DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2018
0812755-02.2018.8.15.0001 proposta por ANTÔNIO IRINEU FILHO e JOSEFA DE SANTANA IRINEU, residentes na Rua Jovino Sobreira de Carvalho, 1152, bairro Jardim Paulistano, nesta cidade de Campina Grande/PB,
medindo 12,00 metros de frente por 30,00 metros de comprimento, com uma área total de 360,00 m² e 127,20
m² de área construída. Os autores alegam na petição inicial que encontram-se na posse há mais de 15 (quinze)
anos, de forma incontestada, mansa e pacífica por si e sua antecessora. Ressalta-se, entretanto, que a posse
dos autores sobre o imóvel, remonta há mais de 40 (quarenta) anos, somando a posse de sua antecessora
transmitida pela senhora MARIA MARQUES DA SILVA. O imóvel tem como confinantes pelo lado direito a
residência de n. 450, da Rua Jovino Sobreira Carvalho, de propriedade de RAQUEL FERREIRA CAMPOS
GAUDÊNCIO; pelo lado esquerdo a residência n. 889, da Rua Aprígio Nepomuceno, pertencente a LUIZ
MOREIRA RAMOS e nos fundos a residência n. 475, da Rua Severino Galileu, de propriedade de JOSÉ
AGOSTINO FILHO. Com a publicação deste edital FICAM CITADOS os interessados, ausentes, desconhecidos,
incertos e não encontrados, bem como a antiga proprietária do imóvel, senhora MARIA MARQUES DA SILVA,
para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem contestação sob pena de, não o fazendo, serem
considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) no pedido exordial. A presente citação valera
para toda a causa, independentemente da publicação de um novo edital. Para que no futuro ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir este edital que será publicado na forma da lei e afixado no átrio do fórum
local. CUMPRA-SE. Campina Grande, 8 de novembro de 2018. Eu, NILVANA FERNANDES TORRES, Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 6a VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS - A Dra. Flávia de Souza Baptista, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível desta Comarca de Campina
Grande, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processam os termos da
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE
TUTELA ESPECÍFICA DA OBRIGAÇÃO, PROCESSO Nº 0801818-69.2014.8.15.0001, promovida por SÓFOCLES DA SILVA SANTOS JÚNIOR, em face de JURANDIR FÉLIX CAVALCANTE e MARIA IVANILDA PINTO DE
ARRUDA. Por este edital, em razão da não localização para citação pessoal, FICA CITADA a promovida
MARIA IVANILDA PINTO DE ARRUDA, brasileira, solteira, arquiteta, CPF/MF nº 338.623.544-15, RG nº
788532/SSP/PB, com endereço na Rua Lino Galdino, 93, Catolé, nesta cidade, para que tome conhecimento da ação supracitada, podendo apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de serem
aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. E, para que ninguém possa alegar ignorância,
determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado na
entrada principal do Fórum Affonso Campos. Dado e passado, no Cartório da 6ª Vara Cível, desta
Comarca de Campina Grande/PB, aos 09 dias do mês de Novembro ano de 2018. Eu, Venâncio dos
Santos Roberto, Técnico Judiciário, mat. 468946-1, o digitei. Flávia de Souza Baptista, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0814723-04.2017.8.15.0001 - O Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, MM Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao
virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de
Interdicao em epigrafe, requerida por ISA KALUSKA BRANDAO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente
o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 04/10/2018, na qual decretou, com fulcro no art. 4, III, do
Codigo Civil, a interdicao de MARIA LUCIA BRANDAO, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a), nos termos do art.1.775, parag 1 do mesmo diploma, mediante termo de
compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na
imprensa pelo orgao oficial, POR TRES VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/
PB, 17/10/2018. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei.
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. PHILIPPE
GUIMARÃES PADILHA VILAR, MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar
que, em Sentença prolatada nos autos do processo 0812779-64.2017.8.15.0001 em que são partes MARIA
APARECIDA DO NASCIMENTO SILVA e JOSÉ DO NASCIMENTO, foi decretada a interdição de MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO SILVA, brasileira, desempregada, casada, nascida em 19/08/1967, residente e domiciliada à Rua Sebastião Lopes de Menezes, nº 09, Bairro de Nova Brasília, Município de Campina Grande/PB,
sendo-lhe nomeado curadora JOSÉ DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, maior incapaz, nascido em 26.06.1946,
residente e domiciliada à Rua Sebastião Lopes de Menezes, nº 09, Bairro de Nova Brasília, Município de Campina
Grande/PB, para gerir sua vida financeira, representar-se perante instituições públicas ou privadas e manifestar
interesse de vontade livre e consciente na realização de qualquer negócio jurídico, a quem caberá, doravante,
relativamente a tais atos, sua representação judicial e extrajudicial, tocando-lhe, ainda, em razão do encargo, a
administração e a prestação de contas desse munus quando solicitada. Edital a ser publicado por três vezes no
Diário da Justiça com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande,
aos 31/10/2018. Dr. Philippe Guimarães Padilha, Juiz De Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico
Judiciário, o digitei.
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. PHILIPPE
GUIMARÃES PADILHA VILAR, MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar
que, em Sentença prolatada nos autos do processo 0812779-64.2017.8.15.0001 em que são partes MARIA
APARECIDA DO NASCIMENTO SILVA e JOSÉ DO NASCIMENTO, foi decretada a interdição de JOSÉ DO
NASCIMENTO, brasileiro, casado, maior incapaz, nascido em 26.06.1946, residente e domiciliada à Rua Sebastião Lopes de Menezes, nº 09, Bairro de Nova Brasília, Município de Campina Grande/PB, sendo-lhe nomeado
curadora MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO SILVA, brasileira, desempregada, casada, nascida em 19/08/
1967, residente e domiciliada à Rua Sebastião Lopes de Menezes, nº 09, Bairro de Nova Brasília, Município de
Campina Grande/PB, para gerir sua vida financeira, representar-se perante instituições públicas ou privadas e
manifestar interesse de vontade livre e consciente na realização de qualquer negócio jurídico, a quem caberá,
doravante, relativamente a tais atos, sua representação judicial e extrajudicial, tocando-lhe, ainda, em razão do
encargo, a administração e a prestação de contas desse munus quando solicitada. Edital a ser publicado por três
vezes no Diário da Justiça com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina
Grande, aos 31/10/2018. Dr. Philippe Guimarães Padilha, Juiz De Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes,
Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081874860.2017.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito, em substituição da vara supra PHILIPPE
GUIMARAES PADILHA VILAR, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição
virem,o dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de
Interdição 0818748-60.2017.8.15.0001,requerida por VALNELI DA SILVA MELO. na qual o Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 25/10/2018, na qual decretou com fulcro no art. 4º,
INC III do Código Civil, a INTERDICAO, de WALNEI DA SILVA MELO, acometido de de Retardo Mental Grave
(CID F72),, sendo considerado incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curador VALNELI DA
SILVA MELO, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser
publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 31 dias do
mes de outubro de 2018. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. PHILIPPE GUIMARAES
PADILHA VILAR, Juiz de Direito.
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0808943-83.2017.8.15.0001. O Dr. FABIO
JOSE DE OLIVEIRA ARAUJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por
este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MORGANA CHAVES CASTOR,
na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 14/09/
2018, na qual decretou, a interdicao de GABRIEL CHAVES CASTOR BRANDÃO, portador de doença
incapacitante, qual seja, paralisia cerebral quadriplágica espástica – CID:10 G.80.0, declarada relativamente
incapaz de praticar os atos da sua vida civil, e por consectário, nomeada curadora, para todos os atos de
caráter negocial e patrimonial, MORGANA CHAVES CASTOR; mediante termo de compromisso, dispensada
a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de
Direito Dr. FABIO JOSE DE OLIVEIRA ARAUJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 20/09/2018. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica
Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0806183-64.2017.8.15.0001. O Dr. FABIO JOSE DE
OLIVEIRA ARAUJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MARIA DO SOCORRO ARAUJO, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 13/09/2018, na qual
decretou, a interdicao de MARIA DAS DORES ARAUJO, portador de doença incapacitante, qual seja, paraplegia
(CID-10G80), declarada relativamente incapaz de praticar os atos da sua vida civil, e por consectário, nomeado
curador, para todos os atos de caráter negocial e patrimonial, MARIA DO SOCORRO ARAUJO; mediante termo
de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou
o MM. Juiz de Direito Dr. FABIO JOSE DE OLIVEIRA ARAUJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no
átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 20/09/2018. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica
Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0810313-68.2015.8.15.0001. O Dr. FABIO
JOSE DE OLIVEIRA ARAUJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por
este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por JOSE CARLOS DA SILVA
VIRGINO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data
de 11/09/2018, na qual decretou, a interdicao de JOSE VIRGINIO SOBRINHO, portador de doença incapacitante, qual seja, Esquizofrenia paranóide (CID 10: F20.0), declarado relativamente incapaz de praticar os
atos da sua vida civil, e por consectário, nomeado curador, para todos os atos de caráter negocial e
patrimonial, JOSE CARLOS DA SILVA VIRGINO, filho do interdito; mediante termo de compromisso,
dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou o MM.
Juiz de Direito Dr. FABIO JOSE DE OLIVEIRA ARAUJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no
átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES
COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 20/09/2018. Eu, Susie Tejo Bezerra,
Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 3ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0805815-26.2015.8.15.0001. O(a) DR(a). FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO / MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de, ROBERTA DE
SOUZA CARVALHO, brasileira, solteira, maior, portadora de entidade nosologica F 29 do CID - 10, portadora
do R.G 3.688.578 SSDS/PB, C.P.F nº 097.556.334-30, residente no mesmo endereço da autora, sendo-lhe
nomeado Curador(a), Definitivo, MARIA DO SOCORRO DE SOUZA CARVALHO, brasileira, viúva, agricultora, portadora do R.G. 1.791.036 SSP/PB, C.P.F. nº 448.842.904-10, residente na Rua Simão Pereira de Almeida
nº 27, centro, na cidade de Boa Vista , devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a).
Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com intervalos de dez(10) em dez(10) dias. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 15/10/2018, Eu, Ana Maria Lucena
Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO.O DR. ANTONIO REGINALDO NUNES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA
DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER
a quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de
INTERDIÇÃO de n.º 0821426-82.2016.8.15.0001- 4ª Vararafam em que é Promovente, ROSA INES DE LIMA
GUEDES, brasileira, casada, comerciante, inscrita no CPF sob o n° 414.714.824-72, e RG n° 935.927-SSP-PB.,
residente e domiciliada na rua Engenheiro José Celino Filho, nº 95, Ap 1702 Mirante, CEP: 58407-664, Campina
Grande-PB., e Promovido(a) JOSÉ DIAS DE LIMA, brasileira, viúvo, inscrito no CPF sob o n° 274.726.127-15 e
RG sob o n° 317.945 2° V ia-SSP,-PB., residente e domiciliado na rua Manoel Alves Oliveira, Bairro Catolé, n° 159,
Ap 002, Campina Grande-PB., que por SENTENÇA foi decretada a interdição de JOSÉ DIAS DE LIMA, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), sua filha ROSA INES DE LIMA GUEDES, que deverá responder por toda
vida civel do (a) interditado (a). Edital publicado no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de dez (10) em
dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, aos 15.10.2018. Eu, Ana Suely Sena Freitas
de Castro, Técnica Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO.O DR. ANTONIO REGINALDO NUNES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA
DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER
a quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de
INTERDIÇÃO de n.º 0815096-35.2017.8.15.0001 - 4ªVararafam em que é Promovente, MARIA LUCIA RANGEL
DE QUEIROZ, brasileira, solteira, agente administrativa, portadora de cédula de identidade nº 360.293-2º Via
SSP-PB, CPF 366.380.564-68, residente e domiciliado na Rua José Nogueira Pereira, n º 592, Bairro Três Irmãs,
Conjunto Ana Amelia, Campina Grande-PB e Promovido(a) MARIA CAVALCANTE DA SILVA QUEIROZ, brasileira, viúva, pensionista, portadora do RG nº 1813654 SSP/PB, inscrita no CPF de Nº 953.106.064-91, residente no
mesmo endereço do(a) Curador(a), que por SENTENÇA foi decretada a interdição de MARIA CAVALCANTE DA
SILVA QUEIROZ, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), MARIA LUCIA RANGEL DE QUEIROZ , que
deverá responder por toda vida civel do (a) interditado (a). Edital publicado no Diário da Justiça por três vezes,
com intervalo de dez (10) em dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, aos 15.10.2018.
Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro,Técnica Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081216814.2017.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito, em substituição da vara supra PHILIPPE
GUIMARAES PADILHA VILAR, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição
virem,o dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de
Interdição 0812168-14.2017.8.15.0001,requerida por RENATO SILVA PINTO. na qual o Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 25/10/2018, na qual decretou com fulcro no art. 4º,
INC III do Código Civil, a INTERDICAO, de JOSE MARCOS PINTO, acometido de é portador de “F20.5 –
Esquizofrenia residual”, sendoconsiderado total e permanentemente, declarando-a incapaz de praticar os atos da
sua vida civil, Nomeando-lhe curador RENATO SILVA PINTO, também qualificado nos autos, sob compromisso
a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03
vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 31 dias do mes de outubro de 2018. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica
Judiciario, o digitei. PHILIPPE GUIMARAES PADILHA VILAR, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO. O DR. ANTONIO REGINALDO NUNES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA
DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER
a quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de
INTERDIÇÃO de n.º 0801916-49.2017.8.15.0001- 4ªVararafam em que é Promovente, MARILDA DO NASCIMENTO MEDEIROS, brasileira, casada, pensionista, portador da cédula de identidade n° 1.689.389, inscrito no
CPF sob o n° 884.640.324-04, residente e domiciliada na Rua Vicente Barros Brandão, 67, Malvinas, Campina
Grande-PB e Promovido(a) RAIMUNDA DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, aposentada, portadora do RG
número346.291, Inscrita Sob o CPF n° 395.704.874-53, residente e domiciliada na rua Vicente Barros Brandão,
67, Malvinas, Campina Grande/PB., que por SENTENÇA foi decretada a interdição de RAIMUNDA DO NASCIMENTO, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), MARILDA DO NASCIMENTO MEDEIROS, que deverá
responder por toda vida civel do (a) interditado (a). Edital publicado no Diário da Justiça por três vezes, com
intervalo de dez (10) em dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, aos15.10.2018. Eu,
Ana Suely Sena Freitas de Castro,Técnica Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PROCESSO Nº 0812894-85.2017.8.15.0001 – AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, na qual foi
decretada a interdição de RODRIGO RICHARDSON DOS SANTOS QUEIROZ, brasileiro, solteiro, residente e
domiciliado à rua Damião José Rodrigues, nº 431, bairro de Bodocongó, cidade de Campina Grande, Estado da
Paraíba, sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A) DEFINITIVO(A), RICARDO RAMOS DE QUEIROZ, brasileiro,
casado, desempregado, residente e domiciliada na rua Damião José Rodrigues, nº 431, bairro de Bodocongó,
Campina Grande-PB, devendo o (a) Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). E, para que
mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juiz de Direito, Drª. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, expedir
o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba por 03(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande, aos vinte e dezesseis dias do mês de outubro do ano de 2018. Eu, Walmir Feliciano de Lucena,
TÉCNICO JUDICIÁRIO, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO.O DR. ANTONIO REGINALDO NUNES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA
DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER
a quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação
de INTERDIÇÃO de n.º 0811586-14.2017.8.15.0001 - 4ªVararafam em que é promovente, IARA BARROS
CASTRO, brasileira, casada, Aposentada, cédula de identidade nº 678.035-2ªvia-SSP-PB, CPF nº 250.744.66415, residente e domiciliada na Rua Cel. João Figueiredo, nº 519, bairro Severino Cabral, Campina Grande-PB
e promovido JOSÉ ALMEIDA CASTRO, brasileiro, casado, CI RG 216.6719-SSP-PB., CPF nº 046.291.184-54,
nascido em 19.05.1936, residente e domiciliado no mesmo endereço da autora, que por SENTENÇA foi
decretada a interdição de JOSÉ ALMEIDA CASTRO, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), IARA
BARROS CASTRO, que deverá responder por toda vida civel do (a) interditado (a). Edital publicado no Diário
da Justiça por três vezes, com intervalo de dez (10) em dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande, aos15.10.2018. Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro,Técnica Judiciário, o
digitei.CABACEIRAS