DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2018
do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Recursos
parcialmente conhecidos e, nesta parte, desprovidos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos, sem manifestação”. 70º) Apelação
Criminal nº 0002702-40.2017.815.2002. 2ª Vara da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JORGE ALEXANDRE
SILVA FERREIRA (Defensora Pública: Hercília Maria Ramos Regis e José Celestino Tavares de Souza). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota
da Sessão do dia 03.05.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 71º) Apelação
Infracional nº 5000337-97.2015.815.0481. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: W. R. G., menor (Defensora Pública: Iara Bonazolli). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 03.05.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 72º) Apelação
Infracional nº 0002134-39.2017.815.0251. 7ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: A. M. F. S., menor (Defensor Público: Marcos Freitas Pereira). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.05.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
73º) Apelação Infracional nº 0000772-58.2015.815.0061. 2ª Vara da Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: M. E. S. S, menor (Adv.: Jorge Firmino de Freitas Neto).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.05.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. 74º) Apelação Infracional nº 0001767-91.2017.815.2004. 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga
de Desembargador). Apelante: T. G. C., menor (Adv.: Franklin Smith Carreira Soares, OAB/PB nº 20.630). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.05.2018: “Adiado, a pedido oral da defesa, para a próxima sessão”. 75º)
Agravo em Execução nº 0000421-69.2018.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Agravante: FÁBIO GENUÍNO DA SILVA
(Adv.: Francisco Pinto de Oliveira Neto, OAB/PB nº 7547). Agravada: Justiça Pública.. Cota da Sessão do dia
03.05.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 76º) Agravo em Execução nº 000025282.2018.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Agravante: JOSÉ CARLOS DE LIMA PEREIRA (Adv.: Bruno Cabral de Alencar
Monteiro, OAB/PB nº 21.939). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.05.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 77º) Agravo em Execução nº 0001475-07.2017.815.0000. Vara de
Execuções Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Agravante: MICHEL SILVA LISBOA (Adv.: Altamar Cardoso da Silva, OAB/PB nº 16.891). Agravada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.05.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
78º) Recurso em Sentido Restrito nº 0001387-66.2017.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: FRANCISCO ALVES NUNES
(Adv.: Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros, OAB/PB nº 8801). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Recurso
não conhecido, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 79º) Recurso em Sentido
Restrito nº 0001626-70.2017.815.0000. Comarca de Rio Tinto. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Recorrente: EMERSON LIMA DA SILVA (Adv.: Igor Diego Amorim Marinho, OAB/PB nº 15.490). Recorrida:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 80º) Recurso em Sentido Restrito nº 0000400-93.2018.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: RAPHAEL
NÓBREGA DA SILVA PROCÓPIO (Adv.: Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9.757). Recorrida: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 03.05.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 81º) Recurso
em Sentido Restrito nº 0000407-85.2018.815.0000. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente: JOSÉ GUSTAVO DE OLIVEIRA COSTA (Adv.: Leodório da Silva Sousa, OAB/PB nº 17.289). Recorrida: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 03.05.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 82º) Recurso em
Sentido Restrito nº 0001201-43.2017.815.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Reco rente: RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Adv.: Arnaldo Barbosa Escorel
Júnior, OAB/PB nº 11.698). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.05.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 83º) Recurso em Sentido Restrito nº 0001658-75.2017.815.0000. 1ª Vara
do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente:
SUE ELLEN DA SILVA ARAÚJO (Adv.: Aluízio Nunes de Lucena, OAB/PB nº 6.365). Recorrida: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 03.05.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 84º) Apelação
Criminal nº 0001267-66.2009.815.0141. 2a Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). 1ºs Apelantes:
GILVERLAN ALVES DE MELO e JOSENILDO VIEIRA DE SALES (Adv.: Roberto Júlio da Silva, OAB/PB nº 10.649).
2º Apelante: LUIZ DE SOUSA LEITE (Advs.: Antônio Carneiro de Sousa, OAB/PB nº 9624, Marcelo Suassuna
Laureano, OAB/PB nº 9.737). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.05.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 85º) Apelação Criminal nº 0000016-12.2014.815.0311. 1a Vara da
Comarca da Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JOSÉ VALDEÍLSON FERREIRA DE SOUSA (Advª.: Ayla
Siqueira Barbosa, OAB/PB nº 18.533). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.05.2018: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 86º) Apelação Criminal nº 0002277-81.2015.815.2002. Vara de
Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
representante do Ministério Público. Apelada: ALBERTINO SANTOS CORTÊS (Adv.: Gilson de Brito Lira, OAB/PB
nº 7830). Cota da Sessão do dia 03.05.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 87º)
Apelação Criminal nº 0021323-56.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: NEY WERVERTON GUEDES SANTOS
(Adv.: Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9.757). Apelada: Justiça Pública. Obs.: o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio averbou-se suspeito (fls. 258). Cota da Sessão do dia 03.05.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. 88º) Apelação Criminal nº 0003260-67.2015.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: INOCÊNCIO DANTAS DE
LIRA (Adv.: Hellen Damália Andrade Lima, OAB/PB nº 16.751 e Ennio Alves de Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº
23.187). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se provimento parcial ao
apelo para redimensionar a pena para 11 anos e 08 meses de reclusão, mantido o regime fechado e, de ofício,
expurgar a indenização, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral
o Adv. Ennio Alves de Sousa Andrade Lima. Oficie-se”. 89º) Apelação Criminal nº 0000794-92.2016.815.0381. 2ª
Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ANTÔNIO VICENTE DA SILVA (Advª.: Érika
Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº 17.881). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.05.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 90º) Apelação Criminal nº 0031050-05.2016.815.2002.
5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ALISSON RANIEL DE MORAIS
ou JULIÃO PEREIRA DE LIMA(Defensora Pública: Maria da Penha Chacon). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 03.05.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 91º) Apelação
Criminal nº 0000736-35.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ CARLOS GOMES PEREIRA
(Adv.: Maria Zuleide Sousa Dias, OAB/PB nº 8406). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.05.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 92º) Apelação Criminal nº 000024848.2016.815.0151. 2ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: MARDÔNIO ELVIO RODRIGUES PEREIRA (Adv.: Braz Oliveira Travassos Quarto Netto, OAB/PB nº
18.452). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.05.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha
Ramos, decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às
dezoito horas e trinta minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des.
Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03
de maio de 2018. Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno
Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 28ª (VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos oito (08) dias do mês de maio do ano de dois mil e
dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no
primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes
Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Presentes
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Márcio Murilo da Cunha Ramos,
Arnóbio Alves Teodósio (com jurisdição limitada), Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos), Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio) e Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Amadeus
Lopes Ferreira, Promotor de Justiça convocado. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna
Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo aprovada a ata da
sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à
apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados:
PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0802408-94.2018.8.15.0000. Comarca de
Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Jayme Carneiro Neto.
Paciente: NARCISO DA SILVA. Julgado: “Homologou-se a desistência, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer oral. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0801626-48.2018.8.15.0000. 3ª Vara da
Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Osneide
Cordeiro Cruz. Paciente: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
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voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0801836-54.2018.8.15.0000.
Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Paulo
Rodrigues da Rocha. Paciente: JOSÉ CARLOS DELFINO DE ALMEIDA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 080103286.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Impetrante: Gilberto Aureliano de Lima. Paciente: RODRIGO CÉSAR GUEDES DE ARAÚJO. Cota:
“Após o voto do relator, que denegava a ordem, pediu vista antecipada Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa. O vogal
aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Gilberto Aureliano de Lima”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 080176382.2018.8.15.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrantes: José Vanilson Batista de Moura Júnior e Joaquim Campos Lorenzoni. Paciente:
THIAGO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA. Julgado: “Ordem denegada pelo primeiro fundamento (apelar em
liberdade) e não conhecida pelo segundo (desfundamentação do decreto preventivo), nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Joaquim Campos Lorenzoni”. 6º PJE) Habeas Corpus nº 0801949-08.2018.8.15.0000. Comarca de Pirpirituba. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Antônio Vinícius Santos Oliveira. Paciente: L. F. M. S.
Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta pate, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0801621-78.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Rainier Dantas
Grassi de Albuquerque. Paciente: DIEGO NEVES BONIFÁCIO. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral a Adv.ª Tatiana Holanda”. 8º - PJE)
Habeas Corpus nº 0802136-16.2018.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca De Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: representante da Defensoria Pública.
Paciente: DANIEL JOSÉ DIAS DE RAMALHO. Julgado: “Ordem denegada quanto ao excesso de prazo e não
conhecida em relação ao excesso de linguagem, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0801359-31.2018.8.15.0000. Vara da Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes:
Caius Marcellus de Lima Lacerda e outros. Paciente: JOSÉ MARCO NÓBREGA FERREIRA DE MELO. Julgado:
“Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 10º - PJE) Habeas
Corpus nº 0801814-93.2018.8.15.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Werton Soares da Costa Júnior. Paciente: ANIEL MENDES
CAMELO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Questão de Ordem nos autos da Apelação Criminal nº
0003260-67.2015.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante: INOCÊNCIO DANTAS DE LIRA (Adv.:
Hellen Damália Andrade Lima, OAB/PB nº 16.751 e Ennio Alves de Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº 23.187).
Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Acolhida a questão de ordem para retificar o julgamento anterior, na parte
da dosimetria da pena, para o patamar de 12 anos e 03 meses de reclusão, mantidos os demais termos”. PAUTA
ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0000254-02.2014.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
EDUARDO NOGUEIRA JOVEM (Defensores Públicos: Maria da Penha Chacon e Enriquimar Dutra da Silva).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 03.05.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Oficie-se”. 2º) Apelação Criminal nº 0000614-22.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Apelante: EDMAR RODRIGUES DE MOURA (Adv.: Rafael Alves M. Araújo, OAB/PB nº 20.942 e Marianne Souza
Coutinho, OAB/PB nº 23.282). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 03.05.2018: “Adiado, por indicação
do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para afastar a condenação pelo
delito do art. 12, restando a pena de 04 anos de reclusão e 06 meses de detenção, feita a detração, reduziu-se
para 03 anos e 07 meses de reclusão e 06 meses de detenção, fixou-se o regime aberto, substituído por duas
penas restritivas de direitos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º) Apelação
Criminal nº 0006107-23.2013.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). 1º Apelante: ROMERO
DOS SANTOS SILVA (Adv.: Paulo Roberto de Lacerda Siqueira, OAB/PB nº 11.880). 2º Apelante: ELISSANDRA
BERNARDO DA SILVA (Advs.: José Vanilson Batista de Moura Júnior, OAB/PB nº 18.043 e Joaquim Campos
Lorenzoni, OAB/PB nº 20.048). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 03.05.2018: “Adiado, a
pedido da defesa da segunda apelante, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deuse provimento parcial aos apelos, para reduzir a pena de ROMERO para 08 anos, 04 meses de reclusão, e 64
dias-multa, mantido o regime fechado, e a de ELISSANDRA para 07 anos de reclusão e 32 dias-multa, no regime
semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Joaquim Campos Lorenzoni. Expeçam-se guias de execução provisória”. 4º) Apelação Criminal nº 000280085.2015.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO
(com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Apelantes: 1º) HUMBERTO SOARES DA SILVA, 2º) ALAN PEDRO
CARNEIRO DOS SANTOS (Defensores Públicos: Francisca de Fátima Diniz e Wilmar Carlos de Paiva Leite) e
3º) ALDAIR GOMES DOS SANTOS (Adv.: Nelson Davi Xavier, OAB/PB nº 10.611). Apelada: Justiça Pública.
Assistente de Acusação: José Gouveia Lima Neto (OAB/PB nº 16.548). Cota da Sessão do dia 24.04.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia
26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
03.05.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Retirado de pauta, diante da
suspeição, por motivo superveniente, averbada pelo revisor, com encaminhamento dos autos ao Gabinete do
Des. João Benedito da Silva”. 5º) Apelação Criminal nº 0000545-51.2014.815.0951. Comarca de Arara. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: VITÓRIA FRANCISCA DA SILVA (Adv.: José Ernesto
dos Santos Sobrinho, OAB/PB nº 5.600). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 03.05.2018: “Adiado,
por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para absolver a ré, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 6º) Apelação Criminal nº 000001570.2016.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: representante do Ministério
Público. 2ª Apelante: JAQUELINE SOARES DA SILVA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). 1ª
Apelada: JAQUELINE SOARES DA SILVA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 0.203). 2ª Apelada:
RAYANNE SOARES DE SOUSA (Advs.: Taísa Gonçalves Nóbrega Gadelha Sá, OAB/PB nº 15.631 e Alessandra
Anacleto Ayres Martins Marques, OAB/PB nº 22.231). 3º Apelado: HUGO BERNARDO DA SILVA (Adv.: Eduardo
Henrique Jácome e Silva, OAB/PB nº 12.391). 4º Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.04.2018:
“Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 03.05.2018: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso ministerial e deu-se
provimento parcial ao apelo de JAQUELINE para aumentar o redutor do § 4º do art. 33 para 1/3, e converter a
pena privativa de liberdade em duas restritivas de direitos, nos termos do voto do relator, em desarmonia com
o parecer. Unânime”. 7º) Apelação Criminal nº 0002702-40.2017.815.2002. 2ª Vara da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JORGE ALEXANDRE SILVA FERREIRA (Defensora Pública: Hercília Maria Ramos
Regis e José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado,
por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 03.05.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para redimensionar a
pena para 13 anos e 10 meses de reclusão e 06 meses de detenção e multa, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 8º) Apelação Infracional nº 5000337-97.2015.815.0481.
Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: W. R. G.,
menor (Defensora Pública: Iara Bonazolli). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.05.2018: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela
prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º) Apelação Infracional nº
0002134-39.2017.815.0251. 7ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelante: A. M. F. S., menor (Defensor Público: Marcos Freitas Pereira). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 03.05.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Oficie-se”. 10º) Apelação Infracional nº 0000772-58.2015.815.0061. 2ª Vara da Comarca de Araruna. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: M. E. S. S, menor (Adv.: Jorge Firmino de
Freitas Neto). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.05.2018: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 11º) Apelação Infracional nº 0001767-91.2017.815.2004. 2ª Vara da Infância
e Juventude da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado
até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: T. G. C., menor (Adv.: Franklin Smith Carreira
Soares, OAB/PB nº 20.630). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.05.2018: “Adiado, a pedido oral
da defesa, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em