DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2019
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totalmente de reger seus bens e atos de natureza negocial, nomeando-lhe como curador(a), JOAO CARNEIRO
DA SILVA FILHO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Bayeux, 05.12.2018. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen,
Juiz de Direito.
de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado
por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 05.12.2018. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o
digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0801018-80.2018.8.15.0751
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ROSIANE ELIAS DA SILVA,
brasileiro(a), portador(a) de Transtorno depressivo recorrente grave com sintomas psicóticos (CID 10 F 33.3),
que o impossibilita totalmente de reger seus bens e atos de natureza negocial, nomeando-lhe como curador(a),
ROSANA ELIAS DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. Bayeux, 05.12.2018. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura
Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080318482.2017.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade do requerido FELIPE ANTONIO FERREIRA MARQUES decreto a sua INTERDIÇÃO,
nomeando-lhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de
natureza patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora a sua mãe MARIA DE
FÁTIMA OLÍMPIO FERREIRA, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando
portador de doença mental (CID 10 F 25.0). E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei
expedir o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na
porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 13 de dezembro de 2018.
Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito
da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0801969-74.2018.8.15.0751
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de VANIA GALDINO NASCIMENTO DOS SANTOS, brasileiro(a), portador(a) de Transtornos delirantes persistentes (CID 10 F 22.8), que o
impossibilita totalmente de reger seus bens e atos de natureza negocial, nomeando-lhe como curador(a), MARIA
JOSE COUTINHO DO NASCIMENTO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça. Bayeux, 05.12.2018. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo
de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0801474-30.2018.8.15.0751
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de LUCIARA BERNARDO
ALVES, brasileiro(a), portador(a) de Transtorno depressivo recorrente grave com sintomas psicóticos (CID 10 F
33.3) + Transtorno misto ansioso e depressivo (CID 10F 41.2), que o impossibilita totalmente de reger seus bens
e atos de natureza negocial, nomeando-lhe como curador(a), RAMON ALVES AMANCIO. E para que ninguém
possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 05.12.2018. Anderson Antonio Dias
da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0802905-36.2017.8.15.0751
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ANDERSON RICARDO DA
SILVA FERREIRA, brasileiro(a), portador(a) de Transtornos globais do desenvolvimento (CID 10 F 84) + Retardo
mental não especificado (CID 10 F 79), que o impossibilita totalmente de reger seus bens e atos de natureza
negocial, nomeando-lhe como curador(a), ALISSON RODRIGO DA SILVA FERREIRA. E para que ninguém possa
alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no
local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 05.12.2018. Anderson Antonio Dias da
Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0801718-56.2018.8.15.0751
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA ROSIRENE DOS
SANTOS FARIAS, brasileiro(a), portador(a) de Transtorno esquizoafetivo (CID 10F 25), que o impossibilita
totalmente de reger seus bens e atos de natureza negocial, nomeando-lhe como curador(a), VALERIA DE FATIMA
ALVES DE LIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Bayeux, 05.12.2018. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen,
Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0801871-89.2018.8.15.0751
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA APARECIDA DA
SILVA, brasileiro(a), portador(a) de Demência não especificada (CID 10 F 03), que o impossibilita totalmente de
reger seus bens e atos de natureza negocial, nomeando-lhe como curador(a), MARIA DE LOURDES DA SILVA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux,
05.12.2018. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de
Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0803318-49.2017.8.15.0751
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ROSANGELA MARQUES DE
SOUZA, brasileiro(a), portador(a) de Transtorno mentais e comportamentais (CID 10F 10.5), que o impossibilita
totalmente de reger seus bens e atos de natureza negocial, nomeando-lhe como curador(a), JOAO DE DEUS
DOS SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir
o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux,
05.12.2018. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de
Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0801903-94.2018.8.15.0751
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARILENE FRANCA
SANTOS, brasileiro(a), portador(a) de “stress” pós traumático (CID 10 F 43.1), que o impossibilita totalmente de
reger seus bens e atos de natureza negocial, nomeando-lhe como curador(a), ALEXSANDRA DE FRANCA
SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux,
05.12.2018. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de
Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0801704-72.2018.8.15.0751
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de FELIPE DE OLIVEIRA
ARAUJO, brasileiro(a), portador(a) de Psicose não orgânica não especificada (CID 10 F 29), que o impossibilita
totalmente de reger seus bens e atos de natureza negocial, nomeando-lhe como curador(a), MERCIA CRISTINA
DE OLIVEIRA ARAUJO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. Bayeux, 05.12.2018. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura
Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0801913-41.2018.8.15.0751
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ALBERTO ROGERIO ALVES
DE FRANCA, brasileiro(a), portador(a) de esquizofrenia não especificada (CID 10 F 20.9), que o impossibilita
totalmente de reger seus bens e atos de natureza negocial, nomeando-lhe como curador(a), LIBANIA LIGIA
ALVES DE FRANCA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Bayeux, 05.12.2018. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen,
Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0801691-73.2018.8.15.0751
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MANUEL MIGUEL SOBRINHO, brasileiro(a), portador(a) de Demência vascular (CID 10 F 01) + Sequelas de doenças cerebrovasculares
(CID 10 I 69), que o impossibilita totalmente de reger seus bens e atos de natureza negocial, nomeando-lhe como
curador(a), LEILSA DE SOUZA ALBUQUERQUE SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080252510.2016.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o
pedido e, ante a incapacidade da requeridaAMARILIA SALES DE FARIAS decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, comocuradora a sua filha VALÉRIA SORAYA DE
FARIAS SALES, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser ainterditanda portadora de
problemas psicológicos. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital
que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado
e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 14 de dezembro de 2018. Eu, Quintino Augusto Leitão
Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de
Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080582373.2017.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o
pedido e, ante a incapacidade da requeridaALBERNITA MARIA CARLOS LINS decreto a sua INTERDIÇÃO,
nomeando-lhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de
natureza patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente,como curadores TIBÉRIO CARLOS LINS e
GERALDO LINS PEREIRA, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser a interditanda
portadora de “Doença Mental (CID 10 G 30)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei
expedir o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na
porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 14 de dezembro de 2018.
Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de
Direito da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080067462.2018.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o
pedido e, ante a incapacidade da requeridaJOSENILDA GOMES DE ARAÚJO decreto a sua INTERDIÇÃO,
nomeando-lhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de
natureza patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente,como curadora a sua irmã MARIA JOSENI
GOMES DE ARAÚJO, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser a interditanda portadora de
problemas psicológicos. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital
que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado
e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 14 de dezembro de 2018. Eu, Quintino Augusto Leitão
Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de
Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0805240-88.2017.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por ANA PAULA DE SOUZA PEREIRA a favor
de LUIZ GUSTAVO DE SOUZA PEREIRA, portador de RETARDO MENTAL MODERADO – Comprometimento
significativo do comportamento, requerendo a vigilância ou tratamento, (CID 10 F 71.1), que o torna relativamente incapaz, para gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial, como emprestar, transigir,
dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, mormente considerando-se a incapacidade intelectiva advinda da enfermidade que a acomete, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada
na data de 15 de agosto de 2018 e sendo nomeado o Sr. ANA PAULA DE SOUZA PEREIRA como sua curadora.
E para que ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario
de Justica por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume.
Dado e passado aos quatro do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito. Eu Sara Micheline Tavares
Guimarães, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080496457.2017.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM
PARTE o pedido e, ante a incapacidade do requerido JOSÉ VENCESLAU FILHO decreto a sua INTERDIÇÃO,
nomeando-lhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de
natureza patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curador o seu filho CECILIANO
VENCESLAU DA SILVA, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador
de problemas psicológicos. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente
edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum
local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 06 de dezembro de 2018. Eu, Quintino
Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara
da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080169425.2017.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade do requerido THIAGO SENA CABRAL NUNES decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeandolhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora a sua mãe SUELI SENA CABRAL
NINES, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador de Esquizofrenia
(CID 10 F 20.0). E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital que será
publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado e Passado
nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 06 de dezembro de 2018. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis,
Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de
Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080080282.2018.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade do requerido MARIA JOSÉ DE LIMA decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe, para fins
de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e
negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora a sua filha MARIA OZINETE DE SOUZA SOARES,
sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador de problemas psicológicos.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital que será publicado por
03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade
e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 06 de dezembro de 2018. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário,
o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
CACIMBA DE DENTRO
COMARCA DE CACIMBA DE DENTRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4782420158150831
Acao: TUTELA E CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que tramita nesta ecletica vara uma acao de
levantamento de interdicao promovida por JOSE EXPEDITO ANGELO DA COSTA, brasileiro, viuvo, agricultor,
RG N. 1032.947 SSP/PB, CPF N. 216.229.141-04, residente na Rua Estrada da Barra, s/n, Distrito de Logradouro, municipio de Cacimba de Dentro. E como foi decretado por sentenca o levantamento da interdicao do
requerente em face de haver cessado a causa que determinou a interdicao, ordenou o MM. Juiz de Direito a
expedicao do presente edital que sera publicado, por tres vezes, com intervalo de 10 dias, nos termos do art. 756,
paragrafo 3, do CPC. Dado e passado aos 05 dias do mes de dezembro de 2018. Eu, Givaldo de Pontes, analista
judiciario o digitei. (a) Rusio Lima de Melo, juiz de direito em substituiçao.