DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020
acao nao for contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ao como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a) em sua peca inicial e que será nomeado curador especial em caso de revelia. E para que mais tarde
ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte promovida, mandou O MM. Juiz de Direito, Dr. ANTONIO
REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e
publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, no
trigésimo dia do mês de outubro de 2020. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0816894-26.2020.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. CLAUDIO PINTO LOPES,
Juiz de Direito da 1ª Vara de família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se
processam os termos da acao em epigrafe, promovida por EDNALDO PEREIRA DA SILVA em face de MARIA
JOSÉ DA SILVA PEREIRA que por meio deste, fica o(a) Sr(a). MARIA JOSÉ DA SILVA PEREIRA, brasileiro(a),
casado(a), residente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no
prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para que mais tarde
ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário
da Justica do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, no trigésimo primeiro dia do
mês de outubro do ano de 2020. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0816603-26.2020.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. A Dra. ROSIMEIRE VENTURA
LEITE, Juiza de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os
termos da acao em epigrafe, promovida por MIRTIS ADRIANA LIMA ALVES em face de JOÃO ALVES, que por
meio deste, fica o(a) Sr(a) JOÃO ALVES, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para
responder aos termos da referida acao, ate sentenca final, sob as penas da Lei. Ficando advertido(a), que se a
acao nao for contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando-se a contagem após o transcurso do prazo de 20
dias, reputar-se-ao como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) em sua peca inicial. E, para que mais
tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dra. ROSIMEIRE
VENTURA LEITE, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado
no Diário da Justica do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, no primeiro dia do
mês de novembro do ano de 2020. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS –
PROCESSO Nº 0818703-51.2020.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. A Dra. ROSIMEIRE VENTURA
LEITE, Juiza de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os
termos da acao em epigrafe, promovida por MARIA JOSÉ DE SOUZA SANTOS em face de FRANCISCO DE
ASSIS DOS SANTOS, que por meio deste, fica o(a) Sr(a) FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, atualmente em
lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para responder aos termos da referida acao, ate sentenca
final, sob as penas da Lei. Ficando advertido(a), que se a acao nao for contestada, no prazo de 15 (quinze) dias,
iniciando-se a contagem após o transcurso do prazo de 20 dias, reputar-se-ao como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a) em sua peca inicial. E, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria
parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, expedir o presente Edital o
qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, no primeiro dia do mês de novembro do ano de 2020. Eu,
Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0816363-37.2020.8.15.0001– AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. ANTONIO REGINALDO
NUNES, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os
termos da acao em epigrafe, promovida por ROGACIANO MOTA DE FARIAS em face de ELIDIENE FARIAS
SILVA, que por meio deste, fica o(a) Sr.(a) ELIDIENE FARIAS SILVA, brasileiro(a), casado(a), telefone (19)
99180-7886, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para responder aos termos da
referida acao, ate sentenca final, sob as penas da Lei. Ficando advertidos, que se a acao nao for contestada,
no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ao como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) em sua peca
inicial e que será nomeado curador especial em caso de revelia. E para que mais tarde ninguem alegue ignorancia,
nem a propria parte promovida, mandou O MM. Juiz de Direito, Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado
da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, no segundo dia do mês de novembro de 2020. Eu,
Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA.
PROCESSO 0803787-12.2020.8.15.0001. AUTORA – SORAYA RIBEIRO LEITE, em prol dos interesses de
MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar
possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a
substituição da antiga curadora, sra. SEVERINA INACIA DE ARAÚJO, tendo sido substituída pela autora
SORAYA RIBEIRO LEITE, para promover os interesses de MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO, por ser a
mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil. E para que não se alegue
ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário
da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de
costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 09/10/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA.
PROCESSO 0019059-64.2011.8.15.0001. AUTORA – SORAYA RIBEIRO LEITE, em prol dos interesses de
MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar
possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a
substituição da antiga curadora, sra. SEVERNA INÁCIA DE ARAÚJO, tendo sido substituída pela autora
SORAYA RIBEIRO LEITE, para promover os interesses de MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO por ser a
mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil. E para que não se alegue
ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário
da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de
costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 09/10/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA.
PROCESSO 0803104-72.2020.8.15.0001. AUTORA – FRANCINEIDE FERREIRA DA SILVA, em prol dos
interesses de VANESSA MAIANA FERREIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem
interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi
decretada a substituição da antiga curadora, sra. MARIA DO SOCORRO FERREIRA, tendo sido substituída
pela autora FRANCINEIDE FERREIRA DA SILVA, para promover os interesses de VANESSA MAIANA
FERREIRA por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil. E para que
não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse
publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do
Forum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 09/10/2020. Eu, Maria
Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081478539.2020.8.15.0001. AUTORA – ORACÉLIA DO NASCIMENTO PESSOA. PROMOVIDA – MARIA DELFINO DO
NASCIMENTO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se
processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de MARIA
DELFINO DO NASCIMENTO, por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua
vida civil, tendo sido nomeada sua curadora a sra. ORACÉLIA DO NASCIMENTO PESSOA. E para que não se
alegue ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado
no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no
local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 09/10/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA.
PROCESSO 0811051-80.2020.8.15.0001. AUTORA – MARIA DAS GRAÇAS CLEMENTINO DA SILVA, em prol
dos interesses de EDILSON PEREIRA DA SILVA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da
Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda
a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde
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foi decretada a substituição da antiga curadora, sra. MARIA DO SOCORRO CLEMENTINO DA SILVA, tendo
sido substituída pela autora MARIA DAS GRAÇAS CLEMENTINO DA SILVA, para promover os interesses de
EDILSON PEREIRA DA SILVA, por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua
vida civil. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que
o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e
afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 09/
10/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho.
Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA.
PROCESSO 0803103-87.2020.8.15.0001. AUTORA – KATIUSCIA KARLA DA SILVA LOPES, em prol dos
interesses de ALISSON KLEBER SILVA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem
interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi
decretada a substituição da antiga curadora, sra. MARIA VALDETE DA SILVA, tendo sido substituída pela
autora KATIUSCIA KARLA DA SILVA LOPES, para promover os interesses de ALISSON KLEBER SILVA, por
ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil. E para que não se alegue
ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário
da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de
costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 09/10/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. CARTÓRIO UNIFICADO FAZ/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
Processo: 0819872-44.2018.8.15.0001. Ação: Execução Fiscal. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juízo se processam os autos da ação acima mencionada proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE
contra o(a) executado(a) ALEXANDRE OLIVEIRA DA CUNHA, CPF: 872.418.204-44. E o presente e para a
cobrança da divida no valor de R$ 8.086,05 (oito mil e oitenta e seis reais e cinco centavos), proveniente da
falta de recolhimento do IPTU-Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao(s) exercício(s) de 2014 a 2017,
conforme CDA´s nºs 51182/2015, 33256/2016, 17096/2017 e 79718/2018, de 12/11/2018, pelo que chamo e cito,
o mesmo executado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, e para que pague a importância acima
cobrada, no prazo de cinco dias, ou garanta a execução, na forma do artigo 9º e seus incisos e parágrafos, da
Lei 6.830, podendo opor embargos à execução no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimação da
penhora. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o
MM Juiz expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8º
inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada cópia. Dado e passado nesta cidade, aos 03 dias do mês de Novembro de
2020. Eu, Johnalton Hermes Cabral das Chagas, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues,
Juiz de Direito do Cartório Unificado da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de
30 (trinta) dias, fica CITADO(A) Silva & Isidro Desenvolvimento de Software Ltda, CNPJ: 06.017.957/0001-27,
para tomar conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da Execução Fiscal n° 000343448.2015.8.15.0011, promovida pelo(a) Estado da Paraíba, para cobrança da quantia de R$ 53.798,58 (cinquenta
e três mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos), atualizada até (29/07/2014), relativa
a Dívida Ativa, correspondente ao(s) Registro (s) da Dívida Ativa de n°s 01000342014081 1, de 29 de Julho de
2014, e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em)
o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/
80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s)
Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que
terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança
bancária ou da intimação da penhora, para opor (em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que
este M. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio
Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a
quinta-feira e de 07:00 às 14:00 horas, de sexta-feira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es)
incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue
ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário da
Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta cidade de
Campina Grande/PB, em 29 de outubro de 2020. Eu, Antônio de Pádua Alves Vieira, Técnico Judiciário, o digitei.
Assinado por GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande/PB.
Comarca de 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias.
Processo nº 0011774-15.2014.8.15.0011. Ação: AÇÃO CIVIL PUBLICA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara
de Fazenda Pública de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em face de WALDSON DIAS DE SOUZA E
OUTROS, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra INTIMAR o(a) promovido(a)
acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para tomar ciência da Sentença que julgou IMPROCEDENTE o pedido da inicial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local
de costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande-Pb, 01 de junho de
2020. Eu, PRISCILLA COITINHO DE SOUSA Técnico Judiciário desta vara, o digitei. GILBERTO DE MEDEIROS
RODRIGUES, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de
30 (trinta) dias, fica CITADO(A) VIVIANE DUARTE MEDEIROS, CPF 05.872.269/0001-81, para tomar conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da Execução Fiscal n° 0800974-46.2019.8.15.0001,
promovida pelo(a) Município de Campina Grande, para cobrança da quantia de R$ 1,500,00 (um mil e quinhentos
reais), atualizada até (23/07/2019), relativa a Dívida Ativa, correspondente ao(s) Registro (s) da Dívida Ativa de
n°s 0153/2018, e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para
pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da
Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em
tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a,s)
Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada
da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor (em) embargos à execução, ciente(s) de que,
se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80,
art. 16) e de que este M. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, funciona Rua
Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00
horas, de segunda a quinta-feira e de 07:00 às 14:00 horas, de sexta-feira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias
para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado
no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta
cidade de Campina Grande/PB, em 30 de outubro de 2020. Eu, Antônio de Pádua Alves Vieira, Técnico Judiciário,
o digitei. Juiz de Direito, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de
30 (trinta) dias, fica CITADO(A) ANTONIO MIGUEL DOS SANTOS, CPF 188.808.514-20, para tomar conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da Execução Fiscal n° 0823244-98.2018.8.15.0001,
promovida pelo(a) Município de Campina Grande, para cobrança da quantia de R$ 2.016,54 (dois mil, dezesseis
reais e cinquenta e quatro centavos), atualizada até (27/12/2018), relativa a Dívida Ativa, correspondente ao(s)
Registro (s) da Dívida Ativa de n°s 276/2014, 9491/2015, 4841/2016, 35016/2017 e 874/2018 e de que dispõe do
prazo de 05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito, mais
acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena
de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s)
quantos bastem para garantia da dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo
de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da
intimação da penhora, para opor (em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo
da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de
Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a quinta-feira e de
07:00 às 14:00 horas, de sexta-feira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e não
sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico
(Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta cidade de Campina Grande/PB, em
30 de outubro de 2020. Eu, Antônio de Pádua Alves Vieira, Técnico Judiciário, o digitei. Juiz de Direito, da 1ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB.
ALAGOINHA
Comarca de Vara Única de Alagoinha – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 080010949.2018.8.15.0521. Ação: INVENTÁRIO E PARTILHA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoinha,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: MANOEL LUIZ DA
COSTA em face de ESPÓLIO DE JOÃO LUIZ DA COSTA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de
Direito da Vara supra citar os herdeiros MARIA DA COSTA DE ARAÚJO, filha de José Luiz da Costa, SEVERINO