DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2019
42
CAJAZEIRAS
ESPERANCA
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 22338320148150131 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o
presente EDITAL DE INTERDIÇÃO lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e 3º Cartório,
processaram-se os termos da Ação de Interdição - Proc. n.º 0002233-83.2014.815.0131, movida por FRANCISCA FERNANDES DE SOUSA em face de LÚCIA FERNANDES DA SILVA, na qual foi proferida a
SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de Lúcia Fernandes
da Silva, nomeando-lhe curadora na pessoa de Francisca Fernandes de Sousa, que deverá prestar o
compromisso de estilo (CPC, art. 759), advertindo-a de que não poderá praticar atos de alienação ou
disposições dos bens porventura pertencentes a interdita, sem a devida autorização judicial. E para que
chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou a MM. Juíza
expedir o presente edital, nos termos do art. 755, §3º do CPC, para que fosse publicado por 03 (três) vezes
no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como afixado no local de costume, na forma da Lei.
Cajazeiras, 13/12/2018. Eu, Karla Suylla Travassos Guedes, Analista Judiciário, o digitei e assino. Dra.
Dayse Maria Pinheiro Mota - Juíza de Direito.
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11279220168150171 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem possa interessar
ou conhecimento deste tiver que por sentença foi decretada a interdição de ANDERSON MARCELINO DOS
SANTOS, brasileiro, solteiro, incapaz, inscrito no CPF 067.587.094-18, residente e domiciliado no Sítio Cinzas,
Esperança. PB. O presente edital devera ser publicado por 03 vezes, com intervalos de dez em dez dias
consecutiveis, conforme sentenca deste Juizo datada de 09 de outubro de 2018 e transitada em 03 de dezembro
de 2018.Dado e passado nesta cidade de Esperanca PB aos 13 dias do mes de dezembro de 2018. Eu, Renata
Crisitna M Henriques, Técnica Judiciaria, o digitei e assino
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 10 DIAS. A Doutora Dayse Maria Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras,
Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias
tiverem, que por este Juízo e Cartório do 3º Ofício tramita a Ação de CURATELA/INTERDIÇÃO, Processo
Nº.: 0800271-21.2016.815.0131, movido(a) por TEREZA DA SILVA ANDRADE em face de WILSON PIRES
DE ANDRADE, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para
decretar a INTERDICAO de, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de, que deverá prestar o compromisso de
estilo (CPC, art. 759 NCPC), e não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de
qualquer natureza, porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem autorização judicial. E para que ninguém alegue ignorância, determinou a MM Juíza de Direito a expedição do presente edital nos termos do art.
755, §3º do NCPC, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade de
Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos 21/01/19. Eu, Danilo Lacerda Fernandes, Técnico Judiciário, o digitei.
Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 28281920138150131 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os que
o presente edital virem e dele conhecimento tiverem que nos autos da ação de interdição, processo nº
0002828-19.2013.815.0131, em que figura como autora Francisca de Souza Pereira, brasileira, casada,
portadora do CPF nº 884.836.304-00, residente e domiciliada no Sítio Terra Molhada, s/n, Cidade de Assaré/
CE, à favor de Deusdet Bezerra de Souza, brasileiro, portador do CPF nº 049.716.304-73, residente e
domiciliado no mesmo endereço da autora, em tendo a R. Sentença, datada de 12/12/2018, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso. A curatela é por tempo indeterminado e tem a
finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e
negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015. E para que chegue ao conhecimento dos interessados,
é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por três (03)
vezes, com intervalo de 10 dias. Frederico G A Bezerra, analista judiciário, 18 de janeiro de 2019. Dayse
Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
CONDE
COMARCA DE CONDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proce sso: 7412820168150441
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que virem o presente EDITAL ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo se
processa uma Ação Penal nº 0000741-28.2016.815.0441 que move a Justiça Pública em desfavor de JHONATON JOSÉ DA SILVA pelo que a MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de
CITAR JHONATON JOSÉ DA SILVA, conhecido por.JHONY. brasileiro, natural de Itambé - PE, nascido em 18/
07/1989, filho de Maria José da Silva portador do RG nº 28.544.514-4 SSP/RJ, atualmente em local incerto e
não sabido, acusado da ação supramencionada, de todo o conteúdo da denúncia de fls. 02/04, para os fins do
art. 396. A do CPP (responder a acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá
arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, apresentar documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário). E para que mais tarde não alegue ignorância, mandou expedir o presente EDITAL que será
publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de João Pessoa, aos 18 de
Janeiro de 2019. Eu, Flaviano Carvalho Ferreira, Técnico Judiciário, o digitei. O M.M Dr. Antônio Eimar de Lima.
Juiz de Direito.
CRUZ DO ESPIRITO SANTO
COMARCA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo:
2591620148150291 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente editalvirem ou dele conhecimento tiverem,queo MM. Juiz decretou a interdição de
JOSEFA VENÂNCIO SOARES. A interditanda é portadora de doença mental CID-10 F 28, nomeada como sua
curadora Ozani Venâncio Soares,para responder pela vida civil do interditando,prometendo zelar e cuidar de seus
bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias.Acuratela
fica definida até eventual cessação da incapacidade da curatela.Dado e passado nesta cidade de Cruz do
Espírito Santo aos 17 de dezembro de 2018.Eu, SBBF, Técnica Judiciário o digitei.Dr.Eduardo R.de OBarros Filho,
Juiz de Direito.
CUITE
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 9730720168150161 Acao: INTERDICAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que por esta vara se processam os autos da ação supra requerida p RISOMAR LIMA DOS
SANTOS, brasileira, casada, aposentada, residente na Rua Pedro Simões, nº 1162, Bairro Antônio Mariz, CuitéPB, contra HERMÍNIA ELITA DE LIMA, brasileira, solteira, residente no mesmo endereço da requerente, que por
sentença foi decretada interdição da promovida, declarando-a absolutamente incapaz de gerir os atos da vida
civil e nomeando-lhe curadora na pessoa de Hermínia Elita de Lima. E para que mais tarde não venha alegar
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente EdEdital que será publicado no Diário da Justiça com intervalo
de 10(dez) dias entre cada publicação. Dado e passado nesta cidade de Cuité, aos doze dias do mês de dezembro
de 2018. Eu Francisca Sueli Furtado daCosta Azevêdo- Técnica Judiciária que digitei e inseri no SISCON,
Dr.Fábio Brito de Faria - Juiz de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 080300586.2016.8.15.0181 Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este juizo, tramita aos termos de
uma Acao de Guarda promovida por HÉLIO MOURA DA SILVA, CPF nº 873.322.564-87 e MARISA PAULINO
MOURA, CPF nº 035.660.774-70, em face de JANAINA CANDIDO DA SILVA, filha de José Candido Sobrinho e
Maria Dantas do Nascimento Rodrigues, e, como se encontra em local incerto e não sabido, é o presente edital,
a fim DE CITA-LA para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem
considerados verdadeiros os fatos alegados pelos autores. E para que não se alegue ignorancia, mandou o MM.
Juiz expedir o presente Edital, que sera afixado no atrium do Forum e publicado no Diario da Justica da Paraiba.
Dado e passado na cidade e Comarca de Guarabira, aos vinte e um dias do mes de janeiro do ano de dois mil e
dezenove (21/01/2019). Eu, Cláudio Araújo da Silva, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080124165.2016.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
decretou, por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de PEDRO LOURENCO DE MORAES, brasileiro(a), portador(a) do
RG nº 3.682.734 - SSDS/PB, residente e domiciliado(a) nesta cidade de Guarabira-PB, portador(a) de Retardo
Mental Moderado - Comprometimento significativo do comportamento, requerendo vigilância ou tratamento (CID 10 F 71.1) + Epilepsia (CID 10G 40), que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus
bens, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de JOZELIA DE MORAIS, brasileiro(a), portador(a) do CPF: 093.263.30486 e RG nº, residente e domiciliado(a), nesta comarca de Guarabira-PB que não poderá de qualquer modo alienar
ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial.
Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três
vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em
7 de dezembro de 2018. Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA
ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080056117.2015.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
decretou, por SENTENÇA, a DESTITUIÇÃO de MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA das funções de curador(a) do(a) Sr(a)
WEDSON GOMES MONTEIRO, brasileiro(a), RG n.º 3.389.899 - SSP/PB, portador(a) de Retardo Mental Moderado – (CID 10 F 71), que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe
curador(a) atual na pessoa de JOSÉ GOMES MONTEIRO, brasileiro(a), portador do RG n.º 658.495 - SSP/PB,
residente nesta cidade de Guarabira-PB, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens moveis ou
imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a) sem autorização judicial. Do que para constar
ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca de Guarabira-PB, em 30/11/2018. Eu, Ronaldo Felipe da Silva, Técnico Judiciário o
digitei. Dr.(a) Hígia Antônia Porto Barreto – MM. Juiz(a) de Direito.
INGÁ
COMARCA DE INGÁ - CARTÓRIO DA 2ª VARA MISTA - EDITAL DE INTERDIÇÃO INTEGRAL. EDITAL DE
INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. 0800678-74.2017.8.15.0201. [Tutela e Curatela]. A MM JUÍZA DE DIREITO DA
VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER, aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem
conhecimento que por este juízo tramitam os autos nº 0800678-74.2017.8.15.0201, movida por REQUERENTE:
MARIA JOSE DA SILVA em face de REQUERIDO: SEBASTIAO DA SILVA SANTOS, na qual foi decretada a
INTERDIÇÃO INTEGRAL, por sentença, de Nome: SEBASTIAO DA SILVA SANTOS, Endereço: RUA FLORIANO
PEIXOTO, 15, ESTAÇÃO, INGÁ - PB - CEP: 58380-000, brasileiro, tendo em vista o mesmo ser portador de grave
doença mental, estando, por este motivo, totalmente impossibilitado de praticar os atos da vida civil. CID 10 F
72, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos art 1.767,
inciso I, do Código Civil, nomeando-lhe curador(a) REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA, o(a) qual respondera
por todos os atos da vida civil do(a) interditado(a). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não
possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado na imprensa oficial por 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local de costume. Inga, 26 de novembro de 2018. Eu, LICIA GOMES
VIEGAS, técnico(a) judiciário(a), digitei-o. Dra. ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, Juíza de Direito. Ingá,
26 de novembro de 2018. LICIA GOMES VIEGAS.
ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800619-02.2015.815.0381.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o
presente lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e Cartório, processaram-se os termos da
ação supramencionada, movida por VERA LÚCIA DANTAS DA SILVA OLIVEIRA, qualificada nos autos, em
favor de interditado, JULIETE DA SILVA OLIVEIRA, também qualificado, portador de Sindrome de Down (CID
10 Q 90), tendo sido decretada por sentença, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com
o § 1º, do art. 1.775 do mesmo estatuto, em harmonia com o parecer ministerial, a interdição de JUKIETE DA
SILVA OLIVEIRA, declarando sua incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando
Curadora da mesma a Sra. VERA LÚCIA DANTAS DA SILVA OLIVEIRA. E para que chegue ao conhecimento
dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, nos
termos dos arts. 92 e 93 da Lei 6.015/73 c/c art. 755, § 3º do CPC, para que fosse publicado por 03 (três) vezes
no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como afixado no local de costume, na forma da Lei. Itabaiana,
03/12/2018. Eu, Renata Beatriz P. Maciel Lucena, Técnico Judiciário, o digitei. Michel Rodrigues de Amorim,
Juiz de Direito Titular.
ITAPORANGA
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11429120168150161 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta vara se processam os autos da ação supra requerida por
MARIA DAS MERCÊS SANTOS, solteira, brasileira, aposentada, residente na Rua Benedito Gomes de Souza, nº
64, Bairro Ulisses Guimarães, Cuité-PB, contra JANAÍNA DANTAS DOS SANTOS, brasileira, residente no
mesmo endereço da autora, que por sentença foi decretada interdição da promovida, declarando-a absolutamente incapaz de gerir os atos da vida civil e nomeando-lhe curadora na Pessoa de Maria das Mercês Santos. Epara
que mais tarde não venha alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que será publicado no
diário da justiça com intervalo de 10(dez) dias entre cada publicação e afixado em lugar de costume. Dado
epassado nesta cidade de Cuité, aos doze dias do mês de dezembro do ano de 2018. Eu, Francisca Sueli Furtado
da Costa Azevêdo- Técnina Judiciária que digitei e inseri no SISCON, Fábio Brito de Faria - Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 12531220158150161 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quantos o presnte Edital
virem e dele conhecimento tiverem, que por esta vara se processa os autos da ação supra requerida por JOSÉ
ONALDO FARIAS SIMÕES, brasileiro, solteiro, agricultor, residente na Rua Vereador Francisco Patrício de
Araújo, nº 197, Centro, Cuité-PB, contra MARIA ONILDA FARIAS SIMÕES, brasileira, viúva, residente e
domiciliada no mesmo endereço do autor, que por sentença foi decretada a interdição da promovida, declarandoa absolutamente incapaz de gerir os atos da vida civil e nomeando-lhe curador na pessoa de José Onaldo Farias
Simões. E para que mais tarde não venha alegar ignorância, mandou o MM.Juiz expedir o presente Edital que será
afixado no Diário da Justiça com intervalo de 10(dez) dias entre cada publicação e afixado em lugarde costuma.
Dado e passado nesta cidade de Cuité-PB, aos doze dias domês de dezembrodo ano de 2018. Eu, Francisca Sueli
Furtado da Costa Azevêdo - Técnica Judiciário que digitei e inseri no SISCON, Dr. Fábio Brito de Faria - Juiz de
Direito. COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 8077220168150161 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 2ª Vara Mista se processam dos termos
da Ação supra requerida por GERALDA MARIA DE OLIVEIRA, brasileira, viúva, agricultora, residente e domiciliado na rua Pe. Luiz Santiago, s/n. Cuité. PB contra JOSÉ ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTOS, brasileiro,
solteiro, residente no mesmo endereço da requerente, por sentença do MM. Juiz de Direito desta Vara foi o
requerido declarado incapaz de gerir os autos da vida civil e nomeada Curadora a requerente GERALDA MARIA
DE OLIVEIRA.E ara que mais tarde nao venha alegar ignorancia mandou o MM.Juiz expedir o presente edital que
será publicado no Diário da Justiça com intervalo de 10 dias entre cada publicação. Dado e passado nesta cidade
de Cuité, aos trinta e dias do mês de outubro de 2018. Eu, Marleide de Farias Fonseca Florentino Costa- Técnica
Judiciária que o digitei. Dr. Fábio Brito de Faria. Juiz de Direito
COMARCA DE ITAPORANGA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3502620128150211 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de
Direito Hyanara Torres Tavares de Souza, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de
JAKELINE FIRMINO ALVES, tendo em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeadolhe como curadora da interditada a Sra. ADELIA DA SILVA SANTOS. E para que segue ao conhecimento de todos
interessados, determinou a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 3 (três)
vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado, nesta cidade e Comarca de Itaporanga, Estado da
Paraíba, aos 25 dias do mes de outubro do ano de 2018. Eu, José Vilaldo Soares, Técnico Judiciário, o digitei. Dra.
Hyanara Torres Tavares de Souza, Juíza de Direito.
LUCENA
COMARCA DE LUCENA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6424720148151211 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou conhecimento tomarem que, neste juizo, tramitam os autos da acao de Interdicao supramencionada, movida por Maria Betania Barbosa do Nascimento em face de Erinaldo Barboza do nascimento, brasileiro,
nascido em 23.05.1969, filho de Magarida Barboza do nascimento e pai não declarado. Tendo sido decretada, por
sentenca da Dra. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, a interdicao da parte promovida ERINALDO BARBOZA
DO NASCIMENTO, por ser este absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil,
nomenado como sua curadora, sua irma, MARIA BETANIA BARBOSA DO NASCIMENTO, tendo sido determinado pela MM. Juiza que fosse expedido o presente Edital no orgao oficial, por 3 vezes, com ointervalo de 10(dez)
dias. Dado e passado nesta cidade de Lucena - PB, eu, Jefferson Pedrosa de Farias, Tecnico Judiciario, o digitei.
Dra. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, Juiza de Direito.
COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11003020158150241 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem, ou dele tomarem conhecimento e quem possa interessar que através de sentença prolatada em 04/04/
2018, cujo teor final é o seguinte: DESTARTE, endo em vista o que mais dos autos constam a princípios de direito
aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, POR SENTENÇA, com fulcro no art. 747 e seguintes
do Código de Processo Civil, DECRETAR A O=INTERDIÇÃO DE SEBASTIANA ALVES DA SILVA, por ser esta
relativamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civilque envolvam patrimônio, uso de direito e
o gerenciamento do seu tratamento médico,nomeando, por conseguinte, como sua curadora, sua filha ALDENI-