DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2018
37º) Apelação Criminal nº 0002847-38.2013.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FRANCISCO ELVÍDIO DOS SANTOS
FILHO (Adv.: Raphael Garziera, OAB/PB nº 25.011). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Raphael Garziera”. 38º) Apelação Criminal nº 0001308-03.2014.815.2002.
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ GONÇALVES BRANCO NETO (Adv.: Werton Soares da Costa
Júnior, OAB/PB nº 15.994). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 39º) Apelação
Criminal nº 0016452-17.2014.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com
jurisdição limitada). Apelante: CLAUDIANO DA SILVA BERNARDO (Defensora Pública: Paula Franssinette
Henriques da Nóbrega). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 40º) Apelação Criminal nº 002166419.2014.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). Apelante:
EWERTON THIAGO BEZERRA VENÂNCIO DE MENDONÇA (Adv.: João Alves do Nascimento Júnior, OAB/
PB nº 24.468). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial
ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do
encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, oficie-se”. 41º) Apelação Criminal nº 000083065.2014.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). Apelante: ROBERTO RAMOS DA
SILVA (Adv.: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira, OAB/PB nº 5.863). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Leopoldo Wagner Andrade da Silveira”. 42º) Apelação Criminal nº 000186738.2015.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: PAULO RODRIGUES LIMA (Adv.: Emanoel de Jesus Cardoso de Andrade, OAB/PI nº 13.365).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 43º) Apelação Criminal nº 0007476-43.2015.815.0011. 2ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: CARLOS ALBERTO MELO DA SILVA JÚNIOR
(Adv.: Buarque Berque Fernandes Alves, OAB/PB nº 8.360). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 44º) Apelação
Criminal nº 0018704-56.2015.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição
limitada). Apelante: Ministério Público. Apelada: ALISSON FERREIRA DA SILVA (Defensora Pública: Paula
Reis Andrade). Julgado: “Recuso não conhecido, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 45º) Apelação Criminal nº 0004741-75.2015.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: KÁTIA AMÉLIA DE SOUZA FERREIRA (Adv.: Wargla Dore Silva, OAB/PB
nº 24.785). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia parcial com o parecer. Unânime”. 46º) Apelação Criminal nº 0007024-89.2015.815.0251. 1ª Vara
da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). Apelante: LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS
(Adv.: Hálen Roberto Alves de Souza, OAB/PB nº 11.137). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 06 anos e 04 meses de reclusão, em regime fechado, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 47º)
Apelação Criminal nº 0000354-93.2015.815.0361. Comarca de Serraria.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA (com juridição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado, com jurisdição imitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão)._
Apelante: FRANCISCO COSMO DA SILVA (Defensora Pública: Iara Bonazzoli). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 48º) Apelação Criminal nº
0029704-19.2016.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA (com juridição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado, com jurisdição imitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão)._
Apelante: RALLISON BATISTA DA SILVA (Defensor Público: André Luiz Pessoa de Carvalho). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 49º) Apelação
Criminal nº 0000665-22.2016.815.0241. 3ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: PEDRO CARLOS DE PAIVA CALDEIRA (Defensores Públicos:
Manfredo Rosenstock e Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão de 06.12.2018”. 50º) Apelação Criminal nº 000138945.2016.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). Apelante: FÁBIO RAMOS
DANTAS DA COSTA (Adv.: José Ernesto dos Santos Sobrinho, OAB/PB nº 5.600). Apelada: Justiça Pública.
Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 04.12.2018” 51º) Apelação Criminal nº 000994188.2016.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público.
Apelado: PABLO ALVES DE MELO (Adv.: José Erivan Tavares Grangeiro, OAB/PB nº 3.830). Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 52º) Apelação
Criminal nº 0000810-89.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com
jurisdição limitada). Apelante: JÚLIO MANOEL DOS SANTOS (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 53º) Apelação Criminal nº 0005410-63.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com juridição limitada).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição imitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão)._ Apelante: JOSINALDO DOMINGOS DE SOUZA (Adv.:
Gilson Fernandes Medeiros, OAB/PB nº 2.331). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 54º) Apelação Criminal nº 0012992-17.2017.815.2002. 1ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com
juridição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com
jurisdição imitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão)._ Apelante: SALVIANO DE
ARAÚJO JÚNIOR (Defensora Pública: Adriana Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 55º) Apelação Criminal nº 0040298-17.2017.815.0011.
3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA
(com juridição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com
jurisdição imitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão)._ Apelante: DANILO SILVA DA
CUNHA (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 56º) Apelação Criminal nº 000594407.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: DAVID ELEN JERÔNIMO SILVA (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barbosa). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo
recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena.
Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado
de Prisão”. 57º) Apelação Criminal nº 0000936-49.2017.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA (com jurisdição limitada). Apelante: JOSUEL PEREIRA DA SILVA (Adv.: Moisés Mota Vieira
Bezerra de Medeiros, OAB/PB nº 17.778). Apelada: Justiça Pública. Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Wofram da Cunha
Ramos prolatou sentença (fls. 106/124). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 58º) Apelação Criminal nº 0002843-59.2017.815.2002.
3ª Vara da Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ÍTALO JÚNIO DA SILVA (Adv.: Gilson
de Brito Lira, OAB/PB nº 7.830). Apelada: Justiça Pública. Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Wofram da Cunha Ramos
presidiu audiência (fls. 89). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os
autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à
Presidência do Tribunal de Justiça, oficie-se”. 59º) Apelação Criminal nº 0008273-89.2017.815.2002. 4ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). Apelante: DIEGO DE LIMA SOARES
(Advs.: Robson de Melo Porto, OAB/PB nº 23.948 e José Rubens de Moura Filho, OAB/PB nº 14.649).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Prejudicada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 60º) Apelação Criminal nº
0000558-93.2017.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: ROGÉRIO CONRADO DE MELO (Adv.: Francicláudio de França Rodrigues,
OAB/PB nº 12.118). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, Presidente, em exercício, da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezesseis horas e quarenta
minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de
Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 27 de novembro
de 2018. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos - Presidente, em exercício, da Câmara Criminal.
Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
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ATA DA 85ª (OCTOGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos vinte e nove (29) dias do mês de novembro
do ano de dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio,
Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Ricardo Vital de
Almeida, Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva) e Carlos
Eduardo Leite Lisboa (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça convocado.
Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto
Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0805835-15.2018.8.15.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Des. João Benedito da Silva).
Impetrante: Diego José Mangueira Aureliano (OAB/PB nº 15.178). Paciente: ROMERILTON ANTÔNIO DA SILVA.
Obs.: pauta publicada em 21.11.2018. Cota: “Após o voto do relator que conhecia em parte da ordem e nesta
parte a denegava, pediu vista o Des. Ricardo Vital de Almeida. Fez sustentação oral o Adv. Diego José Mangueira
Aureliano”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0805485-27.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Des. João Benedito da Silva).
Impetrante: Abdon Salomão Lopes Furtado. Paciente: ANTÔNIO DA SILVA BARBOSA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 080597719.2018.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Francisco
Alves de Almeida. Paciente: CAIAN PINHEIRO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 080.2018.8.15.0000. 2ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante:
Defensoria Pública. Paciente: MARCOS QUIRINO PEREIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de
Declaração nº 0000979-75.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: ALDO RICELLI DE ARAÚJO SILVA (Adv.: Paulo Roberto
de Lacerda Siqueira). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 0000743-78.2012.815.0201. 1ª
Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: FRANCISCO GONÇALVES DA ROCHA (Adv.: Aroldo Dantas e outro). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração
nº 0001875-82.2015.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA
FILHO (convocado para substituir o Exmo. Des. João Benedito da Silva). Embargante: CÉSAR AUGUSTO
PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR (Adv.: Ozael da Costa Fernandes). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:
“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 4º) Embargos de
Declaração nº 0012345-75.2011.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Des. João Benedito da Silva). Embargante: FRANÇUELDO GOMES DA SILVA (Adv.: Ozael da Costa Fernandes). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º) Embargos de Declaração
nº 0001492-04.2010.815.0351. 2ª Vara da Comarca da Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Embargante: RICARDO CAVALCANTI SOUTO (Advª.: Maria Divani de Oliveira Pinto de
Menezes). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 6º) Questão de Ordem nos autos da Apelação Criminal nº 000042843.2016.815.0061. 2ª Vara da Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (convocado, com juridição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante:
Ministério Público. Apelado: EDMILSON DOS SANTOS SILVA (Defensores Públicos: Valéria Maria S. Macedo da
Fonseca e Enriquimar Dutra da Silva). Julgado: “Acolhida a questão de ordem para retificar a certidão de
julgamento no sentido de dar provimento ao apelo para aplicar a pena de 02 anos de detenção e substituí-la por
duas restritivas de direitos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PAUTA
ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0000865-49.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio
Alves Teodósio). Apelante: LEONARDO DA SILVA VIEIRA (Adv.: Luiz Pinheiro Lima, OAB/PB nº 10.099).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 04.10.2018: “Após o voto do relator, que negava provimento ao
apelo, pediu vista antecipada o Des. Ricardo Vital de Almeida. O Juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho
aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Luiz Pinheiro Lima”. Cota da Sessão do dia 09.10.2018: “O autor do pedido
de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão do dia 11.10.2018: “Adiado, por indicação do autor do
pedido de vista, para a primeira sessão após as férias do relator”. Cota da Sessão do dia 16.10.2018: “Adiado,
por indicação do autor do pedido de vista, para a primeira sessão após as férias do relator”. Cota da Sessão do
dia 18.10.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a primeira sessão após as férias do
relator”. Cota da Sessão do dia 23.10.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a primeira
sessão após as férias do relator”. Cota da Sessão do dia 25.10.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido
de vista, para a primeira sessão após as férias do relator”. Cota da Sessão do dia 30.10.2018: “Adiado, por
indicação do autor do pedido de vista, para a primeira sessão após as férias do relator”. Cota da Sessão do dia
01.11.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a primeira sessão após as férias do relator”.
Cota da Sessão do dia 06.11.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a primeira sessão
após as férias do relator”. Cota da Sessão do dia 08.11.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista,
para a primeira sessão após as férias do relator”.Cota da Sessão do dia 13.11.2018: “Adiado, por indicação do
autor do pedido de vista, para a primeira sessão após as férias do relator”. Cota da Sessão do dia 20.11.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 22.11.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 27.11.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 2º) Apelação Criminal
nº 0043308-69.2017.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: Ministério
Público. 2º Apelante: MATHEUS NATHANAEL GOUVEIA DE ARAÚJO COSTA (Adv.: José Holgágio Machado de
Oliveira, OAB/PB nº 1.623). Apelados: os mesmos. Cota da Sessão do dia 06.11.2018: “Após o voto do relator,
rejeitando a preliminar arguida pelo Ministério Público, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. O vogal
aguarda”. Cota da Sessão do dia 08.11.2018: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da
Sessão do dia 13.11.2018: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão do dia
20.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
22.11.2018: “Após o voto do relator, que rejeitava a preliminar, e do revisor, que a acolhia, pediu vista o Des.
Ricardo Vital de Almeida”. Cota da Sessão do dia 27.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista para a Sessão de 06.12.2018”.
3º) Apelação Criminal nº 0006677-73.2010.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). 1º Apelantes: ALEXANDRE VICENTE DOS SANTOS e FABIANO WAGNER
FERREIRA DA SILVA (Adv.: Steffi G. Stalchus Montenegro, OAB/PB nº 17.463). 2º Apelante: IVNY MEDEIROS
DE BRITO CAVALCANTE e ROMERO MATIAS DO NASCIMENTO (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos
Santos, OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 08.11.2018: “Após o voto do relator,
que negava provimento aos apelos e, de ofício, declarava extinta a punibilidade, pela prescrição, quanto do crime
de abuso de autoridade e modificava o regime prisional para o aberto, pediu vista o Juiz Carlos Eduardo Leite
Lisboa (em substituição do Des. Carlos Martins Beltrão Filho). O vogal aguarda. Fez sustentação oral a Adv.ª
Steffi Graffi Stalchus Montenegro, em favor de ALEXANDRE VICENTE DOS SANTOS e FABIANO WAGNER
FERREIRA DA SILVA”. Cota da Sessão do dia 13.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do autor do
pedido de vista, para a sessão do dia 27.11.2018”. Cota da Sessão do dia 20.11.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão do dia 27.11.2018”. Cota da Sessão do dia 22.11.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 27.11.2018”. Cota da Sessão do dia 27.11.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento aos
apelos e, de ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, quanto ao crime de abuso de autoridade
e modificou-se o regime prisional para o aberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 4º) Agravo em Execução Penal nº 0001316-30.2018.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca
de Capina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: THIAGO
PEREIRA FERNANDES (Adv.: Fernando A. Douettes Araújo, OAB/PB nº 14.587). Agravada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 22.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Cota da Sessão do dia 27.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
06.12.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 5º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001362-19.2018.815.0000. Comarca de Pedras
de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: LUIZ CARLOS DA
SILVA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 22.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
do dia 27.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 06.12.2018”. Julgado:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001179-48.2018.815.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: Ministério Público.
Recorrido: GERMANO PEREIRA DE LIMA (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Cota da Sessão do dia
22.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
27.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 06.12.2018”. Julgado: “Negou-