DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020
OUTROS PLEITOS nº 0801143-82.2017.8.15.0751, movida por OLIVIA BARBOSA DE MACEDO FILHA, brasileira, solteira, atendente de telemarketing, portadora do CPF nº 037.283.874-01 e inscrita no RG de nº 2367016 SSP/
PB, residente e domiciliada na Rua Francisco Jorge, nº 83, Centro, João Pessoa-PB, CEP nº 58306180, em
desfavor de ROMARIO RODRIGUES DA SILVA - ME e de FRANCKLY ROCHA DO NASCIMENTO, este segundo
promovido, brasileiro, despachante, cujo endereço comercial até o ano de 2017 era Rua Manoel Ângelo de
Oliveira, sala 02, Bloco L3, Bairro de mangabeira VII, João Pessoa - PB, que se encontra atualmente em lugar
incerto e não sabido, razão pela qual, mandou o MM Juiz que se expedisse o presente edital para fins de citar
FRANCKLY ROCHA DO NASCIMENTO para, querendo, contestar o feito, no prazo de 15 dias, sob pena de
serem tidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial pela autora. E para que ninguém alegasse desconhecer os fatos, mandou ainda, o Magistrado que fosse afixada cópia deste no Átrio do Fórum, local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Bayeux, aos quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte (04-02-2020).
Eu, Ana Paula Paranhos, Técnica Judiciária, o digitei por ordem do despacho de ID nº 22884541, datado de 2207-2019 do Dr. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0804099-03.2019.8.15.075.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de REJANE DE FREITAS DA
SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 20.0, nomeando-lhe como curador(a) WALDIR DE MELO SANTOS.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 31/01/
2020. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0805029-21.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ISAURA RIBEIRO DA SILVA,
brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 20.0, nomeando-lhe como curador(a) IRENE RIBEIRO DA SILVA. E para
que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que
será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 31/01/2020. Anderson
Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
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a pena base em 50 dias multa, à razão individual de 1/30 do salário mínimo vigente à época do delito, tornandoa fixa. Deixo de aplicar a substituição de pena para restrição de direito, por entender que as circunstâncias
pessoais do réu impedem tal substituição. Com efeito, apesar de haver assumido compromisso de comparecer
aos atos do processo, se evadiu do distrito da culpa, frustrando a aplicação da lei penal. Fixo o regime de
cumprimento da pena, inicialmente, em aberto, apontando-lhe o Presídio de Campina Grande, ou outro a critério
do juízo das execuções penais. Nego ao acusado o direito de aguardar o trânsito em julgado desta sentença em
liberdade, eis que se encontram presentes os requisitos do art. 312, do CPP. Realmente, ao se evadir do distrito
de culpa, frustrou a aplicação da lei penal e, com seu desaparecimento, atravancou a instrução penal. Por essa
razão, escoltado no art. 312, do CPP, determino a expedição de mandado de prisão. Condeno, ainda, o réu no
pagamento das custas processuais. Transitada em julgado: Expeça-se mandado de prisão e, cumprido que seja,
a guia de recolhimento. Oficie-se ao Juízo Eleitoral para os fins do art. 15, II, da CF; Preencha-se e remeta-se
o BI à SEDS/PB; Intime-se para o pagamento das custas e da pena pecuniária em dez dias. Oficie-se ao Sr.
Distribuidor para fins de Publique-se. Registre-se. Intimem-se Boqueirão, 28 de março de 2016. Dr. Antônio
Gonçalves Ribeiro Júnior. Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3002020168150741 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania Judicial tramitam os autos
da Ação de Interdição n. 0000300-20.2016.815.0741, requerida por MARIA SOELMA EPIFANIO, brasileira,
casada, agricultora, residente no Sítio Mirador, deste Município de Boqueirão-PB, o qual foi julgado procedente o
pedido, em data de 14.03.2017, decretando a interdição plena de MARIA DE FÁTIMA EPIFÂNIO, residente no
mesmo endereço,declarando-a relativamente incapaz de praticar os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curadora, sua irmã, Sra. MARIA SOELMA EPIFÂNIO, acima qualificada, não tendo capa-cidade de gerir sua vida,
seus bens, ou seus negócios, estando incapaz de exercer os atos da vida civil, e, como consequência, a
impossibilita de prover, por si só, as suas subsistências, nos termos do art. 1767 e 1768, do Código Civil, para
prática de todos os atos da vida civil, e para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa
alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que deverá ser publicado GRATUITAMENTE no
Diário da Justiça, por TRÊS (3) VEZES, COM INTERVALOS DE 10(DEZ) DIAS, nos termos da lei. Dado e
passado nesta Cidade de Boqueirão, aos 30 de janeiro de 2020. (as) Eu, Maria de Lourdes Farias Silva, Técnica
Judiciaria, o digitei e conferi. (as) Dr. Falkandre de Sousa Queiroz. Juiz de Direito em Substituição.
CABEDELO
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802659-69.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JESSICA FARIAS DA SILVA,
brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 20.0, nomeando-lhe como curador(a) ELIANE DE FARIAS SILVA. E para que
ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 31/01/2020. Anderson
Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0806144-77.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE
BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de GERALDA
FERREIRA DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 03, nomeando-lhe como curador(a) JOSE MARIA
DA SILVA JUNIOR. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. Bayeux, 31/01/2020. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de
Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0806159-46.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE
BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de SEVERINO
FRANCISCO DOS SANTOS, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 06.8, nomeando-lhe como curador(a)
IVANIZE SOUZA COSTA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário
da Justiça. Bayeux, 31/01/2020. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de
Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803718-29.2018.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE
BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARICELIA
LAURENTINO DE FONTES, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 71, nomeando-lhe como curador(a) MARIA
DA PENHA DA SILVA LIMA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário
da Justiça. Bayeux, 09/01/2020. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de
Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0804735-66.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de DIEGO DA SILVA MARCELINO,
brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 71, nomeando-lhe como curador(a) JOSEFA ANDRE DA SILVA. E para que
ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 09/01/2020. Anderson
Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802647-26.2017.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE
BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de EVERALDO
CAPITULINO DE SOUZA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 20.1, nomeando-lhe como curador(a) CLEONICE
CAPITULINO DE SOUZA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário
da Justiça. Bayeux, 09/01/2020. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de
Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802482-08.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE
BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOHAYMMER
FRANCISCO DE LIMA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 79.1, nomeando-lhe como curador(a) JOZILENE
FRANCISCO DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário
da Justiça. Bayeux, 09/01/2020. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de
Moura Jansen, Juiz de Direito.
BOQUEIRAO
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. CARTÓRIO ÚNICO. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA. PRAZO DE 90
DIAS. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito, desta Comarca Boqueirão,
Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo processa-se uma Ação Penal, processo nº 0000884-68.2008.815.0741,
tendo como acusado, JOSIVALDO JERÔNIMO DA SILVA, vulgo “Macambira”, brasileiro, filho de José Jerônimo
da Silva e Maria de Lourdes da Conceição. E como o acusado encontra-se residindo em local incerto e não sabido,
e para que mais tarde não aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para que fiquem o
mencionado acusado intimado da sentença: De maneira que, por tudo o que consta dos autos e observado os
princípios jurídicos aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR JOSIVALDO
JERÔNIMO DA SILVA, nas iras do art. 155, caput, do Estatuto Repressor Pátrio. Passo, pois, a aplicar-lhe a
reprimenda, com espeque nos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal. Art. 155 — Subtrair, para si ou para
outrem, coisa alheia móvel: Pena — Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa Analisando as circunstâncias
judiciais, se verifica que a culpabilidade ressoa normal para o tipo; seus antecedentes são normais, considerado
tecnicamente primário, eis que nenhuma condenação anterior se constata; sua conduta social e personalidade
demonstram desvios, uma vez que é dado a prática de condutas criminosas, não demonstra ter profissão
definida; Os motivos do crime são desprezível, eis que buscava vantagem em detrimento do próximo; as
circunstâncias do crime foram inoportunas, já que se valeu de ardil prática do ilícito; as consequências do crime
foram de pequena monta, porto que os objetos subtraídos foram restituídos; O comportamento da vítima não
demonstra haver colaborado para a prática do delito, pelo que fixo a pena base em 2 (dois) anos e 2 (dois) meses
de reclusão, pena essa que, à míngua de circunstâncias outras, torno definitiva. O delito também prevê a
aplicação de pena pecuniária. Adotando os mesmos critérios acima, aliados à capacidade econômica do réu, fixo
COMARCA DE CABEDELO. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proc esso: 5262120178150731
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem, que por este Juízo e cartório se processam os
autos da ação supracitada ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor de gabriel franca de lima filho,
brasileiro, solteiro, mecanico, natural de solanea-pb, nascido em 12/02/1993, filho de gabriel franca de lima e
salete pereira de lima ervindo o presente edital para citar o referido réu, atualmente em lugar incerto e não sabido,
de todo teor da denúncia que lhe imputa a prática do crime previsto nos art. 129 § 9 do codigo penal c/c art. 7,
inciso I da lei 11340/06, tendo o prazo de quinze dias para repara responder a acusação, por escrito, podendo
arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário.
E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital. Dr.
Salvador de Oliveira Vasconcelos, Juiz de Direito da 1ª Vara de Cabedelo/PB. Eu, Joseane Lima Morais, Técnica
Judiciária, o digitei e assino, em 12 de fevereiro de 2020
COMARCA DE CABEDELO - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS). O M.M JUIZ DE DIREITO DA 2A VARA
faz saber a todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem que por este cartório tramita ação de Monitória
nº 0801126-09.2017.8.15.0731 (PJE), movida por WOW NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO S.A. contra
ALHA & OMEGA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em face que a promovida ALPHA & OMEGA
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS – EPP. atualmente em local incerto e não sabido, ficando a mesma através
do presente EDITAL devidamente CITADA para no prazo de 15(quinze) dias para pagamento da execução, a
contar do término deste edital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Cabedelo, aos 13 dias do mês de
fevereiro de 2020. Eu, Jefferson Rodrigues Batista, Técnico Judiciário o digitei e assino. Henrique Jorge Jácome
de Figueiredo - Juiz de Direito.
COMARCA DE 4ª VARA MISTA DE CABEDELO – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº
0803248-92.2017.8.15.0731. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Mista de Cabedelo,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: CABEDELO PREFEITURA
e EXECUTADA: EQUITY ENGENHARIA LTDA, e como o executado encontra-se, atualmente em lugar incerto,
mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente edital para INTIMAR A EQUITY ENGENHARIA LTDA, CNPJ:
12.000.247/00001-97, para a tomar conhecimento da sentença que declarou a extinção do processo, na forma do
art. 924, II, da Lei de Ritos Civil, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas
processuais no valor de R$ 100,96 (cem reais e noventa e seis centavos), sob pena de inscrição em Dívida Ativa
do Estado. Cabedelo-PB, 13 de fevereiro de 2019. Eu, Janete de Araújo Barbosa, Técnica Judiciária desta vara,
o digitei. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 20
DIAS. Processo PJE nº 0804065-59.2017.8.15.0731 Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de EDR CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. INTIME-SE o executado EDR
CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, atualmente, em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, da sentença, na qual
DECLAROU EXTINTO o presente processo de execução, na forma do art. 924, II, da Lei de Ritos Civil e
CONDENO a parte executada nas custas e honorários que arbitro em 10% do valor da causa, para que produza
seus jurídicos efeitos legais. E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do
presente edital. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito Titular da 4a Vara. Eu, Márcia
Xavier da Silva, digitei. Cabedelo, 13/02/2020.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
16668120038150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER Intime-se o executado ROSA LUNA DE MEDEIROS, da sentenca: Diante do exposto, com
supedaneo nos arts. 156, inciso V, 174, paragrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts 219, § 5º, 269, inciso IV e
598, do CPC, declaro EXTINTO o credito tributario expressado na Certidao de Divida Ativa que substanciou a
execucao em causa, e julgo extinta a acao de execucao pertinente. E para que não se alegue ignorância,
Mandou a Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito da 4 Vara. Eu, Gilvan Filho, Chefe de
Cartório, digitiei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
23668620058150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER Intime-se o executado EDSON DA SILVA LIMA, da sentenca: Diante do exposto, com supedaneo
nos arts. 156, inciso V, 174, paragrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts 219, § 5º, 269, inciso IV e 598, do CPC,
declaro EXTINTO o credito tributario expressado na Certidao de Divida Ativa que substanciou a execucao em
causa, e julgo extinta a acao de execucao pertinente. E para que não se alegue ignorância, Mandou a Dra. Teresa
Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito da 4 Vara. Eu, Gilvan Filho, Chefe de Cartório, digitiei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
31904020088150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER INTIME-SE A EXECUTADA MARIA DA GLORIA QUEIROZ GARCIA DA SENTENCA: DIANTE DO
EXPOSTO, COM SUPEDANEO NOS ARTS. 156, INCISO V, 174, PARAGRAFO UNICO, INCISO I, DO CTN, C/
C ARTS. 240, §1º, 487, INCISO IV DO CPC, DECLARO EXTINTO O CREDITO TRIBUTARIO EXPRESSADO NA
CERTIDAO DE DIVIDA ATIVA QUE SUBSTANCIOU A EXECUCAO EM CAUSA, E JULGO EXTINTA A ACAO DE
EXCECUCAO PERTINENTE. E PARA QUE NAO SE ALEGUE IGNORANCIA, MANDOU A MM. JUIZA DE
DIREITO, TERESA CRISTINA DE LYRA PEREIRA VELOSO, EXPEDIR O PRESENTE EDITAL. EU, GILVAN
FILHO, ANALISTA JUDICIARIO, DIGITEI.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
34179320098150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER Intime-se o executado MARCO AURELIO FERREIRA VITAL, da sentenca: Diante do exposto,
com supedaneo nos arts. 156, inciso V, 174, paragrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts 219, § 5º, 269, inciso
IV e 598, do CPC, declaro EXTINTO o credito tributario expressado na Certidao de Divida Ativa que substanciou
a execucao em causa, e julgo extinta a acao de execucao pertinente. E para que não se alegue ignorância,
Mandou a Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito da 4 Vara. Eu, Gilvan Filho, Chefe de
Cartório, digitiei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
99302420028150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER Intime-se o executado JOÃO VALDECI GONÇALVES, da sentenca: Diante do exposto, com
supedaneo nos arts. 156, inciso V, 174, paragrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts 219, § 5º, 269, inciso IV e
598, do CPC, declaro EXTINTO o credito tributario expressado na Certidao de Divida Ativa que substanciou a
execucao em causa, e julgo extinta a acao de execucao pertinente. E para que não se alegue ignorância,
Mandou a Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito da 4 Vara. Eu, Gilvan Filho, Chefe de
Cartório, digitiei.