PB nº 10.248, Aldeliny Ramalho Freire, OAB/
PB nº 19.107 e outros). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de
Embargos de Declaração, sem manifestação”. 56º) Apelação Criminal nº 0000791-75.2013.815.0371. 2ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: FRANCISCO JAILSON DE OLIVEIRA (Advs.: João Paulo Estrela, OAB/PB nº 16.449 e José Rijalma de Oliveira Júnior, OAB/PB nº
17.339). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 57º) Apelação Criminal nº 0001086-57.2013.815.0551. Comarca
de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante: DOUGLAS DA ROCHA LIMA (Adv.: José Evandro Alves
da Trindade, OAB/PB nº 18.318 ). 2º Apelante: RONALDO ADRIANO DA CRUZ SILVA (Defensora Pública: Ana
Paula Miranda dos Santos Diniz). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeçam-se Mandados de Prisão,
após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 58º) Apelação Criminal nº 000136212.2014.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JOSÉ MARIA NETO (Adv.: João
Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 59º) Apelação Criminal nº
0021664-19.2014.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: EWERTON
THIAGO BEZERRA VENÂNCIO DE MENDONÇA (Adv.: João Alves do Nascimento Júnior, OAB/PB nº 24.468).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado a pedido da defesa, para a Sessão do dia 15.03.2018”. 60º) Apelação
Criminal nº 0000148-25.2014.815.0261. 1ª vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: PEDRO
BEZERRA DA SILVA NETO (Adv.: José Marcílio Batista, OAB/PB nº 8.535). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 61º) Apelação Criminal nº 0000685-97.2014.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JOSÉ EDNALDO DE SALES (Adv.: Irenaldo Amâncio, OAB/PB nº 5.724). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 62º) Apelação Criminal nº 0015583-54.2014.815.2002. 4ª Vara criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2ºApelante: FABIANO CÔRTES DE SOUSA (Adv.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiros, OAB/PB nº 9.132 e Arthur Bernardo Cordeiros, OAB/PB nº 19.999). Apelados: os mesmos. Julgado: “Negouse provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 63º) Apelação Criminal nº 0005971-51.2014.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: JEFFERSON DE SOUZA ALVES (Adv.: Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº
15.309). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena para 13 anos
e 06 meses, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de
execução provisória”. 64º) Apelação Criminal nº 0016576-97.2014.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: LENILDO JONAS FERREIRA DE SOUZA (Advª.: Laura
Taddei Alves Pereira Pinto Berquó, OAB/PB nº 11.151). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 65º) Apelação
Criminal nº 0011996-46.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelante: EDUARDO PEREIRA BARROS (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para mantendo a condenação, reconhecer a aplicação do parágrafo 4º do Art. 11.343/06 com redimensionamento da pena, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de
Embargos de Declaração, sem manifestação”. 66º) Apelação Criminal nº 0013677-51.2015.815.0011. 2ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ ARIMATÉIA NASCIMENTO AMORIM (Adv.:
Gilvan Fernandes, OAB/PB nº 2.904). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após
o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 67º) Apelação Criminal nº 001701744.2015.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: GABRIEL DOS SANTOS SOUZA (Defensor Público: Ricardo Barros). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para reduzir
a pena para 06 anos e 04 meses e alterar o regime para o semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de
Declaração, sem manifestação”. 68º) Apelação Criminal nº 0001266-17.2015.815.2002. 7ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
RENATO AUGUSTO GOMES DE LIMA (Defensores Públicos: Hercília Maria Ramos Regis e Roberto Sávio de
Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do
prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 69º) Apelação Criminal nº 0016933-43.2015.815.2002. 4ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: MÁRCIO DA SILVA (Adv.: Admildo Alves da Silva,
OAB/PB nº 9.135). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 70º) Apelação Criminal nº 0016519-04.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
PABLO SILVA COSTA (Adv.: Rafael Siqueira Lima Rabelo, OAB/PB nº 22.686-A). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. 71º) Apelação Criminal nº 0000055-13.2015.815.0751. 5ª
Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: CRIS JÂMERSON DA SILVA OLIVEIRA (Defensora Pública: Maria do