DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2018
o voto do relator, acompanhado do revisor, negando provimento ao apelo defensivo e julgando prejudicado o
recurso ministerial, pediu vista o Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos”. Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado,
em face da ausência justificada do autor do pedido de vista, para a sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do
dia 26.04.2018: “O autor do pedido e vista esgotará o prazo regimental”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo
defensivo, prejudicado o recurso ministerial, mas, de ofício, reformou-se a sentença, mantida a pena em 02 anos
e 26 dias de reclusão, no regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 3º) Apelação Criminal nº 0019050-10.2008.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada) REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). 1º
Apelantes: MARCONE EDSON BARBOSA, ERNANDES JOSÉ DA SILVA, ELLANE MEDEIROS BRANDÃO e
MARCELO BELO DE SOUSA (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). 2º Apelante: MURILO MEDEIROS DE
SOUZA (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 24.04.2018”. Cota da Sessão do dia
19.04.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 24.04.2018”. Cota da Sessão do dia 24.04.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia
26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.05.2018”. Julgado:
“Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Expeçam-se Mandados de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos, sem
manifestação”. 4º) Apelação Criminal nº 0005504-38.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: GIOVANNI MAGALHÃES PORTO –
Assistente de Acusação (Adv.: Eugênio Gonçalves da Nóbrega, OAB/PB nº 8.028). Apelado: JÚLIO CÉSAR DA
CRUZ SILVA (Adv.: Ideltônio Moreira, OAB/PB nº 18.804). Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, a pedido de
ambas as partes, para a sessão de 26.04.2018”. Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, a pedido de ambas
as partes, para a sessão de 26.04.2018”. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º) Apelação Criminal nº 0000219-63.2015.815.0561. Comarca de
Coremas. RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
GERMANO VIRGULINO DA SILVA (Adv.: João Batista Leonardo, OAB/PB nº 12.275). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do
dia 24.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.05.2018”. Cota da
Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Comuniquese”. 6º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000210-17.2013.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Recorrente: representante do
Ministério Público. Recorrido: LUIZ ROQUE DA SILVA (Adv.: Dário Sandro de Castro Souza, OAB/PB nº 11.942).
Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Wolfram da Cunha Ramos exerceu juízo de retratação (fls. 142v). Cota da Sessão do dia
19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.04.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia
26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º) Recurso Criminal
em Sentido Estrito nº 0001406-72.2017.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Recorrente: JOSEMAR
NASCIMENTO AGRA (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo Santos, OAB/PB nº 6.954). Recorrida: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota
da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.05.2018”.
Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
8º) Apelação Criminal nº 0000025-25.2005.815.0881. Comarca de São Bento. RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: GERSON BATISTA DE ARAÚJO (Adv.:
Geraldo Vitorino de Souza, OAB/MG nº 1.080-A). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia 26.04.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial
ao apelo para substituir a pena corporal por duas restritivas de direitos, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 9º) Apelação Criminal nº 0000865-57.2008.815.0581. Comarca de Rio Tinto. RELATOR:
EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JOÃO FRANCISCO DO NASCIMENTO (Defensora Pública: Maria do Rosário Lima). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.04.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia
26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para readequar a pena para 06 anos de reclusão, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 10º) Apelação Criminal nº 0000254-75.2010.815.0471. Comarca de Aroeiras.
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: ALISSON FERREIRA ALVES ARAÚJO (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de
Embargos, sem manifestação”. 11º) Apelação Criminal nº 0000598-28.2011.815.0081. Comarca de Bananeiras.
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: LEONARDO GOMES DA SILVA (Adv.: Edmundo dos Santos Costa,
OAB/PB nº 7.349). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, reduziu-se a
pena para 03 anos de reclusão e 10 dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 12º) Apelação Criminal nº 0002190-11.2012.815.0231. 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR:
EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada) REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: LUIZ ANTÔNIO
DA SILVA (Defensores Públicos: Eduardo Martinho Guedes Pereira e Maria do Socorro Tamar Araújo Celino).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do
dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para desclassificar o crime de falsidade ideológica
pelo de falsa identificação e readequar a pena para 06 anos de reclusão e 06 meses de detenção, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 13º) Apelação Criminal nº 000168357.2012.815.0261. 1ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: JOÃO
NETO DE SOUSA (Adv.: Damiana Vânia da Silva Souza, OAB/PB nº 19.933). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
24.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão
do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Não havendo
recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso
haja, oficie-se”. 14º) Apelação Criminal nº 0000881-30.2013.815.0421. Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR:
EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO
(com jurisdição limitada). Apelante: DAMIÃO ERISVELTON LACERDA DA SILVA (Defensor Público: Vicente
Alencar Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os
autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, oficie-se”. 15º) Apelação Criminal nº 001211264.2013.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: KLEBER
EDUARDO DA SILVA SOUSA (Adv.: Djan Henrique Mendonça do Nascimento, OAB/PB nº 5219-A). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”
Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão do dia
03.05.2018”. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
próxima sessão”. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição retroativa, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 16º) Apelação Criminal nº 0000254-02.2014.815.2002. 5ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição
limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga
de Desembargador). Apelante: EDUARDO NOGUEIRA JOVEM (Defensores Públicos: Maria da Penha Chacon e
Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da
21
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão”. 17º) Apelação Criminal nº 0000303-39.2014.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério
Público. Apelado: LOURIVAL FIRMINO DA SILVA (Defensora Pública: Maria de Fátima de Lisboa). Cota da Sessão
do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
24.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão
do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo ministerial para condenar o réu pelo art. 213, § 1º, do CP, fixando a pena de 08 anos de
reclusão, no regime fechado, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 18º) Apelação
Criminal nº 0002137-68.2014.815.0131. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: VANDERLÂNIO DE LIMA GONÇALVES (Adv.: Adjamilton Pereira de Lima, OAB/PB nº 5.768).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão do
dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 02 anos de reclusão e 10
dias-multa e substituí-la por duas restritivas de direitos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 19º) Apelação Criminal nº 0000513-96.2015.815.0341. Comarca de São João do Cariri. RELATOR:
EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
(com jurisdição limitada). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: LUCIANO LUÍS DE OLIVEIRA
(Adv.: José Francisco Nunes Antonino, OAB/PB nº 8.917). Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para condenar o réu
a pena de 15 anos e 04 meses de reclusão, no regime fechado, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 20º) Apelação Criminal nº 0000507-19.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: SUELDES RIBEIRO DE ARAÚJO (Defensora Pública: Adriana
Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de
Embargos, sem manifestação”. 21º) Apelação Criminal nº 0000170-17.2016.815.0131. 1ª Vara da Comarca de
Cajazeiras. RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Apelante: representante do Ministério Público. Apelada: AÇUCENA FÉLIX GOMES (Adv.: Rogério Bezerra Rodrigues, OAB/PB nº 9.770). Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do
dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para submeter a ré a novo julgamento, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 22º) Apelação Criminal nº 0023447-75.2016.815.2002. 4ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: SEVERINO DE OLIVEIRA
SILVA (Adv.: Nayane Pereira dos Santos Ramalho, OAB/PB nº 23.057 e Rougger Xavier Guerra Júnior, OAB/PB nº
151.635-A). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 23º) Apelação Criminal nº 0000614-22.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Apelante: EDMAR RODRIGUES DE MOURA (Adv.: Rafael Alves M. Araújo, OAB/PB nº 20.942
e Marianne Souza Coutinho, OAB/PB nº 23.282). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia 26.04.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Adiado, por indicação do
relator, para a próxima sessão”. 24º) Apelação Criminal nº 0004492-52.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Apelante: EDUARDO LOURENÇO DE ARAÚJO (Adv.: Miguel Ângelo de Castro, OAB/PB nº 12.682). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia
03.05.2018”. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 25º) Agravo em Execução nº 0001211-87.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição
limitada). Agravante: JOSÉ ALVES DE LIRA NETO (Adv.: Afro Rocha de Carvalho, OAB/PB nº 13.623). Agravada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 26º) Apelação Criminal nº 0022968-94.2007.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Apelante: IVAN FERREIRA DA SILVA (Adv.: Jayme Reis Neto, OAB/BA nº 9.967). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.05.2018”.
Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para excluir o apelante da relação processual, nos termos do voto do relator,
em desarmonia com o parecer, devendo o juízo de primeiro grau prosseguir com a ação. Unânime”. 27º) Apelação
Criminal nº 0023963-35.2008.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: RONALDO
LOPES DA SILVA (Adv.: Ernesto José Coutinho Júnior, OAB/SP nº 135.458). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.05.2018”.
Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Ernesto José Coutinho. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de
Embargos, sem manifestação”. 28º) Apelação Criminal nº 0000569-41.2008.815.0191. Comarca de Soledade.
RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
HELDER GUIMARÃES RAMOS (Adv.: Altamar Cardoso da Silva, OAB/PB nº 16.891). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia
03.05.2018”. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 10 anos de reclusão e 213 diasmulta, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução
provisória”. 29º) Apelação Criminal nº 0001089-07.2010.815.0231. 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR:
EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: EDJANDE
FERREIRA DA COSTA (Adv.: Walter Batista da Cunha Júnior, OAB/PB nº 15.267). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.05.2018”.
Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Julgado: “Acolhida a preliminar para declarar extinta a punibilidade, quanto ao crime de furto tentado e, em relação
ao delito de porte de arma, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 30º) Apelação Criminal nº 0006107-23.2013.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
1º Apelante: ROMERO DOS SANTOS SILVA (Adv.: Paulo Roberto de Lacerda Siqueira, OAB/PB nº 11.880). 2º
Apelante: ELISSANDRA BERNARDO DA SILVA (Advs.: José Vanilson Batista de Moura Júnior, OAB/PB nº 18.043
e Joaquim Campos Lorenzoni, OAB/PB nº 20.048). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.04.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia
26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Adiado, a pedido
da defesa da segunda pelante, para a próxima sessão”. 31º) Apelação Criminal nº 0001058-60.2013.815.0011. 5ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com
jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: EMANUEL ALVES DO NASCIMENTO (Adv.: Gilberto Aureliano de Lima,
OAB/PB nº 9.560). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 32º) Apelação Criminal
nº 0000914-93.2013.815.0041. Comarca de Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: HERBERT LIMA MARTINS (Advª.: Erika Fernandes de Souza, OAB/PB nº 21.643). Apelada: Justiça Pública. Cota da