DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2019
APELAÇÃO N° 0002978-78.2012.815.0181. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador, Paulo Renato
Guedes Bezerra. APELADO: Maria Lucia Andrade dos Santos. - APELAÇÃO CÍVEL — EXECUÇÃO FISCAL —
REUNIÃO DE FEITOS A PROCESSO MAIS ANTIGO — ART. 28 DA LEI Nº 6.830/80 — EXTINÇÃO APÓS
TRASLADO DOS TÍTULOS EXECUTIVOS PARA O PROCESSO PILOTO — POSSIBILIDADE — MANUTENÇÃO
DA SENTENÇA — DESPROVIMENTO. — “O art. 28, da Lei nº 6.830/80, prevê a reunião dos processos ajuizados
contra o mesmo devedor, por razões de economia processual e garantia da unidade da execução, passando os
feitos a tramitar no mais antigo, onde são praticados os atos necessários à satisfação de todo o crédito. 2.
Hipótese em que, tendo ocorrido o traslado da CDAs dos feitos reunidos para o processo piloto, não se vislumbra
nenhum prejuízo à exequente decorrente da extinção daqueles, sendo certo, ademais, que permanecerão estes
(os extintos) apensados àquele (piloto), nos termos consignados na sentença. Precedentes desta Corte. 3.
Manutenção da sentença que extinguiu a execução fiscal, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VI,
do CPC, em face da ausência de interesse processual.” (PROCESSO: 200485000018580, AC - Apelação Civel
- 558128, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA, Terceira Turma, JULGAMENTO:
20/06/2013, PUBLICAÇÃO: DJE - Data::02/07/2013 – Página::479) Vistos, etc. - DECISÃO: Ante o exposto,
NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0004246-54.2012.815.0251. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Banco Bradesco de Financiamentos S/a. ADVOGADO: Rubens Gaspar
Serra (oab/pb 119.859). APELADO: Jose Messias Morais da Silva. ADVOGADO: Clodoaldo Pereira Vicente de
Souza (oab/pb - 10.503). - APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM
INDÉBITO — PROCEDÊNCIA PARCIAL— IRRESIGNAÇÃO — APELAÇÃO INTERPOSTA POR SUBSCRITOR
SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS — PRAZO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO — INÉRCIA —
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. — “Não merece conhecimento apelação firmada por advogado que não comprova ter poderes para atuar em juízo em representação do réu/apelante,
ainda que para tanto intimado. (TJPB; AC 075.2006.003700-1/001; Primeira Câmara Especializada Cível; Rel.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque; DJPB 20/08/2013; Pág. 12)” Vistos etc. - DECISÃO: Ex positis, NÃO
CONHEÇO DO RECURSO APELATÓRIO.
APELAÇÃO N° 0004541-10.2012.815.0181. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador, Paulo Renato
Guedes Bezerra. APELADO: Maria Lucia Andrade dos Santos. - APELAÇÃO CÍVEL — EXECUÇÃO FISCAL —
REUNIÃO DE FEITOS A PROCESSO MAIS ANTIGO — ART. 28 DA LEI Nº 6.830/80 — EXTINÇÃO APÓS
TRASLADO DOS TÍTULOS EXECUTIVOS PARA O PROCESSO PILOTO — POSSIBILIDADE — MANUTENÇÃO
DA SENTENÇA — DESPROVIMENTO. — “O art. 28, da Lei nº 6.830/80, prevê a reunião dos processos ajuizados
contra o mesmo devedor, por razões de economia processual e garantia da unidade da execução, passando os
feitos a tramitar no mais antigo, onde são praticados os atos necessários à satisfação de todo o crédito. 2.
Hipótese em que, tendo ocorrido o traslado da CDAs dos feitos reunidos para o processo piloto, não se vislumbra
nenhum prejuízo à exequente decorrente da extinção daqueles, sendo certo, ademais, que permanecerão estes
(os extintos) apensados àquele (piloto), nos termos consignados na sentença. Precedentes desta Corte. 3.
Manutenção da sentença que extinguiu a execução fiscal, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VI,
do CPC, em face da ausência de interesse processual.” (PROCESSO: 200485000018580, AC - Apelação Civel
- 558128, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA, Terceira Turma, JULGAMENTO:
20/06/2013, PUBLICAÇÃO: DJE - Data::02/07/2013 – Página::479) Vistos, etc. - DECISÃO: Ante o exposto,
NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001040-96.2018.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. EMBARGANTE: Unidas Rent A Car S/a. ADVOGADO: Adriana Astuto
Pereira (oab/rj 80.696). EMBARGADO: Idacio Alves Souto E Outros. ADVOGADO: Bruno Augusto Albuquerque
da Nóbrega (oab/pb 11.642). - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NAS APELAÇÕES CÍVEIS. NÃO CONHECIMENTO EM RAZÃO DAS IRREGULARIDADES NA REPRESENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NO
DECISUM. ACLARATÓRIOS INTERPOSTOS PELO MESMO SUBSCRITOR DO APELO. NOVO PRAZO PARA
REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO SEM CONSTAR O NOME DO CAUSÍDICO SUBSCRITOR. IRREGULARIDADES NÃO SUPRIDAS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. Não merece conhecimento recurso firmado por advogado que não comprova ter poderes para atuar em
juízo em representação do réu/apelante, ainda que para tanto intimado. Vistos etc. - DECISÃO: Ex positis, NÃO
CONHEÇO DOS RECURSOS APELATÓRIOS.
Des. Arnóbio Alves Teodósio
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000553-92.2019.815.0000. RELATOR: Des. Arnóbio Alves Teodósio. REQUERENTE: Ministério Público do Estado da Paraíba. REQUERIDO:
Maria Rodrigues de Almeida Farias, Prefeita de Alagoinha/pb. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL.
PeDIDO DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. Delitos previstos nos
arts. 1º, XIV, do Decreto-Lei nº 201/67, 54 da Lei 12.305/2010 e 54, § 2º,inciso V, da Lei 9605/98. Homologação
Judicial de Acordo de Não Persecução Penal requerido pelo Ministério Público Estadual. Requisitos do art. 18,
caput, e §1º, da Resolução 181 do CNMP preenchidos. Acordo homologado. – Restando preenchidos os
requisitos do art. 18, caput, e §1º, da Resolução 181 do CNMP, necessários à Homologação Judicial de Acordo
de Não Persecução Penal requerido pelo Ministério Público Estadual e sendo as condições impostas adequadas
e suficientes ao caso concreto, mister seu deferimento pelo Judiciário. Vistos, etc. (...) Destarte, HOMOLOGO
o acordo de não persecução penal celebrado entre o parquet e a investigada Maria Rodrigues de Almeida Farias,
Prefeita do Município de Alagoinha/PB, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ficando a cargo do
órgão requerente o acompanhamento do cumprimento de todas as condições ali consignadas.
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000588-52.2019.815.0000. RELATOR: Des. Arnóbio Alves Teodósio. REQUERENTE: Ministério Público do Estado da Paraíba. REQUERIDO:
Cláudio Freire Madruga (prefeito do Município de Gurinhém/pb). PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. Delitos previstos no art. 1º, XIV, do Decreto-Lei nº 201/67, 54 da Lei nº 12.305/2010 e 54, § 2º, inciso V, da
Lei nº 9605/98. Homologação Judicial de Acordo de Não Persecução Penal requerido pelo Ministério Público
Estadual. Requisitos do art. 18, caput, e §1º, da Resolução 181 do CNMP preenchidos. Acordo homologado. Restando preenchidos os requisitos do art. 18, caput, e §1º, da Resolução 181 do CNMP, necessários à
Homologação Judicial de Acordo de Não Persecução Penal requerido pelo Ministério Público Estadual e sendo as
condições impostas adequadas e suficientes ao caso concreto, mister seu deferimento pelo Judiciário. Vistos,
etc.(...) Destarte, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal celebrado entre o parquet e o investigado
Claúdio Freire Madruga, Prefeito do Município de Gurinhém/PB, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, ficando a cargo do órgão requerente o acompanhamento do cumprimento de todas as condições ali
consignadas.
Des. João Benedito da Silva
HABEAS CORPUS N° 0000620-57.2019.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. João
Benedito da Silva. PACIENTE: Wanderson Batista de Lima. IMPETRANTE: Ennio Alves de Sousa Andrade
Lima, Oab/pb 23.187. IMPETRADO: Juizo Plantonista da Comarca de Sao Joao do Rio do Peixe.. Vistos, De
modo que, indefiro o pedido liminar formulado na inicial. À douta Procuradoria de Justiça. Publique-se.
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000567-76.2019.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. João Benedito da Silva. REQUERENTE: Ministerio Publico
do Estado da Paraiba. REQUERIDO: Jarbas de Melo Azevedo, Prefeito do Municipio de Pedra Lavrada.. Vistos
Intimem-se. Cumpra-se. Devolvam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para prosseguimento do feito.
Desa. Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO N° 0090527-98.2012.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Bradesco Financiamentos S/a E Eletros Ltda. ADVOGADO:
Wilson Sales Belchior e ADVOGADO: Adailton Coelho Costa Neto. APELADO: Qualymoveis Comercio de
Moveis E. APELAÇÃO CÍVEL. ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO SEM PODERES OUTORGADOS
OU SUBSCRITOS. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. INTIMAÇÃO. VÍCIO NÃO SUPRIDO. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. - Não merece conhecimento apelação firmada por advogado que não
comprova ter poderes para atuar em juízo em representação do réu/apelante, ainda que para tanto intimado. Face
ao exposto, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO, ante sua manifesta inadmissibilidade. P.I.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
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Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0023742-28.2010.815.2001 – Agravante(s): ESTADO DA
PARAIBA. Agravado(s): JOÃO VINICIUS FERREIRA DE QUEIRÓZ. Intimação ao(s) bel(is). ANA PAULA GOUVEIA LEITE FERNANDES, Nº 20.222 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Agravado,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0122425-32.2012.815.2001 – Agravante(s): PBPREV –
PARAIBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): ANTÔNIO DOS SANTOS PEREIRA. Intimação ao(s) bel(is). ÊNIO SILVA
NASCIMENTO, Nº 11.946 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Agravado, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0035371-91.2013.815.2001 – Agravante(s): PBPREV –
PARAIBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): JOSÉ CORDEIRO CÉZAR. Intimação ao(s) bel(is). ÊNIO SILVA NASCIMENTO, Nº 11.946 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Agravado, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0096673-58.2012.815.2001 – Recorrente(s): AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Recorrido(s): CLÓVIS DE SOUZA MENEZES. Intimação ao(s) bel(is).
ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI, Nº 1853 A OAB/PB a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o
recolhimento, em dobro, do preparo do recurso especial (fls.158/169), sob pena de deserção.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0002891-26.2014.815.2001 – Recorrente(s): NÍVEA DANTAS DA
NÓBREGA LIOTTI E OUTRO Recorrido(s): BANCO SANTANDER S/A. Intimação ao(s) bel(is). NÍVEA DANTAS DA
NÓBREGA LIOTTI, Nº 11.023 OAB/PB e ÍRIO DANTAS DA NÓBREGA, Nº 10.025 OAB/PB a fim de, no prazo de
05 (cinco) dias, realizar o recolhimento, em dobro, do preparo do recurso especial interposto, sob pena de deserção.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0055455-79.2014.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV – PARAIBA
PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): ANTONIO BEZERRA CORREIA. Intimação ao(s) bel(is). ÊNIO SILVA NASCIMENTO, Nº 11.946 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0020449-50.2010.815.2001 – Recorrente(s): MAG PATRIMONIAL
PARTICIPAÇÕES LTDA. Recorrido(s): JOSÉ EDMUR ESTRELA NETO E OUTRO. Intimação ao(s) bel(is). ANDRÉ
GONÇALVES SOARES DO EGYPTO, Nº 10.398 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
Recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0000392-97.2014.815.0181 – Recorrente(s): MARGARIDA DE OLIVEIRA SILVA. Recorrido(s): MARIA JOSÉ DE LUCENA AGUIAR. Intimação ao(s) bel(is). CARLOS ALBERTO SILVA
DE MELO, Nº 12.381 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0001062-23.2014.815.0181 – Recorrente(s): MARGARIDA DE OLIVEIRA SILVA. Recorrido(s): MARIA JOSÉ DE LUCENA AGUIAR. Intimação ao(s) bel(is). CARLOS ALBERTO SILVA
DE MELO, Nº 12.381 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0000645-07.2018.815.0000 – Recorrente(s): PBPREV – PARAIBA
PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): EDINALVA BARBOSA DE PAIVA E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). ROMEICA
TEIXEIRA GONÇALVES, Nº 23.256 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0001482-33.2016.815.0000 – Recorrente(s): PBPREV – PARAIBA
PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): EDUARDO FRANCISCO FILHO. Intimação ao(s) bel(is). ÊNIO SILVA NASCIMENTO, Nº 11.946 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0070980-72.2012.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV – PARAIBA
PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): CLODOMIRO ARAÚJO DE LUCENA. Intimação ao(s) bel(is). ÊNIO SILVA NASCIMENTO, Nº 11.946 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0000604-77.2011.815.0261 – Recorrente(s): JOSÉ JAILSON GOMES
MARQUES E MARCONDES GOMES DE ALENCAR. Recorrido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA
PARAIBA. Intimação ao(s) bel(is). GUSTAVO NUNES DE AQUINO, Nº 13.298 OAB/PB a fim de, no prazo de 05
(cinco) dias, realizarem o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0050114-77.2011.815.2001 -(1ª
C.C.) – Recorrente: PAULO ANDRÉ DE OLIVEIRA CORDEIRO, Recorrido: ELIANE SOBRAL LEITE E ELIANE
SOBRAL LEITE – ES NEWS, intimação ao Bel. BRUNO MAIA BASTOS, OAB-PB Nº 8430, a fim de no prazo DE
(05) CINCO DIAS, na condição de patrono do recorrente, recolher o preparo do Recurso Especial, com recolhimento das custas do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de deserção.
RECURSO ESPECIAL nº: 0042863-37.2013.815.2001 - 2ªC. Recorrente (s): BANCO BONSUCESSO S/A.
Recorrido (s): MARIA ADAILVA DA SILVA PEREIRA. Intimação ao(s) bel(is): FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
NÓBREGA, OAB/PB 5.520, patrono(s) do RECORRIDO, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, para se pronunciar
a respeito da petição (fls. 196/198) interposta pelo Banco Bonsucesso comunicando a realização de acordo,
conforme o despacho de folha 205.
RECURSO ESPECIAL nº: 0002382-32.2013.815.2001 - 2ªC. Recorrente (s): COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS. Recorrido (s): CENIDERLÉIA ÂNGELO DE BRITO. Intimação ao(s) bel(is): RICARDO
LOPES GODOY, OAB/MG 77.167, patrono(s) do RECORRENTE, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias
providenciar: a) a subscrição da peça já encartada ou a juntada de nova petição recursal, devidamente
assinada, sob pena de não conhecimento do apelo excepcional; b) realizar a complementação do preparo do
recurso especial, com o recolhimento das custas do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de deserção,
conforme o despacho de fl. 272.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº
0019078-51.2010.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: O ESTADO DA PARAÍBA, Agravado: PRISCILLA MOURA
SILVA DAS NEVES, intimação ao Bel. ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA OAB/PB Nº 7337, a fim de no prazo
DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em
referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000014550.2012.815.0161 -(1ª C.C.) – Agravante: O ESTADO DA PARAÍBA, Agravado: VITÓRIA DA SILVA LIMA,
intimação ao Bel. CLEIDSON FERNANDES SILVA OAB/PB Nº 15.317, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS,
na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0016916-10.2015.815.2001 (1ª C.C.) – Recorrentes: 1º - ESTADO DA PARAÍBA, 2º PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA Recorridos:
SÉRGIO ROMERO DA SILVA intimação a Bela. PÂMELA CAVALCANTI DE CASTRO OAB-PB Nº 16.129, fim de
no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrona do recorrido, apresentar as contrarrazões dos recursos
em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL nº 0009372-19.2018.815.0011. Recorrente:
Felipe José Rodrigues Martins. Recorrido: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. JOSÉ NETO FREIRE RANGEL
(OAB/PB nº 6.145) E JOÃO VITOR MARTINS DE ALCÂNTARA (OAB/PB nº 21.455), a fim de, no prazo de 05
(cinco) dias, na condição de patronos do recorrente, providenciar a subscrição da peça já encartada protocolizado
neste Tribunal sob nº 9992019p130586 ou a juntada de nova petição recursal devidamente assinada, sob pena de
não conhecimento do apelo excepcional. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Agravo em Recurso Extraordinário - Processo nº:0000448-33.2013.815.0451-4ªCC) Agravante: ESTADO DA
PARAÍBA. Agravado: LUIZ XAVIER DE SOUSA.Intimação ao(s) Bel(eis):Karina Xavier Leite Barosi OAB/PB
14.331, causídico(a) do(a) agravado, a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao
recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0008071-23.2014.815.2001 – Agravante(s): ESTADO DA
PARAIBA. Agravado(s): FRANCISCO BATISTA DE SOUSA. Intimação ao(s) bel(is). ROMEICA TEIXEIRA GONÇALVES, Nº 23.256 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Agravado, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
Agravo em Recurso Especial nos autos do Processo nº 0113060-51.2012.815.2001(4ªCC). Agravante:
PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado: CRISTOVÃO JOAQUIM DE SOUZA.Intimação ao(s) Bel(eis):
Denyson Fabião de Araújo Braga OAB/PB 16.791, causídico do Agravado, a fim de, no prazo legal, querendo,
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s), em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)-
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0000619-43.2017.815.0000 – Agravante(s): PBPREV –
PARAIBA PREVIDÊNCIA E ESTADO DA PARAIBA. Agravado(s): LUIZ QUINTINO DE ALMEIDA NETO. Intimação
ao(s) bel(is). WALLACE ALENCAR GOMES, Nº 24.739 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono
do Agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Agravo em Recurso Especial nos autos do Processo nº 0001005-14.2015.815.0301(4ªCC). Agravante:
ESTADO DA PARAÍBA. Agravado: MACIANA DA SILVA SOUSA.Intimação ao(s) Bel(eis): Pablo de Tarso Dantas
Ugulino OAB/PB 19.270, causídico do Agravado, a fim de, no prazo legal, querendo, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s), em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)-