22
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2018
Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão do dia 03.05.2018”.
Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não
havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva.
Caso haja, oficie-se”. 33º) Apelação Criminal nº 0018315-08.2014.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: WALLACE CLEMENTINO VICENTE (Adv.: Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9.757). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso
do prazo de Embargos, sem manifestação”. 34º) Apelação Criminal nº 0018365-34.2014.815.2002. 7ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: TEMPOM RENT A CAR LOCADORA DE
VEÍCULOS – Assistente de Acusação (Adv.: Márcio Steve de Lima, OAB/PB nº 12.575). Apelado: JOSÉ RÔMULO
CARNEIRO DE ALBUQUERQUE NETO (Adv.: Rodrigo Oliveira dos Santos Lima, OAB/PB nº 10.478). Cota da
Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.05.2018”.
Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
35º) Apelação Criminal nº 0018190-40.2014.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com
jurisdição limitada). Apelante: BRUNO DIEGO SILVA FERNANDES (Adv.: Rodrigo Ismael da Costa Macedo, OAB/
PB nº 15.911). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para afastar
a majorante do concurso e pessoas e reduzir a pena para 04 anos de reclusão, no regime aberto, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhemse os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, oficie-se”. 36º) Apelação Criminal nº 000132141.2014.815.0631. Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição
limitada). Apelante: JOSÉ JOÃO DA SILVA FILHO (Advª.: Kátia Fernanda Tavares, OAB/PB nº 9.874). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 37º) Apelação Criminal nº 0001445-82.2014.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: NATANAEL VIEIRA NUNES (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa,
OAB/PB nº 18.349). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir
a pena para 05 anos e 06 meses de reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos, sem manifestação”. 38º) Apelação Criminal
nº 0001897-17.2015.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: JOSENILSON VIEIRA SANTOS (Defensores Públicos: Rosângela Maria de Medeiros Brito e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, fixouse o regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado
de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 39º) Apelação Criminal nº
0017906-54.2015.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: DIOGO MATEUS DOMICIANO (Defensor
Público: Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 40º) Apelação Criminal nº 001603756.2015.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada).
Apelante: PHILLIP PARCELLI RIBEIRO GRISI PAIVA (Adv.: Pablo Gadelha Viana, OAB/PB nº 15.833). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 03 anos, 06 meses
e 20 dias de reclusão, mantido o regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos, sem manifestação”. 41º) Apelação
Criminal nº 0002800-85.2015.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelantes: 1º) HUMBERTO SOARES DA SILVA, 2º)
ALAN PEDRO CARNEIRO DOS SANTOS (Defensores Públicos: Francisca de Fátima Diniz e Wilmar Carlos de
Paiva Leite) e 3º) ALDAIR GOMES DOS SANTOS (Adv.: Nelson Davi Xavier, OAB/PB nº 10.611). Apelada: Justiça
Pública. Assistente de Acusação: José Gouveia Lima Neto (OAB/PB nº 16.548). Cota da Sessão do dia 24.04.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia
26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. 42º) Apelação Criminal nº 0024169-12.2016.815.2002. 4ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: EZEQUIAS ALVES DA SILVA JÚNIOR
(Adv.: Daniel da Rocha Cruz, OAB/PB nº 12.385). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.04.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia
26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 43º) Apelação
Infracional nº 0002295-69.2014.815.0731. 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: W. D. S. O., menor (Adv.: José Alves Cardoso, OAB/
PB nº 3.562). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 44º) Apelação Infracional nº 0000149-31.2017.815.0511. Comarca de
Pirpirituba. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: C. D. P.
D. S., menor (Adv.: Fabiano Francisco de Lima, OAB/PB nº 23.029). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 45º)
Apelação Criminal nº 0054642-27.2006.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
IVANILDO JUVINO SILVA (Advs.: Cleudo Gomes de Souza, OAB/PB nº 5.910, e outros). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos, sem manifestação”. 46º) Apelação Criminal
nº 0000690-68.2008.815.0741. Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: ERCÍLIO DA SILVA SANTOS
(Advs.: Janduí Barbosa de Andrade, OAB/PB nº 9.652 e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para reconhecer a atenuante da menoridade e reduzir a pena para 06 anos de reclusão,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o
decurso do prazo de Embargos, sem manifestação”. 47º) Apelação Criminal nº 0000447-08.2009.815.0251. 1ª Vara
da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: JUDIVAN AUGUSTO DE ASSIS (Advs.: Jailson Araújo de
Souza, OAB/PB nº 10.177 e Alex Soares de Araújo Alves, OAB/PB nº 20.625). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Usou da
palavra o Adv. Jaílson Araújo de Souza”. 48º) Apelação Criminal nº 0000120-74.2009.815.0021. Comarca de
Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: WEMESON ÂNGELO BARBOSA (Adv.: Gilvan Viana Rodrigues,
OAB/PB nº 6.494 e Cleudo Gomes de Souza Júnior, OAB/PB nº 15.943). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 01 ano e 08 meses de reclusão, alterar o regime para o aberto,
substituir a pena por restritivas de direitos e reduzir a pena de multa, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 49º) Apelação Criminal nº 0000244-38.2011.815.0231. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO
(com jurisdição limitada). Apelante: GILVANDO DE ANDRADE MUNIZ (Adv.: Kleber Lins Brasil, OAB/PB nº 15.600).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir
a pena de multa e retificar, de ofício, o erro material constante no nome do réu, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 50º) Apelação Criminal nº 0001125-87.2012.815.0131. 1ª Vara da Comarca de
Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: CLODOALDO CAVALCANTE DE QUEIROGA (Adv.: Juramir Oliveira de Sousa, OAB/PB nº 10.644). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para reduzir a pena de inabilitação para 12 meses, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 51º) Apelação Criminal nº 0057544-43.2012.815.2002. Vara Militar da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado:
CÍCERO GILSON CARDOSO DA SILVA (Defensor Público: Antônio Laurindo Pereira). Cota da Sessão do dia
26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 52º) Apelação
Criminal nº 0000274-82.2013.815.0561. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelante: EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA, ex-prefeito do Município de Coremas (Adv.:
Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 1.663). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.04.2018:
“Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Presente o Adv. Danilo Sarmento Rocha Medeiros”. 53º) Apelação
Criminal nº 0002475-86.2013.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: EDUARDO JOSÉ MORAES SILVA (Advs.: Edízio Cruz da Silva, OAB/PB nº 15.451, e outra). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado
de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos, sem manifestação”. 54º) Apelação Criminal nº 000054551.2014.815.0951. Comarca de Arara. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: VITÓRIA
FRANCISCA DA SILVA (Adv.: José Ernesto dos Santos Sobrinho, OAB/PB nº 5.600). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 55º) Apelação Criminal nº 0000992-46.2014.815.0981.
1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição
limitada). Apelante: MARIA DAS DORES FERREIRA (Adv.: Francisco Pedro da Silva, OAB/PB nº 3.898). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o
parecer. Unânime”. 56º) Apelação Criminal nº 0001942-97.2014.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição
limitada). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: ALEXSANDRO BARRETO CABRAL (Defensora
Pública: Maria Goreti Cordeiro de Oliveira). Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para submeter o réu a novo
julgamento, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 57º) Apelação Criminal nº
0007521-81.2014.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: BERTONE
DE OLIVEIRA DANTAS (Adv.: Bismarck Martins de Oliveira, OAB/PB nº 7.529). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 58º)
Apelação Criminal nº 0003884-32.2015.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: PEDRO CARLOS DA SILVA FILHO (Adv.:
Francicláudio de França Rodrigues, OAB/PB nº 12.118). Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para condenar o réu
a pena de 02 anos de reclusão e conceder o sursis, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 59º) Apelação Criminal nº 0020277-25.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelantes: JAILSON FERREIRA DE ARAÚJO e AMANDA
DO NASCIMENTO CAVALCANTI (Adv.: Márcio Sarmento Cavalcanti, OAB/PB nº 16.902). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento aos apelos e de ofício, redimensionou-se a pena restritiva de direitos, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 60º) Apelação Criminal nº 0017416.32.2015.815.0011. 1ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição
limitada).REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga
de Desembargador). Apelante: DANIELLA ALVES DA SILVA (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem
para execução definitiva. Caso haja, oficie-se”. 61º) Apelação Criminal nº 0000547-09.2015.815.0491. Comarca de
Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: representante do Ministério Público. Apelados: EDJANE DA SILVA
MELQUÍADES e JAELSON DA COSTA ANDRADE (Adv.: Francisco Romano Neto, OAB/PB nº 12.198). Cota da
Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado:
“Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 62º) Apelação Criminal nº 0020685-23.2015.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: VALMIR VALDEVINO NOGUEIRA (Adv.: Diego de Oliveira Lima
Matias, OAB/PB nº 18.351. Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”.
63º) Apelação Criminal nº 0000587-35.2015.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). Apelante: EDILSON MARTINS DO NASCIMENTO (Adv.: Jovino Machado Neto, OAB/PB nº 10.727).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para afastar o crime de omissão de socorro
e fixar a pena em 02 anos e 08 meses de detenção, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer.
Unânime”. 64º) Apelação Criminal nº 0000452-53.2015.815.0531. Comarca de Malta. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos). Apelante: ANTÔNIO MARCULINO DE ARAÚJO (Defensora Pública: Diana Guedes de Sousa).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para readequar para 03 meses de detenção,
nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 65º) Apelação Criminal nº 000029182.2016.815.0151. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: JOSÉ
JANDERSON SOARES DE CARVALHO (Advs.: Ennio Alves de Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº 23.187, e outro).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos, sem manifestação”.
66º) Apelação Criminal nº 0000367-09.2016.815.0151. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada).
Apelante: IVANILDO OLIVEIRA FERREIRA (Adv.: Fidel Ferreira Leite, OAB/PB nº 6.883). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
67º) Apelação Criminal nº 0002774-25.2016.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOÃO SEVERINO DOS SANTOS
(Adv.: Mário Romero dos Santos, OAB/PB nº 5.709). Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para condenar o réu
a pena de 03 meses e detenção e conceder o sursis, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 68º) Apelação Criminal nº 0000015-70.2016.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2ª Apelante: JAQUELINE SOARES DA SILVA (Adv.: João Marques Estrela
e Silva, OAB/PB nº 2.203). 1ª Apelada: JAQUELINE SOARES DA SILVA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/
PB nº 0.203). 2ª Apelada: RAYANNE SOARES DE SOUSA (Advs.: Taísa Gonçalves Nóbrega Gadelha Sá, OAB/PB
nº 15.631 e Alessandra Anacleto Ayres Martins Marques, OAB/PB nº 22.231). 3º Apelado: HUGO BERNARDO DA
SILVA (Adv.: Eduardo Henrique Jácome e Silva, OAB/PB nº 12.391). 4º Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 26.04.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 03.05.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 69º) Apelação Criminal nº 0031001-61.2016.815.2002.
7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). 1º Apelante: ANDERSON
SILVA DE MACENA (Adv.: Thiago Henrique Alves de Menezes, OAB/PB nº 16.770). 2º Apelante: JOSÉ PAULO
GOMES DA SILVA (Adv.: André Fernandes da Silva, OAB/PB nº 18.745) Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão