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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2018
Direito da 2ª Vara da Comarca de Sousa. Julgado: “Negou-se provimento à correição, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 4º) Embargos de Declaração nº 002814-12.2016.815.2002.
6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Embargante: JORGE MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA (Adv.: Francisco das Chagas Ferreira e outro). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 5º) Embargos de Declaração nº 0000482-27.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). Embargante: JOSÉ
FRANCISCO DOS SANTOS LINHARES (Adv.: Ozael da Costa Fernandes). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PAUTA
ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0000865-49.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: LEONARDO DA SILVA VIEIRA (Adv.: Luiz Pinheiro Lima, OAB/PB nº
10.099). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 04.10.2018: “Após o voto do relator, que negava
provimento ao apelo, pediu vista antecipada o Des. Ricardo Vital de Almeida. O Juiz convocado Miguel de
Britto Lyra Filho aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Luiz Pinheiro Lima”. Cota da Sessão do dia 09.10.2018:
“O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão do dia 11.10.2018: “Adiado, por
indicação do autor do pedido de vista, para a primeira sessão após as férias do relator”. Cota da Sessão do dia
16.10.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a primeira sessão após as férias do
relator”. Cota da Sessão do dia 18.10.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a primeira
sessão após as férias do relator”. Cota da Sessão do dia 23.10.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido
de vista, para a primeira sessão após as férias do relator”. Cota da Sessão do dia 25.10.2018: “Adiado, por
indicação do autor do pedido de vista, para a primeira sessão após as férias do relator”. Cota da Sessão do dia
30.10.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a primeira sessão após as férias do
relator”. Cota da Sessão do dia 01.11.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a primeira
sessão após as férias do relator”. Cota da Sessão do dia 06.11.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido
de vista, para a primeira sessão após as férias do relator”. Cota da Sessão do dia 08.11.2018: “Adiado, por
indicação do autor do pedido de vista, para a primeira sessão após as férias do relator”. Cota da Sessão do dia
13.11.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a primeira sessão após as férias do
relator”. Cota da Sessão do dia 20.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 22.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 27.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para
a próxima sessão”. 2º) Apelação Criminal nº 0043308-69.2017.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: MATHEUS NATHANAEL GOUVEIA
DE ARAÚJO COSTA (Adv.: José Holgágio Machado de Oliveira, OAB/PB nº 1.623). Apelados: os mesmos.
Cota da Sessão do dia 06.11.2018: “Após o voto do relator, rejeitando a preliminar arguida pelo Ministério
Público, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. O vogal aguarda”. Cota da Sessão do dia 08.11.2018: “O
autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão do dia 13.11.2018: “O autor do pedido
de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão do dia 20.11.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 22.11.2018: “Após o voto do relator, que
rejeitava a preliminar, e do revisor, que a acolhia, pediu vista o Des. Ricardo Vital de Almeida”. Cota da Sessão
do dia 27.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 3º) Apelação
Criminal nº 0016709-42.2014.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). Apelantes: FERNANDO MELLO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE e LUCIANA TELES DE HOLANDA (Advs.: Ademar Rigueira Neto, OAB/PE nº 11.308, Brunno
Tenório Lisboa dos Santos, OAB/PE nº 24.450, Amanda de Brito Fonseca, OAB/PE nº 33.974 e Talita Caribé,
OAB/PE nº 23.792). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.10.2018: “Adiado, por indicação do
relator, para a sessão de 08.11.2018”. Cota da Sessão do dia 30.10.2018: “Adiado para a sessão do dia
08.11.2018”. Cota da Sessão do dia 01.11.2018: “Adiado para a sessão do dia 08.11.2018”. Cota da Sessão do
dia 06.11.2018: “Adiado para a sessão do dia 08.11.2018”. Cota da Sessão do dia 08.11.2018: “Após o voto do
relator, que acolhia a preliminar para declarar extinta a punibilidade, pela decadência do direito de representação, em relação ao delito de lesão corporal e, no mérito, negava provimento ao apelo, pediu vista o Des. Carlos
Martins Beltrão Filho. O vogal aguarda. Fez sustentação oral a Advª. Talita Caribé”. Cota da Sessão do dia
13.11.2018: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão do dia 20.11.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 27.11.2018”. Cota da Sessão do dia
22.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 27.11.2018”. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo para acolher a preliminar e declarar extinta a punibilidade, pela decadência
do direito de representação, em relação aos delitos de lesão corporal e, mantidos os demais termos da
sentença, em harmonia com o parecer. Unânime”. 4º) Apelação Criminal nº 0006677-73.2010.815.0011. 2ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com
jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). 1º Apelantes: ALEXANDRE
VICENTE DOS SANTOS e FABIANO WAGNER FERREIRA DA SILVA (Adv.: Steffi G. Stalchus Montenegro,
OAB/PB nº 17.463). 2º Apelante: IVNY MEDEIROS DE BRITO CAVALCANTE e ROMERO MATIAS DO NASCIMENTO (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 08.11.2018: “Após o voto do relator, que negava provimento aos apelos e, de ofício,
declarava extinta a punibilidade, pela prescrição, quanto do crime de abuso de autoridade e modificava o
regime prisional para o aberto, pediu vista o Juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa (em substituição do Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). O vogal aguarda. Fez sustentação oral a Adv.ª Steffi Graffi Stalchus Montenegro, em
favor de ALEXANDRE VICENTE DOS SANTOS e FABIANO WAGNER FERREIRA DA SILVA”. Cota da Sessão
do dia 13.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do autor do pedido de vista, para a sessão do dia
27.11.2018”. Cota da Sessão do dia 20.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão do dia 27.11.2018”. Cota da Sessão do dia 22.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão do dia 27.11.2018”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
próxima sessão”. 5º) Juízo de Retratação em Apelação Criminal nº 0000430-72.2014.815.0161. 1ª Vara da
Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO Apelante: Ministério Público. Apelado: JOSÉ ARIMATÉIA AZEVEDO
DE ALMEIDA (Adv.: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira, OAB/PB nº 5.863). Assistentes de acusação:
Mamede Ferreira Lima e Eulália Anália de Santos Lima (Adv.: Djaci Silva de Medeiros, OAB/PB nº 13.514). Cota
da Sessão do dia 02.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 04.10.2018:
“Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 09.10.2018: “Adiado para a sessão do dia
20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 11.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do
dia 16.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 18.10.2018: “Adiado para a
sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 23.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota
da Sessão do dia 25.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 30.10.2018:
“Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 01.11.2018: “Adiado para a sessão do dia
20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 06.11.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do
dia 08.11.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 13.11.2018: “Adiado para a
sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 20.11.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do
dia 27.11.2018”. Cota da Sessão do dia 22.11.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia
27.11.2018”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para submeter o réu novo julgamento, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Leopoldo Wagner Andrade da
Silveira”. 6º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001752-23.2017.815.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: Ministério Público. 1º
Recorrido: EDUARDO DE CÁSSIO CORREA (Advs.: Fabrício Montenegro de Morais, OAB/PB nº 10.050 e
Caio César Sousa e Silva, OAB/PB nº 11.239). 2º Recorridos: FÁBIO EDUARDO CORREA e BRENO GRACIOSO CARDOSO (Advs.: Fabrício Montenegro de Morais, OAB/PB nº 10.050 e Caio César Sousa e Silva, OAB/
PB nº 11.239). Cota da Sessão do dia 20.11.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia
27.11.2018”. Cota da Sessão do dia 22.11.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia
27.11.2018”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º) Agravo em Execução Penal nº 0001316-30.2018.815.0000.
Vara de Execuções Penais da Comarca de Capina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Agravante: THIAGO PEREIRA FERNANDES (Adv.: Fernando A. Douettes Araújo, OAB/PB
nº 14.587). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 22.11.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a sessão de 06.12.2018”. 8º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001362-19.2018.815.0000. Comarca de
Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: LUIZ
CARLOS DA SILVA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Recorrida: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 22.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 06.12.2018”. 9º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0001179-48.2018.815.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: Ministério Público. Recorrido:
GERMANO PEREIRA DE LIMA (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Cota da Sessão do dia 22.11.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 06.12.2018”. 10º) Apelação Infracional nº 000230140.2014.815.2004. 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA (com juridição limitada). Apelante: Ministério Público. Apelado: menor, representado por
sua genitora (Defensora Pública: Iricelma B. C. Albuquerque). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 11º) Apelação Infracional nº 000068047.2015.815.0751. 2ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: J. B. S. S., menor, representado por sua genitora (Adv.: Carlos
Antônio Germano de Figueiredo, OAB/PB nº 5.544). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 12º) Apelação Infracional nº 0002413-09.2014.815.2004.
2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: P. C. M. N., menor, representado por sua genitora (Advs.: Dalva Ermira de Sousa, OAB/
PB nº 6.107 e Ana Paula Ferreira de Sousa, OAB/PB nº 21.993). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 13º) Desaforamento nº 0001559-08.2017.815.0000. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA (com juridição limitada). Requerente: Ministério Público. Requerido: RENATO LUIZ BARBOSA DA SILVA
(Defensor Público: Antônio Rodrigues de Melo e Carolyne Andrade Souza). Julgado: “Desaforou-se o julgamento para a Comarca de Campina Grande, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
14º) Agravo Regimental nº 0001098-36.2017.815.0000. 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com juridição limitada). Agravante: Ministério
Público. Agravado: menor, pela sua genitora (Adv.: Francisco Moreia Sobrinho, OAB/PB nº 3729). Julgado:
“Agravo não conhecido, pela intempestividade, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer.
Unânime”. 15º) Agravo em Execução Penal nº 0000985-48.2018.815.0000. Vara de Execuções Penais da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com juridição limitada).
Agravante: EDUARDO LEITE DE OLIVEIRA (Advª.: Luciana de Olievira Ruiz Nunes dos Santos, OAB/PB nº
24.413). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime. Presente a Advª.: Luciana de Oliveira Ruiz Nunes dos Santos”. 16º)
Agravo em Execução Penal nº 0000227-69.2018.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: ANTÔNIO PEREIRA INÁCIO (Advs.:
Gustavo dos Santos Svenson, OAB/PB nº 14.362 e Igor Guimarães Lima, OAB/PB nº 22.472). Agravada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 17º) Desaforamento nº 0001432-36.2018.815.0000. Comarca de Soledade. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Ministério Público. Requerido: Fernando
Cordeiro Costa Sobrinho (Advs.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571 e Adelk Dantas Souza, OAB/PB
nº 19.922). Assistente de Acusação: Marli Brito de Farias (Advs.: Suênia Cruz de Medeiros, OAB/PB nº 17.464
e Francicléia de França Rodrigues, OAB/PB nº 9.334). Julgado: “Desaforou-se o julgamento para a Comarca
de Campina Grande, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Presente a Adv.ª
Suênia Cruz de Medeiros”. 18º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001627-55.2017.815.0000. Comarca
de Lucena. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com juridição limitada). Recorrente:
ELITON DA CONCEIÇÃO (Adv.: Francisco Carlos Meira da Silva, OAB/PB nº 12.053). Recorrida: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 19º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001792-05.2017.815.0000. Comarca de São
José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com juridição limitada). Recorrentes: JOSÉ ANTÔNIO DE SOUSA ABREU FILHO (Adv.: Giliardo de Paulo de Oliveira Lins, OAB/PB nº 15.003,
e João de Deus Quirino Filho, OAB/PB nº 10.520). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Retirado de pauta a
pedido da defesa e concluso ao Juiz convocado”. 20º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000089103.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA (com juridição limitada). Recorrente: FRANCISCO HIGINO PEREIRA NETO (Adv.: Aécio Flávio Farias
de Barros Filho, OAB/PB nº 12.864). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito,
negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 21º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000706-62.2018.815.0000. Comarca de Alagoa Nova. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: VALDIR JOSÉ DE DEUS FILHO (Adv.: Alípio
Bezerra de Melo Neto, OAB/PB nº 17.103). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 22º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0000962-05.2018.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrentes: EDNA LIMA LAUREANO e MOISÉS
DE ARAÚJO DA SILVA (Adv.: Márcio Sarmento Cavalcanti, OAB/PB nº 16.902). Recorrida: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 23º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000821-83.2018.815.0000. Comarca de Santa Luzia.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: FERNANDO PATRÍCIO
FERRAZ (Adv.: Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho, OAB/PB nº 4.755). Recorrida: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 06.12.2018”. 24º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0001399-46.2018.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: MOISÉS MACEDO CORDEIRO (Adv.:
Caio Cabral de Araújo, OAB/PB nº 18.345). Recorrida: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 06.12.2018”. 25º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000040178.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Recorrente: Ministério Público. Recorrido: FRANCISCO DE ASSIS NOGUEIRA SIQUEIRA (Adv.:
Adylson Batista Dias, OAB/PB nº 13.940). Julgado: “Deu-se provimento ao recurso para restabelecer a prisão
preventiva, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de
Prisão”. 26º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0002529-94.2018.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: ANDRESA SILVA DE LUCENA
(Advs.: Geraldo Carlos Ferreira, OAB/PB nº 3.568 e Maria José L. de Medeiros, OAB/PB nº 3.928). Recorrida:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 27º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000397-41.2018.815.0000. Comarca de
Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: JOSÉ FRANCISCO
(Advª.: Fabrícia Maria Araújo Marques, OAB/PB nº 17.599). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 28º) Apelação
Criminal nº 0001747-70.2003.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA (com juridição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado,
com jurisdição imitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão). Apelantes: SEVERINA
FERREIRA DA SILVA e REGINALDO RODRIGUES DA SILVA (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva
Leite). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. 29º) Apelação Criminal nº 0001284-63.2009.815.0251. 4ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
1º Apelante: FRANCISCO DE ASSIS FILHO (Adv.: Delmiro Gomes da Silva Neto, OAB/PB nº 12.362). 2º
Apelantes: MARCONI EDSON LUSTOSA FÉLIX e MARIA DO SOCORRO FERNANDES MILITÃO (Adv.: Aylan
da Costa Pereira, OAB/PB nº 17.896). 3º Apelante: ÍRIO FERNANDES DOS SANTOS (Adv.: Avani Medeiros
da Silva, OAB/PB nº 5.918). 4º Apelante: ZENAIDE PEREIRA SOARES (Adv.: Avani Medeiros da Silva, OAB/
PB nº 5.918). 5º Apelante: JÚLIO CÉSAR ALVES DA SILVA (Adv.: Canuto Fernandes Barreto Neto, OAB/PB nº
10.501). 6º Apelante: JOSÉ MURILO DA NÓBREGA (Adv.: Rubens Leite Nogueira Silva, OAB/PB nº 12.421).
7º Apelante: JAIR FERREIRA DE LIMA (Adv.: Jailton Chaves da Silva, OAB/PB nº 11.474). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 30º) Apelação Criminal nº 000053390.2009.815.0311. 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). 1º Apelante:
EDWALDO DA SILVA LIMA NETO (Advs.: José Ferreira de Farias Júnior, OAB/PE nº 39.745 e Bruno Alexandre
Sousa, OAB/PE nº 27.135). 2º Apelante: CHARLES CRISTINO FERREIRA (Defensor Público: Alessandro T.
C. B. Britto Lira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a primeira preliminar e prejudicada a segunda,
no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Oficie-se”. 31º) Apelação Criminal nº 0016811-06.2010.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com juridição limitada).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição imitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão)._ Apelante: WILLAMS ALEXANDRE DA SILVA (Defensora
Pública: Paula Frassinete Henriques Nóbrega). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. 32º) Apelação Criminal nº 0001826-18.2012.815.0141. 1ª Vara
da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ONÉLIO DE SOUSA OLIVEIRA (Adv.: José
Weliton de Melo, OAB/PB nº 9.021). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito,
negou-se provimento ao apelo, mas, de ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 33º) Apelação Criminal nº 0000285-85.2012.815.0581.
Comarca de Rio Tinto. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ROGÉRIO DA SILVA (Advs.: Walter Batista da Cunha Júnior,
OAB/PB nº 15.267 e Wilma Araújo da Cunha, OAB/PB nº 21.178). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 08 anos de reclusão, mantido o regime prisional semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou
extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do
encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 34º) Apelação
Criminal nº 0001069-93.2012.815.0021. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: RILDO SEVERINO DA SILVA (Defensor Público: Filipe
Pinheiro Mendes). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 35º) Apelação Criminal nº 0001104-68.2013.815.1201. Comarca de Araçagi. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com juridição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição imitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão)._ Apelante: MARCELO JOSÉ MARTINS (Advs.: José Alberto Evaristo da Silva, OAB/PB nº 10.248, e
Anna Karina Martins Soares Reis, OAB/PB nº 8.266-A). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 36º) Apelação Criminal nº 0002382-83.2013.815.0141.
1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com
juridição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição imitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão)._ Apelante: LEONARDO AMARO DA
SILVA (Advs.: José Weliton de Melo, OAB/PB nº 9.021, e José Venâncio de Paula Neto, OAB/PB nº 6.137).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.