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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2018
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0821690-65.2017.8.15.0001.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. Autor: MARTA PEREIRA GUIMARÃES. Interditado: CRISTOVÃO GUIMARÃES. O
MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a
todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este
juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE CRISTOVÃO GUIMARÃES, POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE
GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeado sua curadora a sra. MARTA PEREIRA GUIMARÃES, que o
representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva
civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 17 de outubro de 2018. Eu, Maria Lucia
Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO.O DR. ANTONIO REGINALDO NUNES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA
DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER
a quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de
INTERDIÇÃO de n.º 0804176-02.2017.8.15.0001 - 4ª Vararafam em que é Promovente, brasileira, casada,
MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS COSTA, diarista, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1.746.079 – 2ª. Via
SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº 055.219.934-60, residente e domiciliada no Sítio São Januário s/n, Serrotão,
Campina Grande/PB., e Promovido(a) FERNANDA SANTOS SILVESTRE, brasileira, solteira, portadora de
transtorno mental, portadora da CTPS nº 2370768 Série 0040/PB, inscrita no CPF sob o nº 062.551.904-39,
residente e domiciliada no mesmo endereço da requerente, que por SENTENÇA foi decretada a interdição de
FERNANDA SANTOS SILVESTRE, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), sua genitora, MARIA DA
CONCEIÇÃO SANTOS COSTA, que deverá responder por toda vida civel do (a) interditado (a). Edital publicado
no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de dez (10) em dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade
de Campina Grande, aos 15.10.2018. Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro,Técnica Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de AÇÃO DE INTERDIÇÃO c/c PEDIDO DE TUTELA
PROVISÓRIA DE URGÊNCIA Nº 0812805-28.2018.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS, brasileira, casada, doméstica, residente e domiciliada na Rua José Manoel Lucena, 10,
Centenário, no município de Campina Grande/PB, CEP:58.400-000, em prol dos interesses do interditando
INÁCIO SEVERINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, incapaz, residente e domiciliado no mesmo endereço da
autora, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve
como causa: Esquizofrenia (CID 10: F-20), conferindo a condição de curadora a MARIA AUXILIADORA DOS
SANTOS, que representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias
a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, cadastrar, alterar, substituir
senha(s) bancária(s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração,
conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s),
enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento,
que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir;
propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defendelo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera
faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com
autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue
para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho
Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo
de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s)
31 de Outubro de 2018 (31.10.2018). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de AÇÃO DE INTERDIÇÃO c/c ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA Nº 0812866-83.2018.8.15.000 em que o autor(a) o(a) sr(a). MARIA DE LOURDES BATISTA DOS
SANTOS, brasileira, solteira, agricultora, residente e domiciliada no Sítio Floriano, s/n, Zona Rural, Lagoa Seca
–PB, em face de seu irmão JOSÉ CLÁUDIO BATISTA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, maior, incapaz,
residente e domiciliada no mesmo endereço da autora, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a)
ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Transtorno mental (CID 10 – F72.0- Retardo
mental grave), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARIA DE LOURDES BATISTA DOS
SANTOS que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias
a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, cadastrar, alterar, substituir
senha(s) bancária(s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração,
conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s),
enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento,
que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir;
propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defendelo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera
faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com
autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue
para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho
Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo
de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s)
16 de Outubro de 2018 (16.10.2018). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0806996-62.2015.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICÃO, processo n. 0812172-17.2018.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). FRANCISCO GOMES DE FRANÇA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na
Rua Amenaide Pimentel, nº 160, Presidente Médice, CEP 58417-583, telefone (83)999148282, em face de sua
esposa MARIA DA SILVA DOS SANTOS FRANÇA, brasileira, casada, aposentada, residente e domiciliada no
mesmo endereço do autor, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida
civil, a qual teve como causa: doença de F31.6 / G21.9 (TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR EPISODIO ATUAL
MISTO, PARKINSONISMO SECUNDARIO NÃO ESPECIFICADO) da CID 10, tendo sido nomeado(a) seu(ua)
curador(a) o(a) sr(a), FRANCISCO GOMES DE FRANÇA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil,
entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar
contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e
melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s),
medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da
intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por
03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 17 dias do mês de Outubro do ano de 2018. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista
Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE)
DIAS. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba,
faz saber a todos que virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a presente Ação de DIVORCIO LITIGIOSO, tombada sob n.º
0816381-29.2018.8.15.0001, movida por MARLUCE HENRIQUE DE SOUZA, brasileira, casada, do lar, residente
e domiciliada na Travessa São Rafael, nº 126, Bairro Jeremias, Campina Grande – PB, CEP 58404-072, telefone
(83) 9.8701-1317, em face de SEVERINO JOSÉ DE SOUZA, brasileiro, casado, residente e domiciliado em local
não sabido ou incerto. Servindo o presente para citar SEVERINO HENRIQUE DE SOUZA, para que o(a)
mesmo(a) tome conhecimento da presente ação e oferte defesa no prazo de vinte 20 dias, contados do
encerramento do presente EDITAL, sob pena de prosseguimento do feito a sua revelia e confissão da matéria
fática , bem como a nomeação de curador, nos termos do Art. 257 do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho - Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL,
que segue publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB, na plataforma de editais do Conselho
Nacional de Justiça, e afixação no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande PB, em data de 17 de Outubro de 2018. Eu, José Jorge de Brito Cavalcante – Analista
Judiciário o digitei. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família,
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de AÇÃO DE INTERDIÇÃO c/c ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Nº 0807159-37.2018.8.15.0001 em que o autor(a) o(a) sr(a). PEDRO FERREIRA FILHO,
brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Josefa Paulino da Costa, n º 280, Bairro Velame, Campina
Grande-PB, CEP 58418-070, telefone (83) 9 8767 3868, em face de seu pai PEDRO FERREIRA, brasileiro,
divorciado, aposentado, residente e domiciliado na Rua Sinhazinha de Oliveira, nº 724, Bairro Monte Santo,
Campina Grande-PB, CEP 58102-305, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para
todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: ASMA CRÔNICA e DISRRITMIA AOS ESFORÇOS
MODERADOS (CID10:I40 Transtorno mental (CID 10 – F72.0- Retardo mental grave), tendo sido nomeado(a)
seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), Pedro Ferreira Filho que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre
os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar
contas bancarias, cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária(s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto
as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa
para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto
a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos,
e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme
art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede
mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça,
onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 17 de
Outubro de 2018 (17.10.2018). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de AÇÃO DE INTERDIÇÃO c/c ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA Nº 0811653-42.2018.8.15.0001 em que o autor(a) o(a) sr(a). MARIA DE FÁTIMA DA COSTA SILVA,
residente e domiciliada na Rua Vicente Correia, nº 443, bairro: Centenário, Campina Grande-PB CEP: 58.428040, em face de seu filho GERLÂNIO DA COSTA SILVA, brasileiro, desempregado, residente e domiciliada no
mesmo endereço da autora, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da
vida civil, a qual teve como causa: TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS DEVIDOS AO USO DE
MÚLTIPLAS DROGAS E AO USO DE OUTRAS SUBSTÂNCIASPSICOATIVAS (CID 10: F-19), tendo sido
nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARIA DE FÁTIIMA DA COSTA SILVA que o(a) representara em
todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do
INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária(s) e/ou de
benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da
intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as
penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização
judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para
publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho
Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina GrandePB, ao(s) 17 de Outubro de 2018 (17.10.2018). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei
e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA COM
PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA Nº 0811040-22.2018.8.15.0001, em que e autor(a) o(a)
sr(a). FAGNER ERETIANO PEREIRA RAMALHO, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado na
Rua Campos Sales, n.º 381, Bairro do José Pinheiro, Cidade de Campina Grande – PB, em prol dos interesses
da interditanda MARIA IRIS VASCONCELOS, brasileira, viúva, pensionista, residente e domiciliada no mesmo
endereço do autor, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil,
a qual teve como causa: Incapacidade. Em substitução a Suênio Pereira da Silva, passando a exercer o
encargo, o seu neto, FAGNER ERETIANO PEREIRA RAMALHO, que representara em todos os atos da vida
civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/
encerrar contas bancarias, cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária(s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as
despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo
junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em
Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa
para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a
entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e,
quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art.
1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue
ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de
computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no
local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 17 de Outubro de 2018
(17.10.2018). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS
DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 117359120098150011
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, nas modalidades
PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 26 de novembro de 2018, a partir das 13h:00min, no Átrio do Fórum
Afonso Campos, Rua Vice Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº., Liberdade, Campina Grande/PB e
simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0011735-91.2009.815.0011 (001.2009.011.735-7), em que é Exequente MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE/PB e Executado(s) VITÓRIA MARIA BARBOSA, pelo maior lance oferecido, não inferior
ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Apartamento residencial nº A / 202 / B . C, no
condomínio residencial Santa Bárbara, situado na rua Antônio José Santiago, nº 115, bairro Dinamérica, com
área privativa real de 60,50 m² e área de uso comum de 18,77m², possuindo a seguinte divisão interna: três
(03) quartos, WC social, cozinha, área de serviço e Wc de serviço. Registrado no Cartório do 1º ofício. Título
anterior nº R-17-7.699, Fls 107, 2ª. AVALIAÇÃO: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), em 22 de outubro de
2012. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.626,66 (cinco mil,
seiscentos e vinte seis reais e sessenta e seis centavos), em 29 de março de 2017. Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 26 de novembro de 2018, a partir das 13h:30min, no mesmo local
acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der,
não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do
preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem
como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de
5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único,
do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e
Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e
outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No
caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com
as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais
bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus
existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta,
mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser
parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por
cento) do valor do lance à vista eo restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais,
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do
pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio
bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a
prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local,
no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br,