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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2018
se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0000821-83.2018.815.0000. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: FERNANDO PATRÍCIO FERRAZ (Adv.: Raimundo Medeiros
da Nóbrega Filho, OAB/PB nº 4.755). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.11.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão de 06.12.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º) Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0001399-46.2018.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: MOISÉS MACEDO CORDEIRO (Adv.: Caio Cabral de
Araújo, OAB/PB nº 18.345). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.11.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 06.12.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º) Apelação Criminal nº 000174770.2003.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com juridição
limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição imitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão)._ Apelantes: SEVERINA FERREIRA DA SILVA e
REGINALDO RODRIGUES DA SILVA (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 27.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para
execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeçase Mandado de Prisão”. 10º) Apelação Criminal nº 0001284-63.2009.815.0251. 4ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. 1º Apelante: FRANCISCO DE ASSIS FILHO (Adv.: Delmiro Gomes da Silva Neto, OAB/PB nº 12.362).
2º Apelantes: MARCONI EDSON LUSTOSA FÉLIX e MARIA DO SOCORRO FERNANDES MILITÃO (Adv.: Aylan
da Costa Pereira, OAB/PB nº 17.896). 3º Apelante: ÍRIO FERNANDES DOS SANTOS (Adv.: Avani Medeiros da
Silva, OAB/PB nº 5.918). 4º Apelante: ZENAIDE PEREIRA SOARES (Adv.: Avani Medeiros da Silva, OAB/PB nº
5.918). 5º Apelante: JÚLIO CÉSAR ALVES DA SILVA (Adv.: Canuto Fernandes Barreto Neto, OAB/PB nº 10.501).
6º Apelante: JOSÉ MURILO DA NÓBREGA (Adv.: Rubens Leite Nogueira Silva, OAB/PB nº 12.421). 7º Apelante:
JAIR FERREIRA DE LIMA (Adv.: Jailton Chaves da Silva, OAB/PB nº 11.474). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 27.11.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Prejudicado o
apelo de JOSÉ MURILO A SILVA NÓBREGA, acolhida a prejudicial de mérito para declarar extinta a punibilidade,
pela prescrição dos apelantes FRANCISCO DE ASIS FILHO, MARIA DO SOCORRO FERNANDES MILITÃO E
JAIR FERREIRA DE LIMA, estendendo os efeitos, de ofício, aos demais sentenciados que se encontram na
mesma situação processual, bem com dos apelantes MARCONI EDSON LUSTOSA FÉLIX E ÍRIO FERNANDES
DOS SANTOS, em relação aos crimes do art. 288 e 299 do CP, e no mérito, deu-se provimento parcial aos apelos
de MARCONI EDSON LUSTOSA FÉLIX e ÍRIO FERNANDES DOS SANTOS, a fim de readequar a sanção
pecuniária, fixar o regime aberto e substituir a pena por duas restritivas de direitos, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 11º) Apelação Criminal nº 0016811-06.2010.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com juridição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição imitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão)._ Apelante: WILLAMS ALEXANDRE DA SILVA (Defensora Pública:
Paula Frassinete Henriques Nóbrega). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.11.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 12º)
Apelação Criminal nº 0001104-68.2013.815.1201. Comarca de Araçagi. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA (com juridição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado, com jurisdição imitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão)._ Apelante:
MARCELO JOSÉ MARTINS (Advs.: José Alberto Evaristo da Silva, OAB/PB nº 10.248, e Anna Karina Martins
Soares Reis, OAB/PB nº 8.266-A). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.11.2018: “Adiado, em face
da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 13º) Apelação Criminal nº 0002382-83.2013.815.0141.
1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com juridição
limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição imitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão)._ Apelante: LEONARDO AMARO DA SILVA (Advs.: José
Weliton de Melo, OAB/PB nº 9.021, e José Venâncio de Paula Neto, OAB/PB nº 6.137). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 27.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da
pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado
de Prisão”. 14º) Apelação Criminal nº 0000354-93.2015.815.0361. Comarca de Serraria. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com juridição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição imitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão).
Apelante: FRANCISCO COSMO DA SILVA (Defensora Pública: Iara Bonazzoli). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 27.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 15º)
Apelação Criminal nº 0029704-19.2016.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com juridição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição imitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão)._ Apelante: RALLISON BATISTA DA SILVA (Defensor Público: André Luiz Pessoa de Carvalho). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Oficie-se”. 16º) Apelação Criminal nº 0000665-22.2016.815.0241. 3ª Vara da Comarca de
Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: PEDRO CARLOS DE
PAIVA CALDEIRA (Defensores Públicos: Manfredo Rosenstock e Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a sessão de 06.12.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de
origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de
Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 17º) Apelação Criminal nº 0001389-45.2016.815.0461. Comarca de
Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). Apelante: FÁBIO RAMOS DANTAS DA COSTA (Adv.: José
Ernesto dos Santos Sobrinho, OAB/PB nº 5.600). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.11.2018:
“Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 04.12.2018”. Cota: “Adiado para a sessão do dia 11.12.2018”.
18º) Apelação Criminal nº 0005410-63.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com juridição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição imitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão)._ Apelante: JOSINALDO DOMINGOS DE SOUZA (Adv.: Gilson Fernandes Medeiros, OAB/PB nº 2.331).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para redimensionar a pena para 05 anos
de reclusão, mantido o regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer.
Unânime. Oficie-se”. 19º) Apelação Criminal nº 0012992-17.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com juridição limitada). REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição imitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão). Apelante: SALVIANO DE ARAÚJO JÚNIOR (Defensora Pública: Adriana Ribeiro).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 20º) Apelação Criminal nº 0040298-17.2017.815.0011. 3ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com juridição limitada).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição imitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão)._ Apelante: DANILO SILVA DA CUNHA (Defensor Público:
Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.11.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 21º) Apelação Criminal nº 000055893.2017.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ROGÉRIO CONRADO DE MELO (Adv.: Francicláudio de França Rodrigues, OAB/PB nº 12.118).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.11.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão”. Cota: “Adiado, por falta de quórum, para a próxima sessão”. 22º) Apelação Infracional nº 001065803.2016.815.0011. Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: menor, representado por sua genitora (Adv.: Jack Garcia de
Medeiros Neto, OAB/PB nº 15.309). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 23º) Agravo em Execução Penal nº
0000835-67.2018.815.0000. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Agravante: LÍDIO MEIRA DE MELO (Adv.: Felipe Augusto de Melo e Torres, OAB/PB nº 12.037). Agravada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao agravo, por maioria, contra o voto do relator, que negava
provimento, em harmonia com o parecer. Lavrará o acórdão o Des. Ricardo Vital de Almeida. Fez sustentação
oral o Adv. Felipe Augusto e Melo e Torres”. 24º) Desaforamento nº 0001385-62.2018.815.0000. Comarca de Mari.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Juízo de Direito da Comarca de Mari.
Requerido: OLIMAR LUIZ PEREIRA (Defensora Pública: Carollyne Andrade Souza). Julgado: “Desaforou-se o
julgamento para a Comarca de Campina Grande, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 25º) Desaforamento nº 0001244-77.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Requerente: Ministério Público. Requerido: EDINALDO
FERREIRA DE ANDRADE (Advs.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132 e Arthur Bernardo
Cordeiro, OAB/PB nº 19.999). Julgado: “Desaforou-se o julgamento para a Comarca de Campina Grande, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 26º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0001099-84.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Recorrente: RAIMUNDO JOSÉ DANTAS (Adv.: Eduardo Henrique Jácome e Silva, OAB/PB nº
12.391). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 27º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001396-91.2018.815.0000.
Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: Ministério
Público. Recorrido: JOSÉ JOÃO FARIAS DOS SANTOS (Adv.: Anézio de Medeiros Queiroz Neto, OAB/PB nº
20.494). Julgado: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 28º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000923-08.2018.815.0000. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: JOSÉ
COELHO DA SILVA FILHO (Adv.: Jobson Ribeiro da Silva, OAB/PB nº 23.407). Recorrida: Justiça Pública. Cota:
“Após o voto do relator, negando provimento ao recurso, acompanhado do Des. Ricardo Vital de Almeida, pediu
vista o Juiz Aluízio Bezerra Filho. Fez sustentação oral o Adv. Jobson Ribeiro da Silva”. 29º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0000960-35.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: JOSEMAR DE OLIVEIRA BARBOSA (Adv.: Helder Farias Diniz,
OAB/PB nº 17.254). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 30º) Apelação Criminal nº 0000809-39.2004.815.0201. 2ª Vara
da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. 1º Apelado: FLÁVIO CABRAL DA SILVA (Adv.: Felipe Augusto de Melo
e Torres, OAB/PB nº 12.037). 2º Apelado: JOSÉ RICARDO ARAÚJO CABRAL (Adv.: Felipe Augusto de Melo e
Torres, OAB/PB nº 12.037). 3º Apelado: CLAUDEMIR DA SILVA COSTA (Adv.: Steffi Graff Stalchus Montenegro,
OAB/PB nº 17.463). 4º Apelado: JOSÉ ANTÔNIO MORAES FELIX (Advogado em causa própria, OAB/PB nº
11.246). Cota: “Retirado de pauta, encaminhando-se dos autos ao novo relator e revisor, em razão do impedimento declarado pelo Des. Ricardo Vital de Almeida”. 31º) Apelação Criminal nº 0000155-56.2007.815.1071. Comarca
de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: JOSÉ DO NASCIMENTO ARAGÃO (Advª.: Walterluzia Maria Emília Brandão Mendes, OAB/
PB nº 4.788). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os
autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência
do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 32º) Apelação Criminal nº 0000419-10.2008.815.0531.
Comarca de Malta. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: RANIELSON OLIVEIRA CARVALHO (Adv.: Ana Aline Moura Dantas, OAB/PB nº 11.620, Heron Martins Fernandes, OAB/PB nº 6878). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para declarar extinta a punibilidade pela prescrição,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 33º) Apelação Criminal nº 000171472.2008.815.0211. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante:
Ministério Público. Apelado: FABIANO XAVIER INÁCIO (Adv.: Jakeleudo Alves Barbosa, OAB/PB nº 11.464).
Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade pela prescrição, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer. Unânime”. 34º) Apelação Criminal nº 0010277-12.2011.815.2002. 1ª Vara do Tribunal
do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: RAMONILSON ALVES TAVARES (Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para submeter o réu a novo
julgamento, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 35º) Apelação Criminal nº
0002556-52.2011.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: JÚLIO
ESTRELA DE OLIVEIRA NETO (Advs.: Ana Maria Ribeiro de Aragão, OAB/PB nº 19.200, e João Marques Estrela
e Silva, OAB/PB nº 2.203). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de
origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de
Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 36º) Apelação Criminal nº 0000269-90.2011.815.0121. Comarca de
Caiçara. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: ALISSON TEOTÔNIO DA SILVA (Adv.: Antônio Xavier da Costa, OAB/PB nº 9.791). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem
para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça,
expeça-se Mandado de Prisão”. 37º) Apelação Criminal nº 0001086-37.2012.815.0181. 1ª Vara da Comarca de
Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. 1º Apelado: VITOR THIAGO CARDOSO DA COSTA (Adv.:
Nelson David Xavier, OAB/PB nº 10.611). 2º Apelado: MARCELO BENTO DA SILVA FILHO (Defensores Públicos:
Odonildo de Sousa Mangueira e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade
pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 38º) Apelação Criminal
nº 0000751-55.2012.815.1171. Comarca de Paulista. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelantes: MANOEL FERREIRA DE SOUSA e ALDO
FERREIRA DE SOUSA (Adv.: Francisco das Chagas de Sousa, OAB/PB nº 11.046). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, mas de ofício, afastou-se a majorante de emprego de arma branca,
sem reflexos na pena, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo
recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso
haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”.
39º) Apelação Criminal nº 0113356-70.2012.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: ANTÔNIO ÉRIK MARSICANO IVO (Adv.: João Fernandes Barbosa,
OAB/PB nº 3284). Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 40º) Apelação Criminal nº 0023453-80.2012.815.0011. 5ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ELISÂNGELA OLIVEIRA LIRA (Adv.: Bruno Lira
Carvalho, OAB/PB nº 20.725). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 41º) Apelação
Criminal nº 0001271-92.2012.815.0531. Comarca de Malta. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: SEBASTIÃO GOMES MONTEIRO
(Adv.: Paulo Henrique Gil de Medeiros, OAB/PB nº 15.796). 2º Apelante: ISMAEL FERREIRA DA SILVA (Adv.: Ana
Aline Moura Dantas, OAB/PB nº 11.620, e Heron Martins Fernandes, OAB/PB nº 6.878). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade dos crimes do art. 333 do CP, em relação a ISMAEL
FERREIRA DA SILVA e dos crimes do art. 306 e 309 do CTB em relação a SEBASTIÃO, no tocante do delito do
art. 333 do CP, negou-se provimento ao recurso de SEBASTIÃO, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 42º) Apelação Criminal nº 0000180-69.2013.815.0421. Comarca de Bonito de Santa Fé.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: FRANCINALDO FERREIRA DE FRANCA
(Defensor Público: Vicente Alencar Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo apenas para reconhecer a atenuante da confissão e readequar a pena, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao
juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal
de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 43º) Apelação Criminal nº 0008223-02.2014.815.0181. 2ª Vara da
Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: SEVERINO LUIZ DA
SILVA (Adv.: Diego Wagner Paulino Coutinho Pereira, OAB/PB nº 17.073). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 44º) Apelação Criminal nº 0015192-02.2014.815.2002.
Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio
Alves Teodósio). Apelante: Ministério Público. Apelado: OLIVEIRA FERNANDES DA COSTA (Defensor Público:
Nerivaldo Alves da Silva). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 45º) Apelação Criminal nº 0001285-23.2014.815.0041. Comarca de Alagoa Nova.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelados: PATRÍCIO DUARTE ALEXANDRE e PETRÔNIO DUARTE ALEXANDRE (Defensor Público: Walace Ozires Costa). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 46º) Apelação Criminal nº 0000970-54.2014.815.0571. Comarca
de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ERASMO CARLOS
DA SILVA (Defensor Público: Reginaldo de Sousa Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 47º)
Apelação Criminal nº 0001207-57.2014.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio
Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ FRANCINALDO
DA SILVA (Adv.: Márcio Sarmento Cavalcanti, OAB/PB nº 16.902. Defensor Público: Antônio Rodrigues de Melo).