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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080348677.2018.8.15.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade do requerido SOLON FERREIRA DE LUCENA decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeandolhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora a sua filha SOLANGE LUCENA, sob
compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador de Alzheimer (CID 10 G30) e
Demência por infartos múltiplos (CID 10 F 01.1). E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei
expedir o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na
porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 17 de JANEIRO de 2020.
Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drª Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juiz de
Direito Substituta da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080330661.2018.8.15.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida LAURINDA ALVES QUIRINO decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe,
para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial
e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curador o seu filho IGOR ALVES DA SILVA, sob
compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser a interditanda portadora de Transtorno depressivo
recorrente episódio atual moderado (CID 10 F 33.1). E para que chegue ao conhecimento dos interessados,
mandei expedir o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado
na porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 17 de JANEIRO de 2020.
Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drª Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juiz de
Direito Substituta da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080327711.2018.8.15.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade do requerido EDNI DOS SANTOS SILVA decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe, para
fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e
negocial, devendo prestar contas anualmente, como curador o seu filho LIGIA CAMPELO DOS SANTOS, sob
compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador de Psicose não orgânica não
especificada (CID-10 F29). E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente
edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local.
Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 17 de JANEIRO de 2020. Eu, Quintino Augusto
Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drª Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juiz de Direito Substituta da 5ª
Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080181349.2018.8.15.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade do requerido KLEITON TRAJANO MARTINS decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe,
para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial
e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora a sua irmã CLEIDE TRAJANO MARTINS, sob
compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador de Esquizofrenia (CID 10
F20.0). E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital que será
publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado e Passado
nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 16 de JANEIRO de 2020. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis,
Analista Judiciário, o digitei. Drª Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juiz de Direito Substituta da 5ª Vara da
Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080012348.2019.8.15.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeandolhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curador o seu marido ERIVALDO DE LIMA
SILVA, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser a interditanda portadora de Transtorno
delirante persistente (CID 10 F22). E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o
presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do
Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 16 de JANEIRO de 2020. Eu,
Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drª Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juiz de Direito
Substituta da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080515335.2017.8.15.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida FRANCINETE LEITE CAITANO decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe,
para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial
e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curador o seu companheiro JOÃO BATISTA LOURENÇO
DA SILVA, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador de “Psicose não
orgânica, não especificada (CID 10 F 29)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir
o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do
Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 16 de JANEIRO de 2020. Eu,
Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drª Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juiz de Direito
Substituta da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080027936.2019.8.15.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida MARIA DA GUIA FIGUEIREDO DA SILVA decreto a sua INTERDIÇÃO,
nomeando-lhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de
natureza patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora a sua filha MARINALVA
FIGUEIREDO DA SILVA, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador
de “Doença de Alzheimer (CID 10 G 30)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir
o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do
Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 16 de JANEIRO de 2020. Eu,
Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drª Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juiz de Direito
Substituta da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080046593.2018.8.15.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida KATIA MARIA VIANA MENDONÇA FERREIRA decreto a sua INTERDIÇÃO,
nomeando-lhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de
natureza patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curador o seu filho FELIPE JOSÉ
MENDONÇA FERREIRA, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador
de “Transtorno afetivo bipolar (CID 10 F 31.2)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei
expedir o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na
porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 16 de JANEIRO de 2020.
Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drª Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juiz de
Direito Substituta da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080302338.2018.8.15.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida MARIA ZULEICA DE LIMA SANTOS decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeandolhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora a sua neta ZULAYNNY DE FATIMA
DANTAS DE LIMA, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser a interditanda portadora de
“Demência de Alzheimer (CID 10 G 30)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir
o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do
Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 10 de janeiro de 2020. Eu, Quintino
Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara
da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080452109.2017.8.15.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade do requerido ANDERSON GOMES MATIAS decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe,
para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial
e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora a sua avó IRACI ALVES MATIAS, sob compromisso,
tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador de “Retardo Mental Moderado – comprometimento
significativo do comportamento, requerendo vigilância ou tratamento (CID 10 F 71.1) + Outros transtornos
mentais especificados devidos a uma lesão e disfunção cerebral e a uma doença física (CID 10 F 06.8)”. E para
que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital que será publicado por 03 (três)
vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e
Comarca de Cabedelo-PB. Aos 10 de janeiro de 2020. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o
digitei. Drº Virgínia de Lima Fernandes, Juíza de Direito Substitua da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 5691220178150131
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este juizo e serventia do 2 oficio,
tramita a Acao Penal, processo 0000569-12.2017.815.0131, movida pela Justica Publica contra o Denunciado
NILDEMBERG DE SOUZA MEIRELES SEGUNDO, brasileiro, casado, tecnico em contabilidade, RG 2436399
SSP/PB, CPF 011.693.324-04, nascido em 11/01/1981, filho de Nildemberg de Souza Meireles e Maria Enieide de
Oliveira Meireles, dando-o como incurso nas penas do art. 312, paragrafo 1° (177 vezes) c/c art. 327, paragrafo
2º, do Codigo Penal, na forma do artigo 71 do Codigo Penal, e dos artigos 298 e 304, do Codigo Penal, mediante
concurso material. E como o denunciado atualmente encontra-se em lugar incerto e nao sabido, mandei expedir
o presente Edital com prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica CITADO o denunciado para oferecer defesa
preliminar no prazo de 10 (dez) dias art. 396 do CPP, o acusado podera arguir preliminares e alegar tudo o que
interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario. E, para que chegue ao conhecimento
do referido denunciado, foi expedido o presente edital que sera afixado no local publico de costume. CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraiba, aos 12 de fevereiro de 2020. Eu, Gervasio
Eufrauzino Teixeira, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo. Juiz de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº080027867.2017.8.15.1201. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). ALÍRIO MACIEL LIMA DE BRITO,
decretou, por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de GEISON DE ANDRADE BARTOLOMEU, brasileiro, solteiro,
civilmente incapaz, portador(a) de RETARDO MENTAL - CID 10 F 71.1, que o(a) torna incapaz de reger sua
pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de JOCELMA DE FATIMA LIMA DE ANDRADE,
brasileiro(a), solteira, residente e domiciliado(a) na(o) Município de Araçagí - Paraíba, que não poderá de
qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a),
sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá
ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira,
Estado da Paraíba, em 31 de janeiro de 2020. Eu, JOSELITO DE MENESES PINHEIRO, Analista Judiciário, o
digitei e conferi. Dr.(a) ALÍRIO MACIEL LIMA DE BRITO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE SBSTITUIÇÃO DE CURATELA. Processo PJE nº 080027216.2017.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
decretou, por SENTENÇA, a destituição SEVERINA ALVES DA SILVA das funções de curadora de ERIOVALDO
DA SILVA SOARES e nomeado para assumir o encargo ELAINE KALINE DA SILVA SOARES, todos devidamente
qualificado(a) nos autos, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) nesta cidade, que não poderá de qualquer modo
alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização
judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado
por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da
Paraíba, em 14 de janeiro de 2020. Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi.
Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3 VARA CÍVEL. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO Nº 0006934-19.2014.815.1201.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM JUIZ DE DIREITO DA 3 VARA FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem,
ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara, decretou,
por sentença, a interdição de MARIA DO LIVRAMENTO DOS SANTOS SILVA, brasileira, divorciada, portadora do
RG nº 2.325.763 SSDS/PB 2ª Via e CPF nº 017.894.374-66, residente nesta cidade de Guarabira/PB, portadora
de Transtorno Mental – Psicose crônica não especificada - CID 10 F 29, que a torna incapaz de reger sua
pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de JOSÉ IVANILDO RODRIGUES, brasileiro,
solteiro, portador do RG nº 448.794 SSP-PB, CPF nº 078.962.444-38, residente e domiciliado na Rua José Tomaz
dos Santos, nº 23, Cruzeiro, Cuitegi-PB, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou
imóveis de qualquer natureza pertencente a interditada, sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o
MM. Juiz a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 13 de fevereiro de 2020. Eu, Everalda Barbosa
Gama, Técnica Judiciária o digitei. Dr. ALÍRIO MACIEL LIMA DE BRITO – MM. Juiz de Direito.
ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA - EDITAL DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que
neste Juízo e Comarca, tramita os autos da Ação de Interdição 0800508-81.2016.8.15.0381, tendo sido prolatada
sentença, transitada em julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO: KATIA
GRACIELA DA SILVA, nomeando como curador REQUERENTE: CLAUDIA REJANE DA SILVA SANTOS, sendo
a causa da interdição por ser a requerida portadora de doença mental e os limites da curatela, quais sejam, reger
a pessoa do curatelado, velando por ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de
conformidade com suas posses e condição social, praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado.
E, para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital,
afixando-se cópia em local publico de costume e publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo
de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 19 de dezembro de 2019. Eu, Cyelle
Carmem Vasconcelos Pereira, técnica judiciária, o digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800587-26.2017.8.15.0381.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e Cartório, processaram-se os termos da ação
supramencionada, movida por PEDRO MIGUEL DA SILVA, qualificada nos autos, em favor do interditado,
JÉSSICA MIGUEL DA SILVA, também qualificado, portador de Retardo Mental Moderado (CID 10 F 20.0), tendo
sido decretada por sentença, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o § 1º, do art. 1.775
do mesmo estatuto, em harmonia com o parecer ministerial, a interdição de JÉSSICA MIGUEL DA SILVA,
declarando sua incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando Curadora do mesmo o
Sr. PEDRO MIGUEL DA SILVA. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro
alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, nos termos dos arts. 92 e 93 da Lei 6.015/73 c/
c art. 755, § 3º do CPC, para que fosse publicado por 03 (três) vezes no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez) dias,
bem como afixado no local de costume, na forma da Lei. Itabaiana, 19/12/2019. Eu, Renata Beatriz P. Maciel
Lucena, Técnico Judiciário, o digitei. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800243-11.2018.815.0381.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o
presente lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e Cartório, processaram-se os termos da
ação supramencionada, movida por JOSÉ MARCOS DA SILVA, qualificada nos autos, em favor do interditado,
SEVERINA ANALIA SILVA DOS SANTOS, também qualificado, portador de Retardo Mental Moderado (CID 10
F 03), tendo sido decretada por sentença, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o §
1º, do art. 1.775 do mesmo estatuto, em harmonia com o parecer ministerial, a interdição de SEVERINA
ANALIA SILVA DOS SANTOS, declarando sua incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil e
nomeando Curadora do mesmo o Sr. JOSÉ MARCOS DA SILVA para que chegue ao conhecimento dos
interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, nos
termos dos arts. 92 e 93 da Lei 6.015/73 c/c art. 755, § 3º do CPC, para que fosse publicado por 03 (três) vezes
no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como afixado no local de costume, na forma da Lei. Itabaiana,
19/12/2019. Eu, Renata Beatriz P. Maciel Lucena, Técnico Judiciário, o digitei. Michel Rodrigues de Amorim,
Juiz de Direito Titular.
JACARAÚ
COMARCA DE VARA ÚNICA DE JACARAÚ – PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº
0800280-39.2017.8.15.1071. AÇÃO: TUTELA E CURATELA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de
Jacaraú, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição requerida
por Edilene Lucas de Souza, na qual o MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença
prolatada em 13/09/2017, na qual decretou, com fulcro no art. 747, II, do Código Civil, em harmonia com o
parecer do Ministério Público, a interdição de MARIA LUCAS DA SILVA SOUZA, CPF 603.026.584-91, que o(a)
impede de praticar atos da vida civil por si só, estando pois, impossibilitado(a) de reger sua pessoa e seus bens,
nomeando-lhe curadora na pessoa de EDILENE LUCAS DE SOUZA PIMENTEL – CPF 083.620.834-09, e, para